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Concurso de outorga notarial e registral

8 questões de Bem de Família legal (Impenhorabilidade) com gabarito e base legal

Abaixo estão 8 questões abertas, de graça e sem cadastro — com gabarito, resumo teórico e o dispositivo em que cada uma se apoia. O acervo completo deste assunto tem 8 questões, e cada uma existe também em versão discursiva e oral, com correção por inteligência artificial.

  1. Questão 1
    Bem de Família legal (Impenhorabilidade)
    Estilo FGV
    Nível 3

    Em ação de execução civil fundada em título executivo extrajudicial, o executado argui impenhorabilidade do bem de família nos termos do art. 3º da Lei nº 8.245/91. A pretensão executiva originou-se de contrato de mútuo cujo valor foi integralmente aplicado na construção do imóvel que hoje constitui o bem de família, sendo o financiamento formalizado exclusivamente em nome do executado, viúvo, sem co-obrigado. Considerando o caso concreto, qual das seguintes consequências jurídicas é correta à luz do dispositivo?

    • a)O credor da pensão alimentícia poderá promover a execução sobre o bem de família impenhorável, independentemente de qualquer condição, vez que a pensão alimentícia possui natureza alimentar e prevalece sobre qualquer proteção patrimonial.
    • b)O titular do crédito decorrente de financiamento destinado à construção do imóvel poderá executar o bem de família, porém apenas no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato, condicionada essa impenhorabilidade à existência de financamento vinculado àquele bem.
    • c)A impenhorabilidade do bem de família não se aplica à cobrança de impostos prediais ou territoriais nem de taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar, de modo que o ente público poderá executá-lo livremente em qualquer fase do processo fiscal.
    • d)O credor que tiver obtido sentença condenatória penal ressarcitória poderá executar o bem de família, exceto se o imóvel tiver sido adquirido com produto de crime, hipótese em que a execução é vedada para preservar a dignidade da família.
    • e)A garantia fidejussória oferecida em contrato de locação, quando convertida em ação de cobrança, não pode atingir o bem de família, pois a impenhorabilidade legal abrange toda e qualquer obrigação decorrente de relação locatícia que envolva imóvel familiar.

    Gabarito: b) O titular do crédito decorrente de financiamento destinado à construção do imóvel poderá executar o bem de família, porém apenas no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato, condicionada essa impenhorabilidade à existência de financamento vinculado àquele bem.

    Resumo teórico
    - **Impenhorabilidade do bem de família**: Princípio protegido pela Constituição e pela Lei 8.245/91 que impede a execução sobre o imóvel família em quaisquer processos executivos. - **Exceções legais (art. 3º)**: A impenhorabilidade não se aplica em seis hipóteses específicas, cada uma com limites e resguardos próprios. - **II – Financiamento vinculado**: Executável apenas pelo credor do financiamento destinado à construção/aquisição do imóvel, limitado aos créditos e acréscimos do contrato específico. - **III – Pensão alimentícia**: Executável pelo credor alimentar, resguardado o coproprietário em união estável/conjugal; verificar quem responde pela dívida. - **IV – Tributos**: Impostos prediais/territoriais, taxas e contribuições devidas em razão do imóvel familiar são executáveis. - **V – Hipoteca voluntária**: A execução de hipoteca sobre imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou entidade familiar afasta a impenhorabilidade. - **VI – Crime**: Adquirido com produto de crime ou para cumprimento de sentença penal condenatória ressarcitória/indenizatória/perdimento. - **VII – Fiança locatícia**: Obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação é executável sobre o bem de família. - **Limites**: Cada exceção possui condição específica; a mera existência de crédito não autoriza a execução, sendo indispensável o atendimento do requisito previsto em cada inciso.
    Base legal
    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:                       (Revogado pela Lei Complementar nº 150, de 2015) II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato; III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;                  (Redação dada pela Lei nº 13.144 de 2015) IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar; V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar; VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens. VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.                     (Incluído pela Lei nº 8.245, de 1991)
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  2. Questão 2
    Bem de Família legal (Impenhorabilidade)
    Estilo FGV
    Nível 3

    João, devedor insolvente, ciente de sua situação, compra de má-fé um imóvel urbano mais valioso para transferir a residência familiar, mantendo a posse da casa antiga. Acredita que o novo imóvel será protegido pela impenhorabilidade da lei de bens de família. Um credor ajuíza ação executória contra João. Diante desse cenário, qual a medida que o juiz pode adotar, conforme o art. 4º e seu §1º da Lei de Bens de Família?

    • a)O juiz deve declarar a impenhorabilidade do novo imóvel, mantendo a proteção ao devedor, pois a lei não distingue entre imóvel antigo e novo na situação descrita.
    • b)O juiz somente poderá transferir a impenhorabilidade para o imóvel antigo, não podendo anular a venda do novo imóvel, devendo este permanecer indisponível para execução.
    • c)O juiz poderá, a seu critério, transferir a impenhorabilidade para a residência familiar anterior (imóvel antigo) ou anular a venda do novo imóvel, liberando-o para execução ou concurso de credores, conforme a hipótese.
    • d)O juiz deve obrigatoriamente anular a venda do novo imóvel e transferir a impenhorabilidade para o imóvel antigo, sem possibilidade de escolher entre as duas medidas.
    • e)O juiz não poderá modificar a impenhorabilidade, pois o devedor agiu de má-fé, permanecendo o novo imóvel impenhorável e o antigo também, devendo o credor esperar o pagamento da dívida por outros meios.

    Gabarito: c) O juiz poderá, a seu critério, transferir a impenhorabilidade para a residência familiar anterior (imóvel antigo) ou anular a venda do novo imóvel, liberando-o para execução ou concurso de credores, conforme a hipótese.

    Resumo teórico
    **Art. 4º – Lei de Bens de Família** - O devedor insolvente que, de má‑fé, adquire imóvel mais valioso para transferir a residência familiar **não terá direito à impenhorabilidade** desse novo imóvel. - **§1º**: O juiz, na ação do credor, poderá: • transferir a impenhorabilidade para a residência familiar anterior; • **ou** anular a venda do imóvel mais valioso, liberando‑o para execução ou concurso de credores. - **§2º**: Se a residência familiar estiver situada em imóvel rural, a impenhorabilidade fica restrita à **sede de moradia** e aos respectivos bens móveis; nos casos do art.5º, inciso XXVI da CF, limita‑se à área considerada pequena propriedade rural.
    Base legal
    Art. 4º Não se beneficiará do disposto nesta lei aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga. § 1º Neste caso, poderá o juiz, na respectiva ação do credor, transferir a impenhorabilidade para a moradia familiar anterior, ou anular-lhe a venda, liberando a mais valiosa para execução ou concurso, conforme a hipótese. § 2º Quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis, e, nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, à área limitada como pequena propriedade rural.
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  3. Questão 3
    Bem de Família legal (Impenhorabilidade)
    Estilo FGV
    Nível 3

    O casal Almeida possui três imóveis utilizados como residência permanente: o Imóvel X, avaliado em R$ 400 mil; o Imóvel Y, avaliado em R$ 200 mil; e o Imóvel Z, avaliado em R$ 350 mil. Além disso, o casal registrou, no Registro de Imóveis, a impenhorabilidade do Imóvel Z, observando as formalidades do art. 70 do Código Civil. Com base no art. 5º da Lei de Bem de Família, qual é o imóvel que bénéficie da impenhorabilidade?

    • a)O Imóvel X, pois é o de maior valor entre os possuídos pelo casal, e a impenhorabilidade recai sobre o bem de maior valor quando há mais de um imóvel utilizado como residência.
    • b)O Imóvel Y, pois é o de menor valor entre os imóveis utilizados como residência, e a impenhorabilidade sempre incide sobre o imóvel de menor valor, independentemente de eventual registro.
    • c)O Imóvel Z, pois, apesar de não ser o de menor valor, foi registrado no Registro de Imóveis para fins de impenhorabilidade na forma do art. 70 do Código Civil, prevalecendo esse registro sobre o critério de menor valor.
    • d)Nenhum dos imóveis, pois a impenhorabilidade só se aplica quando o casal possui exatamente um imóvel utilizado como residência, sendo inaplicável a hipótese de múltiplos imóveis.
    • e)O Imóvel X e o Imóvel Z, pois a lei permite a impenhorabilidade simultânea de mais de um imóvel quando um deles for registrado conforme o art. 70 do Código Civil.

    Gabarito: c) O Imóvel Z, pois, apesar de não ser o de menor valor, foi registrado no Registro de Imóveis para fins de impenhorabilidade na forma do art. 70 do Código Civil, prevalecendo esse registro sobre o critério de menor valor.

    Resumo teórico
    **Impenhorabilidade do Bem de Família (Art. 5º)** - Conceito de residência: único imóvel utilizado pelo casal ou entidade familiar para moradia permanente. - Quando há mais de um imóvel utilizado como residência: - Regra geral: impenhorabilidade recai sobre o imóvel de menor valor. - Exceção: se outro imóvel houver sido registrado no Registro de Imóveis para fins de impenhorabilidade, na forma do art. 70 do Código Civil, a impenhorabilidade incidirá sobre esse imóvel registrado, independentemente de seu valor. - Necessidade de observar as formalidades do art. 70 do CC para que o registro produza o efeito excecional. - A impenhorabilidade não se aplica simultaneamente a mais de um imóvel, salvo o registro que deslocA a proteção para o imóvel registrado.
    Base legal
    Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.
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  4. Questão 4
    Bem de Família legal (Impenhorabilidade)
    Estilo FGV
    Nível 3

    Uma execução de dívida contraída anteriormente à edição da Medida Provisória nº 143, de 8 de março de 1990, encontrava-se suspensa com base naquele ato. Com a posterior promulgação da lei que dela originou, qual a situação jurídica das execuções suspensas?

    • a)As execuções permanecem suspensas até o cumprimento integral do débito, independentemente de nova medida legislativa.
    • b)As execuções foram canceladas com o advento da lei que originou a Medida Provisória nº 143/1990.
    • c)As execuções foram transformadas em títulos extrajudiciais de cobrança voluntária.
    • d)As execuções sofreram prescrição intercorrente automática em razão do cancelamento.
    • e)As execuções foram remetidas ao arquivo judicial e só podem ser reabertas mediante decisão judicial específica.

    Gabarito: b) As execuções foram canceladas com o advento da lei que originou a Medida Provisória nº 143/1990.

    Resumo teórico
    - Execuções suspensas pela Medida Provisória nº 143/1990 são canceladas pelo Art. 6 da lei posterior. - Dispositivo legal: Art. 6 determina o cancelamento. - Fundamentação: a Medida Provisória nº 143/1990 deu origem à lei em vigor, justificando o cancelamento das execuções suspensas por ela.
    Base legal
    Art. 6º São canceladas as execuções suspensas pela Medida Provisória nº 143, de 8 de março de 1990, que deu origem a esta lei.
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  5. Questão 5
    Bem de Família legal (Impenhorabilidade)
    Estilo FGV
    Nível 3

    A lei publicada pelo Senado Federal em 29 de março de 1990, que instituiu o regime de impenhorabilidade de bens de família, encerra-se com o art. 8º, que dispõe: "Revogam-se as disposições em contrário." Considere que, anterior à edição dessa lei, existia norma infralegal que restringia a impenhorabilidade de bens de família em situações não previstas na nova lei. Diante da entrada em vigor da nova lei, essa norma infralegal anterior:

    • a)permanece válida e em pleno vigor, porque a cláusula revogatória do art. 8º alcança exclusivamente normas legislativas anteriores, não abrangendo normas infralegais.
    • b)é tacitamente revogada na extensão em que restringir a impenhorabilidade de bens de família em situações não previstas pela nova lei, porquanto a cláusula "revogam-se as disposições em contrário" opera a revogação de qualquer norma anterior incompatível com o novo regime jurídico.
    • c)somente perde eficácia após decisão judicial transitada em julgado que declare sua incompatibilidade com a nova lei, não produzindo efeito automático.
    • d)é automaticamente e integralmente revogada, independentemente de sua compatibilidade ou incompatibilidade com o regime jurídico instituído pela nova lei, em virtude da cláusula genérica de revogação.
    • e)permanece válida até que seja editido decreto regulamentar específico que a revogue expressamente, pois a cláusula do art. 8º depende de regulamentação para produzir efeitos.

    Gabarito: b) é tacitamente revogada na extensão em que restringir a impenhorabilidade de bens de família em situações não previstas pela nova lei, porquanto a cláusula "revogam-se as disposições em contrário" opera a revogação de qualquer norma anterior incompatível com o novo regime jurídico.

    Resumo teórico
    - **Cláusula revogatória genérica (art. 8º)** - Dispositivo: "Revogam-se as disposições em contrário" - Natureza jurídica: cláusula de revogação tácita e genérica - Eficácia: ex lege, automática, produzida na entrada em vigor da lei - Abrangência: alcança normas legais e infralegais anteriores incompatíveis com o novo regime - Limite: apenas disposições efetivamente em contrário; normas compatíveis ou complementares permanecem válidas - **Competência legislativa** - Órgão: Senado Federal - Data de publicação: 29 de março de 1990 - Signatário: Nelson Carneiro - **Objeto material** - Impenhorabilidade de bens de família - A cláusula revogatória assegura a supremacy do novo regime jurídico sobre normas pretéritas que o contrariem, sem depender de nenhuma providência complementar para sua eficácia.
    Base legal
    Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, 29 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República. NELSON CARNEIRO Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.1990. *
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  6. Questão 6
    Bem de Família legal (Impenhorabilidade)
    Estilo FGV
    Nível 3

    João e Maria são casados, proprietários de um imóvel residencial onde vivem com seus dois filhos menores. Eles financiaram a reforma da casa através de empréstimo bancário, cuja dívida ainda está em aberto. O credor busca a penhora do imóvel para satisfazer o crédito. Com base exclusivamente no art. 1º da Lei do Bem de Família, qual a consequência jurídica correta?

    • a)O imóvel pode ser penhorado, pois a dívida foi contraída para reforma do próprio bem, o que caracteriza exceção legal à impenhorabilidade.
    • b)O imóvel permanece impenhorável, pois a dívida foi contraída pelos cônjuges proprietários e residentes, salvo se enquadrar em alguma das exceções previstas na lei, que não estão especificadas no trecho.
    • c)O imóvel só será impenhorável se a reforma for quitada, já que o parágrafo único estabelece que os equipamentos e benfeitorias devem estar quitados para serem compreendidos pela impenhorabilidade.
    • d)O imóvel perde a impenhorabilidade automaticamente quando qualquer dívida, independentemente de sua natureza, for contraída pelos proprietários, pois a lei apenas protege contra dívidas civis e comerciais.
    • e)O impenhorabilidade não se aplica ao imóvel, pois a dívida foi contraída por pessoa jurídica (banco) e a lei apenas protege contra dívidas contraídas por pessoas físicas.

    Gabarito: b) O imóvel permanece impenhorável, pois a dívida foi contraída pelos cônjuges proprietários e residentes, salvo se enquadrar em alguma das exceções previstas na lei, que não estão especificadas no trecho.

    Resumo teórico
    **Bem de Família legal (Impenhorabilidade) – Art. 1º** * **Âmbito de proteção:** imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar. * **Quem tem direito:** cônjuges, pais ou filhos que sejam proprietários e residam no imóvel. * **Dívidas abrangidas:** qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza contraída pelas pessoas acima citadas. * **Exceções:** impenhorabilidade não se aplica nas hipóteses previstas na própria lei (salvo cláusula de exceção). * **Extensão da proteção (parágrafo único):** inclui o terreno, a construção, plantações, benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos (inclusive de uso profissional) ou móveis que guarnecem a casa, **desde que quitados**. * **Requisito para equipamentos/benfeitorias:** devem estar livres de financiamentos ou encargos para serem compreendidos pela impenhorabilidade.
    Base legal
    Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.
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  7. Questão 7
    Bem de Família legal (Impenhorabilidade)
    Estilo FGV
    Nível 3

    Conforme o art. 7º da lei cujo dispositivo é transcrita abaixo, quando entra em vigor a referida lei?

    • a)Na data de sua publicação.
    • b)Trinta dias após sua publicação.
    • c)No primeiro dia do mês seguinte à publicação.
    • d)Na data da sanção presidencial.
    • e)Após a edição de decreto regulamentar.

    Gabarito: a) Na data de sua publicação.

    Resumo teórico
    - **Vigência da lei**: entrada em vigor na data de publicação (art. 7º).
    Base legal
    Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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  8. Questão 8
    Bem de Família legal (Impenhorabilidade)
    Estilo FGV
    Nível 2

    Locatário de imóvel urbano, proprietário de móveis quitados que guarnecem a residência — entre eles automóvel de passeio, obras de arte e objetos de uso doméstico — sofre execução civil. Considerando o art. 2º e o parágrafo único do art. 1º da Lei 8.009/1990, qual das assertivas está correta?

    • a)O carro de passeio e as obras de arte são impenhoráveis porque integram o patrimônio do locatário que guarnece a residência alugada, aplicando-se ao caso o parágrafo único do art. 1º da L. 8.009/90 sem ressalvas.
    • b)Apenas os objetos do uso doméstico são impenhoráveis; o carro de passeio e as obras de arte são expressamente excluídos da impenhorabilidade pelo art. 2º, ainda que possuídos pelo locatário e guarneçam a residência.
    • c)Todos os bens móveis quitados do locatário são impenhoráveis, inclusive veículos de transporte e obras de arte, porque o parágrafo único do art. 1º afastou, por norma posterior, a exclusão prevista no art. 2º.
    • d)O carro de passeio é impenhorável por se destinar à moradia do locatário, mas as obras de arte e os adornos suntuosos são penhoráveis, nos termos do art. 2º.
    • e)Nenhum bem móvel do locatário é impenhorável, pois o parágrafo único do art. 1º exige que os bens sejam de propriedade do locador, e não do locatário, para fruir da exceção.

    Gabarito: b) Apenas os objetos do uso doméstico são impenhoráveis; o carro de passeio e as obras de arte são expressamente excluídos da impenhorabilidade pelo art. 2º, ainda que possuídos pelo locatário e guarneçam a residência.

    Resumo teórico
    - Art. 1º, caput e § único: imóvel próprio ou locado — impenhorabilidade dos bens móveis quitados que guarnecem a residência (no caso de locação, só do locatário). - Art. 2º: exclusões — veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos. - O parágrafo único do art. 1º remete ao art. 2º: "observado o disposto neste artigo". - Consequência prática: mesmo no bem de família do locatário, não são impenhoráveis o carro, as obras de arte e os objetos suntuosos. - O juiz deve verificar, na execução, a propriedade dos bens móveis, o quitamento e a natureza dos bens excluídos pelo art. 2º.
    Base legal
    Art. 2º Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos. Parágrafo único. No caso de imóvel locado, a impenhorabilidade aplica-se aos bens móveis quitados que guarneçam a residência e que sejam de propriedade do locatário, observado o disposto neste artigo.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.

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