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Concurso de outorga notarial e registral

20 questões de Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- -Brasil com gabarito e base legal

Abaixo estão 20 questões abertas, de graça e sem cadastro — com gabarito, resumo teórico e o dispositivo em que cada uma se apoia. O acervo completo deste assunto tem 20 questões, e cada uma existe também em versão discursiva e oral, com correção por inteligência artificial.

  1. Questão 1
    Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- -Brasil
    Estilo FGV
    Nível 2

    O Tabelionato de Notas de São Paulo deseja emitir uma escritura pública eletrônica que será registrada em ambiente digital e utilizada em transação comercial segura. Com base no art. 1º, qual das seguintes afirmativas descreve corretamente a função da ICP-Brasil nessa situação?

    • a)Assegura a autenticidade, a integridade e a validade jurídica dos documentos eletrônicos, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizam certificados digitais, possibilitando a realização de transações eletrônicas seguras.
    • b)Fornece a infraestrutura de telecomunicações necessária para a transmissão dos atos notariais eletrônicos entre os cartórios.
    • c)Estabelece os valores máximos que os notários podem cobrar pelo registro de atos eletrônicos.
    • d)Emitir certificados digitais diretamente aos cidadãos para assinatura de documentos.
    • e)Centraliza a guarda física dos documentos em papel produzidos pelos cartórios.

    Gabarito: a) Assegura a autenticidade, a integridade e a validade jurídica dos documentos eletrônicos, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizam certificados digitais, possibilitando a realização de transações eletrônicas seguras.

    Resumo teórico
    - Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). - Objetiva garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos eletrônicos. - Abrange aplicações de suporte e aplicações habilitadas que utilizam certificados digitais. - Permite a realização de transações eletrônicas seguras.
    Base legal
    Art. 1o  Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  2. Questão 2
    Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- -Brasil
    Estilo FGV
    Nível 2

    Em um concurso de outorga notarial, o candidato está analisando a estrutura da ICP‑Brasil para saber quais autoridades devem integrar a cadeia de certificação para que um documento digital tenha validade jurídica. Conforme art. 2º da ICP‑Brasil, qual a composição mínima da cadeia de autoridades certificadoras?

    • a)A presença exclusiva da Autoridade Certificadora Raiz (AC Raiz), pois ela possui a chave pública mestra e basta para validar qualquer certificado digital no Brasil.
    • b)A participação da Autoridade Certificadora Raiz (AC Raiz), das Autoridades Certificadoras (AC) e das Autoridades de Registro (AR), formando a cadeia completa prevista no art. 2º.
    • c)Apenas as Autoridades de Registro (AR), uma vez que são elas que efetivamente registram a identidade do usuário, dispensando a necessidade de Autoridades Certificadoras.
    • d)A combinação das Autoridades Certificadoras (AC) e das Autoridades de Registro (AR), excluindo a Autoridade Certificadora Raiz (AC Raiz), pois esta última somente atua em casos de emergência.
    • e)A exclusiva atuação da Autoridade Gestora de Políticas, responsável pela definição do regulamento, sem a necessidade das autoridades certificadoras ou de registro.

    Gabarito: b) A participação da Autoridade Certificadora Raiz (AC Raiz), das Autoridades Certificadoras (AC) e das Autoridades de Registro (AR), formando a cadeia completa prevista no art. 2º.

    Resumo teórico
    - **Autoridade Gestora de Políticas**: define a organização da ICP‑Brasil em regulamento. - **Autoridade Certificadora Raiz (AC Raiz)**: autoridade máxima da cadeia, emite a chave pública mestra. - **Autoridades Certificadoras (AC)**: subordinadas à AC Raiz, certificam documentos/usuários. - **Autoridades de Registro (AR)**: responsáveis pelo registro da identidade dos usuários.
    Base legal
    Art. 2o  A ICP-Brasil, cuja organização será definida em regulamento, será composta por uma autoridade gestora de políticas e pela cadeia de autoridades certificadoras composta pela Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, pelas Autoridades Certificadoras - AC e pelas Autoridades de Registro - AR.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  3. Questão 3
    Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- -Brasil
    Estilo FGV
    Nível 2

    A AC Raiz recebeu um pedido de emissão de certificado digital direto a um usuário final pessoa física. Considerando o disposto no art. 5º e seu parágrafo único da norma que institui a ICP-Brasil, qual a medida correta que a AC Raiz deve adotar?

    • a)A AC Raiz pode atender o pedido, pois o caput do art. 5º autoriza a emissão de certificados para qualquer nível da cadeia de certificação, inclusive usuários finais.
    • b)A AC Raiz pode delegar a emissão do certificado ao usuário final a uma Autoridade de Registro (AR), pois o parágrafo único permite essa transferência de competência.
    • c)A AC Raiz deve recusar o pedido, pois o parágrafo único do art. 5º veda expressamente a emissão de certificados para o usuário final.
    • d)A AC Raiz pode emitir o certificado para o usuário final, desde que o Comitê Gestor da ICP-Brasil autorize exceção à proibição contida no parágrafo único.
    • e)A AC Raiz pode cumprir o pedido, pois a competência de gerenciar a lista de certificados inclui o atendimento direto ao usuário final.

    Gabarito: c) A AC Raiz deve recusar o pedido, pois o parágrafo único do art. 5º veda expressamente a emissão de certificados para o usuário final.

    Resumo teórico
    **Art. 5º – Competências da AC Raiz (ICP-Brasil)** - Emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar certificados das AC de nível imediatamente subseqüente. - Gerenciar a lista de certificados emitidos, revogados e vencidos. - Executar fiscalização e auditoria das AC, AR e prestadores de serviço habilitados na ICP. - Exercer outras atribuições determinadas pela autoridade gestora de políticas. **Parágrafo único** - É vedado à AC Raiz emitir certificados para o usuário final.
    Base legal
    Art. 5o  À AC Raiz, primeira autoridade da cadeia de certificação, executora das Políticas de Certificados e normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, compete emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados das AC de nível imediatamente subseqüente ao seu, gerenciar a lista de certificados emitidos, revogados e vencidos, e executar atividades de fiscalização e auditoria das AC e das AR e dos prestadores de serviço habilitados na ICP, em conformidade com as diretrizes e normas técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pela autoridade gestora de políticas.         Parágrafo único. É vedado à AC Raiz emitir certificados para o usuário final.
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  4. Questão 4
    Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- -Brasil
    Estilo FGV
    Nível 2

    Uma determinada Autoridade Certificadora (AC), credenciada a emitir certificados digitais vinculando pares de chaves criptográficas ao respectivo titular, decide, em suas rotinas operacionais, realizar diretamente a geração do par de chaves criptográficas de um titular. Adicionalmente, com a finalidade de otimizar o gerenciamento dos certificados expedidos, a referida entidade passa a manter sob sua custódia e controle a chave privada de assinatura desse titular. À luz do Artigo 6º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, a conduta da Autoridade Certificadora está:

    • a)correta, uma vez que, competindo à Autoridade Certificadora emitir, expedir e gerenciar os certificados, é legítimo que ela realize a geração das chaves e mantenha o controle sobre a chave privada do titular.
    • b)incorreta, sob o fundamento de que, embora a geração do par de chaves criptográficas possa ser feita pela Autoridade Certificadora, a chave privada de assinatura deve ser de exclusivo conhecimento do titular.
    • c)correta, desde que a Autoridade Certificadora mantenha o registro detalhado de suas operações e coloque à disposição dos usuários as listas atualizadas de certificados revogados.
    • d)incorreta, pois o par de chaves criptográficas será gerado sempre pelo próprio titular, e sua chave privada de assinatura será de seu exclusivo controle, uso e conhecimento.
    • e)correta apenas no que concerne ao controle da chave privada, sendo inválida a geração do par de chaves, visto que a Medida Provisória confere à Autoridade Certificadora apenas o dever de manter o registro de operações.

    Gabarito: d) incorreta, pois o par de chaves criptográficas será gerado sempre pelo próprio titular, e sua chave privada de assinatura será de seu exclusivo controle, uso e conhecimento.

    Resumo teórico
    ### Resumo Teórico — Artigo 6º da MP nº 2.200-2/2001 (ICP-Brasil) O Artigo 6º estabelece a divisão de atribuições e limites entre as **Autoridades Certificadoras (AC)** e os **titulares de certificados digitais** no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). #### 1. Atribuições da Autoridade Certificadora (AC) Às AC, entidades credenciadas a emitir certificados digitais vinculando pares de chaves criptográficas ao respectivo titular, compete: * **Emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar** os certificados digitais; * **Disponibilizar aos usuários** as listas de certificados revogados (LCR) e outras informações pertinentes; * **Manter registro** detalhado de todas as suas operações. #### 2. Atribuições e Garantias do Titular (Parágrafo Único) * **Geração das chaves:** O par de chaves criptográficas será gerado **sempre pelo próprio titular** (jamais pela AC ou intermediários); * **Chave Privada de Assinatura:** Será de **exclusivo controle, uso e conhecimento** de seu titular. Não há possibilidade de custódia ou compartilhamento com a AC.
    Base legal
    Art. 6o  Às AC, entidades credenciadas a emitir certificados digitais vinculando pares de chaves criptográficas ao respectivo titular, compete emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados, bem como colocar à disposição dos usuários listas de certificados revogados e outras informações pertinentes e manter registro de suas operações.         Parágrafo único.  O par de chaves criptográficas será gerado sempre pelo próprio titular e sua chave privada de assinatura será de seu exclusivo controle, uso e conhecimento.
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  5. Questão 5
    Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- -Brasil
    Estilo FGV
    Nível 2

    Maria, usuária da ICP-Brasil, solicitou emissão de certificado digital à AR vinculada à AC X. A AR realizou a identificação de Maria por meio de plataforma de reconhecimento facial certificada, que atesta nível de segurança equivalente ao previsto pelas normas técnicas da ICP-Brasil, sem a presença física da usuária. Com base no disposto no art. 7º e seu parágrafo único, qual a correta consequência quanto à validade da identificação realizada?

    • a)A identificação é inválida porque o art. 7º exige exclusivamente o comparecimento pessoal do usuário para qualquer tipo de identificação.
    • b)A identificação é válida, pois o parágrafo único permite que a identificação seja feita por outra forma que garanta nível de segurança equivalente, desde que observadas as normas técnicas da ICP-Brasil.
    • c)A identificação somente será considerada válida se a AR também exigir a apresentação de documento físico de identificação, além do reconhecimento facial.
    • d)A identificação é nula porque somente a AC, e não a AR, pode realizar o procedimento de identificação do usuário.
    • e)A identificação é válida apenas se for realizada posteriormente ratificada por ato presencial perante a AC, independentemente das normas técnicas.

    Gabarito: b) A identificação é válida, pois o parágrafo único permite que a identificação seja feita por outra forma que garanta nível de segurança equivalente, desde que observadas as normas técnicas da ICP-Brasil.

    Resumo teórico
    - **Art. 7º da Lei nº 14.063/2020 (ICP-Brasil)** define as competências das AR (Autoridades de Registro). - **Atribuições da AR**: identificar e cadastrar usuários; encaminhar solicitações de certificados à AC; manter registros de operações. - **Identificação do usuário (parágrafo único)**: pode ser feita presencialmente ou por outra forma que garanta nível de segurança equivalente, desde que observadas as normas técnicas da ICP-Brasil.
    Base legal
    Art. 7º Compete às AR, entidades operacionalmente vinculadas a determinada AC, identificar e cadastrar usuários, encaminhar solicitações de certificados às AC e manter registros de suas operações. (Redação dada pela Lei nº 14.063, de 2020) Parágrafo único. A identificação a que se refere o caput deste artigo será feita presencialmente, mediante comparecimento pessoal do usuário, ou por outra forma que garanta nível de segurança equivalente, observadas as normas técnicas da ICP-Brasil.   (Incluído pela Lei nº 14.063, de 2020)
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  6. Questão 6
    Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- -Brasil
    Estilo FGV
    Nível 3

    Considerando um caso hipotético em que o Presidente da República deverá nomear um novo representante da sociedade civil para integrar o Comitê Gestor da ICP-Brasil, após o término do período de dois anos do membro anterior, qual a consequência jurídica decorrente desse ato, com base no Art. 3º da ICP-Brasil?

    • a)O novo membro será indicado pelo Ministro da Justiça, nos termos do § 4º do art. 3º, sendo vedada a recondução para o mesmo indivíduo.
    • b)O novo membro deverá ser escolhido entre os servidores de carreira do Ministério da Fazenda, observado o princípio de antiguidade e vedada a recondução.
    • c)O novo membro será designado pelo Presidente da República, observado o prazo de dois anos permitida a recondução, nos termos do § 2º do art. 3º.
    • d)A designação compete exclusivamente ao Comitê Gestor da ICP-Brasil, que definirá o nome por votação secreta entre os seus membros efetivos, conforme o § 1º do art. 3º.
    • e)O novo membro será nomeado pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, em razão de sua atribuição de garantir a segurança institucional do Comitê, conforme o § 7º do art. 3º.

    Gabarito: c) O novo membro será designado pelo Presidente da República, observado o prazo de dois anos permitida a recondução, nos termos do § 2º do art. 3º.

    Resumo teórico
    - Atribuição da autoridade gestora de políticas ao Comitê Gestor da ICP-Brasil (Art. 3º).- Composição do Comitê: cinco representantes da sociedade civil designados pelo Presidente da República, mais um representante de cada um dos sete órgãos listados (I a VII).- Designação dos representantes da sociedade civil: período de dois anos, permitida recondução (Art. 3º, § 2º).- Coordenação do Comitê: incumbência do representante da Casa Civil da Presidência da República (Art. 3º, § 1º).- Natureza da participação: relevante interesse público, não remunerada (Art. 3º, § 3º).- Estrutura administrativa: existência de Secretaria-Executiva, regida por regulamento (Art. 3º, § 4º).
    Base legal
    Art. 3o  A função de autoridade gestora de políticas será exercida pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, vinculado à Casa Civil da Presidência da República e composto por cinco representantes da sociedade civil, integrantes de setores interessados, designados pelo Presidente da República, e um representante de cada um dos seguintes órgãos, indicados por seus titulares:         I - Ministério da Justiça;         II - Ministério da Fazenda;         III - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;         IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;         V - Ministério da Ciência e Tecnologia;         VI - Casa Civil da Presidência da República; e         VII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.         § 1o  A coordenação do Comitê Gestor da ICP-Brasil será exercida pelo representante da Casa Civil da Presidência da República.         § 2o  Os representantes da sociedade civil serão designados para períodos de dois anos, permitida a recondução.         § 3o  A participação no Comitê Gestor da ICP-Brasil é de relevante interesse público e não será remunerada.         § 4o  O Comitê Gestor da ICP-Brasil terá uma Secretaria-Executiva, na forma do regulamento.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  7. Questão 7
    Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- -Brasil
    Estilo FGV
    Nível 3

    O Comitê Gestor da ICP-Brasil, considerando a necessidade de simplificar o processo de credenciamento de novas Autoridades de Certificação (AC) e Autoridades de Registro (AR), decidiu delegar à AC Raiz a competência para aprovar políticas de certificados, práticas de certificação e regras operacionais, bem como credenciar e autorizar o funcionamento das AC e das AR, nos termos do que dispõe o art. 4º, VI, da norma que institui a ICP-Brasil. A respeito dessa delegação, é CORRETO afirmar que:

    • a)É válida, pois o parágrafo único do art. 4º autoriza expressamente o Comitê Gestor a delegar atribuições à AC Raiz, sem que o texto normativo estabeleça limitações quanto ao conteúdo das atribuições delegáveis.
    • b)É inválida, pois o inciso VI compreende competência privativa e exclusiva do Comitê Gestor, não sendo possível a sua delegação a outro agente, nos termos do parágrafo único.
    • c)É válida, mas condicionada à prévia homologação das políticas delegadas pelo Banco Central do Brasil, conforme previsto no inciso VIII.
    • d)É inviável, pois a delegação conflitaria com a competência de fiscalização do Comitê Gestor sobre a AC Raiz (art. 4º, IV), importando em autorregulação vedada pelo ordenamento jurídico.
    • e)É válida somente se precedida de acordo de certificação cruzada com as demais Autoridades de Certificação, conforme estabelecido no inciso VII.

    Gabarito: a) É válida, pois o parágrafo único do art. 4º autoriza expressamente o Comitê Gestor a delegar atribuições à AC Raiz, sem que o texto normativo estabeleça limitações quanto ao conteúdo das atribuições delegáveis.

    Resumo teórico
    - **Objeto de análise:** Competências do Comitê Gestor da ICP-Brasil, nos termos do art. 4º. - **Oito competências delegadas:** coordenação (I), credenciamento (II), política da AC Raiz (III), fiscalização (IV), diretrizes técnicas (V), aprovação e credenciamento (VI), cooperação internacional (VII) e atualização (VIII). - **Delegação ao parágrafo único:** O Comitê Gestor pode delegar atribuições à AC Raiz, sem restrições expressas no texto normativo. - **Abrangência da delegação:** O texto não distingue atribuições delegáveis de não delegáveis, abrangendo potencialmente todos os incisos. - **Questão de coerência sistêmica:** A delegação da fiscalização da AC Raiz à própria AC Raiz pode levantar questionamentos, embora não seja vedada pelo texto legal. - **Mantença da competência originária:** A delegação não importa em renúncia da competência do Comitê Gestor, que retém o poder de revisão e controle.
    Base legal
    Art. 4o Compete ao Comitê Gestor da ICP-Brasil:         I - adotar as medidas necessárias e coordenar a implantação e o funcionamento da ICP-Brasil;         II - estabelecer a política, os critérios e as normas técnicas para o credenciamento das AC, das AR e dos demais prestadores de serviço de suporte à ICP-Brasil, em todos os níveis da cadeia de certificação;         III - estabelecer a política de certificação e as regras operacionais da AC Raiz;         IV - homologar, auditar e fiscalizar a AC Raiz e os seus prestadores de serviço;         V - estabelecer diretrizes e normas técnicas para a formulação de políticas de certificados e regras operacionais das AC e das AR e definir níveis da cadeia de certificação;         VI - aprovar políticas de certificados, práticas de certificação e regras operacionais, credenciar e autorizar o funcionamento das AC e das AR, bem como autorizar a AC Raiz a emitir o correspondente certificado;         VII - identificar e avaliar as políticas de ICP externas, negociar e aprovar acordos de certificação bilateral, de certificação cruzada, regras de interoperabilidade e outras formas de cooperação internacional, certificar, quando for o caso, sua compatibilidade com a ICP-Brasil, observado o disposto em tratados, acordos ou atos internacionais; e         VIII - atualizar, ajustar e revisar os procedimentos e as práticas estabelecidas para a ICP-Brasil, garantir sua compatibilidade e promover a atualização tecnológica do sistema e a sua conformidade com as políticas de segurança.         Parágrafo único.  O Comitê Gestor poderá delegar atribuições à AC Raiz.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  8. Questão 8
    Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- -Brasil
    Estilo FGV
    Nível 3

    Suponha que a AC Alfa, pertencente ao nível 2 da hierarquia da ICP‑Brasil, tente emitir um certificado para uma entidade que deveria ser classificada no nível 4, sem haver qualquer acordo de certificação lateral ou cruzada aprovado pelo Comitê Gestor. Qual é a consequência jurídica conforme o art. 9 da ICP‑Brasil?

    • a)A certificação é válida, pois a AC Alfa pode certificar qualquer nível superior ao seu, desde que respeitada a ordem hierárquica.
    • b)A certificação é nula de pleno direito, pois o art. 9 proíbe a AC de certificar nível diverso do imediatamente subseqüente ao seu, exceto nos casos de acordos previamente aprovados.
    • c)A certificação é válida apenas se a AC Alfa obtiver autorização posterior do Comitê Gestor, pois o dispositivo permite ratificação posterior.
    • d)A certificação é parcial, produzindo efeitos apenas para os níveis 2 e 3, mas não para o nível 4.
    • e)A certificação é válida, pois o art. 9 somente veda a certificação de nível inferior ao da AC, não o superior.

    Gabarito: b) A certificação é nula de pleno direito, pois o art. 9 proíbe a AC de certificar nível diverso do imediatamente subseqüente ao seu, exceto nos casos de acordos previamente aprovados.

    Resumo teórico
    - Autoridade Certificadora (AC). - Regra geral: proibição de certificar nível diverso do imediatamente subseqüente ao próprio. - Exceção: acordos de certificação lateral ou cruzada. - Requisito da exceção: prévia aprovação pelo Comitê Gestor da ICP‑Brasil.
    Base legal
    Art. 9o  É vedado a qualquer AC certificar nível diverso do imediatamente subseqüente ao seu, exceto nos casos de acordos de certificação lateral ou cruzada, previamente aprovados pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  9. Questão 9
    Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- -Brasil
    Estilo FGV
    Nível 3

    João, advogado litigante, celebra contrato eletrônico de prestação de serviços com empresa de tecnologia, utilizando certificação digital emitida por autoridade certificadora diversa da ICP-Brasil, mediante concordância expressa da empresa contratada. Paralelamente, Maria, servidora pública, assina eletronicamente despacho administrativo com certificado ICP-Brasil. Ambos os documentos são impugnados judicialmente quanto à autoria. À luz do art. 10 da Medida Provisória que trata da ICP-Brasil, a consequência jurídica correta é:

    • a)O documento eletrônico assinado com certificado ICP-Brasil é considerado documento público para todos os fins legais, independentemente de ter sido emitido por órgão estatal ou por pessoa jurídica privada, porque a Lei atribui natureza pública a todo documento eletrônico certificado.
    • b)As declarações constantes de documento eletrônico produzido com certificação ICP-Brasil presumem-se verdadeiras em relação aos signatários, de modo que o signatário poderá provar a falsidade da declaração em juízo, cabendo-lhe o ônus da prova em contrário, nos termos do art. 131 do Código Civil.
    • c)O documento eletrônico certificado pela ICP-Brasil goza de presunção absoluta e irredutível de veracidade, de forma que nenhuma prova em contrário é admitida no processo judicial, pois a certificação eletrônica equivale a fé pública plena.
    • d)A presunção de veracidade das declarações eletrônicas produzidas com certificação ICP-Brasil aplica-se apenas quando o signatário é pessoa jurídica de direito público, não alcançando documentos particulares assinados por pessoas físicas.
    • e)Na hipótese de as partes convencionarem utilizar certificado digital não emitido pela ICP-Brasil, o documento eletrônico perderá total eficácia jurídica, pois o art. 10 da Medida Provisória exige, como requisito indispensável, que a certificação seja exclusiva da ICP-Brasil.

    Gabarito: b) As declarações constantes de documento eletrônico produzido com certificação ICP-Brasil presumem-se verdadeiras em relação aos signatários, de modo que o signatário poderá provar a falsidade da declaração em juízo, cabendo-lhe o ônus da prova em contrário, nos termos do art. 131 do Código Civil.

    Resumo teórico
    O Art. 10 da Medida Provisória sobre a ICP-Brasil estabelece três pontos centrais: (1) Os documentos eletrônicos são considerados públicos ou particulares para todos os fins legais, sem distinção de origem; (2) As declarações constantes de documentos eletrônicos produzidos com certificação ICP-Brasil presumem-se verdadeiras em relação aos signatários, tratando-se de presunção relativa fundamentada no art. 131 do Código Civil (Lei 3.071/1916), admitindo prova em contrário; (3) O dispositivo não obsta a utilização de outros meios de comprovação de autoria e integridade, inclusive certificados não-ICP-Brasil, desde que admitidos pelas partes ou aceitos pelo destinatário do documento, garantindo flexibilidade ao sistema de chaves públicas sem prejuízo da segurança jurídica.
    Base legal
    Art. 10.  Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.         § 1o  As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil.         § 2o  O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  10. Questão 10
    Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- -Brasil
    Estilo FGV
    Nível 3

    A Superintendência de Certificação Digital (SCD), ao analisar denúncia contra uma Autoridade de Certificação (AC) que supostamente violou as políticas da ICP-Brasil, questiona qual a base legal para a atuação do ITI. Considere que a AC alega ter autonomia total para autorregular-se, sem nenhuma supervisão externa, e que qualquer sanção imposta ao seu respeito dependeria de intervenção judicial. Com base no Art. 14 da ICP-Brasil, qual a consequência jurídica correta?

    • a)O ITI, no exercício de suas atribuições, desempenha atividade de fiscalização e pode aplicar sanções e penalidades, desde que previstas na lei.
    • b)O ITI apenas pode orientar e aconselhar as entidades certificadoras, não possuindo competência fiscalizatória nem para aplicar sanções e penalidades.
    • c)A fiscalização das entidades certificadoras e a aplicação de sanções e penalidades são atribuições exclusivas do Poder Judiciário, não competindo ao ITI exercê-las diretamente.
    • d)O ITI pode aplicar sanções e penalidades de forma discricionária e autônoma, independentemente de previsão legal específica.
    • e)A atividade de fiscalização é atribuição das entidades certificadoras privadas, enquanto a aplicação de sanções e penalidades é competência exclusiva do Congresso Nacional.

    Gabarito: a) O ITI, no exercício de suas atribuições, desempenha atividade de fiscalização e pode aplicar sanções e penalidades, desde que previstas na lei.

    Resumo teórico
    - **Art. 14 – ICP-Brasil**: O ITI exerce atividade de fiscalização e pode aplicar sanções e penalidades. - **Fiscalização**: atividade intrínseca às atribuições do ITI, de caráter obrigatório ('desempenhará'). - **Sanções e penalidades**: aplicáveis na forma da lei, o que impõe requisito de previsão legal. - **Limites**: o ITI não pode agir discricionariamente; a sanção depende de base legal. - **Natureza jurídica**: o ITI é agente fiscalizador e sancionador no âmbito da ICP-Brasil, com competência direta, não delegada a terceiros. - **Diferenciações**: a competência do ITI distingue-se de mera orientação, de atuação judicial e de autonomia privada das entidades certificadoras.
    Base legal
    Art. 14.  No exercício de suas atribuições, o ITI desempenhará atividade de fiscalização, podendo ainda aplicar sanções e penalidades, na forma da lei.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  11. Questão 11
    Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- -Brasil
    Estilo FGV
    Nível 3

    Considerando o Art. 17, o Poder Executivo autoriza a transferência ao ITI dos acervos técnico e patrimonial do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, bem como das dotações orçamentárias de 2001. Sobre tais transferências, qual das seguintes afirmações descreve corretamente os requisitos impostos pela norma?

    • a)A transferência pode ocorrer independentemente da manutenção da classificação orçamentária, desde que os direitos e obrigações do Instituto Nacional sejam integralmente transferidos.
    • b)É obrigatória a manutenção da mesma classificação orçamentária, expressa por categoria de programação em seu menor nível, bem como o detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso, observado o § 2º do art. 3º da Lei no 9.995/2000.
    • c)A transferência destina-se exclusivamente aos direitos do Instituto Nacional, não compreendendo as obrigações ou as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2001.
    • d)O Poder Executivo deverá criar nova classificação orçamentária para as dotações transferidas, desde que estas estejam vinculadas ao Ministério da Ciência e Tecnologia.
    • e)As dotações orçamentárias poderão ser transpostas para o ITI sem observância do § 2º do art. 3º da Lei no 9.995/2000, desde que haja autorização legislativa específica.

    Gabarito: b) É obrigatória a manutenção da mesma classificação orçamentária, expressa por categoria de programação em seu menor nível, bem como o detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso, observado o § 2º do art. 3º da Lei no 9.995/2000.

    Resumo teórico
    - Art. 17 autoriza o Poder Executivo a transferir ao ITI os acervos técnico e patrimonial, direitos e obrigações do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.- Segundo inciso II, prevê o remanejamento, transposição, transferência ou utilização das dotações orçamentárias de 2001, consignadas ao Ministério da Ciência e Tecnologia, mantida a classificação orçamentária em seu menor nível.- Deve observar-se o § 2º do art. 3º da Lei nº 9.995/2000 e fornecer o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso.
    Base legal
    Art. 17.  Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para o ITI:         I - os acervos técnico e patrimonial, as obrigações e os direitos do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério da Ciência e Tecnologia;         II - remanejar, transpor, transferir, ou utilizar, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2001, consignadas ao Ministério da Ciência e Tecnologia, referentes às atribuições do órgão ora transformado, mantida a mesma classificação orçamentária, expressa por categoria de programação em seu menor nível, observado o disposto no § 2o do art. 3o da Lei no 9.995, de 25 de julho de 2000, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso.
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  12. Questão 12
    Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- -Brasil
    Estilo FGV
    Nível 3

    João, tabelião de notas, lavrou em 15 de agosto de 2001 uma procuração pública com base na Medida Provisória nº 2.200-1/2001, que dispõe sobre a infraestrutura de chaves públicas brasileira. Após a edição de norma posterior que tratou do mesmo assunto, surge a dúvida sobre a validade da procuração. Qual é a consequência jurídica correta acerca da procuração lavrada por João, tendo em vista o disposto no art. 19?

    • a)A procuração é considerada nula de pleno direito, pois a Medida Provisória perdeu sua eficácia antes da prática do ato.
    • b)A procuração produz efeitos apenas entre as partes que a outorgaram, não tendo eficácia erga omnes, conforme o princípio relativo aos atos administrativos.
    • c)A procuração fica suspensa até que seja editada lei específica que confirme sua validade, conforme a regra de convalidação condicional.
    • d)A procuração permanece válida e produz todos os efeitos jurídicos, tendo sido convalidada pelo art. 19.
    • e)A procuração só pode ser convalidada se o interessado comprovar que agiu de boa-fé e ignorava a eventual inconstitucionalidade da Medida Provisória.

    Gabarito: d) A procuração permanece válida e produz todos os efeitos jurídicos, tendo sido convalidada pelo art. 19.

    Resumo teórico
    - O art. 19 convalida os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.200-1/2001. - A convalidação produz eficácia jurídica plena aos atos, como se a MP permanecesse vigente. - Não são exigidos requisitos de boa-fé, de posterior confirmação legislativa ou de ausência de vícios para a convalidação. - A convalidação abrange qualquer tipo de ato (administrativo, privado, notarial, etc.) desde que tenha sido praticado com base na MP 2.200-1/2001.
    Base legal
    Art. 19.  Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.200-1, de 27 de julho de 2001.
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  13. Questão 13
    Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- -Brasil
    Estilo FGV
    Nível 3

    Em 23 de agosto de 2001, DataBrasil Tecnologia Ltda. e o Governo Federal firmaram um contrato de prestação de serviços de certificação digital para intercambio de informações entre órgãos públicos. A Medida Provisória que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de agosto de 2001, data em que entrou em vigor, conforme estabelecido no art. 20. A respeito da aplicação desta Medida Provisória ao contrato firmado em 23 de agosto, qual é a consequência jurídica correta? A) O contrato está plenamente válido e regido pela Medida Provisória, pois o acordo de vontades prevalece sobre a entrada em vigor da norma. B) O contrato não se submete à Medida Provisória, uma vez que esta só produz efeitos jurídicos a partir da data de sua publicação, ocorrida em 24 de agosto de 2001. C) O contrato deve ser reinterpretado à luz dos princípios gerais do direito civil, uma vez que a norma entra em vigor na data de publicação, mas os contratos anteriores mantêm sua validade. D) O contrato fica sujeito a uma fase transitória de aplicação analógica da Medida Provisória, durante 30 dias após a publicação, conforme previsto na legislação regente. E) O contrato é nulo, porque a prestação de serviços de certificação digital só pode ser realizada após a vigência da Medida Provisória, nos termos do art. 20.

    • a)O contrato está plenamente válido e regido pela Medida Provisória, pois o acordo de vontades prevalece sobre a entrada em vigor da norma.
    • b)O contrato não se submete à Medida Provisória, uma vez que esta só produz efeitos jurídicos a partir da data de sua publicação, ocorrida em 24 de agosto de 2001.
    • c)O contrato deve ser reinterpretado à luz dos princípios gerais do direito civil, uma vez que a norma entra em vigor na data de publicação, mas os contratos anteriores mantêm sua validade.
    • d)O contrato fica sujeito a uma fase transitória de aplicação analógica da Medida Provisória, durante 30 dias após a publicação, conforme previsto na legislação regente.
    • e)O contrato é nulo, porque a prestação de serviços de certificação digital só pode ser realizada após a vigência da Medida Provisória, nos termos do art. 20.

    Gabarito: b) O contrato não se submete à Medida Provisória, uma vez que esta só produz efeitos jurídicos a partir da data de sua publicação, ocorrida em 24 de agosto de 2001.

    Resumo teórico
    **Resumo Teórico** - **Medida Provisória**: instrumento normativo com força de lei, editado pelo Poder Executivo, que entra em vigor imediatamente após sua publicação. - **Entrada em vigor** (art. 20): a norma produce efeitos a partir da data de publicação no Diário Oficial, sem eficácia retroativa. - **Segurança jurídica**: atos praticados antes da publicação não estão submetidos à nova disciplina, preservando-se a regência jurídica anterior. - **Consequência para contratos**: a aplicação de uma medida provisória a negócios anteriores só é admissível se a norma estabelecer expressamente a retroatividade, o que não ocorre neste caso. - **Interpretação do art. 20**: literal e imediata; a medida vincula apenas fatos jurídicos ocorridos após a publicação.
    Base legal
    Art. 20.  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.         Brasília, 24 de agosto de 2001; 180o da Independência e 113o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Martus Tavares Ronaldo Mota Sardenberg Pedro Parente
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  14. Questão 14
    Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- -Brasil
    Estilo FGV
    Nível 2

    A XYZ Serviços Ltda., uma sociedade empresária de direito privado, deseja atuar como Autoridade Certificadora (AC) e Autoridade de Registro (AR) no âmbito da ICP-Brasil. De acordo com o art. 8º da ICP-Brasil, qual é o requisito legal que deve ser cumprido para que a XYZ Serviços Ltda. obtenha tal credenciamento?

    • a)A XYZ Serviços Ltda. deve ser classificada como órgão público ou entidade pública, conforme estabelecido pelo Comitê Gestor.
    • b)A XYZ Serviços Ltda. deve cumprir os critérios a serem estabelecidos pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.
    • c)A XYZ Serviços Ltda. deve possuir certificação ISO 9001, independentemente de quaisquer critérios do Comitê Gestor.
    • d)A XYZ Serviços Ltda. deve ser autorizada pelo Poder Judiciário para operar como AC/AR.
    • e)A XYZ Serviços Ltda. deve ser uma pessoa física estabelecida no país.

    Gabarito: b) A XYZ Serviços Ltda. deve cumprir os critérios a serem estabelecidos pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.

    Resumo teórico
    - O art. 8º da ICP-Brasil prevê o credenciamento de AC/AR. - Duas categorias são autorizadas: órgãos/entidades públicos e pessoas jurídicas de direito privado. - A condição indispensável é a observância dos critérios definidos pelo Comitê Gestor. - Os critérios abrangem aspectos técnicos, de segurança e de governança. - Entidades que não pertençam às categorias autorizadas ou que não atendam aos critérios não podem ser credenciadas.
    Base legal
    Art. 8o  Observados os critérios a serem estabelecidos pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, poderão ser credenciados como AC e AR os órgãos e as entidades públicos e as pessoas jurídicas de direito privado.
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  15. Questão 15
    Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- -Brasil
    Estilo FGV
    Nível 2

    Considerando o disposto no Art. 12, que transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI em autarquia federal vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, com sede e foro no Distrito Federal, é correto afirmar que o ITI:

    • a)tenha personalidade jurídica de autarquia federal, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, sediada e com foro no Distrito Federal, sem prejuízo de suas atividades de tecnologia da informação.
    • b)configure como empresa pública subordinada ao Ministério da Economia, com sede na cidade de São Paulo e foro perante o Tribunal de Justiça estadual, com competência para arrecadação de tributos.
    • c)integre o Poder Legislativo, sendo sua sede determinada por eleição direta de seus servidores, com foro no Recife e competência para legislar sobre infraestrutura de chaves públicas.
    • d)caracterize-se como fundação de direito privado, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede no Rio de Janeiro e foro perante o Superior Tribunal de Justiça, com atribuições de fiscalização sanitária.
    • e)configure como autarquia estadual vinculada ao Ministério da Defesa, com sede e foro na capital do estado, sujeita ao regime administrativo estadual de pessoal.

    Gabarito: a) tenha personalidade jurídica de autarquia federal, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, sediada e com foro no Distrito Federal, sem prejuízo de suas atividades de tecnologia da informação.

    Resumo teórico
    - Natureza jurídica: autarquia federal - Vinculação ministerial: Ministério da Ciência e Tecnologia - Sede e foro: Distrito Federal - Dispositivo: Art. 12
    Base legal
    Art. 12.  Fica transformado em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, com sede e foro no Distrito Federal.
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  16. Questão 16
    Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- -Brasil
    Estilo FGV
    Nível 2

    O art. 13 estabelece que 'O ITI é a Autoridade Certificadora Raiz da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira'. Em uma reunião do comitê gestor da ICP-Brasil, um técnico apresenta as seguintes afirmativas sobre o papel do ITI na estrutura certificadora. Com base exclusivamente no dispositivo legal mencionado, assinale a alternativa que traduz, com fidelidade, o significado de tal norma.

    • a)O ITI ocupa a posição hierárquica máxima na estrutura de certificação da ICP-Brasil, sendo a raiz da cadeia certificadora.
    • b)O ITI é o órgão responsável por supervisionar e integrar toda a cadeia de certificações da ICP-Brasil.
    • c)O ITI é entidade subordinada à autoridade máxima da ICP-Brasil, exercendo sua função de maneira meramente consultiva.
    • d)O ITI compartilha a condição de Autoridade Certificadora Raiz com outras entidades de direito público.
    • e)O ITI exerce a função de Autoridade Certificadora Raiz exclusivamente no âmbito estadual, mediante delegação federal.

    Gabarito: a) O ITI ocupa a posição hierárquica máxima na estrutura de certificação da ICP-Brasil, sendo a raiz da cadeia certificadora.

    Resumo teórico
    - **Art. 13 — Texto original**: 'O ITI é a Autoridade Certificadora Raiz da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira.' - **Conceito central**: O ITI é identificado como Autoridade Certificadora (AC) Raiz da ICP-Brasil. - **Significado de 'Raiz'**: Indica a posição hierárquica máxima na cadeia certificadora, servindo como base de confiança para todas as autoridades certificadoras vinculadas à ICP-Brasil. - **Natureza da norma**: Trata-se de uma definição de posição hierárquica, não de atribuição de funções operacionais de supervisão, integração ou gestão da cadeia. - **Limites interpretativos**: O texto-fonte não menciona poderes de fiscalização, integração, subordinação a outra entidade, exclusividade territorial ou divisão de competências com terceiros. - **Atenção à fidelidade**: Qualquer interpretação que acrescente ao ITI atribuições além da condição de AC Raiz extravasa o dispositivo legal e requer conhecimento externo ao texto-fonte.
    Base legal
    Art. 13.  O ITI é a Autoridade Certificadora Raiz da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira.
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  17. Questão 17
    Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- -Brasil
    Estilo FGV
    Nível 2

    O Diretor-Presidente do ITI requisitou um servidor da administração pública federal indireta para exercer funções exclusivas na Diretoria de Infra-Estrutura de Chaves Públicas pelo período de oito meses. Com base no art. 16 da Lei que regulamenta a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP‑Brasil), assinale a afirmativa correta sobre os efeitos da requisição.

    • a)O servidor requisitado perderá o vínculo com o órgão de origem e passará a ser empregado do ITI, devendo receber apenas a remuneração paga pelo ITI durante o período.
    • b)O período de requisição pode ser prorrogado além de um ano, desde que haja novo ato do Diretor-Presidente, mantendo‑se os direitos originais do servidor.
    • c)A requisição somente é admitida para servidores militares, excluindo civis e empregados da administração pública direta ou indireta.
    • d)Durante o período de requisição, ao servidor são assegurados todos os direitos e vantagens a que faz jus no órgão de origem, considerando‑se o tempo como exercício efetivo para todos os efeitos da vida funcional.
    • e)A requisição depende da realização de processo seletivo interno no ITI, sendo vedada a nomeação direta pelo Diretor-Presidente.

    Gabarito: d) Durante o período de requisição, ao servidor são assegurados todos os direitos e vantagens a que faz jus no órgão de origem, considerando‑se o tempo como exercício efetivo para todos os efeitos da vida funcional.

    Resumo teórico
    ## Art. 16 da Lei da ICP‑Brasil** - Objetivo: permitir que o ITI contrate serviços de terceiros para cumprir suas finalidades.** - § 1º – Requisitação de pessoal:**  * Quem pode ser requisitado: servidores civis ou militares e empregados de órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta ou indireta, independentemente das funções a exercer.*  * Finalidade: trabalhar exclusivamente na Diretoria de Infra-Estrutura de Chaves Públicas.*  * Limite temporal: período não superior a um ano.* - § 2º – Diretos e vantagens dos requisitados:**  * Garantia de todos os direitos e vantagens a que têm direito no órgão ou entidade de origem.*  * O período de requisição é considerado, para todos os efeitos da vida funcional, como exercício efetivo no cargo, posto, graduação ou emprego que ocupam no órgão de origem.
    Base legal
    Art. 16.  Para a consecução dos seus objetivos, o ITI poderá, na forma da lei, contratar serviços de terceiros.         § 1o  O Diretor-Presidente do ITI poderá requisitar, para ter exercício exclusivo na Diretoria de Infra-Estrutura de Chaves Públicas, por período não superior a um ano, servidores, civis ou militares, e empregados de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta ou indireta, quaisquer que sejam as funções a serem exercidas.         § 2o  Aos requisitados nos termos deste artigo serão assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou na entidade de origem, considerando-se o período de requisição para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo, posto, graduação ou emprego que ocupe no órgão ou na entidade de origem.
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  18. Questão 18
    Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- -Brasil
    Estilo FGV
    Nível 2

    O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) foi citado em ação judicial que tramita perante a Justiça Federal, na qual se discute a validade de ato normativo expedido pela autarquia. À época da citação, a Procuradoria Geral do ITI ainda não havia sido implantada. Considerando a regra de representação processual transitória prevista no art. 18 da lei que disciplina a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), assinale a afirmativa correta.

    • a)O ITI deve ser representado em juízo pela Advocacia Geral da União, porquanto a sua Procuradoria Geral ainda não foi implantada.
    • b)A representação processual do ITI incumbe à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em razão da natureza autárquica da entidade e da ausência de procuradoria própria constituída.
    • c)Cabe ao próprio ITI, por meio de seu dirigente máximo, a prática dos atos processuais necessários à defesa de seus interesses, independentemente de procurador constituído.
    • d)A Defensoria Pública da União é o órgão competente para representar o ITI em juízo enquanto não implantada a sua Procuradoria Geral, dada a hipossuficiência jurídica da autarquia.
    • e)O ITI deve contratar advogado particular para atuar na causa, uma vez que a ausência de Procuradoria Geral implantada impede a atuação de qualquer órgão de advocacia pública.

    Gabarito: a) O ITI deve ser representado em juízo pela Advocacia Geral da União, porquanto a sua Procuradoria Geral ainda não foi implantada.

    Resumo teórico
    ## Art. 18 – Representação judicial transitória do ITI - **Regra**: enquanto não implantada a Procuradoria Geral do ITI, a representação em juízo cabe à **Advocacia Geral da União (AGU)**. - **Natureza**: norma transitória (*vacatio legis* funcional) – cessa automaticamente com a implantação da Procuradoria Geral própria. - **Âmbito**: atuação em juízo (demandas judiciais). - **Exclusividade**: afasta atuação de procuradorias setoriais, Defensoria Pública ou advogados privados por força de lei.
    Base legal
    Art. 18.  Enquanto não for implantada a sua Procuradoria Geral, o ITI será representado em juízo pela Advocacia Geral da União.
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  19. Questão 19
    Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- -Brasil
    Estilo FGV
    Nível 2

    Uma pessoa jurídica envia documento eletrônico à Receita Federal para comprovar dedução fiscal. Conforme o Art. 11, esse documento:

    • a)Prescinde de qualquer observância formal adicional, por se tratar de documento eletrônico.
    • b)Deve atender, ainda, ao disposto no art. 100 da Lei 5.172/1966 — Código Tributário Nacional.
    • c)Depende de concordância expressa da autoridade fazendária para produzir efeitos.
    • d)Só é válido quando assinado por advogado regularmente habilitado.
    • e)Exige conversão em papel para fins de comprovação perante a Fazenda.

    Gabarito: b) Deve atender, ainda, ao disposto no art. 100 da Lei 5.172/1966 — Código Tributário Nacional.

    Resumo teórico
    - Art. 11: documento eletrônico para fins tributários deve atender ao art. 100 do CTN. - O “ainda” indica exigência cumulativa de forma. - A fonte não traz sanção ou invalidade automática; apenas condiciona a validade ao cumprimento. - Não se inferem ICP-Brasil, certificado digital ou concordância da Fazenda do texto. - Aplicação: verificar se o documento eletrônico observa o art. 100 do CTN para ser aceito tributariamente.
    Base legal
    Art. 11.  A utilização de documento eletrônico para fins tributários atenderá, ainda, ao disposto no art. 100 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
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  20. Questão 20
    Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- -Brasil
    Estilo FGV
    Nível 2

    O ITI, ao reestruturar seus órgãos essenciais, planeja instalar a Diretoria de Tecnologia da Informação em Campinas, SP, nos termos do art. 15 e seu parágrafo único. Considerando o caso concreto descrito, qual consequência jurídica está correta?

    • a)A Diretoria de Infra-Estrutura de Chaves Públicas pode ser instalada exclusivamente em Brasília, por força do parágrafo único do art. 15.
    • b)A estrutura básica do ITI é composta por Presidência, Diretoria de Tecnologia da Informação, Diretoria de Infra-Estrutura de Chaves Públicas e Procuradoria-Geral, sendo facultativa a instalação da Diretoria de TI em Campinas.
    • c)A Procuradoria-Geral do ITI possui natureza obrigatoriamente meramente consultiva, não podendo atuar judicialmente.
    • d)O Diretor de Tecnologia da Informação deve ser necessariamente diplomado em Direito, nos termos do art. 15.
    • e)A estrutura básica do ITI comporta a supressão da Diretoria de Infra-Estrutura de Chaves Públicas mediante ato simples da Presidência.

    Gabarito: b) A estrutura básica do ITI é composta por Presidência, Diretoria de Tecnologia da Informação, Diretoria de Infra-Estrutura de Chaves Públicas e Procuradoria-Geral, sendo facultativa a instalação da Diretoria de TI em Campinas.

    Resumo teórico
    - O art. 15 define a estrutura básica do ITI, composta por quatro órgãos: Presidência, Diretoria de Tecnologia da Informação, Diretoria de Infra-Estrutura de Chaves Públicas e Procuradoria-Geral. - O parágrafo único dispõe que a Diretoria de Tecnologia da Informação pode ser estabelecida em Campinas, SP, tratando-se de faculdade descentralizadora. - Nenhum outro órgão mencionado no caput possui previsão de instalação geográfica facultativa no dispositivo. - A norma não trata de requisitos profissionais dos diretores, nem de supressão de órgãos ou natureza funcional da Procuradoria.
    Base legal
    Art. 15.  Integrarão a estrutura básica do ITI uma Presidência, uma Diretoria de Tecnologia da Informação, uma Diretoria de Infra-Estrutura de Chaves Públicas e uma Procuradoria-Geral.         Parágrafo único.  A Diretoria de Tecnologia da Informação poderá ser estabelecida na cidade de Campinas, no Estado de São Paulo.
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