30 questões de Lei dos Registros Públicos com gabarito e base legal
Abaixo estão 30 questões abertas, de graça e sem cadastro — com gabarito, resumo teórico e o dispositivo em que cada uma se apoia. O acervo completo deste assunto tem 236 questões, e cada uma existe também em versão discursiva e oral, com correção por inteligência artificial.
- Questão 1Lei dos Registros PúblicosEstilo FGVNível 2
Uma serventia de registro de imóveis em São Paulo recebeu, em 15/03/2024, um contrato de compra e venda de imóvel lavrado em formato eletrônico, produzido nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ. O oficial registrador, todavia, recusou-se a recepcionar o documento, alegando que a serventia não possuía infraestrutura técnica para conservar arquivos eletrônicos e de que, ante a inexistência de regulamentação específica autorizando a aceitação, o documento deveria ser apresentado obrigatoriamente em via física. Com base no art. 1º, §4º, da Lei dos Registros Públicos, qual a correta consequência jurídica da conduta do oficial?
- a)A recusa é legítima, porque o art. 1º, §4º, da Lei dos Registros Públicos só proíbe a recusa de documentos eletrônicos nos registros civis de pessoas naturais e jurídicas, não se aplicando ao registro de imóveis.
- b)A recusa é legítima, pois a serventia deve avaliar previamente sua própria capacidade infraestrutural de conservação de arquivos eletrônicos antes de obrigar-se a recepcionar qualquer documento.
- c)A recusa é legítima, já que o documento eletrônico depende de prévia autenticação em cartório físico para produzir efeitos jurídicos válidos perante o registro.
- d)A recusa é ilegítima, pois o art. 1º, §4º, veda às serventias dos registros públicos a recusa na recepção, conservação ou registro de documentos eletrônicos produzidos nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.
- e)A recusa é legítima, desde que fundamentada e documentada em ato administrativo, pois a lei admite recusa motivada quando o documento não for acompanhado de versão física simultânea.
Gabarito: d) A recusa é ilegítima, pois o art. 1º, §4º, veda às serventias dos registros públicos a recusa na recepção, conservação ou registro de documentos eletrônicos produzidos nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.
Resumo teórico
- A Lei dos Registros Públicos (art. 1º) submete ao seu regime todos os serviços concernentes aos Registros Públicos instituídos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. - Os registros abrangidos são: civil de pessoas naturais, civil de pessoas jurídicas, de títulos e documentos e de imóveis (§1º); os demais regem-se por leis próprias (§2º). - Os registros devem ser escriturados, publicizados e conservados em meio eletrônico, conforme padrões da CNJ (§3º). - O §4º impõe vedação absoluta de recusa à recepção, conservação ou registro de documentos eletrônicos produzidos nos termos da CNJ, aplicando-se a todas as serventias dos registros públicos.Base legal
Art. 1º Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975) § 1º Os Registros referidos neste artigo são os seguintes: (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975) I - o registro civil de pessoas naturais; (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975) II - o registro civil de pessoas jurídicas; (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975) III - o registro de títulos e documentos; (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975) IV - o registro de imóveis. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975) § 2º Os demais registros reger-se-ão por leis próprias. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975) § 3º Os registros serão escriturados, publicizados e conservados em meio eletrônico, nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, em especial quanto aos: (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022) I - padrões tecnológicos de escrituração, indexação, publicidade, segurança, redundância e conservação; e (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) II - prazos de implantação nos registros públicos de que trata este artigo. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) § 4º É vedado às serventias dos registros públicos recusar a recepção, a conservação ou o registro de documentos em forma eletrônica produzidos nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 2Lei dos Registros PúblicosEstilo FGVNível 2
No cartório de registro de imóveis dirigido pelo oficial Marcos, foi implantado um novo sistema de escrituração dos livros. Diante do volume crescente do serviço, Marcos pretende: (i) adotar processo mecânico para autenticar os livros de escrituração do registro, e (ii) orientar o tabelião de notas da mesma comarca sobre a abertura de seus livros notariais em folhas soltas. Considerando o disposto no art. 4º da Lei dos Registros Públicos, assinale a afirmativa correta.
- a)Marcos poderá utilizar o processo mecânico de autenticação dos livros de escrituração do registro, desde que tal processo tenha sido previamente aprovado pela autoridade judiciária competente.
- b)Marcos poderá adotar imediatamente o processo mecânico de autenticação, independentemente de qualquer aprovação prévia, por se tratar de faculdade inerente ao exercício da função de oficial do registro.
- c)A abertura, numeração, autenticação e encerramento dos livros de escrituração do registro competem à autoridade judiciária, cabendo ao oficial apenas a guarda e conservação dos livros.
- d)Os livros notariais em folhas soltas devem ser abertos e encerrados pela autoridade judiciária competente, que fixará previamente a quantidade de folhas a ser utilizada pelo tabelião.
- e)A quantidade de livros notariais a ser utilizada será determinada pelo oficial do registro de imóveis da comarca, a quem compete a supervisão da escrituração notarial.
Gabarito: a) Marcos poderá utilizar o processo mecânico de autenticação dos livros de escrituração do registro, desde que tal processo tenha sido previamente aprovado pela autoridade judiciária competente.
Resumo teórico
## Art. 4º da Lei dos Registros Públicos — Abertura e escrituração dos livros **Livros de escrituração do registro (caput)** - Serão **abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo oficial do registro**. - A competência é do próprio agente delegado, não da autoridade judiciária. **Processo mecânico de autenticação (caput)** - É admitida a utilização de **processo mecânico de autenticação** dos livros. - Requisito indispensável: **prévia aprovação pela autoridade judiciária competente**. - Não é faculdade de livre adoção — depende da aprovação judicial anterior. **Livros notariais (parágrafo único — incluído pela Lei nº 9.955/2000)** - Aplica-se aos **modelos existentes**, em **folhas fixas ou soltas**. - Serão **abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo tabelião**. - O **tabelião determina a quantidade** de livros a ser utilizada. - Critério: **de acordo com a necessidade do serviço** (autonomia administrativa). **Pontos de atenção para prova** - Diferenciar competência do oficial (registro) e do tabelião (notas). - A quantidade de livros notariais é fixada pelo tabelião, não pelo juiz. - Processo mecânico ≠ dispensa de aprovação: exige aprovação judicial prévia.Base legal
Art. 4º Os livros de escrituração serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo oficial do registro, podendo ser utilizado, para tal fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pela autoridade judiciária competente. Parágrafo único. Os livros notariais, nos modelos existentes, em folhas fixas ou soltas, serão também abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo tabelião, que determinará a respectiva quantidade a ser utilizada, de acordo com a necessidade do serviço. (Incluído pela Lei nº 9.955, de 2000)Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 3Lei dos Registros PúblicosEstilo FGVNível 2
No Cartório de Registro de Imóveis de Y, após o término do livro de registros de compra e venda, o serventuário inicia um novo livro da mesma espécie. Qual a correta aplicação do art. 7º da Lei dos Registros Públicos quanto à numeração dos registros?
- a)A numeração dos registros deve ser reiniciada a partir do primeiro registro do novo livro, independentemente da numeração do livro anterior.
- b)A numeração dos registros deve continuar a sequência numérica do livro anterior, sem interrupção, independentemente da troca de livro, pois o artigo 7º estabelece que os números não serão interrompidos no fim de cada livro e continuarão indefinidamente nos seguintes da mesma espécie.
- c)A numeração dos registros pode ser interrompida a cada livro, desde que haja anotação marginal indicando a reinicialização, pois a lei permite flexibilidade na organização dos livros.
- d)A numeração dos registros só não será interrompida se o livro for de espécie diferente, caso contrário, deve reiniciar a numeração a cada novo livro, conforme a prática registral.
- e)A numeração dos registros deve ser interrompida a cada livro, mas a soma total dos registros deve ser constante, de modo que a numeração global do cartório não se altere.
Gabarito: b) A numeração dos registros deve continuar a sequência numérica do livro anterior, sem interrupção, independentemente da troca de livro, pois o artigo 7º estabelece que os números não serão interrompidos no fim de cada livro e continuarão indefinidamente nos seguintes da mesma espécie.
Resumo teórico
- Art. 7º da Lei dos Registros Públicos estabelece regra de numeração dos registros. - Princípio da continuidade numérica: os números não são interrompidos ao fim do livro. - Sequência indefinida: a numeração prossegue nos livros subsequentes da mesma espécie. - Aplicação restrita a livros da mesma espécie. - Finalidade: garantir identificação única, sequencial e facilitar a pesquisa dos atos registrais.Base legal
Art. 7º Os números de ordem dos registros não serão interrompidos no fim de cada livro, mas continuarão, indefinidamente, nos seguintes da mesma espécie.Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 4Lei dos Registros PúblicosEstilo FGVNível 2
Uma serventia registral está aplicando, em seus registros, a escrituração eletrônica prevista no §3º do art. 1º da Lei dos Registros Públicos. Considerando que os arts. 3º ao 7º do referido diploma disciplinam a ordem do serviço e que o art. 7º-A foi incluído pela Lei nº 14.382, de 2022, é correto afirmar que:
- a)Os arts. 3º ao 7º são aplicáveis à escrituração eletrônica realizada nos termos do §3º do art. 1º da Lei dos Registros Públicos, pois a ordem do serviço deve observar igualmente a modalidade eletrônica.
- b)A escrituração eletrônica disciplinada no §3º do art. 1º não está sujeita à aplicação dos arts. 3º ao 7º da Lei dos Registros Públicos.
- c)A exclusão da aplicação dos arts. 3º ao 7º abrange toda e qualquer escrituração eletrônica eventualmente existente, independentemente do dispositivo de lei que a regulamente.
- d)As serventias que adotam a escrituração eletrônica do §3º do art. 1º ficam inteiramente dispensadas da observância de quaisquer normas legais sobre ordem de serviço.
- e)A escrituração eletrônica do §3º do art. 1º está sujeita à ordem cronológica estrita prevista nos arts. 3º ao 7º, de modo que o art. 7º-A apenas complementa essa disciplina.
Gabarito: b) A escrituração eletrônica disciplinada no §3º do art. 1º não está sujeita à aplicação dos arts. 3º ao 7º da Lei dos Registros Públicos.
Resumo teórico
- O art. 7º-A da Lei dos Registros Públicos é norma de exclusão de aplicação: 'O disposto nos arts. 3º, 4º, 5º, 6º e 7º não se aplica à escrituração por meio eletrônico de que trata o §3º do art. 1º.' - Foi incluído pela Lei nº 14.382, de 2022, e está inserido no Capítulo III — Da Ordem do Serviço. - A norma é meramente afastadora: retira a incidência dos arts. 3º-7º sobre a escrituração eletrônica do §3º do art. 1º, sem criar regime jurídico substitutivo, critérios de precedência próprios ou disciplina complementar. - O alcance é restrito: só abrange a escrituração eletrônica do §3º do art. 1º, não toda escrituração eletrônica genérica. - A não aplicação dos arts. 3º-7º não equivale à inexistência de toda disciplina legal sobre ordem do serviço: apenas esses artigos específicos deixam de correr àquela escrituração. - Qualquer consequência jurídica positiva (o que efetivamente passa a vigorar) exige fundamento em norma distinta, que não consta do art. 7º-A.Base legal
Art. 7º-A O disposto nos arts. 3º, 4º, 5º, 6º e 7º não se aplica à escrituração por meio eletrônico de que trata o § 3º do art. 1º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) CAPÍTULO III Da Ordem do ServiçoEsta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 5Lei dos Registros PúblicosEstilo FGVNível 2
João, oficial de um cartório de registro de imóveis, manteve a serventia fechada em um sábado, dia não útil. No mesmo dia, Maria, oficiala de um cartório de registro civil de pessoas naturais, manteve sua serventia aberta para atendimento ao público. Um usuário questionou a discrepância de tratamento entre as duas serventias. Considerando exclusivamente o disposto no art. 8º da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), assinale a alternativa que apresenta a consequência jurídica correta.
- a)Ambas as serventias deveriam permanecer fechadas, pois a lei estabelece que o serviço funciona apenas nos dias úteis, sem exceção para qualquer espécie de registro.
- b)O cartório de registro de imóveis agiu corretamente ao permanecer fechado, pois a regra geral determina funcionamento apenas em dias úteis com horários idênticos, enquanto o cartório de registro civil de pessoas naturais deve funcionar todos os dias, sem exceção.
- c)O cartório de registro de imóveis deveria ter aberto, porque a lei impõe horários de início e término idênticos para todos os serviços em todos os dias da semana, inclusive sábados e feriados.
- d)O cartório de registro civil de pessoas naturais deveria ter permanecido fechado, pois a exceção de funcionamento contínuo aplica-se apenas aos serviços de notas e de protesto de títulos.
- e)Ambas as serventias deveriam funcionar, pois a lei veda qualquer distinção de horários ou dias de funcionamento entre as diferentes especialidades de registros públicos.
Gabarito: b) O cartório de registro de imóveis agiu corretamente ao permanecer fechado, pois a regra geral determina funcionamento apenas em dias úteis com horários idênticos, enquanto o cartório de registro civil de pessoas naturais deve funcionar todos os dias, sem exceção.
Resumo teórico
## Art. 8º da Lei nº 6.015/1973 — Horários de funcionamento dos serviços notariais e de registro ### Regra geral (caput) - **Uniformidade de horários**: todos os serviços começam e terminam às mesmas horas. - **Âmbito temporal**: válido apenas para **dias úteis**. - **Aplicação**: abrange a generalidade das serventias (registro de imóveis, títulos e documentos, pessoas jurídicas, notas, protesto etc.). ### Exceção (parágrafo único) - **Serviço beneficiado**: **registro civil de pessoas naturais**. - **Regime especial**: funcionamento **todos os dias, sem exceção** (inclui sábados, domingos e feriados). - **Fundamento**: essencialidade do serviço de identificação civil (nascimentos, óbitos, casamentos) para a cidadania e ordem pública. ### Consequência prática - Em dia não útil: demais serventias **fechadas**; registro civil **aberto**. - Não há previsão no dispositivo de horários diferenciados *dentro* dos dias úteis entre as diversas especialidades.Base legal
Art. 8º O serviço começará e terminará às mesmas horas em todos os dias úteis. Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais funcionará todos os dias, sem exceção.Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 6Lei dos Registros PúblicosEstilo FGVNível 2
Um tabelião do 2º Cartório de Registro de Imóveis da capital, ao tentar regularizar uma prenotação urgente, pratica o ato de registro em um sábado em que o cartório estava fechado ao público, após as 18h, horário já fora do expediente regulamentar. Considere que não há expediente nos sábados. A respeito do ato praticado, com base no art. 9º da Lei dos Registros Públicos, qual é a consequência jurídica correta?
- a)O registro lavrado fora das horas regulamentares será anulável, desde que comprovada a má-fé do oficial, sendo esta medida de natureza administrativa, não civil nem criminal.
- b)O registro praticado em dia sem expediente será nulo, mas o oficial responderá apenas na esfera criminal, porquanto a nulidade decorre de vício formal irreparável que exclui a responsabilidade civil.
- c)O registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dia sem expediente será nulo, e o oficial que der causa à nulidade responderá civil e criminalmente pela prática do ato.
- d)O registro realizado fora do horário de expediente é válido se houver anuência prévia das partes, hipótese em que o oficial fica isento de responsabilidade, nos termos do art. 9º, § 1º.
- e)O registro lavrado em dia sem expediente será suspenso de fulano, aguardando a regularização do expediente, sendo o oficial responsabilizado exclusivamente na via administrativa.
Gabarito: c) O registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dia sem expediente será nulo, e o oficial que der causa à nulidade responderá civil e criminalmente pela prática do ato.
Resumo teórico
- Art. 9º da Lei dos Registros Públicos: nulidade e responsabilidade do oficial. - O registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dia sem expediente é nulo. - O oficial que der causa à nulidade responde civil e criminalmente. - § 1º: prazos de prenotação, emolumentos e prática de atos contam-se em dias e horas úteis; exceções: casos previstos em lei e prazos em meses e anos. - § 2º: dia útil = dia com expediente; hora útil = horas regulamentares do expediente. - § 3º: a contagem de prazos segue a legislação processual civil. - A norma visa garantir a validade dos atos registrais e a responsabilidade do oficial pela prática irregular do ato.Base legal
Art. 9º Será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade. § 1º Serão contados em dias e horas úteis os prazos estabelecidos para a vigência da prenotação, para os pagamentos de emolumentos e para a prática de atos pelos oficiais dos registros de imóveis, de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas, incluída a emissão de certidões, exceto nos casos previstos em lei e naqueles contados em meses e anos. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) § 2º Para fins do disposto no § 1º deste artigo, consideram-se: (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) I - dias úteis: aqueles em que houver expediente; e (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) II - horas úteis: as horas regulamentares do expediente. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) § 3º A contagem dos prazos nos registros públicos observará os critérios estabelecidos na legislação processual civil. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 7Lei dos Registros PúblicosEstilo FGVNível 2
João apresentou, às 17h30 de uma terça-feira, escritura pública de compra e venda de imóvel no competente Oficial de Registro de Imóveis, cujo horário regulamentar de funcionamento encerra-se às 18h. O oficial, diante da complexidade do título, não conseguiu concluir o registro antes do encerramento do expediente. Na manhã de quarta-feira, Maria apresentou, no mesmo ofício, escritura pública de doação de outro imóvel. Considerando exclusivamente o disposto no art. 10 da Lei nº 6.015/1973, assinale a afirmativa correta.
- a)A escritura de doação de Maria terá prioridade de registro por ter sido apresentada no primeiro horário do expediente de quarta-feira.
- b)A escritura de compra e venda de João terá prioridade de registro sobre a doação de Maria, pois foi apresentada no dia anterior e não pôde ser registrada até o encerramento do serviço.
- c)Ambas as escrituras deverão ser registradas na quarta-feira, sem prioridade, pois o art. 10 não estabelece preferência entre títulos de dias diferentes.
- d)O oficial poderá optar por registrar primeiro a escritura de doação, caso entenda que ela apresenta menor complexidade técnica.
- e)A prioridade só se aplica se o título de João tiver sido apresentado antes das 17h, não sendo o caso dos fatos narrados.
Gabarito: b) A escritura de compra e venda de João terá prioridade de registro sobre a doação de Maria, pois foi apresentada no dia anterior e não pôde ser registrada até o encerramento do serviço.
Resumo teórico
## Art. 10 da Lei nº 6.015/1973 - Prioridade de Registro e Exceção do Registro Civil - **Regra geral (caput):** Títulos apresentados no horário regulamentar e não registrados até o encerramento do expediente aguardam o dia seguinte, quando terão **prioridade** sobre os títulos apresentados nesse dia subsequente. - **Finalidade:** Proteger o apresentante diligente contra a demora do serviço cartorário, garantindo prioridade cronológica real. - **Exceção absoluta (parágrafo único):** O **registro civil de pessoas naturais** (nascimento, casamento, óbito) **não pode ser adiado** para o dia seguinte, devendo ser realizado no mesmo dia da apresentação, ainda que ao final do expediente. - **Natureza da exceção:** Decorre da urgência e da relevância constitucional dos atos de estado civil, que envolvem direitos da personalidade e interesse público inafastável.Base legal
Art. 10. Todos os títulos, apresentados no horário regulamentar e que não forem registrados até a hora do encerramento do serviço, aguardarão o dia seguinte, no qual serão registrados, preferencialmente, aos apresentados nesse dia. Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais não poderá, entretanto, ser adiado.Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 8Lei dos Registros PúblicosEstilo FGVNível 2
Em um cartório de registro de imóveis, duas partes apresentam, no mesmo expediente, documentos para averbação de gravames. O oficial, ao observar o disposto no art. 11 da Lei dos Registros Públicos, deve:
- a)Arbitrar a ordem de apresentação conforme a sua conveniência, sem necessidade de numeração dos títulos.
- b)Adotar o melhor regime interno possível para garantir que as partes tenham a precedência na apresentação de seus títulos, estabelecendo‑se sempre o número de ordem geral.
- c)Solicitar às partes que concordem entre si sobre a ordem de apresentação, considerando o número de ordem geral apenas como formalidade opcional.
- d)Registrar os documentos na ordem de chegada, independentemente de qualquer regime interno, desde que atribua o número de ordem geral a cada título.
- e)Deixar a critério do tabelião a definição de precedência, não sendo obrigatória a estabelecimento de número de ordem geral.
Gabarito: b) Adotar o melhor regime interno possível para garantir que as partes tenham a precedência na apresentação de seus títulos, estabelecendo‑se sempre o número de ordem geral.
Resumo teórico
**Lei dos Registros Públicos – Art. 11** - Obrigação do oficial: adotar o melhor regime interno. - Objetivo: assegurar às partes a ordem de precedência na apresentação dos títulos. - Exigência: estabelecer sempre o número de ordem geral. - Finalidade: garantir regularidade, transparência e segurança jurídica nos atos registrais.Base legal
Art. 11. Os oficiais adotarão o melhor regime interno de modo a assegurar às partes a ordem de precedência na apresentação dos seus títulos, estabelecendo-se, sempre, o número de ordem geral.Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 9Lei dos Registros PúblicosEstilo FGVNível 2
João apresenta à serventia de registro imobiliário um contrato de compra e venda para averbação, mas o município tem inscrição de dívida ativa referente ao IPTU do imóvel em nome do vendedor. O registrador, alegando a existência de débito fiscal, recusa‑se a receber o documento e a lançá‑lo no protocolo. João afirma que foi o primeiro a apresentar o título entre as partes interessadas. Qual a correta consequência jurídica segundo o art. 12 da Lei dos Registros Públicos?
- a)O registrador pode recusar o recebimento pois a exigência fiscal impede a apresentação do título, independentemente de precedência.
- b)O registrador deve receber o título e lançá‑lo no protocolo, pois a precedência que confere prioridade de direitos a João obstaculiza a oposição de exigência fiscal.
- c)O registrador pode exigir a quitação do IPTU antes do protocolo, pois a dúvida fiscal prevalece sobre a regra de precedência.
- d)O registrador deve receber o título, mas não lançá‑lo no protocolo, já que a exigência fiscal autoriza a suspensão do lançamento, embora permita a apresentação.
- e)O registrador pode receber o título, mas só lançá‑lo no protocolo após a comprovação de quitação do IPTU, pois a regra só se aplica a títulos já protocolados.
Gabarito: b) O registrador deve receber o título e lançá‑lo no protocolo, pois a precedência que confere prioridade de direitos a João obstaculiza a oposição de exigência fiscal.
Resumo teórico
**Lei dos Registros Públicos – Art. 12** • Princípio: nenhuma exigência fiscal ou dúvida impede a apresentação de título nem seu lançamento no Protocolo. • Condição: a regra vale quando, pela precedência, o apresentante tem prioridade de direitos. • Efeito: garante que o primeiro a apresentar o título tenha seu direito de preferência respeitado, independentemente de questões fiscais ou de dúvidas. • Parágrafo único: títulos submetidos somente a exame e cálculo de emolumentos são dispensados de apontamento no Protocolo.Base legal
Art. 12. Nenhuma exigência fiscal, ou dúvida, obstará a apresentação de um título e o seu lançamento do Protocolo com o respectivo número de ordem, nos casos em que da precedência decorra prioridade de direitos para o apresentante. Parágrafo único. Independem de apontamento no Protocolo os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos.Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 10Lei dos Registros PúblicosEstilo FGVNível 2
João, interessado na transcrição de uma escritura de compra e venda, comparece ao cartório de registro de títulos e documentos e apresenta pedido verbal ao oficial registrador, solicitando o registro do ato. Considerando o art. 13 da Lei dos Registros Públicos, qual das opções a seguir reflete corretamente a consequência jurídica da conduta do oficial?
- a)O oficial deve rejeitar o pedido porque o art. 13 II exige requerimento escrito dos interessados, e não verbal.
- b)O oficial deve atender ao pedido, pois o art. 13 II autoriza a realização do registro mediante requerimento verbal ou escrito dos interessados.
- c)O oficial só pode atender ao pedido se o Ministério Público autorizar expressamente o registro.
- d)O oficial só pode atender ao pedido se houver ordem judicial prévia, nos termos do art. 13 I.
- e)O oficial pode exigir o reconhecimento de firma do requerente, mesmo se a comunicação for dirigida ao registro de títulos e documentos, conforme §1º do art. 13.
Gabarito: b) O oficial deve atender ao pedido, pois o art. 13 II autoriza a realização do registro mediante requerimento verbal ou escrito dos interessados.
Resumo teórico
- Os atos registrais, salvo as anotações e averbações obrigatórias, podem ser praticados: - por ordem judicial (inciso I); - a requerimento verbal ou escrito dos interessados (inciso II); - a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar (inciso III). - O oficial pode exigir reconhecimento de firma nas comunicações ao registro civil (§1º). - A emancipação concedida por sentença judicial será anotada às expensas do interessado (§2º).Base legal
Art. 13. Salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os atos do registro serão praticados: I - por ordem judicial; II - a requerimento verbal ou escrito dos interessados; III - a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar. § 1º O reconhecimento de firma nas comunicações ao registro civil pode ser exigido pelo respectivo oficial. § 2° A emancipação concedida por sentença judicial será anotada às expensas do interessado.Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 11Lei dos Registros PúblicosEstilo FGVNível 2
Maria requer a averbação de uma hipoteca sobre imóvel localizado no Distrito Federal. O oficial do registro de imóveis procede à averbação e informa o valor dos emolumentos. De acordo com o art. 14 da Lei dos Registros Públicos, assinale a alternativa correta.
- a)Os emolumentos são fixados pelo Conselho Nacional de Justiça e devem ser pagos após a expedição do recibo.
- b)O valor dos emolumentos será arbitrado pelo oficial de registro, considerando a complexidade do ato, e deverá constar do documento apenas se o requerente solicitar recibo.
- c)Os emolumentos são fixados nos Regimentos de Custas do Distrito Federal, dos Estados e dos Territórios e devem ser pagos pelo interessado que requer o ato.
- d)O pagamento dos emolumentos é facultativo e pode ser realizado por qualquer terceira parte, independentemente de quem tenha requisitado o serviço.
- e)O valor correspondente aos emolumentos não precisa constar do documento, bastando a emissão de recibo para comprovar o pagamento.
Gabarito: c) Os emolumentos são fixados nos Regimentos de Custas do Distrito Federal, dos Estados e dos Territórios e devem ser pagos pelo interessado que requer o ato.
Resumo teórico
**Resumo teórico – Art. 14 da Lei dos Registros Públicos** - Direito aos emolumentos - Os oficiais do registro têm direito à remuneração pelos atos praticados em decorrência da Lei. - Fixação dos emolumentos - Os valores são fixados nos Regimentos de Custas do Distrito Federal, dos Estados e dos Territórios. - Pagamento - Os emolumentos são pagos pelo interessado que requer o ato. - Demonstrativo no documento - O valor correspondente às custas de escrituras, certidões, buscas, averbações, registros de qualquer natureza, emolumentos e despesas legais deve constar obrigatoriamente do próprio documento. - Essa inclusão é independente da expedição do recibo, quando o valor for solicitado.Base legal
Art. 14. Os oficiais do registro, pelos atos que praticarem em decorrência do disposto nesta Lei, terão direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados nos Regimentos de Custas do Distrito Federal, dos Estados e dos Territórios, os quais serão pagos pelo interessado que os requerer. (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022) Parágrafo único. O valor correspondente às custas de escrituras, certidões, buscas, averbações, registros de qualquer natureza, emolumentos e despesas legais constará, obrigatoriamente, do próprio documento, independentemente da expedição do recibo, quando solicitado. (Incluído pela Lei nº 6.724, de 1979)Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 12Lei dos Registros PúblicosEstilo FGVNível 2
Carlos, oficial do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte, descobre que seu primo (parente em grau que configura impedimento, segundo a lei) é interessado em registrar uma escritura pública de doação de imóvel na serventia de Carlos. Considerando o art. 15 da Lei dos Registros Públicos, qual será a consequência jurídica correta?
- a)O oficial registrador deverá processar o pedido normalmente, pois a lei não proíbe que o titular da serventia pratique atos em favor de si próprio ou de seus parentes, desde que observados os prazos legais.
- b)O ato registral deverá ser praticado pelo substituto legal do oficial, pois a lei determina que, quando o interessado no registro for o oficial encarregado de fazê-lo ou parente seu em grau de impedimento, compete ao substituto a prática do ato.
- c)O oficial deverá declarar-se impedido e suspender o registro até que o interessado nomeie um procurador habilitado a praticar o ato perante a serventia.
- d)O registro será realizado pelo oficial titular, mas o ato será precedido de certidão de impedimento firmada pelo corregedor da serventia, a fim de garantir a publicidade do ato.
- e)O interessado deverá requerer a transferência do procedimento para outra serventia registral da mesma circunscrição, ressalvada a hipótese de anuência expressa do juiz de direito da comarca.
Gabarito: b) O ato registral deverá ser praticado pelo substituto legal do oficial, pois a lei determina que, quando o interessado no registro for o oficial encarregado de fazê-lo ou parente seu em grau de impedimento, compete ao substituto a prática do ato.
Resumo teórico
- **Art. 15 da Lei dos Registros Públicos** — regra de conflito de interesses no registro público. - **Hipóteses de aplicação:** (i) o interessado no registro é o próprio oficial encarregado de fazê-lo; (ii) o interessado é parente do oficial em grau que configure impedimento legal. - **Consequência jurídica:** o ato registral incumbe ao substituto legal do oficial, e não ao titular da serventia. - **Fundamento:** preservação da imparcialidade, da publicidade e da lisura do procedimento registral. - **Abrangência:** a norma aplica-se a todos os registros públicos disciplinados pela Lei nº 6.015/73, não se limitando a uma espécie de registro. - **Observação:** o registro não deixa de ser praticado — apenas o sujeito passivo (o oficial que praticaria o ato) é substituído pelo substituto legal.Base legal
Art. 15. Quando o interessado no registro for o oficial encarregado de fazê-lo ou algum parente seu, em grau que determine impedimento, o ato incumbe ao substituto legal do oficial. CAPÍTULO IV Da PublicidadeEsta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 13Lei dos Registros PúblicosEstilo FGVNível 2
João solicitou ao oficial de registro de imóveis a certidão de inteiro teor de uma matrícula e também requereu informações sobre a existência de eventuais restrições judiciais sobre o imóvel. O oficial, após verificar a inexistência de restrições, informou oralmente que não há nenhuma e entregou a João um simples recibo de protocolo do pedido, sem lavrar a certidão. Qual a correta conclusão acerca do cumprimento do dever legal do oficial?
- a)O oficial cumpriu integralmente seu dever, pois prestou as informações solicitadas, ainda que em forma simplificada.
- b)O oficial somente cumpriu metade de seu dever, já que forneceu as informações, mas não lavrou a certidão, e está dispensado de completar a obrigação pois as informações já foram dadas.
- c)O oficial está dispensado de lavrar certidão, uma vez que as informações foram prestadas de forma clara e suficiente às partes.
- d)O oficial somente estará obrigado a lavrar certidão se o solicitante pagar previamente os emolumentos devidos pelo serviço.
- e)O oficial cumprirá seu dever legal apenas se, além de fornecer as informações, lavrar certidão escrita do que lhe foi requerido, independentemente da forma como as informações foram prestadas.
Gabarito: e) O oficial cumprirá seu dever legal apenas se, além de fornecer as informações, lavrar certidão escrita do que lhe foi requerido, independentemente da forma como as informações foram prestadas.
Resumo teórico
- Obrigação de lavrar certidão do que lhes for requerido<br>- Obrigação de fornecer às partes as informações solicitadas<br>- Natureza cumulativa e independente das obrigações<br>- Não há substituição ou dispensação de uma obrigação pela outra<br>- Não há condicionamento ao pagamento de emolumentos ou a qualquer outro requisito não previsto no dispositivoBase legal
Art. 16. Os oficiais e os encarregados das repartições em que se façam os registros são obrigados: 1º a lavrar certidão do que lhes for requerido; 2º a fornecer às partes as informações solicitadas.Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 14Lei dos Registros PúblicosEstilo FGVNível 2
João, advogado, necessita obter certidão de inteiro teor de matrícula de imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo. Ele acessa o sistema eletrônico do cartório pela internet e solicita a certidão, sendo exigida a assinatura digital para conclusão do pedido. João utiliza assinatura simples (e-CPF A1) para autenticar-se no sistema. Considerando o disposto no art. 17 da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.382/2022, assinale a afirmativa correta.
- a)O pedido de certidão é válido, pois a lei não exige assinatura digital para requerimento de certidões, bastando a identificação do usuário no sistema eletrônico.
- b)O pedido de certidão é inválido, pois o acesso a registros públicos por meio da internet exige assinatura avançada ou qualificada, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.063/2020, conforme estabelecido pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.
- c)O pedido de certidão é válido, pois a exigência de assinatura avançada ou qualificada aplica-se apenas a atos de registro stricto sensu, não a simples expedição de certidões.
- d)O pedido de certidão é inválido, pois o requerente deveria informar ao oficial o motivo e o interesse jurídico do pedido, nos termos do caput do art. 17 da Lei dos Registros Públicos.
- e)O pedido de certidão é válido, pois a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ ainda não editou ato regulamentar específico para certidões, sendo suficiente a assinatura simples enquanto não houver regulamentação.
Gabarito: b) O pedido de certidão é inválido, pois o acesso a registros públicos por meio da internet exige assinatura avançada ou qualificada, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.063/2020, conforme estabelecido pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.
Resumo teórico
## Art. 17 da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) - Alterações pela Lei nº 14.382/2022 - **Caput**: Princípio da gratuidade de motivação — qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar motivo ou interesse do pedido. - **§ 1º**: Exigência de assinatura eletrônica para acesso/envio de informações via internet: - Tipo: assinatura **avançada** ou **qualificada** (conforme art. 4º da Lei nº 14.063/2020). - Regulamentação: **Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ**. - **§ 2º**: Competência normativa da **Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ** para editar ato estabelecendo hipóteses de uso de assinatura avançada em atos que envolvam **imóveis**.Base legal
Art. 17. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido. § 1º O acesso ou o envio de informações aos registros públicos, quando realizados por meio da internet, deverão ser assinados com o uso de assinatura avançada ou qualificada de que trata o art. 4º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) § 2º Ato da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça poderá estabelecer hipóteses de uso de assinatura avançada em atos que envolvam imóveis. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 15Lei dos Registros PúblicosEstilo FGVNível 2
João compareceu ao 3º Ofício de Registro de Imóveis para solicitar certidão de inteiro teor da matrícula nº 12.345, relativa a imóvel de sua propriedade. O oficial substituto informou que, por se tratar de certidão de inteiro teor, seria necessária prévia autorização judicial, consoante prática interna da serventia. João insurgiu-se, alegando que a lei não condiciona a expedição de certidões a despacho judicial. Considerando exclusivamente o disposto no art. 18 da Lei nº 6.015/1973, assinale a afirmativa correta.
- a)O oficial substituto está correto, pois a expedição de certidão de inteiro teor sempre depende de despacho judicial, salvo nas hipóteses expressamente previstas nos arts. 45, 57, § 7º, e 95, parágrafo único, da Lei dos Registros Públicos.
- b)João está correto, porquanto o art. 18 estabelece regra geral de que a certidão será lavrada independentemente de despacho judicial, ressalvadas apenas as exceções contidas nos arts. 45, 57, § 7º, e 95, parágrafo único, devendo o ato mencionar o livro de registro ou o documento arquivado no cartório.
- c)O oficial substituto está correto parcialmente, visto que a independência de despacho judicial prevista no art. 18 aplica-se somente às certidões de documentos arquivados, não se estendendo às certidões extraídas de livros de registro, que exigem autorização judicial.
- d)João está correto no mérito, mas a certidão poderá ser negada se o oficial verificar que o requerente não possui legitimidade para o pedido, hipótese em que o despacho judicial torna-se obrigatório para dirimir a controvérsia.
- e)Nenhuma das assertivas anteriores está correta, porquanto o art. 18 foi revogado pela Lei nº 9.807/1999, que passou a exigir despacho judicial para toda e qualquer expedição de certidão nos ofícios de registro público.
Gabarito: b) João está correto, porquanto o art. 18 estabelece regra geral de que a certidão será lavrada independentemente de despacho judicial, ressalvadas apenas as exceções contidas nos arts. 45, 57, § 7º, e 95, parágrafo único, devendo o ato mencionar o livro de registro ou o documento arquivado no cartório.
Resumo teórico
## Art. 18 da Lei nº 6.015/1973 — Expedição de Certidões - **Regra geral**: A certidão será lavrada **independentemente de despacho judicial**. - **Exceções expressas** (ressalvas): - Art. 45 - Art. 57, § 7º - Art. 95, parágrafo único - **Requisito formal obrigatório**: A certidão deve **mencionar o livro de registro ou o documento arquivado no cartório** de onde foi extraída. - **Redação atual**: Dada pela Lei nº 9.807/1999.Base legal
Art. 18. Ressalvado o disposto nos arts. 45, 57, § 7o, e 95, parágrafo único, a certidão será lavrada independentemente de despacho judicial, devendo mencionar o livro de registro ou o documento arquivado no cartório. (Redação dada pela Lei nº 9.807, de 1999)Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 16Lei dos Registros PúblicosEstilo FGVNível 2
Um interessado, no horário de expediente, requereu em serventia registral certidão de inteiro teor da matrícula de imóvel em meio eletrônico, fornecendo o respectivo número. Segundo o §10 do art. 19 da Lei dos Registros Públicos, qual é o prazo máximo para emissão dessa certidão, contado a partir do pagamento dos emolumentos?
- a)4 horas, contadas a partir do pagamento dos emolumentos, desde que se trate de certidão de inteiro teor da matrícula ou do livro auxiliar, em meio eletrônico, requerida no horário de expediente com o fornecimento do número pelo usuário.
- b)1 dia, contados a partir do pagamento dos emolumentos, para certidão de inteiro teor da matrícula em meio eletrônico.
- c)5 dias, contados a partir do pagamento dos emolumentos, para certidão de transcrições e demais casos, incluída a certidão de inteiro teor da matrícula.
- d)4 horas, contados a partir do requerimento, para qualquer certidão de registro de imóveis em meio eletrônico.
- e)1 dia, contados a partir do pagamento dos emolumentos, para certidão de transcrições e demais casos.
Gabarito: a) 4 horas, contadas a partir do pagamento dos emolumentos, desde que se trate de certidão de inteiro teor da matrícula ou do livro auxiliar, em meio eletrônico, requerida no horário de expediente com o fornecimento do número pelo usuário.
Resumo teórico
- Art. 19 disciplina a lavratura de certidões em inteiro teor, resumo ou relatório, com prazo geral de 5 dias para não retardamento. - A certidão de inteiro teor deve ser extraída por meio reprográfico ou eletrônico (§1º) e, no âmbito imobiliário, conterá a reprodução de todo o conteúdo da matrícula (§11), sendo suficiente para fins de comprovação de propriedade, direitos, ônus reais e restrições, independentemente de certificação específica. - A certidão da situação jurídica atualizada do imóvel (§9) abrange informações vigentes de descrição, número de contribuinte, proprietário, direitos, ônus e restrições, judiciais e administrativas, incidentes sobre o imóvel e titular, além das demais informações necessárias à comprovação da propriedade e à transmissão/constituição de direitos reais. - Os prazos máximos para certidões imobiliárias (§10) são: 4 horas para inteiro teor da matrícula ou livro auxiliar em meio eletrônico (horário de expediente e número fornecido); 1 dia para a situação jurídica atualizada; e 5 dias para transcrições e demais casos, todos contados a partir do pagamento dos emolumentos. - Em localidades com dificuldade de comunicação eletrônica, a Corregedoria-Geral da Justiça Estadual poderá autorizar prazos maiores, excepcionalmente, com comunicação ao público (§12).Base legal
Art. 19. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975) § 1º A certidão de inteiro teor será extraída por meio reprográfico ou eletrônico. (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022) § 2º As certidões do registro civil das pessoas naturais mencionarão a data em que foi lavrado o assento. (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022) § 3º Nas certidões de registro civil, não se mencionará a circunstância de ser legítima, ou não, a filiação, salvo a requerimento do próprio interessado, ou em virtude de determinação judicial. (Incluído dada pela Lei nº 6.216, de 1975) § 4o As certidões de nascimento mencionarão a data em que foi feito o assento, a data, por extenso, do nascimento e, ainda, expressamente, a naturalidade. (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017) § 5º As certidões extraídas dos registros públicos deverão, observado o disposto no § 1º deste artigo, ser fornecidas eletronicamente, com uso de tecnologia que permita a sua impressão pelo usuário e a identificação segura de sua autenticidade, conforme critérios estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, dispensada a materialização das certidões pelo oficial de registro. (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022) § 6º O interessado poderá solicitar a qualquer serventia certidões eletrônicas relativas a atos registrados em outra serventia, por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) § 7º A certidão impressa nos termos do § 5º e a certidão eletrônica lavrada nos termos do § 6º deste artigo terão validade e fé pública. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) § 8º Os registros públicos de que trata esta Lei disponibilizarão, por meio do Serp, a visualização eletrônica dos atos neles transcritos, praticados, registrados ou averbados, na forma e nos prazos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) § 9º A certidão da situação jurídica atualizada do imóvel compreende as informações vigentes de sua descrição, número de contribuinte, proprietário, direitos, ônus e restrições, judiciais e administrativas, incidentes sobre o imóvel e o respectivo titular, além das demais informações necessárias à comprovação da propriedade e à transmissão e à constituição de outros direitos reais. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) § 10. As certidões do registro de imóveis, inclusive aquelas de que trata o § 6º deste artigo, serão emitidas nos seguintes prazos máximos, contados a partir do pagamento dos emolumentos: (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) I - 4 (quatro) horas, para a certidão de inteiro teor da matrícula ou do livro auxiliar, em meio eletrônico, requerida no horário de expediente, desde que fornecido pelo usuário o respectivo número; (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) II - 1 (um) dia, para a certidão da situação jurídica atualizada do imóvel; e (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) III - 5 (cinco) dias, para a certidão de transcrições e para os demais casos. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) § 11. No âmbito do registro de imóveis, a certidão de inteiro teor da matrícula conterá a reprodução de todo seu conteúdo e será suficiente para fins de comprovação de propriedade, direitos, ônus reais e restrições sobre o imóvel, independentemente de certificação específica pelo oficial. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) § 12. Na localidade em que haja dificuldade de comunicação eletrônica, a Corregedoria-Geral da Justiça Estadual poderá autorizar, de modo excepcional e com expressa comunicação ao público, a aplicação de prazos maiores para emissão das certidões do registro de imóveis de que trata o § 10 deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 17Lei dos Registros PúblicosEstilo FGVNível 2
Enquanto requeria uma certidão do ato de compra e venda de um imóvel (Registro nº 123), o oficial do registro notarial emitiu uma certidão que mencionava apenas os dados originais do registro, sem qualquer referência a posterior inscrição de penhor realizado posteriormente sobre o mesmo imóvel. De acordo com o art. 21 da Lei dos Registros Públicos, qual é a consequência jurídica correta?
- a)O oficial agiu corretamente, pois o pedido não contemplava a alteração posterior.
- b)O oficial deveria ter mencionado a alteração posterior e incluído a inscrição “a presente certidão envolve elementos de averbação à margem do termo” na certidão, mesmo sem solicitação.
- c)O oficial só deveria mencionar a alteração se o solicitante expressamente a requeresse.
- d)O oficial deveria ter recusado o pedido e emitido nova certidão apenas após a atualização do registro original.
- e)O oficial está isento de responsabilidade, pois o artigo 21 permite o silêncio quando o pedido é específico.
Gabarito: b) O oficial deveria ter mencionado a alteração posterior e incluído a inscrição “a presente certidão envolve elementos de averbação à margem do termo” na certidão, mesmo sem solicitação.
Resumo teórico
- O art. 21 obriga o oficial a mencionar qualquer alteração posterior ao ato cuja certidão é requerida, mesmo que não solicitada. - A certidão deve conter a inscrição fixa: “a presente certidão envolve elementos de averbação à margem do termo”. - O descumprimento gera responsabilidade civil e penal, salvo as exceções previstas nos arts. 45 e 95.Base legal
Art. 21. Sempre que houver qualquer alteração posterior ao ato cuja certidão é pedida, deve o Oficial mencioná-la, obrigatoriamente, não obstante as especificações do pedido, sob pena de responsabilidade civil e penal, ressalvado o disposto nos artigos 45 e 95. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975) Parágrafo único. A alteração a que se refere este artigo deverá ser anotada na própria certidão, contendo a inscrição de que "a presente certidão envolve elementos de averbação à margem do termo. (Incluído dada pela Lei nº 6.216, de 1975) CAPÍTULO V Da ConservaçãoEsta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 18Lei dos Registros PúblicosEstilo FGVNível 2
João ajuizou ação de usucapião especial urbana em face de Maria, requerendo a citação da ré por edital. Na fase de instrução, o juiz determinou a expedição de ofício ao Oficial de Registro de Imóveis da comarca, requisitando o envio do livro de registro geral (matrícula) do imóvel usucapiendo ao cartório judicial, para que a parte autora pudesse examinar o original e juntar cópias ao processo. O Oficial de Registro de Imóveis, citado para cumprir a determinação, recusou-se a remeter o livro, alegando impedimento legal. À luz do art. 23 da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), qual a consequência jurídica correta?
- a)O juiz pode determinar a remessa do livro ao cartório judicial, pois a requisição judicial prevalece sobre a regra de permanência do acervo no cartório extrajudicial.
- b)A diligência deve ser realizada no próprio cartório de registro de imóveis, vedada a remessa do livro original ao juízo, devendo o magistrado ou a parte interessada dirigir-se à serventia para examiná-lo.
- c)O oficial deve enviar certidão de inteiro teor do registro em substituição ao livro original, pois a lei autoriza a apresentação de documento substitutivo quando a remessa do original for inconveniente.
- d)As partes podem acordar, sob homologação judicial, a realização da diligência em local diverso do cartório, desde que garantida a integridade do livro e a presença do oficial responsável.
- e)O juiz pode designar oficial de justiça para comparecer ao cartório e lavrar termo de exame do livro, dispensando a presença das partes na serventia extrajudicial.
Gabarito: b) A diligência deve ser realizada no próprio cartório de registro de imóveis, vedada a remessa do livro original ao juízo, devendo o magistrado ou a parte interessada dirigir-se à serventia para examiná-lo.
Resumo teórico
## Art. 23 da Lei nº 6.015/1973 — Local das diligências que exijam apresentação de livros ou documentos do cartório - **Regra geral**: Todas as diligências (judiciais ou extrajudiciais) que exigirem a apresentação de **livro, ficha substitutiva de livro ou documento** do acervo da serventia **devem ser realizadas no próprio cartório**. - **Vedação implícita**: É proibida a remessa, requisição, empréstimo ou deslocamento dos originais para fora da serventia (ex.: fórum, escritórios, outros cartórios). - **Âmbito de aplicação**: - Diligências **judiciais** (determinadas por juízes, tribunais). - Diligências **extrajudiciais** (requeridas por partes, Ministério Público, autoridades administrativas, etc.). - Abrange **qualquer livro** (registro, protocolo, auxiliar), **ficha substitutiva** (microfilme, ficha de família, etc.) e **documento** integrante do acervo. - **Finalidade (teleologia)**: - Preservar a **integridade física** do acervo (evitar extravio, dano, deterioração no transporte). - Garantir aBase legal
Art. 23. Todas as diligências judiciais e extrajudiciais que exigirem a apresentação de qualquer livro, ficha substitutiva de livro ou documento, efetuar-se-ão no próprio cartório. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 19Lei dos Registros PúblicosEstilo FGVNível 2
Um oficial de registro deixou os livros em uma sala desprotegida durante o fim de semana, e os livros foram subtraídos. Acerca dessa situação, qual é a consequência jurídica correta?
- a)O oficial não é responsável, pois o roubo foi um fato de terceiro.
- b)O oficial só responde se comprovado dolo na conduta.
- c)O oficial deve indenizar os prejudicados, pois responde pela conservação e ordem dos livros.
- d)O oficial só é responsável pelos documentos, não pelos livros.
- e)O oficial pode transferir a responsabilidade para o Município.
Gabarito: c) O oficial deve indenizar os prejudicados, pois responde pela conservação e ordem dos livros.
Resumo teórico
- Os oficiais de registro têm o dever de manter os livros e documentos em segurança permanente. - Devem assegurar a ordem e a conservação desses materiais. - A responsabilidade civil decorre diretamente da inobservância do dever, respondendo pelo prejuízo ocasionado. - O descumprimento gera responsabilidade objetiva, ainda que o extravio resulte de terceiro.Base legal
Art. 24. Os oficiais devem manter em segurança, permanentemente, os livros e documentos e respondem pela sua ordem e conservação.Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 20Lei dos Registros PúblicosEstilo FGVNível 2
O cartório de notas de uma determinada comarca foi extinto em virtude de reorganização administrativa, e o responsável técnico, ao inventariar os livros e papéis remanescentes, pretende destruir documentos considerados obsoletos, alegando não haver mais serventia ativa naquela localidade. Nessa situação, segundo o Art. 26, qual é a destinação obrigatória dos livros e papéis pertencentes ao arquivo daquele cartório?
- a)Os livros e papéis deverão ser remetidos ao arquivo do cartório substituto, permanecendo nesse arquivo pelo prazo de dez anos contados da extinção da serventia.
- b)Os livros e papéis poderão ser eliminados mediante decisão fundamentada da corregedoria, após o trânsito em julgado do ato de extinção do cartório.
- c)Os livros e papéis permanecerão indefinidamente no arquivo do cartório onde se encontram.
- d)Os livros e papéis deverão ser entregues ao juiz de direito da comarca de origem, para inclusão no arquivo judicial respectivo.
- e)Os livros e papéis serão encaminhados ao Arquivo Nacional, após o decurso de prazo decadencial fixado em regulamento administrativo.
Gabarito: c) Os livros e papéis permanecerão indefinidamente no arquivo do cartório onde se encontram.
Resumo teórico
- Art. 26: os livros e papéis pertencentes ao arquivo do cartório permanecerão indefinidamente. - Aplica-se tanto a cartórios extintos quanto ativos. - A guarda é de natureza permanente e irrestrita. - Não se admite prazo decadencial, eliminação ou transferência a outros arquivos sem autorização legal específica. - Destaque: o dispositivo não menciona prazo, autoridade competente para destruição ou destino alternativo, sendo a permanência a regra absoluta.Base legal
Art. 26. Os livros e papéis pertencentes ao arquivo do cartório ali permanecerão indefinidamente.Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 21Lei dos Registros PúblicosEstilo FGVNível 2
Uma lei estadual criou novo cartório de registro de imóveis mediante desmembramento de serventia já existente. O novo ofício, contudo, ainda não foi instalado. Nesse ínterim, parte interessada apresenta título para registro de hipoteca sobre imóvel situado na circunscrição do futuro cartório. Considerando exclusivamente o disposto no art. 27 da Lei dos Registros Públicos, assinale a afirmação correta sobre o procedimento a ser adotado.
- a)O registro deve ser realizado no novo cartório, ainda que não instalado, por ser este o competente para a circunscrição onde situa o imóvel.
- b)O registro deve ser feito no cartório que sofreu o desmembramento, pois, enquanto o novo ofício não for instalado, nele continuam a ser praticados os atos de registro, sem necessidade de repetição no novo cartório.
- c)O registro deve ser feito em ambos os cartórios simultaneamente — no antigo, a título precário, e no novo, a título definitivo — para garantir a publicidade do ato.
- d)O registro fica suspenso até a instalação do novo cartório, momento em que o título será apresentado diretamente naquele ofício.
- e)O registro deve ser feito no cartório que sofreu o desmembramento, mas, tão logo instalado o novo ofício, todos os atos praticados no período de transição deverão ser obrigatoriamente repetidos no novo cartório.
Gabarito: b) O registro deve ser feito no cartório que sofreu o desmembramento, pois, enquanto o novo ofício não for instalado, nele continuam a ser praticados os atos de registro, sem necessidade de repetição no novo cartório.
Resumo teórico
## Art. 27 - Lei dos Registros Públicos - Regime Transitório de Desmembramento de Cartório - **Criação de novo cartório por lei**: hipótese de incidência do dispositivo. - **Período anterior à instalação do novo ofício**: - Registros continuam sendo feitos no **cartório que sofreu o desmembramento**. - **Não é necessário repetir** os atos no novo cartório após instalado. - **Arquivo do cartório antigo**: continua a **pertencer-lhe** (não se transfere ao novo ofício).Base legal
Art. 27. Quando a lei criar novo cartório, e enquanto este não for instalado, os registros continuarão a ser feitos no cartório que sofreu o desmembramento, não sendo necessário repeti-los no novo ofício. Parágrafo único. O arquivo do antigo cartório continuará a pertencer-lhe. CAPÍTULO VI Da ResponsabilidadeEsta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 22Lei dos Registros PúblicosEstilo FGVNível 2
O Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais, ao gozar de folga, indicou um escrevente substituto para praticar os atos registrais do dia. Durante a substituição, o escrevente, por erro grosseiro de atribuição, omitiu informação essencial no registro de nascimento de um interessado, causando-lhe prejuízo. O escrevente foi também alvo de ação penal pelo fato. À luz do art. 28 da Lei dos Registros Públicos, qual a consequência jurídica correta?
- a)O oficial do registro não responde civilmente pelos prejuízos causados pelo escrevente substituto que indicou, pois a negligência deste é materia penal, o que afasta a responsabilidade civil do titular do cartório.
- b)O oficial do registro responde civilmente pelos prejuízos causados pelo substituto que indicou, independentemente de haver violação penal, vez que a responsabilidade civil prevista no art. 28 alcança atos dos substitutos por ele apontados e independe da responsabilidade criminal.
- c)O oficial do registro responde civilmente pelos prejuízos causados pelo substituto que indicou somente quando presente dolo, pois a culpa do substituto não pode ser imputada ao titular do cartório.
- d)O oficial do registro não responde pelos atos praticados por seus substitutos indicados, devendo o interessado buscar reparação exclusivamente contra quem praticou diretamente o ato registral.
- e)A responsabilidade civil do oficial do registro pelos prejuízos causados pelo substituto que indicou depende de prévia condenação criminal deste, pois ambas as esferas de responsabilidade derivam do mesmo fato ilícito.
Gabarito: b) O oficial do registro responde civilmente pelos prejuízos causados pelo substituto que indicou, independentemente de haver violação penal, vez que a responsabilidade civil prevista no art. 28 alcança atos dos substitutos por ele apontados e independe da responsabilidade criminal.
Resumo teórico
- **Art. 28 da Lei dos Registros Públicos**: - Responsabilidade civil dos oficiais: - Abrange prejuízos causados aos interessados no registro. - Abrange atos praticados pessoalmente, por prepostos ou substitutos que o oficial indicar. - Exige culpa ou dolo como elemento subjetivo. - Independente da responsabilidade criminal: - O parágrafo único afirma que a responsabilidade civil independe da criminal pelos delitos cometidos. - Não é necessária condenação criminal para a reparação civil. - Finalidade protetiva: - Garante ao interessado no registro um canal de reparação contra o oficial, mesmo quando o dano for praticado por seus substitutos ou prepostos.Base legal
Art. 28. Além dos casos expressamente consignados, os oficiais são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que, pessoalmente, ou pelos prepostos ou substitutos que indicarem, causarem, por culpa ou dolo, aos interessados no registro. Parágrafo único. A responsabilidade civil independe da criminal pelos delitos que cometerem. TÍTULO II Do Registro de Pessoas Naturais CAPÍTULO I Disposições GeraisEsta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 23Lei dos Registros PúblicosEstilo FGVNível 2
Fernanda comparece ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais portando três documentos que pretende ver lançados no assentamento correspondente: (i) a certidão de nascimento de seu filho recém-nascido; (ii) a sentença transitada em julgado que decretou a anulação de seu casamento; e (iii) a escritura pública pela qual reconheceu voluntariamente um filho havido fora do matrimônio. O oficial deve orientá-la corretamente quanto à natureza do ato registral cabível a cada documento. À luz do art. 29 da Lei nº 6.015/73, assinale a afirmativa correta.
- a)O nascimento do filho será objeto de registro, ao passo que a sentença de anulação do casamento e a escritura de reconhecimento do filho havido fora do matrimônio serão objeto de averbação.
- b)O nascimento do filho e a sentença de anulação do casamento serão objeto de registro, enquanto a escritura de reconhecimento do filho havido fora do matrimônio será objeto de averbação.
- c)O nascimento do filho será objeto de registro, a sentença de anulação do casamento será objeto de averbação e a escritura de reconhecimento do filho havido fora do matrimônio não poderá ser lançada no registro civil por depender de decisão judicial.
- d)Todos os três documentos apresentados por Fernanda serão objeto de averbação, pois se referem a fatos supervenientes ao assentamento originário de cada interessado.
- e)O nascimento do filho e a escritura de reconhecimento do filho havido fora do matrimônio serão objeto de registro, ao passo que a sentença de anulação do casamento será objeto de averbação.
Gabarito: a) O nascimento do filho será objeto de registro, ao passo que a sentença de anulação do casamento e a escritura de reconhecimento do filho havido fora do matrimônio serão objeto de averbação.
Resumo teórico
## Art. 29 da Lei nº 6.015/73 — Registro Civil das Pessoas Naturais **Atos sujeitos a REGISTRO (caput):** - I – nascimentos - II – casamentos - III – óbitos - IV – emancipações - V – interdições - VI – sentenças declaratórias de ausência - VII – opções de nacionalidade - VIII – sentenças que deferirem a legitimação adotiva **Atos sujeitos a AVERBAÇÃO (§1º):** - a) sentenças de nulidade/anulação do casamento, desquite e restabelecimento da sociedade conjugal - b) sentenças que julgarem ilegítimos filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem filiação legítima - c) casamentos de que resultar legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente - d) atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos - e) escrituras de adoção e atos que a dissolverem - f) alterações ou abreviaturas de nomes **Competência para opção de nacionalidade (§2º):** - Cartório da residência do optante ou de seus pais - Residentes no estrangeiro: registro no Distrito Federal **Ofícios da cidadania (§3º e §4º – Lei 13.484/2017):** - RCPN autorizados a prestar outros serviços remunerados - Via convênio, credenciamento ou matrícula com órgãos públicos e entidades - Convênio independe de homologação; firmado pela entidade de classe de mesma abrangência territorial **Certificados (§6º – Lei 14.711/2023):** - Emissão de certificado de vida, estado civil e domicílio (físico e eletrônico) - Comunicação imediata e eletrônica da prova de vida à instituição interessada, mediante convênio **Distinção-chave:** registro = assentamento primário do ato/fato; averbação = anotação à margem de assentamento pré-existente.Base legal
Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais: I - os nascimentos; (Regulamento) (Regulamento) II - os casamentos; (Regulamento) (Regulamento) III - os óbitos; (Regulamento) (Regulamento) IV - as emancipações; V - as interdições; VI - as sentenças declaratórias de ausência; VII - as opções de nacionalidade; VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva. § 1º Serão averbados: a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal; b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima; c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente; d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos; e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem; f) as alterações ou abreviaturas de nomes. § 2º É competente para a inscrição da opção de nacionalidade o cartório da residência do optante, ou de seus pais. Se forem residentes no estrangeiro, far-se-á o registro no Distrito Federal. § 3o Os ofícios do registro civil das pessoas naturais são considerados ofícios da cidadania e estão autorizados a prestar outros serviços remunerados, na forma prevista em convênio, em credenciamento ou em matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas. (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017) (Vide ADIN 5855) § 4o O convênio referido no § 3o deste artigo independe de homologação e será firmado pela entidade de classe dos registradores civis de pessoas naturais de mesma abrangência territorial do órgão ou da entidade interessada. (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017) (Vide ADIN 5855) § 5º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) § 6º Os ofícios de registro civil das pessoas naturais poderão, ainda, emitir certificado de vida, de estado civil e de domicílio, físico e eletrônico, da pessoa natural, e deverá ser realizada comunicação imediata e eletrônica da prova de vida para a instituição interessada, se for o caso, a partir da celebração de convênio. (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 24Lei dos Registros PúblicosEstilo FGVNível 2
Um navio mercante brasileiro em trânsito internacional entre os portos de Santos e do Rio de Janeiro foi palco do nascimento de um indivíduo, cujo registro foi lavrado imediatamente pelo oficial a bordo. Considerando o caso concreto e o disposto no Art. 31 da Lei dos Registros Públicos, qual a consequência jurídica correta quanto ao procedimento de comunicação e assentamento desse fato?
- a)Considerando que o navio mercante 'Estrela do Sul' esteve em viagem internacional quando ali nasceu a criança de que trata o caso, o oficial do registro civil a bordo deverá comunicar imediatamente o fato ao Ministério da Justiça para que este realize diretamente o assentamento no livro competente da circunscrição.
- b)Nos termos do dispositivo, os fatos ocorridos a bordo de navios em viagem ou no exército em campanha devem ser registrados imediatamente e comunicados, por cópia autêntica, aos respectivos Ministérios, a fim de que, através do Ministério da Justiça, sejam ordenados os assentamentos, notas ou averbações nos livros competentes das circunscrições a que se referirem.
- c)O registro civil do fato ocorrido a bordo de navio mercante em viagem deve ser feito diretamente pelo oficial de registro civil da circunscrição marítima competente, independentemente da comunicação aos Ministérios, dispensando-se a atuação do Ministério da Justiça.
- d)Os fatos concernentes ao registro civil ocorridos no exército em campanha ou a bordo de navios em viagem devem ser comunicados ao cônsul brasileiro mais próximo, que os submeterá ao Ministério das Relações Exteriores para averbação nos livros competentes.
- e)A comunicação feita pelos oficiais aos respectivos Ministérios tem natureza meramente informativa, não dependendo, portanto, a ordenação dos assentamentos pela via do Ministério da Justiça, podendo as circunscrições procederem ao registro de ofício.
Gabarito: b) Nos termos do dispositivo, os fatos ocorridos a bordo de navios em viagem ou no exército em campanha devem ser registrados imediatamente e comunicados, por cópia autêntica, aos respectivos Ministérios, a fim de que, através do Ministério da Justiça, sejam ordenados os assentamentos, notas ou averbações nos livros competentes das circunscrições a que se referirem.
Resumo teórico
- O Art. 31 da Lei dos Registros Públicos estabelece uma competência especial e suplementar para o registro civil, aplicável a fatos ocorridos em dois ambientes distintos: (1) a bordo de navios de guerra e mercantes em viagem e (2) no exército em campanha. - O procedimento exige duas etapas vinculadas: o registro imediato pelo oficial competente e a comunicação em tempo oportuno. - A comunicação deve ser formalizada por cópia autêntica, não se admitindo forma simplificada, e será dirigida aos respectivos Ministérios. - O Ministério da Justiça atua como órgão intermediário e ordenador, responsável por determinar que os assentamentos, notas ou averbações sejam feitos nos livros competentes das circunscrições a que se referirem os fatos. - A norma visa assegurar a universalidade do registro civil, superando a limitação territorial típica das circunscrições, sem criar cartórios próprios para embarcações ou acampamentos militares. - Os efeitos práticos são a inserção dos dados nos livros registrais da circunscrição correspondente, conferindo plena validade jurídica ao ato registrado.Base legal
Art. 31. Os fatos concernentes ao registro civil, que se derem a bordo dos navios de guerra e mercantes, em viagem, e no exército, em campanha, serão imediatamente registrados e comunicados em tempo oportuno, por cópia autêntica, aos respectivos Ministérios, a fim de que, através do Ministério da Justiça, sejam ordenados os assentamentos, notas ou averbações nos livros competentes das circunscrições a que se referirem.Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 25Lei dos Registros PúblicosEstilo FGVNível 2
Beatriz, filha de brasileiros, nasceu em Portugal em 2005, sendo registrada no consulado brasileiro. Seus pais não estavam a serviço do Brasil naquele país. Em 2020, aos 15 anos de idade, Beatriz mudou-se com sua família para o Brasil, fixando residência no Rio de Janeiro, antes de completar 18 anos. Considerando o disposto no Art. 32 da Lei dos Registros Públicos, qual das seguintes afirmações é correta quanto ao registro de seu nascimento para produzir efeitos no País?
- a)Beatriz deve ser inscrita no livro "E" do 1º Ofício do Registro Civil do Juízo do seu domicílio no Rio de Janeiro, pois reside no território nacional antes de atingir a maioridade, nos termos do §2º do art. 32.
- b)Beatriz deve ter seu assento transladado exclusivamente no 1º Ofício do Distrito Federal, pois a lei estabelece que o translado para produção de efeitos no País deve ocorrer obrigatoriamente na capital federal, conforme §1º.
- c)Beatriz somente poderá requerer o registro após atingir a maioridade, devendo aguardar o prazo de quatro anos previsto no §4º para manifestar opção pela nacionalidade brasileira perante o juízo federal, sendo vedada a inscrição antes da maioridade.
- d)Beatriz não pode ser registrada no livro "E" porque seus pais não estavam a serviço do Brasil no exterior, condição que impede a realização de qualquer registro em cartório nacional, conforme a regra geral do art. 32, caput.
- e)Beatriz deve obter apenas a legalização consular da certidão pelo Ministério das Relações Exteriores, dispensando-se o translado ou registro em cartório nacional, pois o assento consular tem eficácia plena no território brasileiro sem necessidade de registro secundário.
Gabarito: a) Beatriz deve ser inscrita no livro "E" do 1º Ofício do Registro Civil do Juízo do seu domicílio no Rio de Janeiro, pois reside no território nacional antes de atingir a maioridade, nos termos do §2º do art. 32.
Resumo teórico
- **Autenticidade consular**: assentos de brasileiros no exterior são autênticos segundo a lei do lugar de elaboração, com legalização consular (caput). - **Translado**: necessário para produzir efeitos no país, no 1º Ofício do domicílio ou DF, ou via segunda cópia pelos cônsules ao MRE (§1º). - **Registro especial (livro "E")**: aplicável ao filho de brasileiro nascido no exterior, cujos pais não estavam a serviço do Brasil, registrado ou não em consolado, desde que residindo no país ANTES da maioridade (§2º). - **Validade temporal**: o registro no livro "E" só serve como prova de nacionalidade por 4 anos após a maioridade (§3º). - **Opção de nacionalidade**: deve ser manifestada perante juízo federal no prazo de 4 anos após a maioridade, com registro em livro "E" do domicílio (§4º). - **Cancelamento**: de ofício pelo oficial se não houver manifestação no prazo do §4º (§5º).Base legal
Art. 32. Os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, nos termos da lei do lugar em que forem feitos, legalizadas as certidões pelos cônsules ou quando por estes tomados, nos termos do regulamento consular. § 1º Os assentos de que trata este artigo serão, porém, transladados nos cartórios de 1º Ofício do domicílio do registrado ou no 1º Ofício do Distrito Federal, em falta de domicílio conhecido, quando tiverem de produzir efeito no País, ou, antes, por meio de segunda via que os cônsules serão obrigados a remeter por intermédio do Ministério das Relações Exteriores. § 2° O filho de brasileiro ou brasileira, nascido no estrangeiro, e cujos pais não estejam ali a serviço do Brasil, desde que registrado em consulado brasileiro ou não registrado, venha a residir no território nacional antes de atingir a maioridade, poderá requerer, no juízo de seu domicílio, se registre, no livro "E" do 1º Ofício do Registro Civil, o termo de nascimento. § 3º Do termo e das respectivas certidões do nascimento registrado na forma do parágrafo antecedente constará que só valerão como prova de nacionalidade brasileira, até quatro (4) anos depois de atingida a maioridade. § 4º Dentro do prazo de quatro anos, depois de atingida a maioridade pelo interessado referido no § 2º deverá ele manifestar a sua opção pela nacionalidade brasileira perante o juízo federal. Deferido o pedido, proceder-se-á ao registro no livro "E" do Cartório do 1º Ofício do domicílio do optante. § 5º Não se verificando a hipótese prevista no parágrafo anterior, o oficial cancelará, de ofício, o registro provisório efetuado na forma do § 2º. CAPÍTULO II Da Escrituração e Ordem de ServiçoEsta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 26Lei dos Registros PúblicosEstilo FGVNível 2
Considerando o disposto no art. 35 da Lei dos Registros Públicos, sobre a forma de lançamento dos assentos, assinale a opção que indica a consequência jurídica correta, segundo o caso hipotético apresentado. Hipótese: No registro civil, o oficial lavrou o assento utilizando algarismos na data, abreviações de palavras como "R." para "Rua", e, após fazer uma emenda corrigindo o nome do registro, não a ressalvou antes da subscrição e das assinaturas, deixando-a na mesma linha sem qualquer observação. Além disso, entre este assento e o anterior não traçou linha de intervalo, e os assentos não possuem numeração individual.
- a)O assento é válido, pois a utilização de algarismos e abreviaturas não é proibida, apenas a omissão da ressalva é irrelevante.
- b)O assento é válido, mas a emenda não produz efeitos enquanto não for devidamente ressalvada antes da subscrição.
- c)O assento é irregular e todas as irregularidades (algarismos, abreviaturas, omissão de ressalva, falta de linha de intervalo e numeração) acarretam sua anulação.
- d)O assento é irregular apenas quanto à falta de linha de intervalo, sendo as demais formalidades dispensáveis.
- e)O assento é irregular apenas pela ausência de ressalva da emenda, podendo ser convalidado por posterior averbação.
Gabarito: c) O assento é irregular e todas as irregularidades (algarismos, abreviaturas, omissão de ressalva, falta de linha de intervalo e numeração) acarretam sua anulação.
Resumo teórico
**Requisitos formais do art. 35:** - Lançamentos feitos de forma sequencial e cronológica. - Proibição de abreviaturas e algarismos. - Necessidade de ressalva de emendas, entrelinhas ou outras circunstâncias dúbias antes da subscrição e assinaturas. - Traçado de linha de intervalo entre os assentos. - Numeração ordinal de cada assento.Base legal
Art. 35. A escrituração será feita seguidamente, em ordem cronológica de declarações, sem abreviaturas, nem algarismos; no fim de cada assento e antes da subscrição e das assinaturas, serão ressalvadas as emendas, entrelinhas ou outras circunstâncias que puderem ocasionar dúvidas. Entre um assento e outro, será traçada uma linha de intervalo, tendo cada um o seu número de ordem.Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 27Lei dos Registros PúblicosEstilo FGVNível 2
No cartório de registro civil da comarca de Vila Nova, o oficial substituto está organizando o lançamento de um novo assento em livro de registro. Ao proceder à escrituração, ele precisa distribuir corretamente os elementos do ato registral nas partes em que o livro se divide, a fim de reservar espaço adequado para eventuais notas, averbações e retificações posteriores. Considerando a disciplina da Lei dos Registros Públicos quanto à estrutura dos livros de registro, assinale a afirmativa que descreve corretamente como o oficial deve organizar o lançamento.
- a)O oficial deve lançar o número de ordem na parte central do livro, o assento na parte da esquerda e reservar a parte da direita para as notas, averbações e retificações posteriores.
- b)O oficial deve lançar o número de ordem na parte da esquerda do livro, o assento na parte central e reservar a parte da direita para as notas, averbações e retificações posteriores.
- c)O oficial deve lançar o número de ordem na parte da direita do livro, o assento na parte central e reservar a parte da esquerda para as notas, averbações e retificações posteriores.
- d)O oficial deve dividir o livro em apenas duas partes, lançando o número de ordem e o assento à esquerda e reservando toda a parte da direita para as notas, averbações e retificações posteriores.
- e)O oficial deve lançar o assento na parte da esquerda, o número de ordem na parte da direita e reservar a parte central para as notas, averbações e retificações posteriores.
Gabarito: b) O oficial deve lançar o número de ordem na parte da esquerda do livro, o assento na parte central e reservar a parte da direita para as notas, averbações e retificações posteriores.
Resumo teórico
## Art. 36 — Estrutura dos livros de registro (LRP) - **Divisão tripartida**: o livro de registro divide-se em **três partes**. - **Parte da esquerda**: destinada ao **número de ordem** do ato. - **Parte central**: destinada ao **assento** (conteúdo principal do registro). - **Parte da direita**: espaço reservado para **notas, averbações e retificações**. ### Finalidade - Organizar e dar clareza à escrituração registral. - Controle sequencial dos atos pela numeração à esquerda. - Concentração do conteúdo substancial no assento central. - Garantia de espaço próprio para alterações futuras (notas/averbações/retificações), sem comprometer o assento original. ### Pontos de atenção para prova - A ordem correta é: **esquerda = número de ordem; centro = assento; direita = notas/averbações/retificações**. - Trocas na localização de cada elemento configuram erro. - São **três** partes (não duas).Base legal
Art. 36. Os livros de registro serão divididos em três partes, sendo na da esquerda lançado o número de ordem e na central o assento, ficando na da direita espaço para as notas, averbações e retificações.Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 28Lei dos Registros PúblicosEstilo FGVNível 2
No Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, comparece Joana para lavratura de um assento. Ela se faz representar por procurador, cuja procuração consta de instrumento público lavrado em tabelionato de notas. Uma das testemunhas do ato, o Sr. Anísio, pessoa idosa que sofreu recente lesão na mão direita, declara não conseguir apor sua assinatura no assento naquele momento. Diante dessa situação e à luz do art. 37 da Lei dos Registros Públicos, é correto afirmar que:
- a)a procuração deverá ser arquivada, com declaração no termo da data, do livro, da folha e do ofício em que foi lavrada; quanto ao Sr. Anísio, far-se-á declaração no assento, assinando a rogo outra pessoa e tomando-se a impressão dactiloscópica dele à margem do assento.
- b)a procuração não precisará ser arquivada por constar de instrumento público, bastando a referência ao tabelionato; quanto ao Sr. Anísio, o ato será integralmente invalidado por ausência da assinatura de testemunha exigida por lei.
- c)a procuração deverá ser arquivada com a mera indicação do nome do tabelião; quanto ao Sr. Anísio, sua impossibilidade de assinar dispensa qualquer registro no assento, prosseguindo-se normalmente com as demais assinaturas.
- d)a procuração deverá ser arquivada com declaração da data, do livro, da folha e do ofício em que foi lavrada; quanto ao Sr. Anísio, será suficiente a tomada de sua impressão dactiloscópica à margem, sem necessidade de que outra pessoa assine a rogo.
- e)a procuração deverá ser arquivada apenas se houver requerimento expresso da parte; quanto ao Sr. Anísio, assinará a rogo outra pessoa, dispensada a coleta de impressão dactiloscópica por já haver assinatura substitutiva.
Gabarito: a) a procuração deverá ser arquivada, com declaração no termo da data, do livro, da folha e do ofício em que foi lavrada; quanto ao Sr. Anísio, far-se-á declaração no assento, assinando a rogo outra pessoa e tomando-se a impressão dactiloscópica dele à margem do assento.
Resumo teórico
## Art. 37 da LRP — Assinaturas e Procurações nos Assentos - **Quem assina os assentos:** as partes, ou seus procuradores, bem como as testemunhas. - **Declarações inseridas:** as feitas de acordo com a lei ou ordenadas por sentença devem constar do assento. ### Arquivamento de procurações (caput) - As procurações **serão arquivadas**. - No termo deve-se declarar: **data, livro, folha e ofício** em que foram lavradas. - Essa exigência aplica-se **quando constarem de instrumento público**. ### Impossibilidade de assinar (§ 1º) - Aplica-se aos **declarantes ou testemunhas** que, por qualquer circunstância, não puderem assinar. - Providências **cumulativas**: - fazer **declaração no assento** do fato; - **assinatura a rogo** por outra pessoa; - coleta da **impressão dactiloscópica** de quem não assinou, lançada **à margem do assento**. ### Custas (§ 2º) - As custas com o arquivamento das procurações ficam a cargo dos **interessados**.Base legal
Art. 37. As partes, ou seus procuradores, bem como as testemunhas, assinarão os assentos, inserindo-se neles as declarações feitas de acordo com a lei ou ordenadas por sentença. As procurações serão arquivadas, declarando-se no termo a data, o livro, a folha e o ofício em que foram lavradas, quando constarem de instrumento público. § 1º Se os declarantes, ou as testemunhas não puderem, por qualquer circunstâncias assinar, far-se-á declaração no assento, assinando a rogo outra pessoa e tomando-se a impressão dactiloscópica da que não assinar, à margem do assento. § 2° As custas com o arquivamento das procurações ficarão a cargo dos interessados.Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 29Lei dos Registros PúblicosEstilo FGVNível 2
Um tabelião de notas, ao lavrar escritura pública de compra e venda, dispensa a leitura do assento às testemunhas antes da assinatura, alegando que todas as partes já conhecem o teor do documento. Essa conduta está em conformidade com o art. 38 da Lei dos Registros Públicos?
- a)Sim, pois o dispositivo legal determina apenas a leitura das partes, não das testemunhas.
- b)Sim, desde que o tabelião faça menção expressa na escritura de que a leitura não foi realizada.
- c)Não, pois a lei determina que os assentos serão lidos às partes e às testemunhas, do que se fará menção.
- d)Não, porém basta ler apenas às partes, dispensando as testemunhas, desde que haja anotação no termo.
- e)Não há vedação legal, desde que as partes assinem espontaneamente, dispensando a leitura formal.
Gabarito: c) Não, pois a lei determina que os assentos serão lidos às partes e às testemunhas, do que se fará menção.
Resumo teórico
- Art. 38 da Lei dos Registros Públicos - Obrigatoriedade da leitura dos assentos antes da assinatura - Destinatários da leitura: partes e testemunhas - Necessidade de fazer menção do atoBase legal
Art. 38. Antes da assinatura dos assentos, serão estes lidos às partes e às testemunhas, do que se fará menção.Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 30Lei dos Registros PúblicosEstilo FGVNível 2
João, oficial de registro de imóveis, procedeu a uma emenda no registro de uma escritura pública de compra e venda, alterando a metragem do imóvel, mas deixou de fazer a devida ressalva no termo de encerramento e não lançou a alteração na forma prescrita pelos arts. 39 e 40 da Lei de Registros Públicos. Considerando o disposto no art. 41 da mesma lei, qual a consequência jurídica dessa emenda?
- a)A emenda produz efeitos jurídicos plenos, pois a alteração da metragem corresponde à realidade fática do imóvel, independentemente do cumprimento das formalidades dos arts. 39 e 40.
- b)A emenda é considerada nula, podendo ser convalidada mediante posterior ratificação das partes perante o oficial de registro, sem prejuízo dos efeitos já produzidos.
- c)A emenda reputa-se inexistente e desprovida de efeitos jurídicos, por não ter sido ressalvada nem lançada na forma indicada nos arts. 39 e 40.
- d)A emenda gera efeitos jurídicos apenas entre as partes que a requereram, não opondo-se a terceiros de boa-fé enquanto não regularizada na forma dos arts. 39 e 40.
- e)A emenda é válida, mas o oficial de registro responderá administrativamente pela infração às formalidades dos arts. 39 e 40, sem prejuízo da eficácia do ato perante o registro.
Gabarito: c) A emenda reputa-se inexistente e desprovida de efeitos jurídicos, por não ter sido ressalvada nem lançada na forma indicada nos arts. 39 e 40.
Resumo teórico
## Art. 41 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) — Sanção às emendas irregulares - **Disposição**: Reputam-se inexistentes e sem efeitos jurídicos quaisquer emendas ou alterações posteriores não ressalvadas ou não lançadas na forma dos arts. 39 e 40. - **Natureza da sanção**: Inexistência jurídica (não nulidade) — o ato não produz nenhum efeito no ordenamento. - **Requisitos formais cuja ausência gera a sanção** (cumulativos): 1. **Ressalva**: menção expressa no termo de encerramento ou no registro. 2. **Lançamento na forma dos arts. 39 e 40**: observância do procedimento técnico de averbação/retificação previsto nesses artigos. - **Finalidade**: Garantir a integridade, a publicidade e a fé pública do registro, impedindo alterações informais ou clandestinas que comprometam a segurança jurídica e a proteção de terceiros.Base legal
Art. 41. Reputam-se inexistentes e sem efeitos jurídicos quaisquer emendas ou alterações posteriores, não ressalvadas ou não lançadas na forma indicada nos artigos 39 e 40.Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
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