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Concurso de outorga notarial e registral

30 questões de Lei dos Notários e Registradores com gabarito e base legal

Abaixo estão 30 questões abertas, de graça e sem cadastro — com gabarito, resumo teórico e o dispositivo em que cada uma se apoia. O acervo completo deste assunto tem 55 questões, e cada uma existe também em versão discursiva e oral, com correção por inteligência artificial.

  1. Questão 1
    Lei dos Notários e Registradores
    Estilo FGV
    Nível 2

    João celebrou contrato de compra e venda de imóvel e, para assegurar sua validade frente a terceiros, procedeu ao registro do instrumento no registro de imóveis competente. Conforme o disposto no art. 1º da Lei dos Notários e Registradores, o registro realizado tem como finalidade principal:

    • a)Asseverar a legitimidade subjetiva das partes envolvidas no negócio jurídico.
    • b)Assegurar a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia do ato jurídico registrado.
    • c)Conferir ao contrato força executiva independente de homologação judicial.
    • d)Substituir a necessidade de lavratura de escritura pública pelos oficiais de registro.
    • e)Garantir a inexistência de vícios de consentimento no contrato celebrado.

    Gabarito: b) Assegurar a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia do ato jurídico registrado.

    Resumo teórico
    - Serviços notariais e de registro: organização técnica e administrativa - Finalidade: garantir - Publicidade - Autenticidade - Segurança - Eficácia dos atos jurídicos
    Base legal
    Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  2. Questão 2
    Lei dos Notários e Registradores
    Estilo FGV
    Nível 2

    Um estudante, ao consultar o texto legal indicado como fonte, depara-se com o seguinte conteúdo integral do dispositivo: "Art. 2º (Vetado)." Diante exclusivamente do que consta desse dispositivo, assinale a afirmação correta quanto ao seu conteúdo normativo.

    • a)O dispositivo não possui texto normativo em vigor, uma vez que seu conteúdo foi vetado, constando apenas a indicação de que se trata de artigo vetado.
    • b)O dispositivo estabelece expressamente as atribuições do tabelião de notas, cujo texto se encontra integralmente reproduzido no artigo.
    • c)O dispositivo determina, em seu próprio texto, o prazo de vacância aplicável às demais normas do mesmo diploma legal.
    • d)O dispositivo contém, de forma expressa, a definição dos requisitos para o ingresso na atividade notarial e registral.
    • e)O dispositivo veicula, em seu texto, a disciplina sobre a responsabilidade civil dos notários e registradores perante terceiros.

    Gabarito: a) O dispositivo não possui texto normativo em vigor, uma vez que seu conteúdo foi vetado, constando apenas a indicação de que se trata de artigo vetado.

    Resumo teórico
    ## Art. 2º — Dispositivo Vetado - **Conteúdo integral do dispositivo:** apenas a indicação "(Vetado)". - **Ausência de texto normativo:** o artigo não possui comando material redigido; a numeração é preservada, mas o conteúdo foi vetado. - **Efeito prático:** não há regra de conduta, definição, prazo ou consequência jurídica extraível do próprio dispositivo. - **Preservação da numeração:** mantém-se a posição "Art. 2º" na sequência da lei, com a mera menção de veto, para não alterar a numeração dos demais artigos. - **Limite interpretativo:** qualquer conteúdo atribuído ao artigo dependeria de fonte externa — não do próprio texto vetado.
    Base legal
    Art. 2º (Vetado).
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  3. Questão 3
    Lei dos Notários e Registradores
    Estilo FGV
    Nível 2

    Maria, bacharel em Direito, foi nomeada tabeliã pelo Corregedoria de Justiça para atuar em um cartório de notas do Estado de São Paulo. Ao exercer suas funções, ela lavra escritura pública de compra e venda de imóvel. Considerando o disposto no art. 3º da Lei dos Notários e Registradores, qual a natureza jurídica de Maria no exercício dessa atividade?

    • a)Maria atua como agente público integrado à administração direta do Estado, sujeita ao regime jurídico único dos servidores públicos.
    • b)Maria é profissional do direito, dotada de fé pública, a quem foi delegado o exercício da atividade notarial, conforme definição legal.
    • c)Maria exerce atividade privada, sem qualquer delegação de poder público, respondendo apenas perante os particulares que lhe contratam.
    • d)Maria funciona como autônoma registradora, cuja atuação não exige registro em classe profissional nem reconhecimento de fé pública.
    • e)Maria é considerada simples prestadora de serviços, cuja remuneração é definida exclusivamente por contrato de trabalho com o cartório.

    Gabarito: b) Maria é profissional do direito, dotada de fé pública, a quem foi delegado o exercício da atividade notarial, conforme definição legal.

    Resumo teórico
    **Lei dos Notários e Registradores – Art. 3º** - Notário/tabelião e oficial de registro/registrador são profissionais do direito. - São dotados de fé pública. - Recebem do Estado a delegação para exercer a atividade notarial (no caso do tabelião) ou a atividade de registro (no caso do registrador).
    Base legal
    Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.
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  4. Questão 4
    Lei dos Notários e Registradores
    Estilo FGV
    Nível 2

    João e Maria desejam constituir uma sociedade limitada e outorgar-lhe personalidade jurídica. Ambos são estrangeiros e querem que a constituição seja realizada no Brasil com segurança jurídica e autenticidade. Eles procuram um notário para formalizar o ato. Qual é a consequência jurídica correta da intervenção do notário?

    • a)O notário deverá autenticar os fatos ocorridos na reunião de constituição, fornecendo declaração de autenticidade, mas não poderá participar da elaboração do ato.
    • b)O notário deverá intervir no ato e no negócio jurídico, autorizando ou redigindo o instrumento adequado, conservando o original e expedindo cópias fiéis de seu conteúdo.
    • c)O notário deverá formalizar juridicamente a vontade das partes, reduzindo-a a escrito e assignando-a como testemunha, mas sem elaborar o instrumento social.
    • d)O notário deverá registrar a sociedade no Registro Civil das Pessoas Júridicas, conferindo-lhe personalidade jurídica e publicidade formal.
    • e)O notário deverá autenticar o documento final e entregar as partes, porém poderá recusar-se a participar da elaboração da escritura social por se tratar de ato de competência exclusiva do advogado.

    Gabarito: b) O notário deverá intervir no ato e no negócio jurídico, autorizando ou redigindo o instrumento adequado, conservando o original e expedindo cópias fiéis de seu conteúdo.

    Resumo teórico
    - **Atribuições do notário (art. 6º)**: - Formalizar juridicamente a vontade das partes. - Intervir em atos e negócios jurídicos, autorizando/redigindo instrumentos, conservando originais e expedindo cópias. - Autenticar fatos, conferindo-lhes fé pública. - **Base jurídica**: a Lei dos Notários e Registradores confere ao notário o poder de conferir segurança jurídica e autenticidade aos atos lícitos. - **Finalidade**: garantir segurança, certeza e publicidade aos negócios jurídicos.
    Base legal
    Art. 6º Aos notários compete:         I - formalizar juridicamente a vontade das partes;         II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;         III - autenticar fatos.
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  5. Questão 5
    Lei dos Notários e Registradores
    Estilo FGV
    Nível 2

    João, pessoa com deficiência visual, procura um tabelião de notas para lavrar procuração pública. O tabelião exige duas testemunhas instrumentais para o ato, alegando segurança. Diante dessa situação, qual é a consequência jurídica correta, com base no art. 7º da Lei dos Notários e Registradores?

    • a)O tabelião pode exigir testemunhas, pois o §1º permite gestões necessárias ao preparo do ato.
    • b)O tabelião não pode exigir testemunhas apenas em razão da deficiência de João, mas pode exigir se houver outra justificativa prevista em lei.
    • c)O tabelião pode exigir testemunhas porque o §5º autoriza outros serviços remunerados, inclusive a presença de testemunhas.
    • d)O tabelião está obrigado a exigir testemunhas em todos os atos envolvendo pessoa com deficiência, conforme o Código Civil.
    • e)O tabelião pode dispensar testemunhas apenas se o ato for lavrado por procuração pública, conforme o inciso I do art. 7º.

    Gabarito: b) O tabelião não pode exigir testemunhas apenas em razão da deficiência de João, mas pode exigir se houver outra justificativa prevista em lei.

    Resumo teórico
    **Lei dos Notários e Registradores – Art. 7º** - **Competências exclusivas dos tabeliães de notas:** - I – Lavrar escrituras e procurações públicas; - II – Lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; - III – Lavrar atas notariais; - IV – Reconhecer firmas; - V – Autenticar cópias. - **§1º** – É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato. - **§2º** – É vedada a exigência de testemunhas apenas em razão de o ato envolver pessoa com deficiência, salvo disposição em contrário. - **§3º** – (VETADO). - **§4º** – (VETADO). - **§5º** – Os tabeliães de notas estão autorizados a prestar outros serviços remunerados, na forma prevista em convênio com órgãos públicos, entidades e empresas interessadas, respeitados os requisitos de forma previstos na Lei nº 10.406/2002 (Código Civil). - **§6º** – (VETADO). - **§7º** – (VETADO).
    Base legal
    Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:         I - lavrar escrituras e procurações, públicas;         II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;         III - lavrar atas notariais;         IV - reconhecer firmas;         V - autenticar cópias.         § 1º É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.  (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) § 2º É vedada a exigência de testemunhas apenas em razão de o ato envolver pessoa com deficiência, salvo disposição em contrário.   (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) § 3º (VETADO).   (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) § 4º (VETADO).   (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) § 5º Os tabeliães de notas estão autorizados a prestar outros serviços remunerados, na forma prevista em convênio com órgãos públicos, entidades e empresas interessadas, respeitados os requisitos de forma previstos na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).   (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) § 6º (VETADO).    (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023) § 7º (VETADO).   (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)
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  6. Questão 6
    Lei dos Notários e Registradores
    Estilo FGV
    Nível 2

    Em um contrato de promessa de compra e venda, as partes estipularam que o pagamento do preço estaria condicionado à emissão de uma certidão ambiental emitida pelo poder público. As partes celebram um ajuste para que o tabelião de notas atue como certificador do implemento ou da frustração dessa condição, e o valor do negócio foi depositado em conta vinculada ao negócio, conforme convêne firmado entre o sindicato nacional e uma instituição financeira. Considerando o disposto no art. 7-A da Lei dos Notários e Registradores, qual das seguintes alternativas é correta quanto à atuação do tabelião de notas e ao destino do depsito?

    • a)O tabelião pode certificar o implemento da condição, porém o depsito somente poderá ser repassado à parte devida após a existência de decisão judicial transitada em julgado, nos termos do ¡§1¡.
    • b)O tabelião pode certificar a frustração da condição e lavrar ata notarial, repassando os valores à parte devida imediatamente após a certificação, pois a conta vinculada não pode ser constrita por autoridade judicial em razão de obrigação do depositante, nos termos do ¡§1¡.
    • c)O tabelião pode atuar como mediador da disputa entre as partes quanto ao cumprimento da condição, porém a remuneração pela mediação será exclusivamente a tabela de emolumentos estadual aplicável às escrituras públicas, vedada a utilização de convêne, nos termos do ¡§3¡.
    • d)O tabelião pode atuar como árbitro no conflito decorrente do não implemento da condição, desde que respeitada a competência exclusiva dos tabeliães de protesto para a certificação do implemento ou da frustração, nos termos do inciso I.
    • e)O tabelião pode lavrar ata notarial para registrar a verificação da condição, porém o repasse dos valores à parte devida deve estar condicionado à existência de título executivo judicial, nos termos do ¡§2¡.

    Gabarito: b) O tabelião pode certificar a frustração da condição e lavrar ata notarial, repassando os valores à parte devida imediatamente após a certificação, pois a conta vinculada não pode ser constrita por autoridade judicial em razão de obrigação do depositante, nos termos do ¡§1¡.

    Resumo teórico
    **Competências do Tabelião de Notas (Art. 7-A)** - **Certificação** (inciso I): pode certificar implemento ou frustração de condições negociais, respeitada a competência própria dos tabeliães de protesto. - **Mediação / Conciliação** (inciso II): atua como facilitador extrajudicial de solução consensual de conflitos. - **Arbitragem** (inciso III): pode ser designado como árbitro em conflitos de natureza patrimonial. **Regime Patrimonial / Depósitos** - O preço ou valores conexos podem ser recebidos ou consignados pelo notário. - O notário repassa os valores após verificar ocorrência/frustração das condições aplicáveis. - Depósito em conta vinculada é patrimônio segregado; não pode ser constrito por autoridade judicial/fiscal em razão de obrigações estranhas ao próprio negócio. **Ata Notarial** - Lavrada a pedido das partes, registra a verificação da condiçu00e3o e a certificação do repasse e da eficácia/rescisão do negócio. - Constitui título para os fins do art. 221 da Lei de Registros Públicos. **Remuneração** - **Mediação/Conciliação**: primeiramente por convêne (entidade de classe + instituição financeira); na falta/inaplicabilidade, pela tabela de emolumentos estadual (escrituras públicas). - (Arbitragem e certificação não listadas explicitamente; presumivelmente submetidas a regras contratuais/privadas.) **Observanções Gerais** - Atuações são não exclusivas. - O notário deve respeitar a competência própria dos tabeliães de protesto (ex. quando a certificação envolver títulos de crédito).
    Base legal
    Art. 7º-A Aos tabeliães de notas também compete, sem exclusividade, entre outras atividades:    (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023) I - certificar o implemento ou a frustração de condições e outros elementos negociais, respeitada a competência própria dos tabeliães de protesto;   (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023) II - atuar como mediador ou conciliador;   (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023) III - atuar como árbitro.   (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023) § 1º O preço do negócio ou os valores conexos poderão ser recebidos ou consignados por meio do tabelião de notas, que repassará o montante à parte devida ao constatar a ocorrência ou a frustração das condições negociais aplicáveis, não podendo o depósito feito em conta vinculada ao negócio, nos termos de convênio firmado entre a entidade de classe de âmbito nacional e instituição financeira credenciada, que constituirá patrimônio segregado, ser constrito por autoridade judicial ou fiscal em razão de obrigação do depositante, de qualquer parte ou do tabelião de notas, por motivo estranho ao próprio negócio.   (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023) § 2º O tabelião de notas lavrará, a pedido das partes, ata notarial para constatar a verificação da ocorrência ou da frustração das condições negociais aplicáveis e certificará o repasse dos valores devidos e a eficácia ou a rescisão do negócio celebrado, o que, quando aplicável, constituirá título para fins do art. 221 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), respeitada a competência própria dos tabeliães de protesto.   (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023) § 3º A mediação e a conciliação extrajudicial serão remuneradas na forma estabelecida em convênio, nos termos dos §§ 5º e 7º do art. 7º desta Lei, ou, na falta ou na inaplicabilidade do convênio, pela tabela de emolumentos estadual aplicável para escrituras públicas com valor econômico.   (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023) § 4º (VETADO).   (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023) § 5º (VETADO).   (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)
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  7. Questão 7
    Lei dos Notários e Registradores
    Estilo FGV
    Nível 2

    João, domiciliado no Município de Alfa, pretende lavrar escritura pública de compra e venda de imóvel situado no Município de Beta. Dirige-se ao Tabelionato de Notas do Município de Gama, onde não reside nenhuma das partes nem se localiza o bem, e solicita a prática do ato. O tabelião de notas de Gama, ao verificar que nem o domicílio das partes nem a situação do imóvel correspondem à sua circunscrição, recusa-se a lavrar a escritura, alegando incompetência territorial. À luz do art. 8º da Lei nº 8.935/94, assinale a assertiva correta.

    • a)A recusa do tabelião é indevida, pois a escolha do tabelião de notas é livre, independentemente do domicílio das partes ou do local de situação dos bens objeto do ato.
    • b)A recusa do tabelião é correta, pois a competência territorial para lavratura de escrituras públicas de imóveis pertence, com exclusividade, ao tabelião do Município onde o bem está situado.
    • c)A recusa do tabelião é correta, salvo se as partes obtiverem autorização judicial prévia para a prática do ato perante tabelião de comarca diversa da do domicílio ou da situação do bem.
    • d)A recusa do tabelião é correta, pois a liberdade de escolha prevista em lei aplica-se apenas aos atos não imobiliários, sendo vedada para escrituras de imóveis fora da circunscrição do bem.
    • e)A recusa do tabelião é correta, devendo as partes, obrigatoriamente, procurar o tabelionato do Município de Alfa (domicílio) ou de Beta (situação do bem), sob pena de nulidade do ato.

    Gabarito: a) A recusa do tabelião é indevida, pois a escolha do tabelião de notas é livre, independentemente do domicílio das partes ou do local de situação dos bens objeto do ato.

    Resumo teórico
    - **Princípio basilar**: Livre escolha do tabelião de notas (art. 8º, Lei 8.935/94). - **Critérios territoriais afastados expressamente**: - Domicílio das partes (residência, sede). - Lugar de situação dos bens (imóveis, coisas móveis). - **Consequências práticas**: - Partes podem procurar qualquer tabelião no território nacional. - Não há competência territorial rígida para atos notariais. - Tabelião não pode recusar ato alegando incompetência territorial. - Recusa indevida = negativa de serviço público (ilegal). - **Ausência de exceções no dispositivo**: - Não exige autorização judicial. - Não distingue entre atos imobiliários e não imobiliários. - Não condiciona a impossibilidade de acesso ao tabelionato 'natural'.
    Base legal
    Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.
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  8. Questão 8
    Lei dos Notários e Registradores
    Estilo FGV
    Nível 2

    Marcos é tabelião de notas com delegação para o Município de Rio Verde. Recebe a visita de um cliente que solicita a lavratura de uma escritura pública de compra e venda de imóvel. Como o comprador reside no Município vizinho de Santa Helena e alega dificuldade de locomoção, propõe a Marcos que a escritura seja lavrada em imóvel situado em Santa Helena, para onde o tabelião se deslocaria com seu livro de notas. À luz do art. 9º da Lei nº 8.935/1994, qual a consequência jurídica correta diante dessa proposta?

    • a)Marcos poderá atender à solicitação, pois a lavratura da escritura ocorreria em Município limítrofe ao de sua delegação, hipótese em que a competência territorial é excepcionalmente estendida.
    • b)Marcos não poderá atender à solicitação, uma vez que o tabelião de notas está proibido de praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.
    • c)Marcos poderá atender à solicitação desde que o imóvel objeto da compra e venda esteja localizado no Município de Rio Verde, ainda que o ato seja praticado em Santa Helena.
    • d)Marcos poderá atender à solicitação, pois a dificuldade de locomoção do comprador configura justa causa apta a autorizar o deslocamento do tabelião para outro Município.
    • e)Marcos poderá atender à solicitação desde que obtenha autorização prévia do tabelião de notas do Município de Santa Helena, em razão da atuação em território alheio à sua delegação.

    Gabarito: b) Marcos não poderá atender à solicitação, uma vez que o tabelião de notas está proibido de praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

    Resumo teórico
    ## Art. 9º da Lei nº 8.935/1994 — Limite territorial do tabelião de notas - **Regra central:** o tabelião de notas **não pode praticar atos de seu ofício fora do Município** para o qual recebeu delegação. - **Critério da vedação:** refere-se ao **local da prática do ato**, e não ao domicílio das partes nem à situação do bem. - **Consequência prática:** é vedado ao tabelião deslocar-se para outro Município a fim de exercer suas funções (lavrar escrituras, reconhecer firmas etc.). - **Localização do bem:** a competência territorial do tabelião de notas **não se vincula ao lugar do imóvel** — pode-se lavrar escritura de bem situado em outro Município, desde que o ato seja praticado dentro do Município da delegação. - **Sem exceções no dispositivo:** o texto não prevê extensão a Municípios limítrofes, autorização por outro tabelião, nem justa causa por dificuldade de locomoção das partes.
    Base legal
    Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.
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  9. Questão 9
    Lei dos Notários e Registradores
    Estilo FGV
    Nível 2

    João apresentou ao tabelião de protesto de título um promissório não pago pela devedora Maria, solicitando o protesto. O tabelião protocolou o título imediatamente e, em seguida, intimou Maria para que ela pagasse, aceitasse ou devolvesse o título, advertindo que, caso não o fizesse, o título seria protestado. Maria não realizou nenhuma das opções dentro do prazo estabelecido pelo tabelião. Após isso, o tabelião lavrou o protesto, registrando-o em livro próprio. Posteriormente, João pediu a desistência do protesto, que foi acatada pelo tabelião, que então averbou o cancelamento do protesto no registro. Com base exclusivamente no art. 11 da Lei dos Notários e Registradores, qual afirmação está correta quanto à atuação do tabelião?

    • a)O tabelião estava obrigado a receber o pagamento do título antes de intimar a devedora, pois o recebimento precede a intimação.
    • b)Após a intimada não ter pago, o tabelião poderia ter lavrado o protesto somente se tivesse previamente recebido o pagamento do título, o que não ocorreu.
    • c)O tabelião agiu corretamente ao protocolar o título, intimar a devedora para pagar, aceitar ou devolver o título e, diante do silêncio, lavrar o protesto, registrá-lo e, após pedido de desistência do apresentante, averbar o cancelamento do protesto.
    • d)O tabelião não poderia ter intimado a devedora, pois a intimação só é válida se houver mais de um tabelião de protesto na mesma localidade, situação não configurada no caso.
    • e)O tabelião deveria ter expedido certidão do título antes de qualquer outro ato, pois a expedição de certidões é atribuição privativa que deve ser exercida prioritariamente.

    Gabarito: c) O tabelião agiu corretamente ao protocolar o título, intimar a devedora para pagar, aceitar ou devolver o título e, diante do silêncio, lavrar o protesto, registrá-lo e, após pedido de desistência do apresentante, averbar o cancelamento do protesto.

    Resumo teórico
    - Competências privativas do tabelião de protesto de título (Art. 11) - I. Protocolar imediatamente os documentos de dívida - II. Intimar os devedores para aceitar, devolver ou pagar o título (sob pena de protesto) - III. Receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação - IV. Lavrar o protesto, registrando em livro próprio, microfilme ou outra forma de documentação - V. Acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante - VI. Averbar: a) Cancelamento do protesto b) Alterações necessárias para atualização dos registros efetuados - VII. Expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis - Parágrafo único: Obrigatoriedade da prévia distribuição dos títulos quando houver mais de um tabelião de protestos na mesma localidade
    Base legal
    Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:         I - protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação;         II - intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto;         III - receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação;         IV - lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação;         V - acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante;         VI - averbar:         a) o cancelamento do protesto;         b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;         VII - expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.         Parágrafo único. Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos. SEÇÃO III Das Atribuições e Competências dos Oficiais de Registros
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  10. Questão 10
    Lei dos Notários e Registradores
    Estilo FGV
    Nível 2

    Officialmente de registro de distribuição, ao receber um pedido de averbação de uma hipoteca sobre imóvel rural, verifica que o ato não consta de seus registros. Diante disso, qual é a medida correta que o oficial deve adotar, conforme o Art. 13 da Lei dos Notários e Registradores?

    • a)Deverá recusar o pedido, pois a averbação somente pode ser feita quando o ato já estiver registrado em seus livros.
    • b)Deverá realizar a averbação, pois compete privativamente ao oficial de registro de distribuição efetuar as averbações e os cancelamentos de sua competência, independentemente da prévia existência do ato em seus registros.
    • c)Deverá registrar o pedido como comunicação recebida dos órgãos competentes, pois não há exigência prévia de distribuição.
    • d)Deverá expedir certidão negativa de averbação, pois somente pode expedir certidões de atos que constem de seus registros e papéis.
    • e)Deverá encaminhar o pedido ao oficial de registro de imóveis, pois a averbação de hipótese rural é exclusividade daquele serviço.

    Gabarito: b) Deverá realizar a averbação, pois compete privativamente ao oficial de registro de distribuição efetuar as averbações e os cancelamentos de sua competência, independentemente da prévia existência do ato em seus registros.

    Resumo teórico
    **Resumo teórico – Art. 13 da Lei dos Notários e Registradores** - **Distribuição** - Quando previamente exigida: distribuição equitativa pelos serviços da mesma natureza, com registro dos atos praticados. - Quando não previamente exigida: registro das comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes. - **Averbações e cancelamentos** - Execução exclusiva de averbações e cancelamentos dentro da competência do oficial de registro de distribuição. - **Certidões** - Emissão exclusivamente de certidões referentes a atos e documentos que já constem dos registros e papéis do oficial.
    Base legal
    Art. 13. Aos oficiais de registro de distribuição compete privativamente:         I - quando previamente exigida, proceder à distribuição eqüitativa pelos serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados; em caso contrário, registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes;         II - efetuar as averbações e os cancelamentos de sua competência;         III - expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis. TÍTULO II Das Normas Comuns CAPÍTULO I Do Ingresso na Atividade Notarial e de Registro
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  11. Questão 11
    Lei dos Notários e Registradores
    Estilo FGV
    Nível 2

    João é brasileiro, possui diploma de bacharel em Direito, já foi aprovado em concurso público de provas e títulos para notário e registrador, está em dia com as obrigações eleitorais e militares e tem capacidade civil. Contudo, foi condenado por crime de estelionato e cumpre pena em regime fechado. Conforme Art. 14 da Lei dos Notários e Registradores, pode João exercer a atividade notarial e de registro?

    • a)Pode exercer, pois o requisito I (habilitação em concurso público) e o V (diploma de bacharel em direito) são suficientes para a delegação, independentemente dos demais requisitos.
    • b)Não pode exercer, porque não completou o estágio probatório obrigatório, exigido em norma infraconstitucional, mas não previsto no Art. 14.
    • c)Não pode exercer, visto que a condenação por crime de estelionato impede a verificação de conduta condigna, requisito VI do Art. 14.
    • d)Pode exercer, visto que a quitação com as obrigações eleitorais e militares (requisito IV) suprir a falta de conduta condigna.
    • e)Não pode exercer, pois não possui nacionalidade brasileira, requisito II, conformeArt. 14, inciso II.

    Gabarito: c) Não pode exercer, visto que a condenação por crime de estelionato impede a verificação de conduta condigna, requisito VI do Art. 14.

    Resumo teórico
    - **Habilitação em concurso público de provas e títulos** – exigência de aprovação em certame específico. - **Nacionalidade brasileira** – requisitos de cidadania. - **Capacidade civil** – aptidão legal para exercer direitos e deveres. - **Quitação com obrigações eleitorais e militares** – regularidade perante o Estado. - **Diploma de bacharel em direito** – formação acadêmica jurídica. - **Verificação de conduta condigna** – avaliação moral e idoneidade do candidato para o cartório.
    Base legal
    Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:         I - habilitação em concurso público de provas e títulos;         II - nacionalidade brasileira;         III - capacidade civil;         IV - quitação com as obrigações eleitorais e militares;         V - diploma de bacharel em direito;         VI - verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.
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  12. Questão 12
    Lei dos Notários e Registradores
    Estilo FGV
    Nível 2

    O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou, em 15 de janeiro de 2025, o edital de concurso público para provimento de serventias vagas, cuja primeira publicação ocorreu na mesma data. O edital fixou que a comissão examinadora seria composta por um representante do Poder Judiciário, um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, um representante do Ministério Público e um notário. Um candidato que não é bacharel em Direito, mas que completou dez anos de exercício em serviço de registro em 1º de março de 2014, teve sua inscrição indeferida sob o fundamento de que o edital exigia diploma de graduação em Direito, e a ausência de um registrador na comissão não foi questionada. À luz do art. 15 da Lei dos Notários e Registradores, assinale a alternativa correta.

    • a)A comissão examinadora está regularmente constituída, pois o edital atendeu à exigência de participação do Poder Judiciário, da OAB, do Ministério Público e de um notário, não sendo obrigatória a presença de um registrador na composição da comissão.
    • b)O candidato não bacharel em Direito está impedido de concorrer ao concurso, pois o art. 15 exige, como requisito indispensável para todos os candidatos, o diploma de graduação em Direito, sem exceções.
    • c)A comissão examinadora está irregular, pois o art. 15 exige a participação, em todas as fases do concurso, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um notário e de um registrador, faltando este último na composição da comissão.
    • d)O candidato não bacharel em Direito poderia concorrer ao edital, pois o art. 15, §2º, permite a participação de candidatos sem diploma em Direito que tenham completado dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro até a data da prova final do concurso.
    • e)O concurso poderia ser realizado sem a participação do Ministério Público, desde que este não manifeste interesse em participar de todas as fases do certame, nos termos do art. 15.

    Gabarito: c) A comissão examinadora está irregular, pois o art. 15 exige a participação, em todas as fases do concurso, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um notário e de um registrador, faltando este último na composição da comissão.

    Resumo teórico
    - Art. 15 da Lei dos Notários e Registradores — disciplina a realização de concursos públicos para o preenchimento de serventias vagas. - Competência: os concursos são realizados pelo Poder Judiciário. - Participação obrigatória: em todas as fases do concurso, devem participar a OAB, o Ministério Público, um notário e um registrador. - Publicação do edital (§1º): o concurso é aberto com a publicação de edital, que deve conter os critérios de desempate. - Requisito alternativo (§2º): candidatos não bacharéis em Direito podem concorrer se, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, tiverem completado dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro. - O marco temporal é a primeira publicação do edital, e não a data das provas ou a data da posse. - §3º — vetado: o dispositivo foi vetado e não produz efeitos. - Art. 16 — preenchimento das vagas: duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por remoção; serventias não podem ficar vagas por mais de seis meses sem abertura de concurso.
    Base legal
    Art. 15. Os concursos serão realizados pelo Poder Judiciário, com a participação, em todas as suas fases, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um notário e de um registrador.         § 1º O concurso será aberto com a publicação de edital, dele constando os critérios de desempate.         § 2º Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.         § 3º (Vetado).                 Art. 16. As vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses.           (Redação dada pela Lei nº 10.506, de 9.7.2002)         Parágrafo único. Para estabelecer o critério do preenchimento, tomar-se-á por base a data de vacância da titularidade ou, quando vagas na mesma data, aquela da criação do serviço.
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  13. Questão 13
    Lei dos Notários e Registradores
    Estilo FGV
    Nível 2

    De acordo com o art. 17 da Lei dos Notários e Registradores, um titular de serventia que possui exatamente dois anos de exercício da atividade deseja inscrever-se em concurso de remoção. Qual é a consequência jurídica?

    • a)Ele não poderá se inscrever no concurso de remoção, pois a lei exige que o titular exerça a atividade há mais de dois anos.
    • b)Ele poderá se inscrever normalmente, uma vez que a lei considera suficiente dois anos de exercício da atividade.
    • c)Ele poderá concorrer se tiver exercido a atividade de forma contínua, ainda que só por dois anos.
    • d)Ele poderá concorrer se comprovar experiência prática relevante, apesar de não ter mais de dois anos de exercício.
    • e)Ele poderá se inscrever se apresentar uma licença especial concedida pelo tribunal de justiça.

    Gabarito: a) Ele não poderá se inscrever no concurso de remoção, pois a lei exige que o titular exerça a atividade há mais de dois anos.

    Resumo teórico
    - **Art. 17 – Requisito temporal para concurso de remoção** - Somente titulares que exerçam a atividade **há mais de dois anos** podem concorrer. - A expressão "mais de dois anos" é literal e exclui aqueles com exatamente dois anos. - O objetivo da norma é garantir experiência mínima antes de disputar vaga em outro cartório. - A inobservância do prazo impede a inscrição no concurso.
    Base legal
    Art. 17. Ao concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois anos.
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  14. Questão 14
    Lei dos Notários e Registradores
    Estilo FGV
    Nível 2

    João ingressou na serventia notarial por concurso público de provas e títulos, nos termos do art. 236 da Constituição Federal, em 2005. Em 2012, com base em lei estadual que disciplinava o concurso de remoção, João foi removido para outra serventia, tendo a remoção sido homologada pelo respectivo Tribunal de Justiça. Em 2018, após a publicação da Lei nº 13.489/2017, que incluiu o art. 18 na Lei nº 8.935/1994, um terceiro interessado impugna a validade da remoção de João, argumentando que, à época do ato, não existia norma federal a regular o concurso de remoção. Considerando exclusivamente o disposto no art. 18 da Lei nº 8.935/1994, qual a consequência jurídica correta?

    • a)A remoção de João é nula, pois a ausência de lei federal regulamentando o concurso de remoção em 2012 tornava o ato inexigível, não podendo a lei posterior (Lei nº 13.489/2017) convalidar ato praticado sob vício de inconstitucionalidade formal.
    • b)A remoção de João é válida e preservada, pois o parágrafo único do art. 18 da Lei nº 8.935/1994 assegura a manutenção de todas as remoções reguladas por lei estadual ou do Distrito Federal, homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça, ocorridas no período anterior à publicação da referida lei, para os que ingressaram por concurso nos termos do art. 236 da CF.
    • c)A remoção de João subsiste apenas se a lei estadual de 2012 tiver sido reeditada ou confirmada após a publicação da Lei nº 13.489/2017, pois o art. 18, caput, da Lei nº 8.935/1994 estabelece que a legislação estadual disporá sobre as normas e critérios para o concurso de remoção, exigindo-se norma contemporânea ao ato.
    • d)A remoção de João deve ser submetida a novo concurso de remoção, sob as normas e critérios estabelecidos pela legislação estadual posterior à Lei nº 13.489/2017, pois o art. 18, caput, da Lei nº 8.935/1994 revogou tacitamente as leis estaduais anteriores que disciplinavam a matéria.
    • e)A validade da remoção de João depende de apreciação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pois o art. 18 da Lei nº 8.935/1994 remete a regulamentação estadual, mas a homologação pelo Tribunal de Justiça não possui eficácia autônoma para preservar atos pretéritos sem chancela do órgão de controle administrativo do Poder Judiciário.

    Gabarito: b) A remoção de João é válida e preservada, pois o parágrafo único do art. 18 da Lei nº 8.935/1994 assegura a manutenção de todas as remoções reguladas por lei estadual ou do Distrito Federal, homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça, ocorridas no período anterior à publicação da referida lei, para os que ingressaram por concurso nos termos do art. 236 da CF.

    Resumo teórico
    ## Art. 18 da Lei nº 8.935/1994 (concurso de remoção) - **Caput**: Competência da legislação estadual para estabelecer **normas e critérios** do concurso de remoção. - **Parágrafo único** (cláusula de transição/preservação): - **Âmbito temporal**: remoções ocorridas **antes da publicação da Lei nº 13.489/2017**. - **Âmbito subjetivo**: titulares que **ingressaram por concurso** (art. 236, CF). - **Requisitos formais**: remoção **regulada por lei estadual ou do DF** e **homologada pelo respectivo Tribunal de Justiça**. - **Efeito**: preservação integral das remoções que preencham os requisitos acima.
    Base legal
    Art. 18. A legislação estadual disporá sobre as normas e os critérios para o concurso de remoção. Parágrafo único. Aos que ingressaram por concurso, nos termos do art. 236 da Constituição Federal, ficam preservadas todas as remoções reguladas por lei estadual ou do Distrito Federal, homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça, que ocorreram no período anterior à publicação desta Lei.   (Incluído pela Lei nº 13.489, de 2017)
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  15. Questão 15
    Lei dos Notários e Registradores
    Estilo FGV
    Nível 2

    João é titular de um Cartório de Registro de Imóveis e, visando aprimorar a qualidade do atendimento, decidiu unilateralmente reestruturar o quadro de prepostos, criando novas funções gratificadas e fixando a respectiva remuneração, sem submeter a proposta a qualquer órgão externo. Considerando exclusivamente o art. 21 da Lei nº 8.935/94, assinale a afirmativa correta sobre a validade jurídica desse ato.

    • a)O ato é válido, pois o gerenciamento administrativo e financeiro, inclusive as despesas com pessoal e a fixação de normas sobre funções e remuneração dos prepostos, é de responsabilidade exclusiva do titular, visando a melhor qualidade do serviço.
    • b)O ato é inválido no que tange à criação de funções e fixação de remuneração, pois a responsabilidade exclusiva do titular restringe-se às despesas de custeio e investimento, não abrangendo a gestão de pessoal.
    • c)O ato é válido apenas quanto às funções, pois o art. 21 veda ao titular estabelecer normas sobre remuneração de prepostos, limitando sua autonomia à atribuição de atribuições funcionais.
    • d)O ato é parcialmente válido, pois, embora o titular tenha a gestão financeira exclusiva, as normas relativas a funções e remuneração de prepostos são meras recomendações internas, sem caráter obrigatório para a qualidade do serviço.
    • e)O ato é inválido, pois a responsabilidade administrativa e financeira é compartilhada entre o titular e os prepostos, cabendo a estes a definição de suas próprias remunerações e atribuições funcionais.

    Gabarito: a) O ato é válido, pois o gerenciamento administrativo e financeiro, inclusive as despesas com pessoal e a fixação de normas sobre funções e remuneração dos prepostos, é de responsabilidade exclusiva do titular, visando a melhor qualidade do serviço.

    Resumo teórico
    - **Responsabilidade Exclusiva**: Do titular do serviço notarial e de registro (art. 21). - **Objeto da Gestão**: Gerenciamento administrativo e financeiro. - **Abrangência das Despesas**: - Custeio; - Investimento; - Pessoal. - **Autonomia Normativa Interna**: Cabe ao titular estabelecer normas, condições e obrigações relativas a: - Atribuição de funções dos prepostos; - Remuneração dos prepostos. - **Finalidade Legal (Critério Orientador)**: Obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.
    Base legal
    Art. 21. O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços. CAPÍTULO III Da Responsabilidade Civil e Criminal
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  16. Questão 16
    Lei dos Notários e Registradores
    Estilo FGV
    Nível 2

    O Notário João lavrou um contrato de compra e venda e, por erro na averbação, causou ao comprador prejuízo de R$ 50.000,00. O comprador ingressa com ação de indenização contra o notário. Analisando o art. 22 da Lei dos Notários e Registradores, qual a consequência jurídica correta?

    • a)O notário responde civilmente pelo prejuízo causado ao comprador, e a ação de indenização prescreve em três anos, contados da data de lavratura do ato notarial.
    • b)A responsabilidade do notário é exclusivamente administrativa; a ação civil prescreve em cinco anos, independentemente da data do ato.
    • c)O notário responde apenas se houver dolo do substituto, e a prescrição da ação civil é de dois anos, a partir da ciência do dano.
    • d)A responsabilidade é objetiva, não exigindo culpa ou dolo, e o prazo de prescrição é de dez anos, contados da publicação do ato.
    • e)O escrevente autorizado responde solidariamente com o notário, mas a ação civil prescreve em seis meses, a partir do término do serviço.

    Gabarito: a) O notário responde civilmente pelo prejuízo causado ao comprador, e a ação de indenização prescreve em três anos, contados da data de lavratura do ato notarial.

    Resumo teórico
    - **Responsabilidade civil dos notários e oficiais de registro** – abrange prejuízos causados a terceiros por culpa ou dolo, pessoalmente ou por substitutos/escritentes designados/autorizados; direito de regresso ao responsável;Prescrição da pretensão de reparação civil em três anos, contados da data de lavratura do ato registral ou notarial.
    Base legal
    Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.           (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016). Parágrafo único.  Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.         (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).
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  17. Questão 17
    Lei dos Notários e Registradores
    Estilo FGV
    Nível 2

    João, titular de serventia extrajudicial, é também advogado e exerce o mandato de vereador após ser eleito. No ato da diplomção, qual a consequência jurídica quanto ao seu exercício da atividade notarial?

    • a)Pode continuar exercendo a atividade notarial normalmente enquanto desempenha o mandato de vereador.
    • b)Deve afastar-se da atividade notarial imediatamente após a diplomção, em virtude do disposto no art. 25.
    • c)Pode manter a atividade notarial até o término do mandato eletivo, suspendendo-a apenas durante o exercício do cargo.
    • d)Deve optar pela advocacia e pela atividade notarial, mas pode manter ambas sem incompatibilidade.
    • e)Deve solicitar uma licença temporária da serventia pelo prazo de seis meses, mantendo os direitos.

    Gabarito: b) Deve afastar-se da atividade notarial imediatamente após a diplomção, em virtude do disposto no art. 25.

    Resumo teórico
    - Incompatibilidade absoluta do exercício notarial com a advocacia. - Incompatibilidade com a intermediação de serviços notariais. - Incompatibilidade com qualquer cargo, emprego ou função pública. - Diplomacao (mandato eletivo) e posse (outros casos) implicam afastamento imediato. - Vedada a cumulação; o notário deve abandonar a serventia ao assumir o cargo público.
    Base legal
    Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.         § 1º (Vetado).         § 2º A diplomação, na hipótese de mandato eletivo, e a posse, nos demais casos, implicará no afastamento da atividade.    (Vide ADIN 1531)
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  18. Questão 18
    Lei dos Notários e Registradores
    Estilo FGV
    Nível 2

    João é tabelião titular de serventia extrajudicial. Sua irmã, Maria, comparece à serventia para lavrar escritura pública de compra e venda de imóvel próprio, na qual figura como vendedora. João, ciente do impedimento legal, delega a lavratura do ato a seu preposto devidamente habilitado, que assina o instrumento em seu nome. Considerando o disposto no art. 27 da Lei nº 8.935/1994, assinale a afirmativa correta.

    • a)O ato é válido, pois a delegação a preposto habilitado afasta o impedimento previsto no art. 27, uma vez que o notário não praticou pessoalmente o ato de interesse de sua irmã.
    • b)O ato é nulo, pois o impedimento do art. 27 atinge não apenas a prática pessoal pelo titular, mas qualquer ato de interesse de parente até o terceiro grau colateral, independentemente de quem o assine.
    • c)O ato é válido, desde que o preposto não seja parente do tabelião até o terceiro grau, pois o impedimento restringe-se à pessoa do titular da serventia.
    • d)O ato é anulável, pois o impedimento do art. 27 refere-se apenas a atos de interesse do próprio notário ou de seu cônjuge, não se estendendo a irmãos.
    • e)O ato é válido, pois a irmã do tabelião é parente em linha colateral de segundo grau, ao passo que o art. 27 veda apenas a prática de atos de interesse de parentes até o terceiro grau na linha reta.

    Gabarito: b) O ato é nulo, pois o impedimento do art. 27 atinge não apenas a prática pessoal pelo titular, mas qualquer ato de interesse de parente até o terceiro grau colateral, independentemente de quem o assine.

    Resumo teórico
    ## Art. 27 - Impedimentos do Notário e Registrador (Lei nº 8.935/1994) - **Vedação absoluta**: O titular da serventia não pode praticar, **pessoalmente**, ato de interesse próprio, do cônjuge ou de parentes. - **Extensão subjetiva do impedimento**: - Próprio notário/registrador; - Cônjuge; - Parentes **na linha reta** (ascendentes e descendentes) — sem limitação de grau expressa no art. 27 (embora o 'até o terceiro grau' qualifique a linha colateral); - Parentes **na linha colateral**, consanguíneos ou afins — **até o terceiro grau** (irmãos = 2º grau; tios/sobrinhos = 3º grau; primos = 3º grau). - **Natureza do impedimento**: Impede a prática do ato na serventia do titular, não apenas a assinatura pessoal. A delegação a preposto **não afasta** a vedação. - **Finalidade**: Evitar conflito de interesses e garantir imparcialidade na função delegada. - **Sanção**: Ato praticado em violação ao art. 27 é **nulo** (vício absoluto), não apenas anulável.
    Base legal
    Art. 27. No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau. CAPÍTULO V Dos Direitos e Deveres
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  19. Questão 19
    Lei dos Notários e Registradores
    Estilo FGV
    Nível 2

    De acordo com o art. 28, caso um oficial de registro realize um registro e um interessado questione o valor cobrado, alegando que o oficial deveria cobrar apenas metade dos emolumentos habituais com base em um acordo privado, qual é a consequência jurídica correta?

    • a)O oficial está obrigado a devolver a diferença, pois a cobrança de emolumentos integrais violaria o acordo privado entre as partes.
    • b)O oficial pode ser punido com sanção disciplinar por cobrar valores superiores aos previstos na tabela oficial.
    • c)O oficial tem direito a receber os emolumentos integrais pelo ato praticado, conforme garantido pelo artigo.
    • d)A delegação do oficial pode ser revogada por se recusar a reduzir os emolumentos conforme o pedido do interessado.
    • e)O oficial deve solicitar autorização judicial prévia para cobrar os emolumentos integrais.

    Gabarito: c) O oficial tem direito a receber os emolumentos integrais pelo ato praticado, conforme garantido pelo artigo.

    Resumo teórico
    - Independência no exercício das atribuições - Direito aos emolumentos integrais pelos atos praticados - Perda da delegação apenas nas hipóteses previstas em lei
    Base legal
    Art. 28. Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.
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  20. Questão 20
    Lei dos Notários e Registradores
    Estilo FGV
    Nível 2

    João é titular de serventia notarial que será objeto de desdobramento por ato do Poder Judiciário estadual. Com base exclusivamente no art. 29 da Lei n. 8.935/1994, assinale a alternativa que indica corretamente um direito assegurado a João nessa situação.

    • a)O direito de opor-se ao ato de desdobramento, podendo requerer a manutenção da unidade original inalterada.
    • b)O direito de exercer opção nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia.
    • c)O direito de escolher qual das novas serventias resultantes será delegada a terceiros, reservando a si a unidade original.
    • d)O direito de receber indenização prévia pelos prejuízos decorrentes da alteração na estrutura da serventia.
    • e)O direito de acumular a titularidade de todas as serventias resultantes do desdobramento sem necessidade de novo concurso público.

    Gabarito: b) O direito de exercer opção nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia.

    Resumo teórico
    ## Direitos do Notário e do Registrador (Art. 29, Lei 8.935/94) - **Inciso I**: Direito de exercer opção nos casos de desmembramento ou desdobramento da serventia. - **Inciso II**: Direito de organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar. *Observação*: O texto legal não define o conteúdo da 'opção' do inciso I nem regula a atuação das entidades do inciso II.
    Base legal
    Art. 29. São direitos do notário e do registrador:         I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;         II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.
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  21. Questão 21
    Lei dos Notários e Registradores
    Estilo FGV
    Nível 2

    O tabelião Maria, ao lavrar um contrato de compra e venda, cobrou do usuário o valor de R$ 1.500,00 pelos emolumentos, quando a tabela oficial fixa o valor de R$ 1.000,00 para aquele ato. Para justificar a diferença, ela alegou que o cliente necessitava da escritura com urgência devido a um leilão imobiliário que ocorreria no dia seguinte. Diante dessa conduta, qual é a classificação correta segundo o Art. 31 da Lei dos Notários e Registradores?

    • a)Configura inobservância das prescrições legais ou normativas, pois o tabelião deixou de recolher o pagamento dos emolumentos dentro do prazo estabelecido pela corregedoria.
    • b)Caracteriza conduta atentatória às instituições notariais e de registro, pois o tabelião praticou ato de fraude contra a fé pública.
    • c)Configura cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência, sendo infração disciplinar prevista no inciso III do Art. 31.
    • d)Representa violação do sigilo profissional, uma vez que o tabelião divulgou o valor dos emolumentos a terceiro não interessado no ato.
    • e)Enquadra-se no descumprimento de deveres descritos no art. 30, pois o tabelião deixou de oferecer ao usuário a opção de pagamento mediante carnê.

    Gabarito: c) Configura cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência, sendo infração disciplinar prevista no inciso III do Art. 31.

    Resumo teórico
    **Art. 31 – Infrações Disciplinares** (Lei dos Notários e Registradores): - **I** – Inobservância das prescrições legais ou normativas. - **II** – Conduta atentatória às instituições notariais e de registro. - **III** – Cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob alegação de urgência. - **IV** – Violação do sigilo profissional. - **V** – Descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no art. 30.
    Base legal
    Art. 31. São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei:         I - a inobservância das prescrições legais ou normativas;         II - a conduta atentatória às instituições notariais e de registro;         III - a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência;         IV - a violação do sigilo profissional;         V - o descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no art. 30.
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  22. Questão 22
    Lei dos Notários e Registradores
    Estilo FGV
    Nível 2

    Um tabelião de notas, no exercício de suas funções, pratica uma infração que não se caracteriza como falta grave. Contudo, verifica-se que o tabelião já havia praticado conduta infrativa semelhante anteriormente, configurando reincidência. Nos termos do art. 33 da Lei dos Notários e Registradores, qual será a pena disciplinar aplicável ao notário?

    • a)Será aplicada a pena de repreensão, porquanto a conduta praticada não se caracteriza como falta grave.
    • b)Será aplicada a pena de multa, em virtude de se tratar de reincidência ou de infração que não configure falta mais grave.
    • c)Será aplicada a pena de suspensão, considerando-se a reincidência na mesma infração como falta grave.
    • d)Será aplicada a pena de advertência, diante da reincidência na prática de infração de menor gravidade.
    • e)Será aplicada a pena de multa, desde que o notário tenha sido previamente advertido por falta leve.

    Gabarito: b) Será aplicada a pena de multa, em virtude de se tratar de reincidência ou de infração que não configure falta mais grave.

    Resumo teórico
    ## Art. 33 – Lei dos Notários e Registradores – Sistema de Penalidades - **Penas disciplinares em sistema progressivo** - **Repreensão** - Hipótese de aplicação: falta leve - **Multa** - Hipóteses de aplicação: reincidência ou infração que não configure falta mais grave - **Suspensão** - Hipóteses de aplicação: reiterado descumprimento dos deveres ou falta grave - **Lógica de aplicação** - Observância da gravidade da conduta - Consideração da reincidência como fator que eleva a pena
    Base legal
    Art. 33. As penas serão aplicadas:         I - a de repreensão, no caso de falta leve;         II - a de multa, em caso de reincidência ou de infração que não configure falta mais grave;         III - a de suspensão, em caso de reiterado descumprimento dos deveres ou de falta grave.
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  23. Questão 23
    Lei dos Notários e Registradores
    Estilo FGV
    Nível 2

    Um notário substituto é apontado como responsável por irregularidades no arquivamento de escrituras públicas, fato apurado em inspeção extrajudicial. A investigação apura que a falta tem gravidade média, não configurando reincidência. Considerando o disposto no Art. 34 da Lei dos Notários e Registradores, qual a consequência jurídica correta acerca da imposição da penalidade?

    • a)A penalidade será aplicada pelo corregedor-geral da Justiça, necessariamente observando a gradação máxima prevista no regulamento interno do cartório.
    • b)A penalidade será imposta pelo juízo competente, independentemente de qualquer ordem de gradação, considerando-se a gravidade efetivamente apurada dos fatos.
    • c)A penalidade será determinada por ação civil de responsabilidade, com base no Código de Processo Civil, independentemente de processo administrativo ou judicial específico.
    • d)A penalidade só poderá ser aplicada após a conclusão de um processo administrativo disciplinar que siga a sequência obrigatória de advertência, multa, suspensão e exclusão, observando a ordem de gradação legal.
    • e)A penalidade será de exclusão definitiva do registro civil, aplicada automaticamente após a primeira falta grave, sem apreciação da gravidade do fato em processo específico.

    Gabarito: b) A penalidade será imposta pelo juízo competente, independentemente de qualquer ordem de gradação, considerando-se a gravidade efetivamente apurada dos fatos.

    Resumo teórico
    - Natureza das penas no âmbito notarial e registral - Competência para imposição das penas (juízo competente) - Independência da ordem de gradação na aplicação das penas - Criterio da gravidade do fato como parâmetro único para a escolha da penalidade
    Base legal
    Art. 34. As penas serão impostas pelo juízo competente, independentemente da ordem de gradação, conforme a gravidade do fato.
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  24. Questão 24
    Lei dos Notários e Registradores
    Estilo FGV
    Nível 2

    João, um tabelião, foi condenado criminalmente por falsificação e o tribunal emitiu sentença final condenando-o a oito anos de reclusão, a qual se tornou irrecorrível. Considerando o disposto no art. 35 da Lei dos Notários e Registradores, qual das seguintes opções constitui fundamento jurídico para a perda da delegação de João?

    • a)Uma sentença judicial final condenando João por falsificação constitui fundamento para a perda da delegação.
    • b)Uma ação civil movida por um cliente alegando má conduta constitui fundamento para a perda da delegação.
    • c)Uma decisão proferida pelo prefeito municipal após processo administrativo constitui fundamento para a perda da delegação.
    • d)Uma recomendação emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil constitui fundamento para a perda da delegação.
    • e)Uma reclamação pública apresentada ao Ministério da Justiça constitui fundamento para a perda da delegação.

    Gabarito: a) Uma sentença judicial final condenando João por falsificação constitui fundamento para a perda da delegação.

    Resumo teórico
    - A perda da delegação depende de: - Sentença judicial transitada em julgado (inciso I) - Decisão decorrente de processo administrativo pelo juízo competente, com amplo direito de defesa (inciso II) - Quando configurada a perda: - O juízo suspende o notário/oficial de registro até a decisão final - Nomeia interventor, observando o art. 36 - Garantias: - Amplo direito de defesa no processo administrativo - Suspensão é provisória, não definitiva
    Base legal
    Art. 35. A perda da delegação dependerá:         I - de sentença judicial transitada em julgado; ou         II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.         § 1º Quando o caso configurar a perda da delegação, o juízo competente suspenderá o notário ou oficial de registro, até a decisão final, e designará interventor, observando-se o disposto no art. 36.         § 2º (Vetado).
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  25. Questão 25
    Lei dos Notários e Registradores
    Estilo FGV
    Nível 2

    Tabelião de notas titular de determinada serventia extrajudicial passou a responder a processo administrativo destinado a apurar faltas funcionais a ele imputadas. Verificando que, para a adequada apuração dos fatos, seria necessário afastá-lo do exercício das funções, a autoridade competente determinou a sua suspensão preventiva. Constatou-se, ainda, que o substituto legal também figurava como acusado das mesmas faltas. Instaurada a intervenção e transcorrido o afastamento, o titular acabou sendo condenado ao final do procedimento. À luz da Lei dos Notários e Registradores, é correto afirmar que:

    • a)a suspensão preventiva do titular pode ocorrer pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta, sendo cabível a designação de interventor porque o substituto também é acusado das faltas; condenado o titular, a metade da renda líquida depositada em conta bancária especial caberá ao interventor.
    • b)a suspensão preventiva do titular pode ocorrer pelo prazo máximo de noventa dias, vedada qualquer prorrogação, cabendo a designação de interventor apenas quando o substituto expressamente recusar assumir a serventia; condenado o titular, a metade depositada retornará integralmente a ele.
    • c)a suspensão preventiva do titular pode ocorrer pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta, mas a designação de interventor é incabível na hipótese, pois deveria ser convocado o substituto ainda que este também seja acusado; condenado o titular, a metade depositada caberá ao substituto.
    • d)a suspensão preventiva do titular pode ocorrer pelo prazo de cento e vinte dias, improrrogável, cabendo a designação de interventor sempre que houver processo administrativo, independentemente da situação do substituto; condenado o titular, a metade depositada será restituída a ele com correção monetária.
    • e)a suspensão preventiva do titular pode ocorrer pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta, sendo cabível a designação de interventor porque o substituto também é acusado das faltas; condenado o titular, a metade depositada em conta especial retornará a ele, arcando o interventor apenas com sua própria remuneração.

    Gabarito: a) a suspensão preventiva do titular pode ocorrer pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta, sendo cabível a designação de interventor porque o substituto também é acusado das faltas; condenado o titular, a metade da renda líquida depositada em conta bancária especial caberá ao interventor.

    Resumo teórico
    ## Art. 36 da Lei nº 8.935/94 — Suspensão preventiva do titular - **Cabimento:** apuração de faltas imputadas a notários ou oficiais de registro, quando for necessário o afastamento do titular do serviço. - **Medida:** suspensão preventiva do titular. ### Prazo - 90 dias, prorrogável por mais 30 dias. ### Designação de interventor (§ 1º) - Feita pelo juízo competente, na hipótese do caput. - Cabível em duas situações (basta uma): - quando o substituto também for acusado das faltas; ou - quando a medida se revelar conveniente para os serviços. ### Renda durante o afastamento (§ 2º) - Titular percebe **metade** da renda líquida da serventia. - A outra **metade** é depositada em conta bancária especial, com correção monetária. ### Destinação do valor depositado (§ 3º) - **Absolvido** o titular → recebe o montante da conta. - **Condenado** o titular → o montante cabe ao interventor.
    Base legal
    Art. 36. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta.         § 1º Na hipótese do caput, o juízo competente designará interventor para responder pela serventia, quando o substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços.         § 2º Durante o período de afastamento, o titular perceberá metade da renda líquida da serventia; outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária.         § 3º Absolvido o titular, receberá ele o montante dessa conta; condenado, caberá esse montante ao interventor. CAPÍTULO VII Da Fiscalização pelo Poder Judiciário
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  26. Questão 26
    Lei dos Notários e Registradores
    Estilo FGV
    Nível 2

    No estado de Minas Gerais, um oficial de registro civil se recusa a registrar o nascimento de uma criança porque alega que a documentação apresentada está atrasada em três dias almá do prazo legal. O pai da criança, como interessado, apresenta uma representaoção solicitando a intervenção judicial para obrigar o oficial a realizar o registro. De acordo com o Art. 37 da Lei dos Notários e Registradores, qual é a consequência jurídica correta?

    • a)O juízo competente poderá exercer a fiscalização judicial, seja quando necessária, seja mediante representação de qualquer interessado, quando da inobservância de obrigação legal por parte do oficial de registro.
    • b)O juízo competente poderá exercer a fiscalização judicial apenas quando houver crime de ação pública, conforme previsto no parágrafo único do artigo.
    • c)O Ministério Público será o órgão competente para exercer a fiscalização judicial, uma vez que a representação foi feita por um particular.
    • d)O oficial de registro será automaticamente exonerado do cargo, pois a inobservância de obrigação legal implica em perda da função, nos termos do artigo.
    • e)A fiscalização judicial será exercida apenas pelo Tribunal de Justiça do Estado, e não pelo juízo de primeiro grau.

    Gabarito: a) O juízo competente poderá exercer a fiscalização judicial, seja quando necessária, seja mediante representação de qualquer interessado, quando da inobservância de obrigação legal por parte do oficial de registro.

    Resumo teórico
    **Art. 37 – Lei dos Notários e Registradores** - **Fiscalização Judicial**: Exercida pelo juízo competente nos atos notariais e de registro (arts. 6º a 13). - **Hípteses de Atuação**: 1. Quando necessária (criterion do juiz). 2. Mediante representação de qualquer interessado (quando houver inobservência de obrigação legal por notário, oficial de registro ou prepostos). - **Crimes de Ao Pública**: Se o juiz encontrar indícios de crime de ação pública nos autos, remete cópias e documentos ao Ministério Público para oferecimento da denúnciça. **Pontos-chave**: - Competência: juízo definido na órbita estadual e do Distrito Federal. - Legitimidade para representar: qualquer interessado. - Consequência do descumprimento: possibilidade de intervenção judicial. - Ligao com o Ministério Público apenas em caso de crime.
    Base legal
    Art. 37. A fiscalização judiciária dos atos notariais e de registro, mencionados nos artes. 6º a 13, será exercida pelo juízo competente, assim definido na órbita estadual e do Distrito Federal, sempre que necessário, ou mediante representação de qualquer interessado, quando da inobservância de obrigação legal por parte de notário ou de oficial de registro, ou de seus prepostos.         Parágrafo único. Quando, em autos ou papéis de que conhecer, o Juiz verificar a existência de crime de ação pública, remeterá ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.
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  27. Questão 27
    Lei dos Notários e Registradores
    Estilo FGV
    Nível 2

    O juízo competente de uma comarca, ao tomar conhecimento de reclamações sobre a prestação de serviços notariais e de registro marcada por demoras excessivas e procedimentos pouco claros, decide adotar medida prevista no Art. 38 da Lei dos Notários e Registradores. Qual das seguintes ações está prevista nesse dispositivo legal?

    • a)Determinar o fechamento temporário do cartório até regularização das condições estruturais.
    • b)Sugerir à autoridade competente a elaboração de plano de adequada e melhor prestação dos serviços, observados critérios populacionais e sócio‑econômicos publicados pela IBGE.
    • c)Substituir o titular do cartório por servidor público designado pelo Tribunal de Justiça.
    • d)Impor multa diária ao cartório por cada atraso na entrega dos documentos ao público.
    • e)Determinar a exclusão da delegação notarial em caso de infração grave ao Código de Processo Civil.

    Gabarito: b) Sugerir à autoridade competente a elaboração de plano de adequada e melhor prestação dos serviços, observados critérios populacionais e sócio‑econômicos publicados pela IBGE.

    Resumo teórico
    - Dever do juízo competente de zelar pela prestação de serviços notariais e de registro com rapidez, qualidade satisfatória e eficiência. - Faculdade de sugerir à autoridade competente a elaboração de planos de adequada e melhor prestação desses serviços. - Observância de critérios populacionais e sócio‑econômicos publicados regularmente pelo IBGE.
    Base legal
    Art. 38. O juízo competente zelará para que os serviços notariais e de registro sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente, podendo sugerir à autoridade competente a elaboração de planos de adequada e melhor prestação desses serviços, observados, também, critérios populacionais e sócio-econômicos, publicados regularmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. CAPÍTULO VIII Da Extinção da Delegação
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  28. Questão 28
    Lei dos Notários e Registradores
    Estilo FGV
    Nível 2

    O Notário João da Silva, ao completar 65 anos, solicita a aposentadoria facultativa com base na legislação previdenciária federal, havendo preenchido todos os requisitos exigidos. Em seguida, a autoridade competente declara extinta a delegação. Sobre esse caso, assinale a alternativa correta:

    • a)A delegação do notário ou oficial de registro se extingue, a autoridade competente declara o serviço vago, designa o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abre concurso público para escolha do novo titular.
    • b)A aposentadoria facultativa do notário ou oficial de registro ocorre, mas a delegação permanece em vigor, sendo garantida a continuidade dos serviços até nova nomeação por eleição direta dos cartorários.
    • c)A extinção da delegação somente poderá acontecer mediante autorização legislativa específica, sendo que a aposentadoria facultativa apenas suspende os efeitos da outorga por período indeterminado.
    • d)Ao atingir os requisitos para aposentadoria facultativa, o notário ou oficial de registro tem a delegação transferida automaticamente ao oficial de registro mais antigo, sem necessidade de abertura de concurso público.
    • e)A concessão da aposentadoria facultativa importa na exoneração imediata do notário ou oficial de registro, com inclusão do seu nome em cadastro de profissionais impedidos de novo outorga por prazo de cinco anos.

    Gabarito: a) A delegação do notário ou oficial de registro se extingue, a autoridade competente declara o serviço vago, designa o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abre concurso público para escolha do novo titular.

    Resumo teórico
    ## Art. 39 – Causas e efeitos da extinção da delegação * I – Morte * II – Aposentadoria facultativa (Lei previdenciária federal – § 1º) * III – Invalidez * IV – Renúncia * V – Perda, nos termos do art. 35 * VI – Descumprimento da gratuidade estabelecida na Lei n.º 9.534, de 10/12/1997 ## Procedimento posterior (Art. 39, § 2º) * Declaração de vaga do serviço * Designação do substituto mais antigo para responder pelo expediente * Abertura de concurso público para escolha do novo titular ## Disposições finais * § 3º e § 4º (VETADOS) – Incluídos pela Lei n.º 14.711, de 2023
    Base legal
    Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:         I - morte;         II - aposentadoria facultativa;        (Vide ADIN 1183)         III - invalidez;         IV - renúncia;         V - perda, nos termos do art. 35.         VI - descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na Lei no 9.534, de 10 de dezembro de 1997.             (Incluído pela Lei nº 9.812, de 1999)         § 1º Dar-se-á aposentadoria facultativa ou por invalidez nos termos da legislação previdenciária federal.         § 2º Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso. § 3º (VETADO).    (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023) § 4º (VETADO).   (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023) CAPÍTULO IX Da Seguridade Social
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  29. Questão 29
    Lei dos Notários e Registradores
    Estilo FGV
    Nível 2

    A serventia de registro de imóveis da comarca de Vitória foi extinta em 2019, e o oficial de registro que a servia, antes mesmo da publicação da Lei dos Notários e Registradores, já havia obtido parcialmente os direitos previdenciários correspondentes ao tempo em que atuava como escrevente no sistema estadual. Com a edição da lei, o profissional foi remanejado para outra serventia, exercendo agora a função de oficial de registro sob a previdência social federal, onde já acumula mais dez anos de serviço. Diante desse cenário, qual das seguintes afirmações está correta à luz do art. 40 da referida lei?

    • a)O notário que exercia suas funções antes da publicação da Lei dos Notários e Registradores possui apenas o direito adquirido aos vantagens previdenciárias eventualmente já concedidas, não sendo assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos, pois essa previsão alcança exclusivamente quem iniciou a atividade após a entrada em vigor da norma.
    • b)O oficial de registro vinculado à previdência social de âmbito federal que, na qualidade de escrevente, prestou serviço em sistema previdenciário distinto poderá reconhecer a contagem recíproca de tempo de serviço para fins de aposentadoria, mantendo igualmente assegurados os direitos e vantagens previdenciários já adquiridos até a data da publicação da referida lei.
    • c)A vinculação à previdência social de âmbito federal abrange exclusivamente os titulares das serventias — notários e oficiais de registro —, excluindo os escreventes e auxiliares, que permanecerão submetidos ao regime previdenciário estadual ao qual estavam vinculados, vedada qualquer forma de contagem recíproca entre sistemas distintos.
    • d)A contagem recíproca de tempo de serviço entre sistemas diversos pressupõe que o servidor tenha sido transferido compulsoriamente pelo órgão gestor, de modo que eventuais permanências voluntárias em outros sistemas previdenciários não ensejam a soma dos períodos, ainda que o escrevente ou auxiliar seja titular de serventia.
    • e)Os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a publicação da lei somente serão assegurados ao notário que se aposentar após essa data, sendo descartada a proteção do parágrafo único para aqueles que já possuem aposentadoria deferida, pois a vantagem já se materializou e não mais se encontra em fase de aquisição.

    Gabarito: b) O oficial de registro vinculado à previdência social de âmbito federal que, na qualidade de escrevente, prestou serviço em sistema previdenciário distinto poderá reconhecer a contagem recíproca de tempo de serviço para fins de aposentadoria, mantendo igualmente assegurados os direitos e vantagens previdenciários já adquiridos até a data da publicação da referida lei.

    Resumo teórico
    - **Art. 40 da Lei dos Notários e Registradores** - **Sujeitos abrangidos**: Notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares. - **Regime previdenciário**: Vínculo à previdência social de âmbito federal. - **Contagem recíproca**: Assegurada a soma de tempos de serviço em sistemas previdenciários distintos. - **Direitos adquiridos (parágrafo único)**: Proteção irrestrita a direitos e vantagens previdenciárias já conquistados até a publicação da lei. - **Abrangência temporal**: O dispositivo alcança períodos anteriores à sua vigência, garantindo continuidade jurídica.
    Base legal
    Art. 40. Os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência social, de âmbito federal, e têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos.         Parágrafo único. Ficam assegurados, aos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação desta lei. TÍTULO III Das Disposições Gerais
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  30. Questão 30
    Lei dos Notários e Registradores
    Estilo FGV
    Nível 2

    Um tabelião, visando modernizar o serviço, implementa uma plataforma de assinatura eletrônica para a prática de atos notariais, sem solicitar autorização prévia à Corregedoria. Segundo o Art. 41 da Lei dos Notários e Registradores, qual a consequência jurídica correta?

    • a)Ele precisa de autorização prévia da Corregedoria, pois qualquer inovação tecnológica depende de licença específica.
    • b)Ele pode implementar a plataforma, pois o Art. 41 autoriza a adoção de sistemas de computação independentemente de autorização.
    • c)Ele só pode adotar sistemas de microfilmagem ou disco ótico, sendo vedada a utilização de plataformas de assinatura eletrônica.
    • d)A implementação é ilegal, pois o Art. 41 limita‑se a atos previstos em lei, excluindo a iniciativa privada de adoção de tecnologia.
    • e)Ele pode adotar a plataforma, mas somente após aprovação do Conselho Nacional de Justiça.

    Gabarito: b) Ele pode implementar a plataforma, pois o Art. 41 autoriza a adoção de sistemas de computação independentemente de autorização.

    Resumo teórico
    **Lei dos Notários e Registradores – Art. 41** - **Dever**: praticar, independentemente de autorização, todos os atos previstos em lei necessários à organização e execução dos serviços. - **Faculdade**: adotar sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução. - **Consequência**: autonomia para atos essenciais e para a modernização tecnológica, sem necessidade de prévia autorização.
    Base legal
    Art. 41. Incumbe aos notários e aos oficiais de registro praticar, independentemente de autorização, todos os atos previstos em lei necessários à organização e execução dos serviços, podendo, ainda, adotar sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução.
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