6 questões de Apostilamento (uniformização dos procedimentos) com gabarito e base legal
Abaixo estão 6 questões abertas, de graça e sem cadastro — com gabarito, resumo teórico e o dispositivo em que cada uma se apoia. O acervo completo deste assunto tem 6 questões, e cada uma existe também em versão discursiva e oral, com correção por inteligência artificial.
- Questão 1Apostilamento (uniformização dos procedimentos)Estilo FGVNível 2
Um documento público holandês, apostilado em 2010, é apresentado no Brasil em 2024. O tabelião local sustenta que ele depende de legalização consular por ter sido apostilado antes da vigência da Convenção no Brasil. Qual a consequência jurídica correta?
- a)O documento não é válido no Brasil porque a apostila foi emitida antes da vigência da Convenção da Apostila no país, devendo o signatário submeter o documento à legalização diplomática ou consular.
- b)O documento deve ser aceito em todo o território nacional sem legalização diplomática ou consular, ainda que a apostila tenha sido emitida antes da vigência da Convenção no Brasil, por ser proveniente de país parte.
- c)O documento só é válido após tradução juramentada e revalidação pelo Itamaraty, já que a apostila anterior a 14/08/2016 carece de efeito no ordenamento brasileiro.
- d)Aplica-se ao documento o regime da Apostila de Havana, por ter sido emitido antes da entrada em vigor da Convenção da Haia no Brasil.
- e)É necessária a dupla autenticação — reconhecimento de firma e apostila digital — para que o documento estrangeiro produza efeito no Brasil.
Gabarito: b) O documento deve ser aceito em todo o território nacional sem legalização diplomática ou consular, ainda que a apostila tenha sido emitida antes da vigência da Convenção no Brasil, por ser proveniente de país parte.
Resumo teórico
- O art. 2º uniformiza a aceitação das apostilas no Brasil. - Abrange país parte da Convenção da Apostila. - Inclui apostilas anteriores à vigência da Convenção no país. - Vigor a partir de 14/08/2016. - Substituem legalização diplomática ou consular.Base legal
Art. 2º As apostilas emitidas por países partes da Convenção da Apostila, inclusive as emitidas em data anterior à vigência da referida Convenção no Brasil, serão aceitas em todo o território nacional a partir de 14 de agosto de 2016, em substituição à legalização diplomática ou consular.Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 2Apostilamento (uniformização dos procedimentos)Estilo FGVNível 2
Um tabelião brasileiro deve apostilar procuração pública para uso em País X, que é parte, com o Brasil, em tratado bilateral que dispensa a legalização diplomática ou consular para determinados atos. Qual a consequência jurídica correta?
- a)A apostila será exigida, pois a Convenção da Apostila possui hierarquia superior sobre tratados bilaterais, devendo o tabelião apostilar o documento antes de seu uso no exterior.
- b)A apostila será dispensada, mas somente se o País X também for parte na Convenção da Apostila, pois tratados bilaterais não afastam a exigência prevista no caput do art. 3º.
- c)A apostila não será exigida, pois a legislação do País X, fundada em tratado bilateral entre Brasil e País X que dispense a legalização diplomática ou consular, afasta o apostilamento, nos termos do caput e do §1º, quando menos rigorosa.
- d)A apostila será dispensada, mas exigir-se-ão procedimentos específicos prévios à sua aposição, conforme o §2º, independentemente da natureza do documento.
- e)A apostila será dispensada, porém o documento precisará de legalização diplomática ou consular como substituta, nos termos do art. 4º da Convenção da Apostila.
Gabarito: c) A apostila não será exigida, pois a legislação do País X, fundada em tratado bilateral entre Brasil e País X que dispense a legalização diplomática ou consular, afasta o apostilamento, nos termos do caput e do §1º, quando menos rigorosa.
Resumo teórico
- Caput: não será exigida a apostila quando, no país de destino, legislação, tratado, convenção ou acordo afastar ou dispensar legalização diplomática ou consular. - §1º: tratados, convenções ou acordos de que o Brasil seja parte prevalecem sobre a Convenção da Apostila quando menos rigorosos. - §2º: conforme a natureza do documento, poderão ser exigidos procedimentos específicos prévios à apostila.Base legal
Art. 3º Não será exigida a aposição de apostila quando, no país onde o documento deva produzir efeitos, a legislação em vigor, tratado, convenção ou acordo de que a República Federativa do Brasil seja parte afaste ou dispense o ato de legalização diplomática ou consular. § 1º As disposições de tratado, convenção ou acordo de que a República Federativa do Brasil seja parte e que tratem da simplificação ou dispensa do processo de legalização diplomática ou consular de documentos prevalecem sobre as disposições da Convenção da Apostila, sempre que tais exigências formais sejam menos rigorosas do que as dispostas nos art. 3º e 4º da citada Convenção. § 2º Conforme a natureza do documento, poderão ser exigidos procedimentos específicos prévios à aposição da apostila.Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 3Apostilamento (uniformização dos procedimentos)Estilo FGVNível 2
Um tabelião recebe documento consistente em contrato de permuta de imóvel público por bem particular, sem autorização legislativa, cuja ilegalidade é manifesto à leitura. A consequência jurídica correta é:
- a)Apostilar o documento normalmente, pois a apostila atesta apenas a autenticidade da assinatura e não autoriza controle de legalidade do ato.
- b)Recusar a apostila, pois o documento, cuja contrariedade à legislação brasileira é manifesta, consubstancia ato jurídico ilegal.
- c)Solicitar prévia autorização judicial para verificar se a ilegalidade é efetivamente contrária ao ordenamento brasileiro.
- d)Apostilar com cláusula de reserva, registrando a existência de vício de illegalidade para alertar a autoridade estrangeira.
- e)Encaminhar o documento ao CNJ para manifestação prévia sobre a compatibilidade do ato com a legislação brasileira.
Gabarito: b) Recusar a apostila, pois o documento, cuja contrariedade à legislação brasileira é manifesta, consubstancia ato jurídico ilegal.
Resumo teórico
- Art. 4º prevê exceção à obrigação de apostilar. - Veto incide sobre documento que *evidentemente* consubstancie *ato jurídico* contrário à legislação brasileira. - 'Evidentemente' = de modo manifesto, claro, óbvio; não exige exame aprofundado. - Ato jurídico = negócio ou ato com efeitos jurídicos, não qualquer papel. - Contrário à legislação brasileira = ilícito sob normas do ordenamento brasileiro. - Consequência: não se apostila; a vedação é absoluta.Base legal
Art. 4º Não será aposta apostila em documento que evidentemente consubstancie ato jurídico contrário à legislação brasileira.Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 4Apostilamento (uniformização dos procedimentos)Estilo FGVNível 2
João precisa apresentar no Brasil um documento público originário da República da Xênia, Estado que não é parte da Convenção da Apostila de Haia. Diante dessa situação, considerando o disposto no art. 5º do decreto que uniformiza os procedimentos de apostilamento, assinale a alternativa correta.
- a)O documento deverá ser apostilhado diretamente no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade onde João reside, pois a apostila é o procedimento padrão para todos os documentos públicos estrangeiros.
- b)A legalização diplomática ou consular do documento permanecerá sob a égide das normas do Ministério das Relações Exteriores e poderá ser realizada na sede daquele Ministério, em Brasília-DF, em seus Escritórios Regionais ou nas Embaixadas e Repartições Consulares brasileiras.
- c)Como a Convenção da Apostila não se aplica à Xênia, o documento será automaticamente considerado válido no Brasil, dispensando qualquer forma de autenticação ou legalização.
- d)O Ministério das Relações Exteriores somente poderá realizar a legalização em suas Embaixadas no exterior, sendo vedada a realização desse ato em território nacional.
- e)O procedimento de legalização deverá ser requisitado ao Poder Judiciário, que deverá homologar o documento antes de sua utilização em território nacional.
Gabarito: b) A legalização diplomática ou consular do documento permanecerá sob a égide das normas do Ministério das Relações Exteriores e poderá ser realizada na sede daquele Ministério, em Brasília-DF, em seus Escritórios Regionais ou nas Embaixadas e Repartições Consulares brasileiras.
Resumo teórico
**Art. 5º – Exceção à Apostila** - Permanece regido pelas normas do Ministério das Relações Exteriores o procedimento de legalização diplomática ou consular de documentos que: - tenham origem ou destino em países que não sejam partes da Convenção da Apostila; - ou quando não for possível a aplicação da apostila, com base nas exceções do art. 1º ou na hipótese de objeção do art. 12º da Convenção. **Parágrafo único** - A legalização mencionada no caput pode continuar a ser feita: - na sede do Ministério das Relações Exteriores, em Brasília-DF; - nos Escritórios Regionais daquele Ministério no território nacional; - nas Embaixadas e Repartições Consulares da República Federativa do Brasil.Base legal
Art. 5º Permanece regido pelas normas do Ministério das Relações Exteriores o procedimento de legalização diplomática ou consular de documentos que tenham como origem ou destino países que não sejam partes da Convenção da Apostila, ou quando não for possível a sua aplicação, com base nas exceções previstas em seu art. 1º ou na hipótese de objeção mencionada em seu art. 12. Parágrafo único. Consoante as normas do Ministério das Relações Exteriores, a legalização de documentos mencionados no caput deste artigo poderá continuar a ser realizada na sede daquele Ministério, em Brasília-DF, em seus Escritórios Regionais em território nacional e nas Embaixadas e Repartições Consulares da República Federativa do Brasil.Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 5Apostilamento (uniformização dos procedimentos)Estilo FGVNível 2
Um tabelião de notas habilitado a praticar atos notariais no Estado de São Paulo procura a Corregedoria Nacional de Justiça para obter habilitação a emitir apostila de documento público destinado à França. O pedido é indeferido por não ter sido ainda concedida a autorização individualizada. Com base no art. 6º da Resolução CNJ e seus parágrafos, qual a consequência jurídica correta?
- a)O tabelião poderá emitir a apostila imediatamente, pois o art. 6º, II, da Resolução já habilita os titulares de serviços extrajudiciais a praticar o apostilamento de documentos destinados ao exterior, sem necessidade de nova autorização.
- b)O pedido deve ser indeferido, pois somente o CNJ é autoridade competente para emitir apostilas, não sendo possível delegação a titulares de serviços extrajudiciais em hipótese alguma.
- c)O tabelião somente poderá emitir a apostila após receber autorização específica e individualizada da Corregedoria Nacional de Justiça, nos termos do §1º do art. 6º, observado o art. 17 da Resolução.
- d)A emissão dependerá de normatização específica da Corregedoria Nacional de Justiça voltada às pessoas jurídicas de direito público, já que o art. 6º, I, abarca exclusivamente órgãos públicos e entidades da administração indireta.
- e)A apostila somente poderá ser emitida após publicação, pelo CNJ, de lista atualizada contendo a relação de países para os quais o documento será destinado, conforme o §2º do art. 6º, sob pena de nulidade do ato.
Gabarito: c) O tabelião somente poderá emitir a apostila após receber autorização específica e individualizada da Corregedoria Nacional de Justiça, nos termos do §1º do art. 6º, observado o art. 17 da Resolução.
Resumo teórico
- Art. 6º: CNJ é a autoridade competente para emitir apostilas de documentos originados no Brasil. - O CNJ pode delegar o apostilamento a pessoas jurídicas de direito público/órgãos públicos (I) e a titulares de serviços extrajudiciais (II). - A delegação a entidades públicas depende de normatização específica da Corregedoria Nacional de Justiça. - §1º: o exercício da competência para emissão de apostilas exige autorização específica e individualizada da Corregedoria Nacional de Justiça, observado o art. 17 da Resolução. - §2º: o CNJ manterá em sua página eletrônica lista atualizada das autoridades brasileiras habilitadas e relação de países para os quais a emissão será possível. - A mera qualidade de titular de serviço extrajudicial não basta: é indispensável a autorização individualizada para a prática do apostilamento.Base legal
Art. 6o O Conselho Nacional de Justiça é a autoridade competente para emitir apostilas em documentos originados no Brasil, podendo delegar o exercício do apostilamento a: (redação dada pela Resolução n. 392, de 26.5.2021) I – pessoas jurídicas de direito público e a órgãos públicos, mediante normatização específica da Corregedoria Nacional de Justiça; e (redação dada pela Resolução n. 392, de 26.5.2021) II – titulares dos serviços extrajudiciais. (redação dada pela Resolução n. 392, de 26.5.2021) (revogado pela Resolução n. 392, de 26.5.2021) § 1º O exercício da competência para emissão de apostilas, observado o art. 17 desta Resolução, pressupõe autorização específica e individualizada da Corregedoria Nacional de Justiça. § 2º O CNJ manterá, em sua página eletrônica, para fins de divulgação ao público, lista atualizada das autoridades brasileiras habilitadas a emitir a apostila, bem como relação de países para os quais será possível a emissão do documento.Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 6Apostilamento (uniformização dos procedimentos)Estilo FGVNível 2
Notário apostilará documento público assinado eletronicamente em idioma estrangeiro. Conforme o Art. 7º da Resolução, qual configuração linguística e formal está correta na apostila? A alternativa que melhor reflete o dispositivo é:
- a)O título pode constar em português e francês, facultado o inglês quando o documento original estiver nesse idioma.
- b)O título deve constar apenas em francês, os campos fixos devem ser redigidos em português, inglês e francês, e os campos 3 e 4, em português, podendo ser acrescidos outros idiomas mediante tradução juramentada do original.
- c)Os campos fixos devem ser redigidos exclusivamente em português e francês, por serem os idiomas da Convenção de Haia.
- d)O título pode ser em português desde que acompanhado da tradução juramentada do documento original.
- e)A apostila dispensa o brasão da República quando o documento for assinado eletronicamente.
Gabarito: b) O título deve constar apenas em francês, os campos fixos devem ser redigidos em português, inglês e francês, e os campos 3 e 4, em português, podendo ser acrescidos outros idiomas mediante tradução juramentada do original.
Resumo teórico
- Apostila em conformidade com o Anexo I da Resolução - Formato: quadrado, ≥ 9 cm de lado - Cabeçalho: brasão da República + logomarca do CNJ - Título: apenas em francês — “Apostille (Convention de La Haye du 5 octobre 1961)” - Campos fixos: português, inglês e francês - Identificação: número sequencial e data de emissão - Signatário: nome do signatário; se documento não assinado, indicação da autoridade que apôs selo/carimbo, cargo/função e instituição - §1º: campos 3 e 4 em português; inclusão de outros idiomas mediante tradução juramentada do original - §2º: padrões eletrônicos definidos pela Corregedoria Nacional de JustiçaBase legal
Art. 7º A apostila deverá estar em conformidade com o modelo constante do Anexo I desta Resolução, apresentando as seguintes características: I – terá a forma de um quadrado com pelo menos 9 (nove) centímetros de lado; II – constarão do cabeçalho o brasão de Armas da República Federativa do Brasil e a logomarca do CNJ; III – título apenas em francês "Apostille (Convention de La Haye du 5 octobre 1961)"; IV – campos fixos inscritos, redigidos em português, inglês e francês; V – indicar o número sequencial e a data de emissão; VI – constar o nome do signatário do documento público ou, no caso de documentos não assinados, a indicação da autoridade que apôs o selo ou carimbo, juntamente com o cargo ou a função exercida e a instituição que representa; § 1o Os campos 3 (três) e 4 (quatro) serão preenchidos em língua portuguesa, podendo ser acrescidos outros idiomas, mediante apresentação de tradução juramentada do documento original. (incluído pela Resolução n. 392, de 26.5.2021) § 2o A Corregedoria Nacional de Justiça definirá os padrões de segurança, validade e eficácia para a aposição da apostila em documento assinado eletronicamente e da emissão de apostila em meio eletrônico. (incluído pela Resolução n. 392, de 26.5.2021) .Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
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