30 questões de Lei Dos Cartórios | LEI Nº 8.935 com gabarito e base legal
Abaixo estão 30 questões abertas, de graça e sem cadastro — com gabarito, resumo teórico e o dispositivo em que cada uma se apoia. O acervo completo deste assunto tem 37 questões, e cada uma existe também em versão discursiva e oral, com correção por inteligência artificial.
- Questão 1Lei Dos Cartórios | LEI Nº 8.935Estilo FGVNível 2
João e Maria celebraram contrato de compra e venda de imóvel em cartório de registro de imóveis, tendo o tabelião realizado as averiguações necessárias e lavrado a escritura pública. Conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 8.935/94, os serviços notariais e de registro realizados naquele ato têm por finalidade garantir:
- a)A publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia do ato jurídico praticado.
- b)A validade formal e material do contrato, bem como a observância de todas as exigências legais para sua perfeição.
- c)A inexistência de vícios de consentimento e a capacidade das partes para as obrigações assumidas.
- d)O cumprimento do princípio da continuidade e da imediatidade no exercício da atividade notarial.
- e)A correta recolhimento dos emolumentos e o pagamento dos tributos incidentes sobre a operação.
Gabarito: a) A publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia do ato jurídico praticado.
Resumo teórico
- **Serviços notariais e de registro**: organização técnica e administrativa Destinados a garantir quatro pilares dos atos jurídicos: 1. **Publicidade** – tornar o ato conhecível a terceiros; 2. **Autenticidade** – assegurar a veracidade e a origem do documento; 3. **Segurança** – proteger as partes contra fraudes e riscos; 4. **Eficácia** – garantir que o ato produza os efeitos jurídicos pretendidos. Esses objetivos fundamentam a segurança jurídica nas relações formalizadas em cartório.Base legal
Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 2Lei Dos Cartórios | LEI Nº 8.935Estilo FGVNível 2
João, tabelião de um cartório de notas, lavra uma procuração pública para a compra e venda de um imóvel, embora não tenha sido investido de fé pública pelo órgão competente e alegue que, por ser formado em direito, pode exercer a atividade notarial sem necessidade de delegação específica. Diante dessa situação, considerando exclusivamente o disposto no art. 3º da Lei nº 8.935/94, qual é a consequência jurídica correta acerca da atuação de João?
- a)João pode exercer a atividade notarial normalmente, pois a fé pública constitui apenas uma presunção relativa que não afeta a validade dos atos praticados por ele, sendo suficiente a sua formação em direito para garantir a regularidade do ato.
- b)João está exercendo a atividade notarial de forma irregular, pois, embora seja profissional do direito, carece tanto da fé pública quanto da delegação do exercício da atividade notarial, requisitos essenciais previstos no art. 3º da Lei nº 8.935/94 para a atuação de tabelião ou oficial de registro.
- c)A ausência de fé pública não repercute na validade dos atos notariais, uma vez que o requisito essencial para o exercício da atividade notarial é unicamente a formação em direito, estando a fé pública restrita aos atos de registro apenas.
- d)A delegação do exercício da atividade notarial é presumida a todo profissional do direito que atue em cartório, de modo que a ausência de expressa outorga de fé pública não implica irregularidade, bastando a inscrição do profissional no quadro de tabeliães.
- e)Qualquer pessoa, independentemente de possuir fé pública ou delegação, pode praticar atos notariais desde que esteja registrada em um cartório, pois a Lei nº 8.935/94 não exige tais requisitos para a validade dos atos.
Gabarito: b) João está exercendo a atividade notarial de forma irregular, pois, embora seja profissional do direito, carece tanto da fé pública quanto da delegação do exercício da atividade notarial, requisitos essenciais previstos no art. 3º da Lei nº 8.935/94 para a atuação de tabelião ou oficial de registro.
Resumo teórico
**Lei nº 8.935/94 – Art. 3º** - Notário/tabelião e oficial de registro/registrador são profissionais do direito. - São dotados de fé pública. - A eles é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.Base legal
Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 3Lei Dos Cartórios | LEI Nº 8.935Estilo FGVNível 2
João, oficial de registro civil das pessoas naturais em comarca de médio porte, foi notificado pela Corregedoria-Geral da Justiça para adequar o funcionamento de sua serventia. Atualmente, o cartório funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 14h (5 horas diárias), em imóvel situado no centro histórico, de difícil acesso para pessoas com mobilidade reduzida e sem sistema de combate a incêndio adequado para proteção do acervo. Considerando exclusivamente o disposto no art. 4º da Lei nº 8.935/1994, qual das seguintes providências é obrigatória para que a serventia esteja em conformidade legal?
- a)Ampliar o horário de atendimento ao público para, no mínimo, seis horas diárias, manter o funcionamento de segunda a sexta-feira nos horários atuais e providenciar a mudança para imóvel de fácil acesso que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos, sem necessidade de plantão aos sábados, domingos e feriados, pois essa exigência aplica-se apenas aos cartórios de protesto.
- b)Ampliar o horário de atendimento ao público para, no mínimo, seis horas diárias, instituir plantão aos sábados, domingos e feriados, e providenciar a mudança para imóvel de fácil acesso ao público que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos, observados os dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais.
- c)Manter o horário atual de cinco horas diárias, pois a lei estabelece apenas que o atendimento será 'no mínimo' de seis horas, facultando ao titular optar por carga horária inferior caso comprovada a baixa demanda local, devendo, contudo, instituir plantão nos finais de semana e feriados e adequar o imóvel às exigências de acessibilidade e segurança.
- d)Ampliar o horário de atendimento para seis horas diárias e instituir plantão aos sábados, domingos e feriados, podendo permanecer no imóvel atual, desde que providencie a instalação de rampas de acesso e extintores de incêndio, pois a lei não exige mudança de endereço, apenas adaptações no imóvel já ocupado.
- e)Instituir plantão aos sábados, domingos e feriados e adequar o imóvel às exigências de acessibilidade e segurança, mantendo o horário de cinco horas diárias nos dias úteis, pois o § 2º do art. 4º estabelece parâmetro meramente orientativo, não vinculante, devendo o juízo competente fixar a carga horária conforme as peculiaridades locais.
Gabarito: b) Ampliar o horário de atendimento ao público para, no mínimo, seis horas diárias, instituir plantão aos sábados, domingos e feriados, e providenciar a mudança para imóvel de fácil acesso ao público que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos, observados os dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais.
Resumo teórico
## Art. 4º da Lei nº 8.935/1994 — Funcionamento das Serventias Extrajudiciais **Princípios gerais (caput)** - Prestação **eficiente e adequada** - Dias e horários fixados pelo **juízo competente** - Observância das **peculiaridades locais** - Local de **fácil acesso ao público** - Local que ofereça **segurança para arquivamento** de livros e documentos **Plantão especial (§ 1º)** - Obrigatório **apenas para registro civil das pessoas naturais** - Funcionamento em **sábados, domingos e feriados** - Regime de **plantão** **Carga horária mínima (§ 2º)** - Atendimento ao público: **mínimo de 6 horas diárias**Base legal
Art. 4º Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos. § 1º O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão. § 2º O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias. CAPÍTULO II Dos Notários e Registradores SEÇÃO I Dos TitularesEsta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 4Lei Dos Cartórios | LEI Nº 8.935Estilo FGVNível 2
Com base no art. 5º da Lei dos Cartórios, que tipo de titular de serviço notarial e de registro é responsável por lavrar escrituras, testamentos e-autenticar documentos particulares?
- a)Tabelião de notas
- b)Tabelião e oficial de registro de contratos marítimos
- c)Oficial de registro de imóveis
- d)Tabelião de protesto de títulos
- e)Oficial de registro de distribuição
Gabarito: a) Tabelião de notas
Resumo teórico
- Titulares de serviços notariais e de registro, conforme art. 5º: - Tabeliães de notas: lavratura de escrituras, testamentos, autencidade de documentos particulares. - Tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos: registro de contratos martimos. - Tabeliães de protesto de títulos: protesto de títulos protestados. - Oficiais de registro de imóveis: registro de imóveis. - Oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas: registro civil das pessoas jurídicas. - Oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas: registro civil das pessoas naturais e casos de interdição/tutela. - Oficiais de registro de distribuição: registro de distribuição (distribuição de processos judiciais). - As atribuições são especializadas conforme a natureza do ato jurídico.Base legal
Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os: I - tabeliães de notas; II - tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos; III - tabeliães de protesto de títulos; IV - oficiais de registro de imóveis; V - oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas; VI - oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas; VII - oficiais de registro de distribuição. SEÇÃO II Das Atribuições e Competências dos NotáriosEsta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 5Lei Dos Cartórios | LEI Nº 8.935Estilo FGVNível 2
João, credor atual de precatório, e Maria, terceira interessada, celebram negociação para cessão de crédito reconhecido em sentença transitada em julgado. A pedido dos interessados, o tabelião de notas comunica ao juiz da vara a existência dessa negociação em curso, identificando Maria como destinatária da cessão, e o juízo recebe a comunicação em 01/06/2025. Qual das seguintes afirmações, à luz do art. 6º-A da Lei nº 8.935, está CORRETA?
- a)Se a escritura pública de cessão de crédito for lavrada em data posterior ao prazo de 15 dias corridos contados do recebimento da comunicação pelo juízo, a cessão será considerada eficaz desde que o terceiro tenha sido identificado na comunicação notarial.
- b)Se o terceiro não tiver sido identificado na comunicação notarial, a cessão será considerada ineficaz, ainda que a escritura pública tenha sido lavrada dentro do prazo de 15 dias corridos contados do recebimento pelo juízo.
- c)O tabelião de notas deverá comunicar ao juiz a cessão realizada imediatamente, no prazo de 15 dias úteis contados da data da assinatura da escritura pública.
- d)Consideram-se eficazes as cessões realizadas para pessoas identificadas na comunicação notarial, independentemente de ter sido ou não lavrada escritura pública dentro do prazo de 15 dias corridos contados do recebimento pelo juízo.
- e)A comunicação notarial da negociação em curso só será obrigatória se o tribunal de origem determinar, independentemente do pedido dos interessados.
Gabarito: b) Se o terceiro não tiver sido identificado na comunicação notarial, a cessão será considerada ineficaz, ainda que a escritura pública tenha sido lavrada dentro do prazo de 15 dias corridos contados do recebimento pelo juízo.
Resumo teórico
- O art. 6º-A da Lei nº 8.935 estabelece mecanismo de transparência para cessões de precatórios e créditos reconhecidos em sentença transitada em julgado, a pedido dos interessados. - O tabelião de notas comunica ao juiz da vara ou ao tribunal a existência de negociação em curso entre o credor atual e terceiro. - A comunicação notarial deve identificar o terceiro; cessões para pessoas não identificadas são consideradas ineficazes. - A escritura pública de cessão de crédito deve ser lavrada em até 15 dias corridos, contados do recebimento da comunicação pelo juízo, sob pena de ineficácia. - O tabelião deve comunicar a negociação imediatamente e a cessão realizada em até 3 dias úteis da assinatura da escritura pública. - Os tribunais de todos os poderes e esferas devem fornecer acesso a consulta ou banco de dados, por central notarial de âmbito nacional, identificando o CCPF do credor e dados não sensíveis, e receber as comunicações notariais das cessões de precatórios. - O sistema visa evitar cessões obscuras e proteger a ordem tributária e credora, garantindo rastreabilidade notarial.Base legal
Art. 6º-A A pedido dos interessados, os tabeliães de notas comunicarão ao juiz da vara ou ao tribunal, conforme o caso, a existência de negociação em curso entre o credor atual de precatório ou de crédito reconhecido em sentença transitada em julgado e terceiro, o que constará das informações ou consultas que o juízo emitir, consideradas ineficazes as cessões realizadas para pessoas não identificadas na comunicação notarial se, dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento desta pelo juízo, for lavrada a respectiva escritura pública de cessão de crédito. (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023) § 1º O tabelião de notas deverá comunicar ao juiz da vara ou tribunal, conforme aplicável e em atenção ao pedido dos interessados, a negociação, imediatamente, e a cessão realizada, em até 3 (três) dias úteis contados da data da assinatura da escritura pública. (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023) § 2º Para o fim da regular cessão dos precatórios que emitirem, os tribunais de todos os poderes e esferas darão, exclusivamente aos tabeliães de notas e aos seus substitutos, acesso a consulta ou a banco de dados, por meio de central notarial de âmbito nacional, com identificação do número de cadastro de contribuinte do credor e demais dados do crédito que não sejam sensíveis, bem como receberão as comunicações notariais das cessões de precatórios. (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 6Lei Dos Cartórios | LEI Nº 8.935Estilo FGVNível 2
João e Maria, domiciliados em São Paulo/SP, celebram escritura pública de compra e venda de imóvel situado em Campinas/SP. Pretendem lavrar a escritura perante tabelião de notas com sede em Santos/SP, onde mantêm relação profissional de longa data. O oficial do cartório de Santos recusa o ato, alegando incompetência territorial por não ser o local de domicílio das partes nem de situação do bem. Segundo o art. 8º da Lei nº 8.935/1994, qual a consequência jurídica correta?
- a)A recusa é correta, pois a competência territorial do tabelião de notas é definida pelo domicílio das partes ou pela situação do imóvel, não sendo livre a escolha.
- b)A recusa é incorreta, pois a lei faculta às partes escolher livremente qualquer tabelião de notas, independentemente de domicílio ou localização do bem, mas apenas para atos de natureza pessoal, não para imóveis.
- c)A recusa é incorreta, pois o art. 8º da Lei nº 8.935/1994 assegura livre escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato.
- d)A recusa é correta parcialmente: livre escolha existe para atos não imobiliários, mas para imóveis a competência é do tabelião da comarca de situação do bem.
- e)A recusa é incorreta, mas apenas se as partes comprovarem justa causa para a escolha de tabelião fora da circunscrição do domicílio ou do imóvel.
Gabarito: c) A recusa é incorreta, pois o art. 8º da Lei nº 8.935/1994 assegura livre escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato.
Resumo teórico
- Princípio da livre escolha do tabelião de notas (art. 8º, Lei 8.935/94) - Ausência de competência territorial rígida para atos notariais de notas - Independência em relação ao domicílio das partes - Independência em relação à localização dos bens objeto do ato - Vedação de recusa pelo tabelião sob alegação de incompetência territorial - Prestígio à autonomia da vontade e facilitação do acesso ao serviço notarialBase legal
Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 7Lei Dos Cartórios | LEI Nº 8.935Estilo FGVNível 2
João, tabelião de notas com delegação para o Município de São Bernardo do Campo, é solicitado a lavrar uma escritura pública de compra e venda de imóvel situado no Município de Santo André, sendo que as partes desejam assinar o documento em cartório situado naquele município. Diante da situação, qual é a correta conclusão jurídica acerca do ato notarial a ser praticado por João, com base exclusiva no art. 9º da Lei nº 8.935/94?
- a)O ato será válido, pois a localização do imóvel determina a competência cartorária, não a residência do tabelião.
- b)O ato será válido desde que João obtenha autorização prévia do Corregedoría de Justiça do Estado para atuar fora de sua comarca.
- c)O ato será ilegal, configurando violação ao art. 9º da Lei nº 8.935/94, pois o tabelião praticou ato de seu ofício fora do município para o qual recebeu delegação.
- d)O ato será nulo de pleno direito, pois a lei impõe nulidade aos atos praticados fora do território de delegação.
- e)O ato produzirá apenas efeitos administrativos sujeitos a multa, mas manterá sua validade civil entre as partes.
Gabarito: c) O ato será ilegal, configurando violação ao art. 9º da Lei nº 8.935/94, pois o tabelião praticou ato de seu ofício fora do município para o qual recebeu delegação.
Resumo teórico
- Proibição de prática de atos notariais fora do município de delegação (art. 9º, Lei nº 8.935/94).- Limitação territorial: o tabelião só pode exercer suas funções dentro do município para o qual foi delegado.- Natureza da norma: obrigação de não agir (proibição de conduta).- Consequência do descumprimento: ato considerado ilegal, sujeito às sanções previstas em lei (responsabilidade administrativa do tabelião).- O dispositivo não estabelece nulidade automática do ato praticado em desacordo com a restrição.Base legal
Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 8Lei Dos Cartórios | LEI Nº 8.935Estilo FGVNível 2
No exercício de suas atribuições legais, um oficial de registro de contratos marítimos é solicitado a lavrar um documento relativo a uma transação de embarcação. Com base no art. 10, ele pode:
- a)Lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública.
- b)Registrar documentos de natureza diversa das transações de embarcações, tais como contratos de seguro de cargas.
- c)Reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito comercial, fora do âmbito do direito marítimo.
- d)Expedir traslados e certidões relativos a processos de inventário de bens imóveis.
- e)Lavar atas de reunião de sócios de empresa de navegação.
Gabarito: a) Lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública.
Resumo teórico
- **I – Lavrar atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações** (Art. 10, I). - **II – Registrar documentos da mesma natureza** (Art. 10, II). - **III – Reconhecer firmas em documentos de direito marítimo** (Art. 10, III). - **IV – Expedir traslados e certidões** (Art. 10, IV).Base legal
Art. 10. Aos tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos compete: I - lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública; II - registrar os documentos da mesma natureza; III - reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo; IV - expedir traslados e certidões.Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 9Lei Dos Cartórios | LEI Nº 8.935Estilo FGVNível 2
Na localidade de Cidade-X, existem dois tabeliães de protesto de títulos. Um apresentante de título de dívida procura o Tabelião A para protestar o documento. Diante dessa situação, qual será a conduta correta a ser adotada pelo tabelião, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.935?
- a)O tabelião deverá protocolar imediatamente o documento de dívida, porquanto o inciso I do art. 11 da Lei nº 8.935 impõe a imediata protocolização, e, a seguir, intimar o devedor por qualquer meio idôneo de comunicação.
- b)O tabelião deverá rejeitar o documento, pois, havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, a Lei nº 8.935, art. 11, §1º, impõe a obrigatoriedade da prévia distribuição dos títulos, sem que o tabelião possa recepcionar o documento diretamente.
- c)O tabelião poderá receber o documento, mas somente poderá lavrar o protesto após o pagamento integral do título pelo devedor, sob pena de anulação do ato de protesto.
- d)O tabelião deverá acatar o pedido de desistência do protesto caso o devedor manifeste sua vontade de não mais contestar o título, independentemente de o pedido ter sido formulado pelo apresentante do título.
- e)O tabelião poderá delegar a intimção do devedor a outro oficial de registro da mesma comarca, desde que comprove a impossibilidade de fazê-lo pessoalmente, ressalvada a competência privativa do tabelião de protesto.
Gabarito: b) O tabelião deverá rejeitar o documento, pois, havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, a Lei nº 8.935, art. 11, §1º, impõe a obrigatoriedade da prévia distribuição dos títulos, sem que o tabelião possa recepcionar o documento diretamente.
Resumo teórico
## Lei nº 8.935 — Art. 11: Competências dos tabeliães de protesto - **Natureza**: competências privativas e intransferíveis, enumeradas taxativamente. - **Protocolização** (inc. I): recebimento imediato do documento de dívida para prova de descumprimento. - **Intimação** (inc. II): os devedores devem ser intimados para aceitar, devolver ou pagar, sob pena de protesto. - **Pagamento e quitação** (inc. III): o tabelião recebe o pagamento e dá quitação. - **Lavratura do protesto** (inc. IV): registro em livro próprio, microfilme ou outra forma. - **Desistência** (inc. V): só acolhe pedido do apresentante, não do devedor. - **Averbações** (inc. VI): cancelamento e atualização de registros. - **Certidões** (inc. VII): expedição de documentos probatórios. - **Regra especial** (§1º): havendo pluralidade de tabeliães na mesma localidade, impõe-se distribuição prévia obrigatória dos títulos, sem prejuízo da competência privativa.Base legal
Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente: I - protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação; II - intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto; III - receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação; IV - lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação; V - acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante; VI - averbar: a) o cancelamento do protesto; b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados; VII - expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis. Parágrafo único. Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos. SEÇÃO III Das Atribuições e Competências dos Oficiais de RegistrosEsta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 10Lei Dos Cartórios | LEI Nº 8.935Estilo FGVNível 2
Em determinada comarca, o oficial de registro de títulos e documentos recebeu requerimento para averbação de contrato de sociedade limitada cujo interessado reside em outro estado. O requerente alega que o oficial só poderia praticar o ato se observasse a circunscrição geográfica do domicílio das partes. Com base exclusivamente no art. 12 da Lei nº 8.935/94, qual é a consequência jurídica correta?
- a)O oficial deve indeferir o pedido, pois a prática de atos de registro depende de prévia distribuição segundo a ordem de chegada.
- b)O oficial pode praticar o ato imediatamente, pois não está sujeito a normas de circunscrição geográfica e a realização do ato é independente de prévia distribuição.
- c)O oficial somente poderá praticar o ato após obtenção de autorização expressa do corregedor nacional de justiça.
- d)O oficial deve observar a circunscrição geográfica do domicílio do interessado, sob pena de nulidade do ato registrado.
- e)O oficial só poderá praticar o ato após intimação das partes interessadas para que se manifestem previamente.
Gabarito: b) O oficial pode praticar o ato imediatamente, pois não está sujeito a normas de circunscrição geográfica e a realização do ato é independente de prévia distribuição.
Resumo teórico
**Resumo teórico – Art. 12 da Lei nº 8.935/94** - Competência dos oficiais: prática dos atos relacionados à legislação dos registros públicos. - Independência de prévia distribuição: não é necessária ordem ou senha para a realização dos atos. - Sujeição à circunscrição geográfica: aplica‑se apenas aos oficiais de registro de imóveis e civis das pessoas naturais. - Ausência de restrição geográfica: oficiais de registro de títulos e documentos, civis das pessoas jurídicas e de interdições e tutelas não estão sujeitos a normas de circunscrição geográfica.Base legal
Art. 12. Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, mas sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis das pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas.Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 11Lei Dos Cartórios | LEI Nº 8.935Estilo FGVNível 2
O Oficial de Registro de Distribuição recebeu, em sua serventia, a cópia de uma sentença proferida pelo juízo de família. Não havia sido feita previamente qualquer exigência de distribuição equitativa pelo órgão julgador. Diante dessa situação, o que o oficial deve fazer, conforme o art. 13 da Lei nº 8.935/94?
- a)Proceder à distribuição equitativa da sentença pelos serviços da mesma natureza, registrando o ato praticado.
- b)Registrar a comunicação recebida do órgão competente (a sentença) sem realizar qualquer distribuição.
- c)Efetuar a averbação da sentença no livro de registro de distribuição, considerando‑se ato de sua competência.
- d)Recusar o recebimento da sentença, pois falta o requisito de prévia exigência de distribuição equitativa.
- e)Expedir certidão da sentença imediatamente, uma vez que o documento já consta de seus registros.
Gabarito: b) Registrar a comunicação recebida do órgão competente (a sentença) sem realizar qualquer distribuição.
Resumo teórico
- **Distribuição equitativa**: somente quando previamente exigida, distribuir os atos pelos serviços da mesma natureza e registrá‑los. - **Registro de comunicações**: quando não houver prévia exigência de distribuição, registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes. - **Averbações e cancelamentos**: efetuar as averbações e os cancelamentos que sejam de sua competência. - **Expedição de certidões**: emitir certidões dos atos e documentos que estiverem arquivados em seus registros e papéis.Base legal
Art. 13. Aos oficiais de registro de distribuição compete privativamente: I - quando previamente exigida, proceder à distribuição eqüitativa pelos serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados; em caso contrário, registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes; II - efetuar as averbações e os cancelamentos de sua competência; III - expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis. TÍTULO II Das Normas Comuns CAPÍTULO I Do Ingresso na Atividade Notarial e de RegistroEsta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 12Lei Dos Cartórios | LEI Nº 8.935Estilo FGVNível 2
Para outorgar a delegatário de cartório extrajudicial, a lei exigirá o cumprimento de diversos requisitos elencados no Art. 14 da Lei nº 8.935. Considere o caso de Ana, brasileira, portadora de diploma de bacharel em Direito, estar em quitação com as obrigações eleitorais e militares e demonstrar conduta condigna, porém nunca ter prestado concurso público de provas e títulos. Qual dos requisitos abaixo, previstos no mesmo dispositivo, ainda é indispensável para a sua outorga?
- a)Possuir habilitação em concurso público de provas e títulos
- b)Possuir nacionalidade brasileira
- c)Possuir capacidade civil
- d)Possuir quitação com as obrigações eleitorais e militares
- e)Possuir diploma de bacharel em direito
Gabarito: a) Possuir habilitação em concurso público de provas e títulos
Resumo teórico
- **I – Habilitação em concurso público de provas e títulos**: seleção por mérito e competitividade. - **II – Nacionalidade brasileira**: lealdade à pátria e compatibilidade com atribuições públicas. - **III – Capacidade civil**: aptidão jurídica para a profissão. - **IV – Quitação com as obrigações eleitorais e militares**: cumprimento de deveres cívicos e constitucionais. - **V – Diploma de bacharel em direito**: formação jurídica mínima exigida. - **VI – Verificação de conduta condigna**: idoneidade moral e reputação ilibada para o outorgado.Base legal
Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos: I - habilitação em concurso público de provas e títulos; II - nacionalidade brasileira; III - capacidade civil; IV - quitação com as obrigações eleitorais e militares; V - diploma de bacharel em direito; VI - verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 13Lei Dos Cartórios | LEI Nº 8.935Estilo FGVNível 2
A serventuária Y, titular de um cartório de notas, protocola sua inscrição no concurso de remoção para atuar em outra comarca. Y exerce a titularidade e a atividade notarial há um ano e onze meses, contando a data de sua posse como marco inicial. Considerando as disposições legais aplicáveis aos concursos de remoção, a situação fática descrita implica que:
- a)A inscrição no concurso de remoção será deferida, pois a lei exige que o titular exerça a atividade notarial por prazo mínimo de dois anos, e a serventuária já ultrapassou esse marco temporal.
- b)A inscrição no concurso de remoção será indeferida, pois a legislação autoriza a participação apenas de titulares que exerçam a atividade por mais de dois anos, e a candidata não atingiu esse período.
- c)A inscrição no concurso de remoção será deferida, pois o prazo de dois anos é computado a partir da data da posse no cargo, e não do exercício efetivo da atividade cartorária.
- d)A inscrição no concurso de remoção será indeferida, pois a lei estabelece que o concurso de remoção somente admite titulares com mais de cinco anos de exercício da atividade notarial.
- e)A inscrição no concurso de remoção será deferida, independentemente do tempo de exercício, desde que a serventia cedente não esteja em regime de intervenção ou decretação de liquidação judicial.
Gabarito: b) A inscrição no concurso de remoção será indeferida, pois a legislação autoriza a participação apenas de titulares que exerçam a atividade por mais de dois anos, e a candidata não atingiu esse período.
Resumo teórico
- **Objeto:** Requisito de admissão ao concurso de remoção de titulares de serventias. - **Requisito temporal:** Exercício da atividade por mais de dois anos. - **Sujeito:** Apenas titulares de serventias. - **Prazo:** Mais de dois anos (interpretação restritiva). - **Consequência do descumprimento:** Inadmissão no concurso. - **Fundamento:** Garantia de continuidade e qualidade dos serviços cartorários.Base legal
Art. 17. Ao concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois anos.Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 14Lei Dos Cartórios | LEI Nº 8.935Estilo FGVNível 2
Num concurso de remoção promovido pelo Tribunal de Justiça, três serventuários — João, Maria e Pedro — foram contemplados com remoções reguladas por lei estadual e homologadas pelo TJ. João ingressou no cargo por concurso, nos termos do art. 236 da Constituição Federal, e sua remoção foi praticada antes da publicação da Lei nº 8.935. Maria, também concursada, teve sua remoção homologada pelo TJ, mas ocorreu após a publicação da Lei. Pedro foi nomeado por provimento em comissão e teve remoção anterior à Lei. Com base exclusivamente no art. 18 e seu parágrafo único, qual a consequência jurídica correta?
- a)A remoção de João fica preservada, mas as de Maria e Pedro não, pois somente quem ingressou por concurso, observado o art. 236 da Constituição Federal, e obteve remoção regulada por lei estadual ou do Distrito Federal, homologada pelo Tribunal de Justiça, anterior à publicação da Lei, tem direito à preservação.
- b)As remoções de João e Maria ficam preservadas, porque ambos ingressaram por concurso e tiveram remoções reguladas por lei estadual e homologadas pelo Tribunal de Justiça, independentemente de terem ocorrido antes ou depois da publicação da Lei.
- c)As remoções de João, Maria e Pedro ficam preservadas, bastando que tenham sido reguladas por lei estadual e homologadas pelo Tribunal de Justiça, o que torna desnecessário verificar o modo de ingresso ou a data da remoção.
- d)Apenas a remoção de Pedro fica preservada, pois o parágrafo único protege todas as remoções anteriores à Lei, independentemente de o servidor ter ingressado por concurso ou por outro modo de provimento.
- e)Nenhuma das remoções fica preservada, pois a Lei estabeleceu que o concurso de remoção será regido exclusivamente pela legislação estadual vigente, revogando todas as situações pretéritas.
Gabarito: a) A remoção de João fica preservada, mas as de Maria e Pedro não, pois somente quem ingressou por concurso, observado o art. 236 da Constituição Federal, e obteve remoção regulada por lei estadual ou do Distrito Federal, homologada pelo Tribunal de Justiça, anterior à publicação da Lei, tem direito à preservação.
Resumo teórico
- Art. 18 da Lei nº 8.935/1994: regula o concurso de remoção de serventuários. - Competência: a legislação estadual fixa normas e critérios. - Preservação (parágrafo único): aplica-se aos que ingressaram por concurso (art. 236 CF), cujas remoções reguladas por lei estadual ou do DF, homologadas pelo TJ, ocorreram antes da publicação da Lei. - Remoções posteriores ou de não concursados não se beneficiam da preservação. - A norma é interpretada restritivamente: exige-se o atendimento de todos os requisitos mencionados.Base legal
Art. 18. A legislação estadual disporá sobre as normas e os critérios para o concurso de remoção. Parágrafo único. Aos que ingressaram por concurso, nos termos do art. 236 da Constituição Federal, ficam preservadas todas as remoções reguladas por lei estadual ou do Distrito Federal, homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça, que ocorreram no período anterior à publicação desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.489, de 2017)Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 15Lei Dos Cartórios | LEI Nº 8.935Estilo FGVNível 2
Uma serventia de registro civil das pessoas naturais teve sua delegação extinta judicialmente, sendo convocada nova concorrência pública. No concurso, os candidatos A, B e C obtiveram, respectivamente, a primeira, a segunda e a terceira colocações. Antes da posse, o candidato A renunciou expressamente ao direito à vaga, e o candidato B foi considerado inabilitado pela Comissão Examinadora em virtude de pendência documental não sanada no prazo. Diante dessa hipótese, segundo o Art. 19 da Lei nº 8.935/1994, qual a consequência jurídica correta quanto à habilitação dos candidatos remanescentes?
- a)O candidato que obteve a segunda colocação no concurso público deve ser declarado habilitado antes daquele que obteve a primeira colocação, desde que este não atenda aos requisitos de investidura.
- b)Os candidatos serão declarados habilitados na rigorosa ordem de classificação no concurso, sendo vedado o aproveitamento de nomeados em colocação inferior àquela que lhes couber na lista.
- c)A habilitação dos candidatos observará a ordem cronológica de inscrição no concurso, independentemente da classificação obtida nas provas.
- d)A ordem de classificação no concurso será relativa, admitindo-se a convocação simultânea de todos os candidatos aprovados, conforme a necessidade do serviço.
- e)Somente será declarado habilitado o candidato que obtiver a primeira colocação no concurso, sendo os demais automaticamente eliminados do certame.
Gabarito: b) Os candidatos serão declarados habilitados na rigorosa ordem de classificação no concurso, sendo vedado o aproveitamento de nomeados em colocação inferior àquela que lhes couber na lista.
Resumo teórico
- Art. 19 da Lei nº 8.935/1994: disciplina a habilitação dos candidatos em concurso público para serviços notariais e registrais. - Princípio da ordem rigorosa: a habilitação segue estritamente a classificação obtida no concurso, sem possibilidade de inversão. - Efeito da inabilitação ou renúncia: o candidato subsequente na lista assume automaticamente a posição seguinte. - Vedação ao aproveitamento irregular: a administração não pode convocar candidato em colocação diversa da que lhe couber. - Natureza vinculante: a ordem classificatória é impessoal e obrigatória, refletindo o princípio da isonomia e da legalidade no concurso público.Base legal
Art. 19. Os candidatos serão declarados habilitados na rigorosa ordem de classificação no concurso. CAPÍTULO II Dos PrepostosEsta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 16Lei Dos Cartórios | LEI Nº 8.935Estilo FGVNível 2
Art. 20, § 4º da Lei dos Cartórios: substitutos poderão, simultaneamente com o notário/oficial, praticar todos os atos próprios exceto, em cartórios de notas, lavrar testamentos. Em um cartório de notas, o substituto não poderá lavrar testamentos, sob restrição do § 4º.
- a)Substituto pode simultaneamente com o notário praticar todos os atos próprios, inclusive lavrar testamentos em cartórios de notas.
- b)Substituto apenas auxilia o titular, não praticando atos autônomos nem lavrando testamentos.
- c)Substituto está sujeito à autorização do titular para lavrar testamentos, vedando atos autônomos.
- d)Substituto pode praticar todos os atos exceto lavrar testamentos em notas.
- e)Substituto pode praticar todos os atos, inclusive lavrar testamentos, sem restrição.
Gabarito: d) Substituto pode praticar todos os atos exceto lavrar testamentos em notas.
Resumo teórico
Art. 20 (Lei dos Cartórios): competência dos substitutos, escreventes e auxiliares, com restrição ao § 4º para testamentos e livre para outros atosBase legal
Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho. (Vide ADIN 1183) § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro. (Vide ADIN 1183) § 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos. (Vide ADIN 1183) § 3º Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar. (Vide ADIN 1183) § 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos. (Vide ADIN 1183) § 5º Dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular. (Vide ADIN 1183)Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 17Lei Dos Cartórios | LEI Nº 8.935Estilo FGVNível 2
João, titular do 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de uma comarca, recebeu intimidação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado para que adotasse, sob pena de multa, um plano de remuneração elaborado pelo sindicato dos tabeliães, que estabelece valores fixos para os salários dos seus prepostos. João sustenta que a corregedoria não pode interferir na remuneração de seus empregados, pois o gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é de sua exclusiva responsabilidade. Com base exclusivamente no art. 21 da Lei nº 8.935/1994, qual é a conclusão correta?
- a)A determinação da corregedoria é ilegal, pois o art. 21 atribui ao titular a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro, inclusive quanto às despesas de pessoal e à fixação da remuneração dos prepostos.
- b)A corregedoria pode impor o plano de remuneração, pois exerce função de supervisão e orientação dos serviços notariais e de registro, sobrepondo‑se à autonomia do titular.
- c)O titular pode delegar a gestão financeira a uma empresa especializada, desde que obtenha prévia aprovação da corregedoria, pois o art. 21 permite tal delegação com anuência da autoridade correcional.
- d)A responsabilidade do titular se restringe às despesas de custeio; as despesas de investimento e de pessoal são de competência da corregedoria, que deve providenciar sua execução.
- e)O titular deve observar as normas de remuneração estabelecidas pela entidade de classe dos tabeliães, sob pena de incorrer em responsabilidade civil caso desconforme.
Gabarito: a) A determinação da corregedoria é ilegal, pois o art. 21 atribui ao titular a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro, inclusive quanto às despesas de pessoal e à fixação da remuneração dos prepostos.
Resumo teórico
**Lei nº 8.935/1994 – Art. 21** - Gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro: **responsabilidade exclusiva do titular**. - Abrange: - Despesas de custeio; - Despesas de investimento; - Despesas de pessoal. - Poderes do titular: - Estabelecer normas, condições e obrigações relativas à **atribuição de funções** de seus prepostos. - Estabelecer normas, condições e obrigações relativas à **remuneração** de seus prepostos. - Objetivo: obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.Base legal
Art. 21. O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços. CAPÍTULO III Da Responsabilidade Civil e CriminalEsta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 18Lei Dos Cartórios | LEI Nº 8.935Estilo FGVNível 2
Maria, tabeliã de notas, ao lavrar uma escritura pública de compra e venda, omitiu informações essenciais sobre ônus reais do imóvel, causando prejuízo ao comprador, que passou a responder por dívida desconhecida. O Ministério Público instaurou inquérito policial por suposta prática de falsidade ideológica. Com base exclusivamente no art. 23 da Lei nº 8.935/1994, qual afirmação está correta acerca da possibilidade de o comprador obter indenização civil pelo dano sofrido?
- a)A indenização civil só será devido se houver condenação criminal da tabeliã por falsidade ideológica, pois a responsabilidade civil depende do resultado do processo penal.
- b)A ação de indenização civil deve ser suspensa até o trânsito em julgado da ação penal, sob pena de conflito de competência entre a Justiça Comum e a Justiça Criminal.
- c)A responsabilidade civil da tabeliã é independente da responsabilidade criminal, podendo o comprador pleitear indenização mesmo que o inquérito seja arquivado ou haja absolvição criminal.
- d)O comprador somente poderá requerer indenização após o arquivamento definitivo do inquérito policial, pois qualquer demanda civil enquanto houver investigação criminal seria prematura.
- e)A responsabilidade civil da tabeliã fica condicionada à existência de crime doloso; se o ato for apenas culposa, não há obrigação de indenizar, independentemente do processo criminal.
Gabarito: c) A responsabilidade civil da tabeliã é independente da responsabilidade criminal, podendo o comprador pleitear indenização mesmo que o inquérito seja arquivado ou haja absolvição criminal.
Resumo teórico
- **Art. 23 da Lei nº 8.935/1994**: estabelece que a responsabilidade civil independe da criminal. - **Natureza autônoma**: a obrigação de reparar dano civil não depende de condenação, processo ou existência de crime. - **Requisitos da responsabilidade civil**: conduta (ato ou omissão), dano, nexo causal e culpa (quando exigida). - **Independência relativa ao processo penal**: pode haver indenização mesmo com inquérito arquivado, absolvição ou extinção da punibilidade. - **Exoneração somente por causas próprias do direito civil**: falta de nexo, ausência de dano, força maior, caso fortuito ou culpa exclusiva da vítima. - **Aplicação aos serviços notariais e de registro**: erros na lavratura de escrituras, omissão de averiguações, atraso na prática de atos, etc., podem gerar responsabilidade civil independentemente de eventual responsabilidade criminal do tabelião ou oficial de registro.Base legal
Art. 23. A responsabilidade civil independe da criminal.Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 19Lei Dos Cartórios | LEI Nº 8.935Estilo FGVNível 2
Em um município de médio porte, com receita suficiente e volume de serviços elevado para manter a instalação de dois dos serviços previstos no art. 5º da Lei nº 8.935, o Cartório X solicita a instalação de dois desses serviços no mesmo território. Considerando o disposto no art. 26 da mesma lei, qual a posição jurídica correta?
- a)A acumulação dos serviços é permitida, desde que o município possua receita suficiente para custear as instalações adicionais.
- b)A acumulação dos serviços é vedada, exceto quando o município não tiver condições de instalar mais de um serviço em razão do volume ou da receita.
- c)A acumulação dos serviços é permitida em todos os municípios, independentemente do volume de serviços ou da receita municipal, desde que haja requerimento conjunto dos interessados.
- d)A acumulação dos serviços é vedada, mas pode ser autorizada pelo Tribunal de Justiça local em casos excepcionais de interesse público.
- e)A acumulação dos serviços depende exclusivamente do volume de procura dos usuários, não considerando a receita do município para fins de autorização.
Gabarito: b) A acumulação dos serviços é vedada, exceto quando o município não tiver condições de instalar mais de um serviço em razão do volume ou da receita.
Resumo teórico
- Art. 26 da Lei nº 8.935 estabelece a não cumulatividade dos serviços enumerados no art. 5º. - Parágrafo único: permite a acumulação exclusivamente nos municípios que não comportem, em razão do volume de serviços ou da receita, a instalação de mais de um serviço. - A regra visa evitar superposição de competências e otimização de recursos cartorários. - A exceção visa atender municípios menores ou com recursos limitados, permitindo a instalação de mais de um serviço quando as condições locais assim o exigirem.Base legal
Art. 26. Não são acumuláveis os serviços enumerados no art. 5º. Parágrafo único. Poderão, contudo, ser acumulados nos Municípios que não comportarem, em razão do volume dos serviços ou da receita, a instalação de mais de um dos serviços.Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 20Lei Dos Cartórios | LEI Nº 8.935Estilo FGVNível 2
O notário João, titular do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade Y, recebeu pedido de sua cunhada Ana (esposa de seu irmão) para lavrar um contrato de compra e venda de um imóvel que ela pretende adquirir. João, considerando que o interesse é de sua cunhada, decidiu assinar o contrato pessoalmente. Diante dessa situação, é correto afirmar que:
- a)É correto afirmar que João pode praticar o ato, pois a vedação do Art. 27 só se aplica aos atos de interesse próprio do notário, excluindo os de seus parentes.
- b)É correto afirmar que João pode praticar o ato, pois a proibição de atos pessoais se restringe aos registradores de imóveis, não abrangendo os notários.
- c)É correto afirmar que João não pode praticar o ato, pois o Art. 27 veda ao notário titular a prática pessoal de qualquer ato de interesse de seu cônjuge ou de parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, o que inclui a cunhada.
- d)É correto afirmar que João pode praticar o ato, pois o limite de terceiro grau somente vale para parentes na linha reta, excluindo a colateral.
- e)É correto afirmar que João pode praticar o ato, pois a norma apenas proíbe atos de interesse patrimonial, e o contrato de compra e venda, por tratar-se de ato exclusivamente obrigacional, não se enquadra.
Gabarito: c) É correto afirmar que João não pode praticar o ato, pois o Art. 27 veda ao notário titular a prática pessoal de qualquer ato de interesse de seu cônjuge ou de parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, o que inclui a cunhada.
Resumo teórico
**Art. 27 da Lei nº 8.935/94 – Proibições de atos pessoais** - **Subjetivo:** notário e registrador titular do serviço. - **Objetivo:** prática pessoal de qualquer ato. - **Âmbito da proibição:** atos de interesse próprio, do cônjuge ou de parentes consanguíneos ou afins. - **Limite de parentesco:** linha reta ou colateral, até o terceiro grau (inclui ascendantes/descendentes, irmãos, tios/tias, sobrinhos/sobrinhas). - **Consequência:** impossibilidade de atuação pessoal; necessário substituto ou delegação a preposto.Base legal
Art. 27. No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau. CAPÍTULO V Dos Direitos e DeveresEsta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 21Lei Dos Cartórios | LEI Nº 8.935Estilo FGVNível 2
O juiz de direito de uma comarca, por entender haver conveniência administrativa para a redistribuição das serventias, determinou a remoção de um tabelião de notas, que impugnou a decisão perante o CNJ, alegando que o art. 28 da Lei nº 8.935 assegura a independência dos notários e restringe a perda da delegação a hipóteses legais específicas. Com base no teor desse dispositivo, qual a consequência jurídica correta?
- a)O tabelião possui garantia de irremovibilidade absoluta, porque a independência funcional consagrada no artigo 28 da Lei nº 8.935 veda qualquer forma de extinção da delegação, mesmo nas hipóteses previstas em lei.
- b)Os oficiais de registro têm direito à percepção de emolumentos proporcionais à movimentação financeira da serventia, e não ao valor integral por ato praticado, uma vez que a independência funcional pressupõe contrapartida econômica razoável.
- c)A delegação do tabelião somente pode ser extinta nas hipóteses previstas em lei, uma vez que o artigo 28 da Lei nº 8.935 estabelece que os notários só perderão a delegação nessas circunstâncias, excluindo a remoção por mero critério de conveniência administrativa.
- d)A independência dos oficiais de registro é condicionada à prévia aprovação dos atos pelo juiz de direito, porquanto o princípio da supervisão judicial, previsto no artigo 28, impõe o convalidamento judicial dos atos praticados na serventia.
- e)Os emolumentos percebidos pelos tabeliães são fixados pelos tribunais e corrigidos por índices oficiais, devendo ser repassados integralmente ao erário, conforme determinam os tribunais em observância ao princípio da independência funcional.
Gabarito: c) A delegação do tabelião somente pode ser extinta nas hipóteses previstas em lei, uma vez que o artigo 28 da Lei nº 8.935 estabelece que os notários só perderão a delegação nessas circunstâncias, excluindo a remoção por mero critério de conveniência administrativa.
Resumo teórico
- O art. 28 da Lei nº 8.935 estabelece três garantias fundamentais aos notários e oficiais de registro. - **Independência funcional**: os serventuários exercem suas atribuições com autonomia, sem subordinação a outros órgãos do Judiciário ou à administração. - **Emolumentos integrais**: direito à percepção dos valores cobrados pelos atos praticados na serventia, sem desconto ou estrangulamento. - **Reserva legal para perda da delegação**: a extingução do título delegatório depende de hipótese expressamente prevista em lei, não se admitindo remoção ou cassação por mera conveniência administrativa ou discricionariedade. - O dispositivo protege a autonomia dos cartórios contra ingerências externas, mas não cria irremovibilidade absoluta — as hipóteses legais continuam aptas a justificar a perda da delegação. - A norma tem natureza garantidora e se aplica tanto aos notários quanto aos oficiais de registro.Base legal
Art. 28. Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 22Lei Dos Cartórios | LEI Nº 8.935Estilo FGVNível 2
João, tabelião de notas, recebeu um pedido de averiguação de urgência para a averbação de uma construção. Apesar da existência de tabela oficial de emolumentos, ele cobrou valor 50% superior, justificando a prática pela suposta urgência do requerente. Considerando o disposto no art. 31 da Lei nº 8.935/94, qual infração disciplinar caracteriza a conduta de João?
- a)I - a inobservância das prescrições legais ou normativas, pois o tabelião deixou de observar a tabela de emolumentos estabelecida por norma regulamentar.
- b)II - a conduta atentatória às instituições notariais e de registro, uma vez que a prática de cobrar valores acima do permitido gera desconfiança pública nos serviços notariais.
- c)III - a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência, já que o tabelião aproveitou‑se da suposta urgência para aumentar os valores cobrados.
- d)IV - a violação do sigilo profissional, pois ao divulgar o valor cobrado a terceiros, o tabelião quebrou o sigilo das informações do ato.
- e)V - o descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no art. 30, considerando que o art. 30 trata dos deveres de correta prestação dos serviços, cuja inobservância configura infração.
Gabarito: c) III - a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência, já que o tabelião aproveitou‑se da suposta urgência para aumentar os valores cobrados.
Resumo teórico
- **I** – Inobservância das prescrições legais ou normativas. - **II** – Conduta atentatória às instituições notariais e de registro. - **III** – Cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência. - **IV** – Violação do sigilo profissional. - **V** – Descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no art. 30.Base legal
Art. 31. São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei: I - a inobservância das prescrições legais ou normativas; II - a conduta atentatória às instituições notariais e de registro; III - a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência; IV - a violação do sigilo profissional; V - o descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no art. 30.Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 23Lei Dos Cartórios | LEI Nº 8.935Estilo FGVNível 2
Um escrivão de cartório extrajudicial, no curso de seis meses, deixou de praticar dois atos essenciais previstos na legislação: primeiro, deixou de lavrar uma escritura pública de compra e venda no prazo legal (ato isolado); segundo, ao ser advertido formalmente, voltou a deixar de praticar outro ato essencial, configurando novo descumprimento. Considerando o Art. 33 da Lei nº 8.935, as penas aplicáveis ao escrivão, nessa ordem cronológica de fatos, serão:
- a)Repreensão, no caso do primeiro ato omitido, e multa, em caso de reincidência ou de infração que não configure falta mais grave, no caso do segundo ato.
- b)Multa, desde que configuradas dolosidade e prejuízo efetivo ao cliente, tanto no primeiro quanto no segundo ato omitido.
- c)Repreensão, por se tratar de falta leve em ambos os casos, independentemente da ocorrência de novo descumprimento.
- d)Suspensão, em caso de reiterado descumprimento dos deveres, aplicada desde o primeiro ato omisso em razão da recidência.
- e)Multa, por equiparação automática de omissões reiteradas a reincidência, dispensada a análise da gravidade da infração.
Gabarito: a) Repreensão, no caso do primeiro ato omitido, e multa, em caso de reincidência ou de infração que não configure falta mais grave, no caso do segundo ato.
Resumo teórico
- Art. 33 da Lei nº 8.935: estabelece o sistema de penas aplicáveis aos notários e registradores. - Repreensão: aplica-se ao caso de falta leve. - Multa: aplica-se em caso de reincidência ou de infração que não configure falta mais grave. - Suspensão: aplica-se em caso de reiterado descumprimento dos deveres ou de falta grave. - O sistema obedece princípio de progressividade, adequando a pena à gravidade e à recidência da infração.Base legal
Art. 33. As penas serão aplicadas: I - a de repreensão, no caso de falta leve; II - a de multa, em caso de reincidência ou de infração que não configure falta mais grave; III - a de suspensão, em caso de reiterado descumprimento dos deveres ou de falta grave.Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 24Lei Dos Cartórios | LEI Nº 8.935Estilo FGVNível 2
Em um processo de responsabilidade disciplinar movido contra um oficial de registro de imóveis, o juízo da vara especializada está decidindo sobre a aplicação de uma pena acessória decorrente de irregularidade na lavratura de escrituras. Conforme o art. 34 da Lei dos Cartórios, qual é a regra de gradação que deve ser observada?
- a)A pena será aplicada observando rigorosamente a gradação prevista em regulamento interno, sem considerar a gravidade do fato.
- b)A pena será aplicada com base na gravidade do fato, independentemente da ordem de gradação estabelecida em normas anteriores.
- c)A pena será aplicada somente após a conclusão de todas as gradações possíveis, iniciando‑se pela de menor gravidade.
- d)A pena será aplicada pelo juízo competente, porém sempre na gradação máxima prevista para o tipo de falta cometida.
- e)A pena será aplicada de forma automática, sem análise de gravidade, conforme deliberação do juízo competente.
Gabarito: b) A pena será aplicada com base na gravidade do fato, independentemente da ordem de gradação estabelecida em normas anteriores.
Resumo teórico
- Penas impostas pelo juízo competente. - Aplicação independente da ordem de gradação. - Critério de julgamento: gravidade do fato.Base legal
Art. 34. As penas serão impostas pelo juízo competente, independentemente da ordem de gradação, conforme a gravidade do fato.Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 25Lei Dos Cartórios | LEI Nº 8.935Estilo FGVNível 2
Durante investigação administrativa por suposta prática de atos de improbidade, o Corregedor de Justiça determina o afastamento preventivo do titular de um cartório de registro de imóveis. O substituto também foi apontado como responsável pelas mesmas faltas. Diante dessa situação, qual é a correta consequência jurídica prevista no art. 36 da Lei nº 8.935/94?
- a)O titular não poderá ser suspenso preventivamente pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta.
- b)Na hipótese do caput, o juízo competente designará interventor para responder pela serventia, quando o substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços.
- c)Durante o período de afastamento, o titular perceberá metade da renda líquida da serventia; outra metade será transferida ao interventor.
- d)Absolvido o titular, receberá ele o montante dessa conta; condenado, também receberá ele o montante dessa conta.
- e)O interventor designado receberá metade da renda líquida da serventia durante o afastamento do titular.
Gabarito: b) Na hipótese do caput, o juízo competente designará interventor para responder pela serventia, quando o substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços.
Resumo teórico
**Lei nº 8.935/94 – Art. 36** - Suspensão preventiva do titular: até 90 dias, prorrogável por 30 dias. - Designação de interventor: ocorre quando o substituto também é acusado das faltas ou quando a medida for conveniente aos serviços. - Remuneração durante o afastamento: metade da renda líquida para o titular; outra metade depositada em conta especial com correção monetária. - Destinação dos valores da conta especial: ao titular se absolvido; ao interventor se condenado.Base legal
Art. 36. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta. § 1º Na hipótese do caput, o juízo competente designará interventor para responder pela serventia, quando o substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços. § 2º Durante o período de afastamento, o titular perceberá metade da renda líquida da serventia; outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária. § 3º Absolvido o titular, receberá ele o montante dessa conta; condenado, caberá esse montante ao interventor. CAPÍTULO VII Da Fiscalização pelo Poder JudiciárioEsta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 26Lei Dos Cartórios | LEI Nº 8.935Estilo FGVNível 2
O Juízo da Comarca de X, ao analisar o relatório anual do Cartório Notarial Y, constatou que o cartório tem apresentado atrasos na emissão de escrituras e baixa qualidade no atendimento ao público. Em cumprimento ao Art. 38 da Lei dos Cartórios, o juízo decidiu sugerir à autoridade competente a elaboração de plano de adequação da prestação dos serviços. No entanto, o juízo elaborou o plano sem observar os critérios populacionais e sócio‑econômicos publicados regularmente pelo IBGE. Qual a consequência jurídica desse ato, com fundamento no dispositivo?
- a)A sugestão de plano permanece válida, pois o Art. 38 faculta ao juízo sugerir planos independentemente dos critérios do IBGE, que são meramente indicativos.
- b)A sugestão de plano deve ser retificada para observar os critérios populacionais e sócio‑econômicos do IBGE, sob pena de descumprimento do dever de zelar pela qualidade e eficiência dos serviços notariais e de registro.
- c)Apenas a autoridade competente poderá corrigir a omissão, pois o juízo somente tem o poder de sugerir, não de impor o cumprimento dos critérios do IBGE.
- d)A omissão não acarretará qualquer efeito jurídico, uma vez que o Art. 38 determina apenas que o juízo zelará pela rapidez e qualidade, e os critérios do IBGE são facultativos para a elaboração de planos.
- e)O juízo deverá suspender a prestação dos serviços notariais até que a autoridade competente elabore novo plano observando os critérios do IBGE.
Gabarito: b) A sugestão de plano deve ser retificada para observar os critérios populacionais e sócio‑econômicos do IBGE, sob pena de descumprimento do dever de zelar pela qualidade e eficiência dos serviços notariais e de registro.
Resumo teórico
- **Zelo do juízo competente**: garantir rapidez, qualidade satisfatória e eficiência dos serviços notariais e de registro. - **Poder de sugerir planos**: o juízo pode propor à autoridade competente a elaboração de planos de adequação da prestação dos serviços. - **Observância de critérios do IBGE**: na elaboração ou sugestão dos planos, deve ser observado os critérios populacionais e sócio‑econômicos publicados regularmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.Base legal
Art. 38. O juízo competente zelará para que os serviços notariais e de registro sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente, podendo sugerir à autoridade competente a elaboração de planos de adequada e melhor prestação desses serviços, observados, também, critérios populacionais e sócio-econômicos, publicados regularmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. CAPÍTULO VIII Da Extinção da DelegaçãoEsta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 27Lei Dos Cartórios | LEI Nº 8.935Estilo FGVNível 2
João, oficial de registro, contribuiu por oito anos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes de ser nomeado para o cargo em um cartório de notas após a publicação da Lei nº 8.935/94. Depois de trabalhar doze anos como oficial de registro, ele se aposenta. QualStatement sobre a contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria está correto, com base exclusivamente no art. 40 da Lei nº 8.935/94?
- a)Somente os doze anos de serviço exercido como oficial de registro são computáveis para a aposentadoria, pois a Lei nº 8.935/94 não autoriza a soma de tempo anterior ao regime notarial.
- b)Os oito anos de contribuição ao RGPS anteriores à nomeação podem ser somados aos doze anos de serviço como oficial de registro, garantindo a contagem recíproca de tempo entre sistemas diversi, assegurada pelo art. 40 da Lei nº 8.935/94.
- c)O oficial de registro somente tem direito à aposentadoria por idade, já que a Lei nº 8.935/94 exclui a possibilidade de contagem recíproca de tempo para os servidores dos cartórios.
- d) Embora os direitos adquiridos até a publicação da lei sejam preservados, a contagem recíproca de tempo prevista no art. 40 aplica‑se exclusivamente a servidores públicos federais, não aos notários ou oficiais de registro.
- e)O oficial de registro deve optar entre permanecer no regime geral de previdência social ou ingressar no regime próprio dos notários, não sendo permitido acumular tempos de serviço entre os dois regimes.
Gabarito: b) Os oito anos de contribuição ao RGPS anteriores à nomeação podem ser somados aos doze anos de serviço como oficial de registro, garantindo a contagem recíproca de tempo entre sistemas diversi, assegurada pelo art. 40 da Lei nº 8.935/94.
Resumo teórico
**Lei nº 8.935/94 – Art. 40** - Vínculo obrigatório à previdência social federal para notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares. - **Contagem recíproca de tempo de serviço**: os tempos trabalhados em diferentes regimes de previdência podem ser somados entre si. - **Parágrafo único**: garante a manutenção dos direitos e vantagens previdenciários já adquiridos até a data da publicação da lei.Base legal
Art. 40. Os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência social, de âmbito federal, e têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos. Parágrafo único. Ficam assegurados, aos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação desta lei. TÍTULO III Das Disposições GeraisEsta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 28Lei Dos Cartórios | LEI Nº 8.935Estilo FGVNível 2
Na qualidade de oficial de registro, o titular decidiu utilizar um sistema informatizado para autenticar eletronicamente os atos praticados no cartório. Ao solicitar autorização prévia junto ao Poder Judiciário para implementar tal sistema, qual é a correta consequência jurídica?
- a)A autorização é obrigatória, pois a lei somente permite aos notários a adoção de microfilmes e discos ópticos, não sistemas informatizados.
- b)A autorização é obrigatória, uma vez que o art. 41 exige que qualquer inovação tecnológica seja aprovada previamente pelo CNJ.
- c)A autorização não é necessária, porque o art. 41 confere aos notários e oficiais de registro o poder de adotar sistemas de computação, microfilmagem, disco óptico e outros meios de reprodução sem necessidade de autorização prévia.
- d)A autorização não é necessária, mas somente os sistemas de microfilmagem e disco óptico são permitidos; sistemas informatizados estão excluídos.
- e)A autorização não é necessária, pois o art. 41 permite aos notários a prática de todos os atos previstos em lei para organizar os serviços, mas a adoção de qualquer tecnologia depende de lei específica.
Gabarito: c) A autorização não é necessária, porque o art. 41 confere aos notários e oficiais de registro o poder de adotar sistemas de computação, microfilmagem, disco óptico e outros meios de reprodução sem necessidade de autorização prévia.
Resumo teórico
- Os notários e oficiais de registro devem praticar todos os atos previstos em lei para organizar e executar os serviços extrajudiciais. - Essa atribuição é independente de autorização prévia. - O dispositivo permite a adoção de sistemas tecnológicos como computação, microfilmagem, disco óptico e outros meios de reprodução.Base legal
Art. 41. Incumbe aos notários e aos oficiais de registro praticar, independentemente de autorização, todos os atos previstos em lei necessários à organização e execução dos serviços, podendo, ainda, adotar sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução.Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 29Lei Dos Cartórios | LEI Nº 8.935Estilo FGVNível 2
No Cartório de Registro de Imóveis da cidade X, os livros de registro de propriedades foram arquivados em envelopes identificados apenas pelo número sequencial de lançamento, sem qualquer índice ou classificação por nome das partes ou pelo imóvel. Diante dessa situação, considerando o disposto no art. 42 da Lei nº 8.935/1994, analise as afirmativas a seguir:
- a)O procedimento está em conformidade com o art. 42, pois os livros estão fisicamente arquivados em envelopes, atendendo ao requisito de materialidade exigido pela lei.
- b)O procedimento está em conformidade, já que a numeração sequencial permite a localização rápida de cada livro, facilitando a busca.
- c)O procedimento não está em conformidade, pois a falta de índice ou classificação que permita localizar os documentos por nome das partes ou pelo imóvel dificulta a busca, contrariando o disposto no art. 42.
- d)O procedimento está em conformidade, pois a lei não especifica qualquer critério de organização, admitindo qualquer forma de arquivo.
- e)O procedimento está em conformidade, pois a numeração sequencial constitui um processo que, por si só, já facilita a busca dos livros.
Gabarito: c) O procedimento não está em conformidade, pois a falta de índice ou classificação que permita localizar os documentos por nome das partes ou pelo imóvel dificulta a busca, contrariando o disposto no art. 42.
Resumo teórico
**Art. 42 da Lei nº 8.935/1994 – Arquivamento de papéis nos cartórios** - Os papéis referentes aos serviços dos notários e dos oficiais de registro devem ser arquivados. - O arquivamento deve ser feito mediante utilização de processos. - Esses processos devem facilitar as buscas dos documentos.Base legal
Art. 42. Os papéis referentes aos serviços dos notários e dos oficiais de registro serão arquivados mediante utilização de processos que facilitem as buscas.Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 30Lei Dos Cartórios | LEI Nº 8.935Estilo FGVNível 2
A Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CSEC), gerida pela entidade representativa de notários e registradores de determinado estado, passou a oferecer, de forma facultativa, serviço de assinatura digital avançada para autenticação de documentos particulares apresentados perante serventias extrajudiciais. Para custear a infraestrutura tecnológica, a CSEC fixou preço para esse serviço complementar. Um usuário, inconformado, alega que a central não poderia cobrar por serviço digital, pois a lei vedaria a oneração de atos de natureza pública. Com base no art. 42-A, assinale a afirmativa correta.
- a)O usuário tem razão, pois as centrais de serviços eletrônicos são vedadas de fixar preços por quaisquer serviços digitais, devendo atuar exclusivamente com gratuidades.
- b)A cobrança é legítima, pois o dispositivo autoriza as centrais a fixar preços e gratuidades pelos serviços de natureza complementar prestados facultativamente aos usuários.
- c)A cobrança é ilegítima, pois apenas os notários e registradores titulares das serventias possuem competência para fixar emolumentos, não se estendendo tal prerrogativa às centrais eletrônicas.
- d)A central só poderia fixar preços se o serviço fosse obrigatório para todos os usuários das serventias, sendo vedada a cobrança por serviços facultativos.
- e)A fixação de preços depende de prévia aprovação do Poder Judiciário local, não podendo a entidade representativa gerir autonomamente a tabela de valores.
Gabarito: b) A cobrança é legítima, pois o dispositivo autoriza as centrais a fixar preços e gratuidades pelos serviços de natureza complementar prestados facultativamente aos usuários.
Resumo teórico
## Resumo Teórico - Art. 42-A (Centrais de Serviços Eletrônicos)Base legal
Art. 42-A. As centrais de serviços eletrônicos, geridas por entidade representativa da atividade notarial e de registro para acessibilidade digital a serviços e maior publicidade, sistematização e tratamento digital de dados e informações inerentes às atribuições delegadas, poderão fixar preços e gratuidades pelos serviços de natureza complementar que prestam e disponibilizam aos seus usuários de forma facultativa. (Incluído pela Lei nº 14.206, de 2021)Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
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