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Concurso de outorga notarial e registral

30 questões de Estatuto da Pessoa com Deficiência com gabarito e base legal

Abaixo estão 30 questões abertas, de graça e sem cadastro — com gabarito, resumo teórico e o dispositivo em que cada uma se apoia. O acervo completo deste assunto tem 80 questões, e cada uma existe também em versão discursiva e oral, com correção por inteligência artificial.

  1. Questão 1
    Estatuto da Pessoa com Deficiência
    Estilo FGV
    Nível 2

    Maria, pessoa com deficiência auditiva, é aprovada em concurso para cartório extrajudicial. O cartório, porém, se recusa a nomeá-la argumentando que a legislação de inclusão não garante plenos direitos a pessoa com deficiência em cargos de direção. Com base no Art. 1º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, qual a consequência jurídica decorrente desse recusa?

    • a)A nomeação deve ser concedida, garantindo condições de igualdade e acesso, em cumprimento ao Art. 1º, que determina assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à inclusão social e cidadania.
    • b)A nomeação deve ser negada, vez que o Art. 1º da lei apenas estabelece princípios gerais, não criando direitos individuais exequíveis em nome de pessoa com deficiência em cargo de confiança.
    • c)A nomeação está condicionada à apresentação de laudo médico que comprove a gravidade da deficiência, conforme Art. 1º, § único, que exige comprovação formal para fins de inclusão.
    • d)A nomeação deve ser concedida apenas após autorização do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, órgão criado pelo Art. 1º da lei, ausente no caso concreto.
    • e)A nomeação é ilegal, pois o Art. 1º da lei limita-se a instituir a convenção internacional, não conferindo qualquer norma interna direta.

    Gabarito: a) A nomeação deve ser concedida, garantindo condições de igualdade e acesso, em cumprimento ao Art. 1º, que determina assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à inclusão social e cidadania.

    Resumo teórico
    - Instituição da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).- Finalidade: assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais, visando à inclusão social e cidadania.- Base legal: Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.- Ratificação: Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008.- Promulgação e vigência interna: Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; início em 31 de agosto de 2008 no plano jurídico externo, e a partir da promulgação no interno.
    Base legal
    Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Parágrafo único. Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 , em conformidade com o procedimento previsto no § 3º do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil , em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 , data de início de sua vigência no plano interno.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  2. Questão 2
    Estatuto da Pessoa com Deficiência
    Estilo FGV
    Nível 2

    Maria, 34 anos, possui perda auditiva neurossegênica de longo prazo. Embora utilize aparelho auditivo, enfrenta dificuldades para acessar serviços públicos que não disponibilizam intérpretes de Libras ou legendagem, o que lhe impede de participar plenamente de audiências públicas e de obter informações sobre seus direitos. Segundo o art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, qual a afirmação correta acerca da caracterização de Maria como pessoa com deficiência?

    • a)Maria somente será considerada pessoa com deficiência se seu impedimento for exclusivamente de natureza física, pois o texto do art. 2º exige que a natureza do impedimento seja física para que haja proteção.
    • b)Maria é considerada pessoa com deficiência porque possui impedimento de longo prazo de natureza sensorial que, em interação com barreiras (como a falta de intérpretes de Libras e legendagem), pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
    • c)A avaliação da deficiência de Maria deve ser realizada exclusivamente por médico, pois o §1º do art. 2º determina que a equipe multiprofissional deve ser composta obrigatoriamente por médico e assistente social.
    • d)O exame médico‑pericial que integra a avaliação biopsicossocial da deficiência de Maria somente pode ser realizado por meio de telemedicina, já que o §3º veda a análise documental nesse contexto.
    • e)O Poder Executivo não tem obrigação de criar instrumentos para avaliação da deficiência, pois essa competência é reservada exclusivamente aos órgãos de saúde conforme o §2º do art. 2º.

    Gabarito: b) Maria é considerada pessoa com deficiência porque possui impedimento de longo prazo de natureza sensorial que, em interação com barreiras (como a falta de intérpretes de Libras e legendagem), pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Resumo teórico
    **Estatuto da Pessoa com Deficiência – Art. 2º** - **Definição de pessoa com deficiência**: impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições. - **Avaliação da deficiência (quando necessária)**: - Caráter biopsicossocial. - Realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. - Deve considerar: * I – impedimentos nas funções e estruturas do corpo; * II – fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; * III – limitação no desempenho de atividades; * IV – restrição de participação. - **Competência do Poder Executivo**: criação de instrumentos para avaliação da deficiência. - **Exame médico‑pericial (componente da avaliação biopsicossocial)**: pode ser realizado por telemedicina ou por análise documental, conforme regulamento.
    Base legal
    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:       (Vigência)       (Vide Decreto nº 11.063, de 2022) I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação. § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.        (Vide Lei nº 13.846, de 2019)       (Vide Lei nº 14.126, de 2021)       (Vide Lei nº 14.768, de 2023) § 3º O exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência de que trata o § 1º deste artigo poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento.     (Incluído pela Lei nº 14.724, de 2023)
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  3. Questão 3
    Estatuto da Pessoa com Deficiência
    Estilo FGV
    Nível 2

    Em cartório, uma usuária com deficiência oculta (autismo) utiliza o cordão de fita com desenhos de girassóis, conforme Art. 2‑A. O servidor solicita a apresentação de documento que comprove a deficiência. Considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do referido artigo, é correto afirmar que:

    • a)A recusa em apresentar o documento é ilícita, pois o uso do símbolo confere automaticamente a qualidade de pessoa com deficiência, dispensando qualquer outra comprovação.
    • b)O uso do símbolo é facultativo; a sua ausência não impede o exercício de direitos, mas, se solicitado, deve ser apresentado documento que comprove a deficiência.
    • c)A presença do símbolo isenta a pessoa de qualquer exigência de identificação documental, garantindo acesso irrestrito aos serviços notariais.
    • d)O servidor está proibido de exigir documento algum, sob pena de configurar discriminação, visto que o símbolo confere status de pessoa com deficiência reconhecido automaticamente.
    • e)O uso do símbolo é obrigatório para pessoas com deficiência oculta, sob pena de invalidade dos atos praticados sem ele.

    Gabarito: b) O uso do símbolo é facultativo; a sua ausência não impede o exercício de direitos, mas, se solicitado, deve ser apresentado documento que comprove a deficiência.

    Resumo teórico
    - **Simbolo nacional**: cordão de fita com desenhos de girassóis (Art. 2‑A, caput; Lei nº 14.624/2023).- **Natureza jurídica**: símbolo de identificação de pessoas com deficiências ocultas.- **Uso**: opcional (§1º); ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.- **Documentação**: uso do símbolo não dispensa a apresentação de documento comprobatório quando solicitado pelo atendente ou autoridade competente (§2º).- **Finalidade**: facilitar a identificação de deficiências ocultas em atendimentos diversos.
    Base legal
    Art. 2º-A. É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.      (Incluído pela Lei nº 14.624, de 2023) § 1º O uso do símbolo de que trata o caput deste artigo é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.      (Incluído pela Lei nº 14.624, de 2023) § 2º A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.     (Incluído pela Lei nº 14.624, de 2023)
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  4. Questão 4
    Estatuto da Pessoa com Deficiência
    Estilo FGV
    Nível 2

    João, pessoa com deficiência visual, foi aprovado em concurso público para o cargo de analista administrativo. Durante a nomeação, a administração pública informou que não disponibilizaria leitor de tela nem ampliador de tela, alegando que tais tecnologias assistivas gerariam 'custo excessivo' e que João poderia 'optar por não assumir o cargo' caso não concordasse. João ingressou com medida judicial pleiteando a nomeação com as adaptações necessárias. Com base exclusivamente no art. 4º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, assinale a afirmativa correta sobre a conduta da administração.

    • a)A recusa em fornecer tecnologias assistivas não configura discriminação, pois a administração alegou custo excessivo, o que afasta o propósito de prejudicar o exercício dos direitos fundamentais de João.
    • b)A conduta da administração constitui discriminação em razão da deficiência, pois a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas, ainda que por omissão, tem o efeito de impedir o exercício de direitos fundamentais, independentemente do alegado custo.
    • c)Não há discriminação, porque João não está obrigado à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa, e a nomeação com adaptações configuraria benefício de ação afirmativa que ele pode recusar.
    • d)A discriminação só se configura se comprovado que a administração agiu com o propósito específico de excluir João; o mero efeito de impedir o exercício do cargo não basta para caracterizar a conduta discriminatória.
    • e)A administração agiu corretamente ao oferecer a João a opção de não assumir o cargo, pois a igualdade de oportunidades não impõe o dever de fornecer tecnologias assistivas quando houver ônus financeiro desproporcional.

    Gabarito: b) A conduta da administração constitui discriminação em razão da deficiência, pois a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas, ainda que por omissão, tem o efeito de impedir o exercício de direitos fundamentais, independentemente do alegado custo.

    Resumo teórico
    ## Art. 4º - Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) - Princípio da Igualdade e Não-Discriminação ### Caput - **Direito fundamental**: Igualdade de oportunidades com as demais pessoas - **Vedação absoluta**: Nenhuma espécie de discriminação ### §1º - Conceito de Discriminação por Deficiência - **Amplitude**: Toda forma de distinção, restrição ou exclusão - **Modalidades**: Por **ação** ou **omissão** - **Critério dual**: **Propósito** OU **Efeito** de: - Prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento/exercício de direitos e liberdades fundamentais - **Inclusões expressas**: - Recusa de **adaptações razoáveis** - Recusa de **fornecimento de tecnologias assistivas** ### §2º - Ação Afirmativa - **Facultatividade**: Pessoa com deficiência **não está obrigada** a fruir benefícios de ação afirmativa - **Autodeterminação**: Poder de escolha sobre aderir ou não a políticas compensatórias
    Base legal
    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas. § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
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  5. Questão 5
    Estatuto da Pessoa com Deficiência
    Estilo FGV
    Nível 2

    Maria, 28 anos, tem deficiência intelectual leve e deseja casar-se com seu namorado, com quem vive há cinco anos. Seus pais se recusam a autorizar o casamento, argumentando que, por causa da deficiência, ela não seria capaz de compreender os efeitos do matrimônio. Considerando o Art. 6º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, qual a consequência jurídica acerca da capacidade civil de Maria para casar?

    • a)A capacidade civil de Maria para casar-se é restrita, exigindo autorização judicial específica para pessoas com deficiência intelectual.
    • b)Maria somente poderá casar-se após comprovação de sua capacidade de entender os efeitos do matrimônio por meio de perícia psicológica, caso contrário o casamento será nulo.
    • c)A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, sendo-lhe garantido o direito de casar-se e constituir união estável em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo a oposição dos pais infringente ao dispositivo legal.
    • d)O casamento de pessoa com deficiência só é permitido se houver manifestação prévia do seu curador ou tutor, conforme disposto no Art. 6º, inciso VI.
    • e)A legislação vedar o casamento de pessoas com deficiência que apresentem qualquer grau de comprometimento cognitivo, protegendo-as de eventuais abusos.

    Gabarito: c) A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, sendo-lhe garantido o direito de casar-se e constituir união estável em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo a oposição dos pais infringente ao dispositivo legal.

    Resumo teórico
    - Capacidade civil plena: Art. 6º garante direitosignos sem restrição por deficiência.- Casamento e união estável (I).- Direitos sexuais e reprodutivos (II, III).- Planejamento familiar e conservação da fertilidade (III, IV).- Vedação à esterilização compulsória (IV).- Direito à família e convivência (V).- Guarda, tutela e adoção em igualdade (VI).
    Base legal
    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável; II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
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  6. Questão 6
    Estatuto da Pessoa com Deficiência
    Estilo FGV
    Nível 2

    Uma pessoa com deficiência, ao procurar atendimento em serviço público de saúde, alega que o Art. 8º do Estatuto garante atendimento prioritário para os direitos à vida e à saúde. Considerando o dispositivo, qual a consequência jurídica correta?

    • a)A efetivação dos direitos à saúde e à vida constitui dever exclusivo do Estado, não lhe competindo à família nem à sociedade participar da garantia de prioridade no atendimento à pessoa com deficiência.
    • b)É dever do Estado, da sociedade e da família, com prioridade, assegurar à pessoa com deficiência os direitos à saúde, à vida e à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal e da Convenção Internacional sobre a matéria.
    • c)O atendimento prioritário aplica-se somente aos direitos decorrentes da Convenção Internacional, não alcançando aqueles previstos nas leis internas que garantam o bem-estar pessoal e econômico da pessoa com deficiência.
    • d)A prioridade no atendimento fica condicionada à existência de regulamentação específica de cada ente federado, de modo que o dever de assegurar direitos se submete à discricionariedade administrativa local.
    • e)O dispositivo confere à pessoa com deficiência o direito subjetivo à efetivação prioritária dos direitos à saúde e à vida, dispensando, para tanto, a cooperação da sociedade e da família.

    Gabarito: b) É dever do Estado, da sociedade e da família, com prioridade, assegurar à pessoa com deficiência os direitos à saúde, à vida e à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal e da Convenção Internacional sobre a matéria.

    Resumo teórico
    O Art. 8º do Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece um dever tripartite — atribuído ao Estado, à sociedade e à família — de assegurar à pessoa com deficiência, **com prioridade**, a efetivação de direitos fundamentais. A norma lista direitos que abrangem as dimensões biopsicossocial, cultural e econômica (vida, saúde, sexualidade, educação, trabalho, acessibilidade, convivência familiar, entre outros), sem fechar a elenco, pois refere-se também a 'outros decorrentes' da Constituição, da Convenção Internacional e de legislações de bem-estar. A prioridade é elemento constitutivo do dever, não havendo falar em atendimento comum quando o diploma exige tratamento diferenciado e célere.
    Base legal
    Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico. Seção Única Do Atendimento Prioritário
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  7. Questão 7
    Estatuto da Pessoa com Deficiência
    Estilo FGV
    Nível 2

    Maria, pessoa com deficiência, comparece a uma serventia acompanhada de seu atendente pessoal para ajuizar ação judicial (inciso VII), solicitar restituição de imposto de renda (inciso VI) e, ainda, seu atendente precisa embarcar em transporte coletivo (inciso IV). Considerando o art. 9º, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, sobre o direito ao atendimento prioritário do atendente pessoal, é correto afirmar que:

    • a)O atendente pessoal tem direito ao atendimento prioritário em todas as hipóteses elencadas no art. 9º, pois a regra do §1º é de extensão irrestrita ao acompanhante.
    • b)O atendente pessoal não tem direito ao atendimento prioritário nem na ação judicial nem na restituição de imposto de renda, mas tem direito prioritário no embarque em transporte coletivo.
    • c)O atendente pessoal tem direito ao atendimento prioritário na ação judicial, mas não no recebimento de restituição de imposto de renda, por esta ser obrigação de natureza fiscal.
    • d)O atendente pessoal não tem direito ao atendimento prioritário em nenhuma das hipóteses, pois o art. 9º restringe o benefício exclusivamente à pessoa com deficiência.
    • e)O atendente pessoal tem direito ao atendimento prioritário na restituição de imposto de renda e na ação judicial, mas não no embarque em transporte coletivo, por este decorrer de serviço público distinto.

    Gabarito: b) O atendente pessoal não tem direito ao atendimento prioritário nem na ação judicial nem na restituição de imposto de renda, mas tem direito prioritário no embarque em transporte coletivo.

    Resumo teórico
    - O art. 9º do Estatuto da Pessoa com Deficiência garante atendimento prioritário à pessoa com deficiência em sete hipóteses específicas, abrangendo proteção/socorro, atendimento público, recursos humanos/tecnológicos, transporte coletivo acessível, comunicação acessível, restituição de IR e tramitação processual. - O §1º estende esses direitos ao acompanhante ou atendente pessoal, com duas exceções expressas: restituição de imposto de renda (VI) e tramitação processual (VII), por tratarem de direitos de natureza estritamente pessoal. - O §2º condiciona a prioridade em serviços de emergência (públicos e privados) aos protocolos de atendimento médico, sem caráter absoluto. - A leitura correta exige atenção ao elenco taxativo do inciso VII, que inclui tanto atos judiciais quanto administrativos, e à natureza intransferível dos direitos previstos nos incisos VI e VII.
    Base legal
    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque; V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; VI - recebimento de restituição de imposto de renda; VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo. § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico. TÍTULO II DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS CAPÍTULO I DO DIREITO À VIDA
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  8. Questão 8
    Estatuto da Pessoa com Deficiência
    Estilo FGV
    Nível 2

    Mariana, pessoa com deficiência em situação de curatela, recusa‑se a submeter‑se a uma cirurgia ortopédica recomendada pelos pais para melhorar sua mobilidade. Considerando o disposto no art. 11 da Lei da Pessoa com Deficiência, qual das seguintes afirmativas descreve a consequência jurídica direta?

    • a)A cirurgia pode ser realizada obrigatoriamente, pois o parágrafo único autoriza o suprimento do consentimento pelo curador.
    • b)A recusa de Mariana impede a realização da cirurgia, salvo se o tribunal determinar a substituição do consentimento em benefício de sua saúde.
    • c)A cirurgia somente poderá ser realizada caso Mariana ou seu representante legal expresse consentimento expresso, nos termos da lei, não sendo admissível a imposição forçada.
    • d)A família pode autorizar a cirurgia imediatamente, visto que a pessoa com deficiência perde a capacidade de consentimento ao entrar em curatela.
    • e)A cirurgia só poderá ser realizada após a ratificação pelo Juiz, garantido o direito de Mariana de se manifestar, vedada a obrigatoriedade imposta por terceiros.

    Gabarito: c) A cirurgia somente poderá ser realizada caso Mariana ou seu representante legal expresse consentimento expresso, nos termos da lei, não sendo admissível a imposição forçada.

    Resumo teórico
    - **Princípio da autodeterminação**: a pessoa com deficiência não pode ser compelida a intervir clínica ou cirurgicamente, nem ser institucionalizada à força.- **Proibição de intervenção forçada**: art. 11 estabelece vedação absoluta a tratamentos ou internação compulsória.- **Parágrafo único – substituição de consentimento**: o consentimento pode ser suprido pela lei, mas apenas na forma prevista legalmente, nunca de forma arbitrária.- **Limites em curatela**: a figura do curador não confere poder ilimitado; qualquer substituição de consentimento deve observar o devido processo legal e a vontade da pessoa, na medida de suas capacidades.- **Garantias**: qualquer autorização de tratamento deve observar normas específicas da legislação de saúde e direitos da pessoa com deficiência.
    Base legal
    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.
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  9. Questão 9
    Estatuto da Pessoa com Deficiência
    Estilo FGV
    Nível 2

    Uma instituição de pesquisa clínica pretende conduzir estudo experimental com pessoas com deficiência intelectual que estão sob tutela. O protocolo não demonstra benefício direto para a saúde dos participantes, alegando que os resultados contribuirão para o avanço da medicina em geral. Com base no Art. 12 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, qual a consequência jurídica correta?

    • a)A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela somente é admitida, de forma excepcional, quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência, desde que não exista opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados.
    • b)A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela é permitida desde que o tutor ou curador manifeste consentimento fundamentado, independentemente de haver ou não outras opções de pesquisa com participantes não tutelados.
    • c)A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela somente é admissível quando a pessoa tiver condições de consentir autonomamente, sem a interferência do representante legal.
    • d)A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela pode ser realizada se houver benefício direto para a saúde de qualquer pessoa, ainda que não portadora de deficiência, desde que haja alternativa de pesquisa comparável.
    • e)A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela exige autorização judicial prévia, dispensando a necessidade de indícios de benefício direto para a saúde da pessoa.

    Gabarito: a) A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela somente é admitida, de forma excepcional, quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência, desde que não exista opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados.

    Resumo teórico
    - Art. 12 do Estatuto da Pessoa com Deficiência: o consentimento prévio, livre e esclarecido é requisito indispensável para tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. - §1º – Curatela: a pessoa deve participar, no maior grau possível, da obtenção do consentimento; não há substituição automática pelo curador. - §2º – Pesquisa com tutelados/curatelados: excepcionalidade exige três requisitos cumulativos: (i) indícios de benefício direto para a saúde da pessoa ou de outras pessoas com deficiência; (ii) inexistência de opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados/curatelados; (iii) caráter excepcional da medida. - Distinção entre tutela e curatela no contexto da pesquisa: o §2º abrange ambas as situações, mas impõe restrições mais rigorosas. - Princípio geral: a pessoa com deficiência não tem sua capacidade de consentimento suprimida pela medida de proteção; a participação ativa é garantida constitucionalmente.
    Base legal
    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento. § 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  10. Questão 10
    Estatuto da Pessoa com Deficiência
    Estilo FGV
    Nível 2

    Maria, 25 anos, tem Síndrome de Down e é levada a uma unidade hospitalar de urgência com apendicite aguda, necessitando de cirurgia imediata. Está inconsciente e não pode exprimir consentimento. A equipe médica decide proceder à cirurgia. Sobre a aplicação do Art. 13 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, qual das seguintes proposições está correta?

    • a)A cirurgia só pode ser realizada após obtenção de consentimento do seu representante legal, independentemente da emergência, pois a lei exige consentimento prévio em todos os casos.
    • b)A cirurgia pode ser realizada sem consentimento prévio, desde que seja necessária para evitar risco de morte e o superior interesse da paciente seja respeitado, adotando-se as salvaguardas legais cabíveis.
    • c)A cirurgia encontra-se proibida até autorização judicial, visto que a lei proíbe qualquer intervenção em pessoas com deficiência sem consentimento explícito.
    • d)A cirurgia só pode ser realizada se a família assinar uma renúncia, pois o estatuto não reconhece situações de emergência como exceção para pessoas com deficiência.
    • e)A cirurgia pode ser realizada sem qualquer salvaguarda procedimental, visto que a situação de emergência automatically anula todas as proteções previstas para pessoas com deficiência.

    Gabarito: b) A cirurgia pode ser realizada sem consentimento prévio, desde que seja necessária para evitar risco de morte e o superior interesse da paciente seja respeitado, adotando-se as salvaguardas legais cabíveis.

    Resumo teórico
    - **Consentimento prévio**: regra geral – a pessoa com deficiência deve consentir livre e esclarecido.- **Exceções**: atendimento sem consentimento permitido apenas em casos de risco de morte e de emergência em saúde.- **Superior interesse**: deve ser resguardado em todas as hipóteses de exceção.- **Salvaguardas legais**: são exigidas as medidas legais cabíveis para proteger os direitos da pessoa com deficiência.
    Base legal
    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. CAPÍTULO II DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO
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  11. Questão 11
    Estatuto da Pessoa com Deficiência
    Estilo FGV
    Nível 2

    Diante do pedido de Carla, pessoa com deficiência, de iniciar o processo de habilitação e reabilitação previsto na Lei Brasileira de Inclusão, qual é a consequência jurídica correta conforme o art. 14?

    • a)O processo de habilitação e reabilitação é um direito de Carla e tem por objetivo o desenvolvimento de suas potencialidades físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas, contribuindo para sua autonomia e participação social em igualdade de condições.
    • b)O processo de habilitação e reabilitação constitui um benefício concedido discricionariamente pelo Estado, sem caráter de direito, e visa apenas à prestação de auxílio financeiro.
    • c)O processo é um direito, mas seu objetivo limita-se ao desenvolvimento de habilidades físicas e cognitivas, excluindo aspectos profissionais e artísticos.
    • d)O processo é um direito, e seu objetivo consiste em garantir a integração da pessoa com deficiência em ambientes especiais, sem necessariamente promover a igualdade de condições com as demais pessoas.
    • e)O processo não é um direito, sendo apenas um serviço oferecido conforme disponibilidade orçamentária, e seu objetivo é solely o treinamento ocupacional.

    Gabarito: a) O processo de habilitação e reabilitação é um direito de Carla e tem por objetivo o desenvolvimento de suas potencialidades físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas, contribuindo para sua autonomia e participação social em igualdade de condições.

    Resumo teórico
    - O art. 14 reconhece o processo de habilitação e reabilitação como um **direito** da pessoa com deficiência. - O **parágrafo único** define o **objetivo** desse processo: desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas. - O objetivo visa à **autonomia** da pessoa com deficiência e à sua **participação social** em **igualdade de condições e oportunidades** com as demais pessoas.
    Base legal
    Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência. Parágrafo único. O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
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  12. Questão 12
    Estatuto da Pessoa com Deficiência
    Estilo FGV
    Nível 2

    A Prefeitura do Município de Santa Clara instituiu, por decreto, o processo de avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa com deficiência, previsto no art. 14 do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ao regulamentar tal processo, o Município estabeleceu que os serviços seriam prestados exclusivamente em um único centro de referência estadual localizado na capital, distante 180 km da zona rural onde reside a maioria das pessoas com deficiência do município, sob o argumento de que a centralização garantia maior qualidade técnica. Além disso, o decreto previu que a intervenção ocorreria apenas após a pessoa com deficiência completar 12 anos de idade, para que "a avaliação fosse mais precisa". Diante dessa situação, considerando as diretrizes do art. 15 da Lei nº 13.146/2015, assinale a alternativa que descreve corretamente a consequência jurídica.

    • a)O decreto municipal está em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, pois a centralização dos serviços em centro de referência estadual garante a qualidade técnica da avaliação multidisciplinar, ainda que distante do domicílio das pessoas com deficiência.
    • b)O decreto municipal é parcialmente conforme o Estatuto, uma vez que a prestação de serviços próximo ao domicílio é facultativa e pode ser afastada quando houver justificativa técnica de qualidade, mantendo-se, contudo, a obrigatoriedade do diagnóstico e intervenção precoces.
    • c)O decreto municipal contraria o Estatuto da Pessoa com Deficiência, pois as diretrizes do art. 15 exigem que a prestação de serviços seja próxima ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, e que haja diagnóstico e intervenção precoces, não se admitindo a fixação de idade mínima para a intervenção nem a centralização que descaracterize a proximidade territorial.
    • d)O decreto municipal é válido, pois as diretrizes do art. 15 são meramente programáticas e não impedem que o Município estabeleça critérios próprios de organização de serviços, cabendo ao gestor local definir a idade mínima de intervenção e a localização dos centros de avaliação.
    • e)O decreto municipal contraria o Estatuto apenas em relação à idade mínima de intervenção, pois o diagnóstico precoce é obrigatório, mas a prestação de serviços próximo ao domicílio pode ser afastada quando se tratar de zona rural, desde que respeitada a organização das Redes de Atenção à Saúde.

    Gabarito: c) O decreto municipal contraria o Estatuto da Pessoa com Deficiência, pois as diretrizes do art. 15 exigem que a prestação de serviços seja próxima ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, e que haja diagnóstico e intervenção precoces, não se admitindo a fixação de idade mínima para a intervenção nem a centralização que descaracterize a proximidade territorial.

    Resumo teórico
    ## Resumo Teórico — Art. 15 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) ### Contexto - O art. 15 estabelece as **diretrizes** do processo de avaliação multidisciplinar mencionado no **art. 14** da mesma lei. - O processo baseia-se em avaliação **multidisciplinar** das **necessidades, habilidades e potencialidades** de cada pessoa com deficiência. ### Diretrizes (Incisos I a V) 1. **I — Diagnóstico e intervenção precoces** - A avaliação e o atendimento devem ocorrer o quanto antes. - Não se admite fixação de idade mínima que inviabilize a precocidade. 2. **II — Adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional** - Busca o **desenvolvimento de aptidões**. - Foco em minimizar limitações e potencializar habilidades. 3. **III — Atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas** - As políticas devem possibilitar a **plena participação social** da pessoa com deficiência. - Exige integração entre diferentes políticas, não atuação isolada. 4. **IV — Oferta de rede de serviços articulados** - Atuação **intersetorial**. - Diferentes **níveis de complexidade**. - Atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência. 5. **V — Prestação de serviços próximo ao domicílio** - Inclusive na **zona rural**. - Deve respeitar a organização das **Redes de Atenção à Saúde (RAS)** nos territórios locais. - Deve respeitar as **normas do SUS**. - A proximidade do domicílio é exigência, mas conciliada com a lógica de regionalização do sistema de saúde. ### Observações importantes - As diretrizes são **cumulativas**, não alternativas. - A proximidade do domicílio não é absoluta — deve ser harmonizada com a organização das RAS e as normas do SUS. - O processo é **multidisciplinar**, avaliando necessidades, habilidades E potencialidades (três dimensões).
    Base legal
    Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes: I - diagnóstico e intervenção precoces; II - adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões; III - atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência; IV - oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência; V - prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).
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  13. Questão 13
    Estatuto da Pessoa com Deficiência
    Estilo FGV
    Nível 2

    Maria, pessoa com deficiência visual, está inscrita em um programa de reabilitação oferecido por uma entidade filantrópica. Durante as atividades, observa-se que as salas não possuem sinalização em braile, não há softwares de leitura de tela disponíveis e os profissionais não tiveram atualização recente sobre novas tecnologias de acessibilidade. Segundo o art. 16 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, qual das afirmações abaixo está correta?

    • a)É garantido à pessoa com deficiência que o serviço de habilitação e reabilitação ofereça organização, serviços, métodos, técnicas e recursos adequados às características específicas da pessoa com deficiência, desde que comprovada a baixa renda.
    • b)É garantido à pessoa com deficiência que o ambiente do serviço de habilitação e reabilitação seja acessível, incluindo todos os recursos necessários para garantir a plena participação da pessoa com deficiência.
    • c)É garantido à pessoa com deficiência que o serviço de habilitação e reabilitação disponibilize exclusivamente tecnologia assistiva de mobilidade, materiais e equipamentos adequados, bem como apoio técnico profissional, conforme as especificidades da pessoa com deficiência.
    • d)É garantido à pessoa com deficiência que todos os profissionais do serviço de habilitação e reabilitação recebam capacitação continuada apenas na área de atendimento inicial.
    • e)É garantido à pessoa com deficiência que o serviço de habilitação e reabilitação seja prestado unicamente por instituições públicas.

    Gabarito: b) É garantido à pessoa com deficiência que o ambiente do serviço de habilitação e reabilitação seja acessível, incluindo todos os recursos necessários para garantir a plena participação da pessoa com deficiência.

    Resumo teórico
    **Art. 16 do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Garantias nos programas e serviços de habilitação e reabilitação** - I – Organização, serviços, métodos, técnicas e recursos adequados às características de cada pessoa com deficiência. - II – Acessibilidade em todos os ambientes e serviços. - III – Tecnologia assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, conforme as especificidades de cada pessoa com deficiência. - IV – Capacitação continuada de todos os profissionais que participem dos programas e serviços.
    Base legal
    Art. 16. Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidos: I - organização, serviços, métodos, técnicas e recursos para atender às características de cada pessoa com deficiência; II - acessibilidade em todos os ambientes e serviços; III - tecnologia assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência; IV - capacitação continuada de todos os profissionais que participem dos programas e serviços.
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  14. Questão 14
    Estatuto da Pessoa com Deficiência
    Estilo FGV
    Nível 2

    No Município Alfa, os serviços do SUS e do SUAS implementaram um programa de informação e orientação destinado a pessoas com deficiência que aborda exclusivamente as áreas de saúde e educação, justificando a restrição por limitações orçamentárias. Uma associação de defesa dos direitos das pessoas com deficiência ajuizou ação alegando violação do art. 17 do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Com base exclusivamente no texto do art. 17, qual é a conclusão jurídica correta?

    • a)O programa é lawful porque o parágrafo único autoriza que os serviços do SUS e do SUAS forneçam informações e orientações exclusivamente nas áreas de saúde e educação, que são consideradas prioritárias pela lei.
    • b)O programa é ilegal pois o caput impõe a obrigação de fornecer informações e orientações em todas as áreas listadas no parágrafo único, e a restrição a apenas duas delas viola o dever legal.
    • c)O programa é ilegal se a pessoa com deficiência não receber informações e orientações em, no mínimo, três das áreas enumeradas no parágrafo único, pois a norma exige uma diversidade mínima de temas.
    • d)O programa é lawful somente se o município também oferecer informações e orientações na área de acesso ao crédito, uma vez que esse tema é expressamente exigido pelo parágrafo único para assegurar a plena participação social.
    • e)O programa pode ser lawful desde que as informações e orientações oferecidas em saúde e educação permitam à pessoa com deficiência adquirir o acesso às políticas públicas disponíveis, pois o parágrafo único apenas exemplifica áreas possíveis de atuação, não impondo obrigação de abrangência exaustiva.

    Gabarito: e) O programa pode ser lawful desde que as informações e orientações oferecidas em saúde e educação permitam à pessoa com deficiência adquirir o acesso às políticas públicas disponíveis, pois o parágrafo único apenas exemplifica áreas possíveis de atuação, não impondo obrigação de abrangência exaustiva.

    Resumo teórico
    **Art. 17 do Estatuto da Pessoa com Deficiência** - **Objetivo do caput:** Promover ações articuladas dos serviços do SUS e do SUAS para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, visando à plena participação social. - **Natureza da obrigação:** De meio; exige que os serviços ofereçam meios de acesso ao conhecimento e às políticas públicas. - **Parágrafo único:** Prevê que os serviços podem fornecer informações e orientações nas seguintes áreas (exemplificativas, não exaustivas): - Saúde - Educação - Cultura - Esporte - Lazer - Transporte - Previdência social - Assistência social - Habitação - Trabalho - Empreendedorismo - Acesso ao crédito - Promoção, proteção e defesa de direitos - Demais áreas que possibilitem o exercício da cidadania. - **Interpretção:** A lista do parágrafo é meramente ilustrativa; não obriga a cobertura de todas as áreas, mas permite que os serviços atuem em qualquer área
    Base legal
    Art. 17. Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social. Parágrafo único. Os serviços de que trata o caput deste artigo podem fornecer informações e orientações nas áreas de saúde, de educação, de cultura, de esporte, de lazer, de transporte, de previdência social, de assistência social, de habitação, de trabalho, de empreendedorismo, de acesso ao crédito, de promoção, proteção e defesa de direitos e nas demais áreas que possibilitem à pessoa com deficiência exercer sua cidadania. CAPÍTULO III DO DIREITO À SAÚDE
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  15. Questão 15
    Estatuto da Pessoa com Deficiência
    Estilo FGV
    Nível 2

    Maria, pessoa com deficiência auditiva, procura o posto de saúde para investigar perda auditiva súbita. A equipe de saúde realiza avaliação com fonoaudiólogo, otorrhinologista e psicólogo, visando identificar a causa e iniciar tratamento adequado. Com base no Art. 18 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, qual das afirmativas abaixo está correta quanto ao atendimento prestado?

    • a)É assegurado diagnóstico e intervenção precoce realizados por equipe multidisciplinar, conforme o §4º, inciso I.
    • b)É garantido atendimento domiciliar multidisciplinar, conforme o §4º, inciso III.
    • c)É assegurado acesso a campanhas de vacinação, conforme o §4º, inciso IV.
    • d)É obrigatória a capacitação inicial e continuada dos profissionais que prestam assistência, conforme o §3º.
    • e)É assegurado respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência, conforme o §4º, inciso VI.

    Gabarito: a) É assegurado diagnóstico e intervenção precoce realizados por equipe multidisciplinar, conforme o §4º, inciso I.

    Resumo teórico
    **Estatuto da Pessoa com Deficiência – Art. 18** **Atenção integral à saúde** - Garantida pelo SUS, em todos os níveis de complexidade, com acesso universal e igualitário. **Participação nas políticas** - §1º: assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas. **Normas éticas e técnicas** - §2º: atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentam a atuação dos profissionais e contemplam direitos e especificidades, incluindo dignidade e autonomia. **Capacitação dos profissionais** - §3º: garantida capacitação inicial e continuada aos profissionais que prestam assistência, especialmente em serviços de habilitação e reabilitação. **Ações e serviços de saúde pública (§4º)** - I – diagnóstico e intervenção precoce, realizados por equipe multidisciplinar. - II – serviços de habilitação e reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida. - III
    Base legal
    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas. § 2º É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia. § 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada. § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar: I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar; II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida; III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação; IV - campanhas de vacinação; V – atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais, especialmente em caso de vitimização em crime contra a dignidade sexual;     (Redação dada pela Lei nº 15.280, de 2025) VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência; VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida; VIII - informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde; IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais; X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais; XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde. § 5º As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.
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  16. Questão 16
    Estatuto da Pessoa com Deficiência
    Estilo FGV
    Nível 2

    A pessoa com deficiência auditiva contrata plano de saúde privado que oferece, entre outros procedimentos, cirurgia de implante coclear. A operadora se recusa a custear o procedimento, alegando que ele "não está previsto na cobertura destinada a deficientes". A pessoa ajuíza ação pleiteando a cobertura. À luz do Art. 20 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, qual a consequência jurídica correta?

    • a)O plano de saúde deve custear o procedimento, pois a operadora é obrigada a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.
    • b)O plano de saúde não é obrigado a custear o procedimento, pois a garantia do Art. 20 restringe-se exclusivamente a serviços especificamente desenvolvidos para atender às necessidades da pessoa com deficiência.
    • c)O plano de saúde deve custear o procedimento somente se houver prescrição médica expressa, pois o Art. 20 exige comprovação de necessidade clínica para aplicar a garantia mínima.
    • d)O plano de saúde não é obrigado a custear o procedimento, pois o Art. 20 aplica-se apenas aos serviços de saúde públicos, não aos privados.
    • e)O plano de saúde deve custear o procedimento somente se a deficiência tiver sido adquirida após a contratação do plano, pois o Art. 20 não se aplica a deficiências preexistentes.

    Gabarito: a) O plano de saúde deve custear o procedimento, pois a operadora é obrigada a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

    Resumo teórico
    - Art. 20 do Estatuto da Pessoa com Deficiência - Aplica-se a operadoras de planos e seguros privados de saúde - Obrigação de garantir, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes - Proíbe discriminação por deficiência no acesso a planos de saúde privados - Garantia mínima = igualdade de acesso a todos os serviços disponíveis - Qualquer cláusula contratual restritiva em razão da deficiência é nula - Violação gera obrigação de cumprimento, responsabilidade civil e sanções administrativas
    Base legal
    Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.
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  17. Questão 17
    Estatuto da Pessoa com Deficiência
    Estilo FGV
    Nível 2

    Carlos, pessoa com deficiência visual, solicita um plano de saúde privado junto à seguradora Alfa. A seguradora oferece a ele um contrato com mensalidade 20% superior à praticada para pessoas sem deficiência, alegando maior risco de sinistros em razão de sua condição. De acordo com o art. 23 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, qual é a consequência jurídica correta? a) A seguradora pode cobrar a mensalidade mais alta porque a diferenciação é baseada em avaliação atuarial de risco, e a lei não proíbe essa prática. b) A mensalidade mais alta é permitida desde que a seguradora apresente uma justificativa escrita para a cobrança adicional. c) A seguradora deve oferecer a Carlos a mesma mensalidade praticada para pessoas sem deficiência, pois qualquer diferenciação baseada em deficiência é vedada. d) Carlos pode aceitar ou recusar a mensalidade mais alta, mas a seguradora não é obrigada a lhe oferecer a tarifa padrão. e) A diferenciação de preços é permitida se Carlos assinar um termo de consentimento reconhecendo o aumento do custo.

    • a)A seguradora pode cobrar a mensalidade mais alta porque a diferenciação é baseada em avaliação atuarial de risco, e a lei não proíbe essa prática.
    • b)A mensalidade mais alta é permitida desde que a seguradora apresente uma justificativa escrita para a cobrança adicional.
    • c)A seguradora deve oferecer a Carlos a mesma mensalidade praticada para pessoas sem deficiência, pois qualquer diferenciação baseada em deficiência é vedada.
    • d)Carlos pode aceitar ou recusar a mensalidade mais alta, mas a seguradora não é obrigada a lhe oferecer a tarifa padrão.
    • e)A diferenciação de preços é permitida se Carlos assinar um termo de consentimento reconhecendo o aumento do custo.

    Gabarito: c) A seguradora deve oferecer a Carlos a mesma mensalidade praticada para pessoas sem deficiência, pois qualquer diferenciação baseada em deficiência é vedada.

    Resumo teórico
    - O art. 23 veda toda e qualquer discriminação contra pessoa com deficiência. - Inclui expressamente a proibição de cobrança diferenciada em planos e seguros de saúde privados em razão da condição. - O objetivo é garantir igualdade de oportunidades e acesso a serviços essenciais. - A violação gera nulidade de cláusulas, responsabilização civil (devolução em dobro, indenização), administrativa (multas, imposições) e potencial responsabilização consumerista. - As instituições devem oferecer as mesmas condições tarifárias independentemente da deficiência.
    Base legal
    Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.
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  18. Questão 18
    Estatuto da Pessoa com Deficiência
    Estilo FGV
    Nível 2

    Em atendimento a pessoa com deficiência em serviço público de saúde, com necessidades complexas de comunicação, o Art. 24 do Estatuto da Pessoa com Deficiência determina que:

    • a)o serviço pode restringir o uso de recursos de tecnologia assistiva caso a demanda seja de baixa complexidade.
    • b)fica dispensada a implementação de sistemas de comunicação aumentativa e alternativa, desde que o profissional seja capacitado.
    • c)deve ser implementado sistema de comunicação aumentativa e alternativa de baixa tecnologia e promovida capacitação permanente das equipes para o atendimento.
    • d)a obrigação de comunicação acessível recai exclusivamente sobre os serviços de saúde privados, não se aplicando aos serviços públicos.
    • e)o acesso a serviços de saúde privados é vedado até que o serviço público implante recursos de tecnologia de alta complexidade.

    Gabarito: c) deve ser implementado sistema de comunicação aumentativa e alternativa de baixa tecnologia e promovida capacitação permanente das equipes para o atendimento.

    Resumo teórico
    - Art. 24 do Estatuto da Pessoa com Deficiência garante acesso a serviços de saúde (públicos e privados) a pessoa com deficiência por meio de recursos de tecnologia assistiva e formas de comunicação (art. 3º, inciso V). - § único determina que serviços públicos de saúde implementem sistemas de comunicação aumentativa e alternativa de baixa tecnologia e promovam capacitação permanente das equipes para atendimento a necessidades complexas de comunicação. - Dispositivo incluído pela Lei nº 15.249/2025.
    Base legal
    Art. 24. É assegurado à pessoa com deficiência o acesso aos serviços de saúde, tanto públicos como privados, e às informações prestadas e recebidas, por meio de recursos de tecnologia assistiva e de todas as formas de comunicação previstas no inciso V do art. 3º desta Lei. Parágrafo único. Os serviços públicos de saúde implementarão sistemas de comunicação aumentativa e alternativa de baixa tecnologia e promoverão a capacitação permanente das suas equipes para o atendimento de pessoas com necessidades complexas de comunicação.     (Incluído pela Lei nº 15.249, de 2025)
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  19. Questão 19
    Estatuto da Pessoa com Deficiência
    Estilo FGV
    Nível 2

    A clínica particular de dermatologia, ao reformar seu prédio, instalou apenas rampas de acesso, mas não adaptou a sinalização visual e sonora nem os móveis de atendimento para pessoas com deficiência intelectual. Segundo o art. 25 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a conduta da clínica está:

    • a)Correta, pois a instalação de rampas já satisfaz integralmente o dever de acessibilidade previsto no artigo 25.
    • b)Incorreta, pois o artigo 25 exige, além da remoção de barreiras arquitetônicas, projetos de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades de todos os tipos de deficiência.
    • c)Correta, pois o artigo 25 obriga apenas a remoção de barreiras físicas, sendo dispensáveis as adaptações de comunicação e ambientação para deficiência intelectual.
    • d)Incorreta, pois o artigo 25 aplica‑se exclusivamente aos serviços de saúde públicos, não alcançando os privados.
    • e)Correta, pois a legislação em vigor permite que o estabelecimento escolha apenas uma das três modalidades de projetos (arquitetônico, ambientação interior ou comunicação) para cumprir o dever.

    Gabarito: b) Incorreta, pois o artigo 25 exige, além da remoção de barreiras arquitetônicas, projetos de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades de todos os tipos de deficiência.

    Resumo teórico
    - Obrigação de assegurar acesso em serviços de saúde (públicos e privados).- Remoção de barreiras como requisito essencial.- Projetos necessários: arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação.- Atender especificidades das deficiências: física, sensorial, intelectual e mental.- Conformidade com a legislação em vigor.
    Base legal
    Art. 25. Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  20. Questão 20
    Estatuto da Pessoa com Deficiência
    Estilo FGV
    Nível 2

    Uma mulher com deficiência visual é agredida verbalmente e fisicamente por seu convivente no interior de sua residência. Uma vizinha, que presenciou a agressão, leva a vítima a um posto de saúde público. Diante desse cenário, qual das seguintes afirmações está correta à luz do Art. 26 do Estatuto da Pessoa com Deficiência?

    • a)O posto de saúde público não tem obrigação de notificar, pois a violência ocorreu em local privado, sendo a notificação compulsória restrita a casos praticados em espaço público.
    • b)O posto de saúde deve realizar notificação compulsória à autoridade policial, ao Ministério Público e aos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência, independentemente de ter ocorrido em local público ou privado.
    • c)A notificação compulsória somente se aplica quando a violência causar morte, não abarcando situações que resultem apenas em sofrimento psicológico.
    • d)A notificação é facultativa ao serviço de saúde, devendo ser realizada apenas quando o profissional entender que o caso apresenta gravidade.
    • e)Somente os serviços de saúde privados estão obrigados a notificar, excluídos os serviços públicos dessa obrigação.

    Gabarito: b) O posto de saúde deve realizar notificação compulsória à autoridade policial, ao Ministério Público e aos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência, independentemente de ter ocorrido em local público ou privado.

    Resumo teórico
    - Art. 26 do Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece a notificação compulsória. - Abrange casos de suspeita OU confirmação de violência, não exigindo confirmação. - Sujeitos obrigados: serviços de saúde públicos e privados. - Destinatários da notificação: autoridade policial, Ministério Público e Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência. - Definição de violência (parágrafo único): qualquer ação ou omissão, em local público ou privado, que cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. - A norma é ampla: não exige dano físico, nem espaço público, nem ação positiva — inclui omissão e dano moral/psicológico. - Não há exclusividade: todos os destinatários devem ser comunicados, não apenas um deles. - Violência não se resume à corporal; abrange toda conduta que gere sofrimento à pessoa com deficiência.
    Base legal
    Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico. CAPÍTULO IV DO DIREITO À EDUCAÇÃO
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  21. Questão 21
    Estatuto da Pessoa com Deficiência
    Estilo FGV
    Nível 2

    Caso: Ana, de 12 anos, tem deficiência auditiva e solicita vaga em escola regular do município. A direção da escola informa que não possui recursos de acessibilidade (tradução em Libras, material adaptado) e recusa a matrícula, sugerindo matrícula em escola especializada. Conforme Art. 27 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, qual a consequência jurídica decorrente dessa recusa?

    • a)A escola pode negar a matrícula, pois a inclusão em educação regular é facultativa e depende da disponibilidade de recursos financeiros do estabelecimento.
    • b)O Estado e a escola têm o dever de garantir educação inclusiva de qualidade, proporcionando as adaptações necessárias e protegendo Ana de toda forma de discriminação, conforme Art. 27, § único.
    • c)A família deve ser multada por não garantir previamente o acesso a educação especializada, sendo a recusa da escola medida lícita.
    • d)Ana tem direito exclusivo a vagas em escolas especializadas, ficando vedada a matrícula em estabelecimento regular de ensino.
    • e)A recusa da escola é lícita desde que a direção apresente relatório técnico comprovando a impossibilidade de adaptação física ao ambiente.

    Gabarito: b) O Estado e a escola têm o dever de garantir educação inclusiva de qualidade, proporcionando as adaptações necessárias e protegendo Ana de toda forma de discriminação, conforme Art. 27, § único.

    Resumo teórico
    - **Direito à educação inclusiva**: assegurado em todos os níveis e com aprendizado ao longo da vida, conforme as características, interesses e necessidades de aprendizagem da pessoa com deficiência.- **Deveres correlatos**: incumbe ao Estado, à família, à comunidade escolar e à sociedade garantir educação de qualidade e proteger a pessoa de toda forma de violência, negligência e discriminação.
    Base legal
    Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
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  22. Questão 22
    Estatuto da Pessoa com Deficiência
    Estilo FGV
    Nível 2

    Uma fundação privada mantenedora de cursos de pós-graduação stricto sensu e de educação básica, ambos na modalidade presencial, contrata intérpretes de Libras para suas salas de aula. A consultoria jurídica da instituição formula as seguintes manifestações: (i) a obrigação de disponibilizar intérpretes de Libras, prevista no art. 28 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, aplica-se apenas ao poder público, não sendo vinculante para instituições privadas de ensino; (ii) caso haja obrigatoriedade, os intérpretes designados para as salas de aula da pós-graduação devem possuir apenas ensino médio completo e certificado de proficiência em Libras; (iii) a instituição pode repassar aos estudantes com deficiência os custos extras decorrentes da contratação desses profissionais. Com base no art. 28 e seus §§ 1º e 2º, assinale a alternativa que apresenta a análise correta.

    • a)A obrigatoriedade das regras do art. 28, caput, incisos I a XVIII, aplicam-se às instituições privadas de qualquer nível e modalidade de ensino, porém a cobrança de valores adicionais é permitida desde que destinados exclusivamente à cobertura de custos com recursos de acessibilidade.
    • b)As instituições privadas de ensino estão vinculadas ao disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do art. 28, caput, sendo-lhes vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas para o cumprimento dessas determinações.
    • c)As instituições privadas de ensino somente devem observar o disposto no art. 28 quando optarem por receber recursos públicos, podendo, nesse caso, repassar ao estudante com deficiência os custos extras decorrentes da implementação de adaptações razoáveis.
    • d)O disposto no art. 28, caput, incisos I a XVIII, aplica-se às instituições privadas apenas no que concerne à educação básica, sendo facultada a cobrança de valores adicionais nos cursos de ensino superior e profissional.
    • e)A aplicação das normas do art. 28 às instituições privadas é obrigatória em todos os incisos, incluindo o XIX, mas somente no que diz respeito ao ensino regular, sendo permitida a cobrança adicional em cursos de educação a distância.

    Gabarito: b) As instituições privadas de ensino estão vinculadas ao disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do art. 28, caput, sendo-lhes vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas para o cumprimento dessas determinações.

    Resumo teórico
    - Art. 28 estabelece o conjunto de obrigações do poder público para assegurar educação inclusiva de pessoas com deficiência, abrangendo sistema educacional, acessibilidade, atendimento especializado, educação bilíngue, formação docente, tecnologia assistiva, acesso ao ensino superior, participação comunitária e articulação intersetorial. - O § 1º replica essas obrigações às instituições privadas de qualquer nível e modalidade de ensino, aplicando os incisos I a XVIII do caput, com proibição absoluta de cobrança adicional. - O § 2º diferencia os requisitos qualificatórios dos intérpretes de Libras conforme o nível de ensino: ensino básico exige ensino médio completo e certificado de proficiência em Libras; graduação e pós-graduação exigem nível superior com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. - O inciso XIX, incluído pela Lei nº 15.249/2025, trata de sistemas de comunicação aumentativa e alternativa de baixa tecnologia para estudantes com necessidades complexas de comunicação. - O princípio estruturante é a eliminação de barreiras e a promoção da inclusão plena em condições de igualdade, garantindo autonomia e participação.
    Base legal
    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida; II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena; III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia; IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino; VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva; VII - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva; VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar; IX - adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência; X - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado; XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio; XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação; XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas; XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento; XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar; XVI - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino; XVII - oferta de profissionais de apoio escolar; XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas. XIX – sistemas de comunicação aumentativa e alternativa de baixa tecnologia para o atendimento educacional especializado de estudantes com necessidades complexas de comunicação.     (Incluído pela Lei nº 15.249, de 2025) § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações. § 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte: I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;          (Vigência) II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.    (Vigência)
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  23. Questão 23
    Estatuto da Pessoa com Deficiência
    Estilo FGV
    Nível 2

    A requerente A intenta obter a concessão de um benefício previsto no Art. 29 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, argumentando que a norma lhe assegura esse direito. Qual é a consequência jurídica correta em face da manifestação 'VETADO' constante no art. 29?

    • a)O Art. 29 está em vigor e confere o benefício alegado à requerente.
    • b)O Art. 29 foi vetado pelo Presidente da República e, por isso, não produz quaisquer efeitos jurídicos, sendo incabível a pretensão.
    • c)O Art. 29, embora vetado, pode ser aplicado analogicamente para suprir lacunas da legislação.
    • d)O Art. 29 mantém-se eficaz até que o Congresso Nacional rejeite o veto presidencial.
    • e)O Art. 29 encontra-se pendente de regulamentação, devendo ser interpretado em favor da requerente.

    Gabarito: b) O Art. 29 foi vetado pelo Presidente da República e, por isso, não produz quaisquer efeitos jurídicos, sendo incabível a pretensão.

    Resumo teórico
    - O veto presidencial interrompe a tramitação de norma legislativa, deixando-a sem for§a jurídica. - A manifestação "VETADO" em dispositivo legal indica sua nulidade e inaplicabilidade. - Normas vetadas não podem ser invocadas em judício, nem têm efeito retroativo. - Quem se baseia em norma vetada deve buscar amparo em dispositivo válido ou em princípios gerais que protejam a pessoa com deficiência. - O ordenamento prioriza a segurança jurídica, impedindo aplicação de regras que não ingressaram em vigor.
    Base legal
    Art. 29. (VETADO).
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  24. Questão 24
    Estatuto da Pessoa com Deficiência
    Estilo FGV
    Nível 2

    Em um processo seletivo para ingresso em curso de graduação de uma instituição federal de ensino superior, uma candidata com deficiência visual solicita que a prova escrita seja disponibilizada em Braille e que seja deferida uma prorrogação de tempo de acordo com sua necessidade. De acordo com o artigo 30 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, qual medida a instituição deve obrigatoriamente adotar?

    • a)Reservar cotas de vagas para pessoas com deficiência no processo seletivo.
    • b)Fornecer intérprete de Libras durante a realização das provas escritas.
    • c)Disponibilizar provas em formatos acessíveis, como Braille ou leitor de tela, para atender às necessidades específicas do candidato com deficiência.
    • d)Permitir a matrícula no curso sem a realização de processo seletivo para pessoas com deficiência.
    • e)Conceder tempo adicional ilimitado, sem comprovação de necessidade, para a realização de qualquer exame.

    Gabarito: c) Disponibilizar provas em formatos acessíveis, como Braille ou leitor de tela, para atender às necessidades específicas do candidato com deficiência.

    Resumo teórico
    - I: Atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das IES e nos serviços. - II: Formulário de inscrição com campos específicos para solicitação de recursos de acessibilidade e tecnologia assistiva. - III: Provas em formatos acessíveis para atender necessidades específicas do candidato. - IV: Recursos de acessibilidade e tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato. - V: Dilatação de tempo conforme demanda do candidato, mediante solicitação e comprovação. - VI: Critérios de avaliação que considerem a singularidade linguística do candidato na modalidade escrita da língua portuguesa. - VII: Tradução completa do edital e retificações em Libras.
    Base legal
    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas: I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços; II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação; III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência; IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência; V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade; VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa; VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras. CAPÍTULO V DO DIREITO À MORADIA
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  25. Questão 25
    Estatuto da Pessoa com Deficiência
    Estilo FGV
    Nível 3

    Uma pessoa com deficiência intelectual, maior de idade, é vítima de exploração financeira por parte de um cuidador que administra seu patrimônio em benefício próprio. O cuidador sustenta que, como a pessoa não está inserida em nenhuma das categorias mencionadas no parágrafo único do art. 5º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (criança, adolescente, mulher ou idoso), a norma não lhe garantiria proteção contra a exploração alegada, limitando-se a proteger apenas os grupos mencionados no referido parágrafo. Diante dessa situação, qual a consequência jurídica correta?

    • a)O argumento do cuidador procede, pois o parágrafo único do art. 5º limita a proteção do caput às categorias de criança, adolescente, mulher e idoso, excluindo pessoas adultas com deficiência de qualquer proteção contra a exploração.
    • b)O argumento do cuidador procede, pois a exploração financeira não está expressamente prevista no caput do art. 5º, que menciona apenas formas de violência física, não abrangendo a exploração econômica.
    • c)O argumento do cuidador não procede, pois o caput do art. 5º garante proteção a toda pessoa com deficiência contra todas as formas de exploração, sendo o parágrafo único complementar ao identificar grupos adicionalmente vulneráveis, sem excluir as demais.
    • d)O argumento do cuidador não procede, pois o parágrafo único estabelece que somente criança, adolescente, mulher e idoso possuem personalidade civil plena, sendo as demais categorias de pessoas com deficiência protegidas exclusivamente por legislação especial.
    • e)O argumento do cuidador não procede, pois o art. 5º aplica-se exclusivamente a atos praticados por agentes públicos, e a exploração perpetrada por cuidador particular configura questão exclusivamente civil, sem alcance normativo.

    Gabarito: c) O argumento do cuidador não procede, pois o caput do art. 5º garante proteção a toda pessoa com deficiência contra todas as formas de exploração, sendo o parágrafo único complementar ao identificar grupos adicionalmente vulneráveis, sem excluir as demais.

    Resumo teórico
    ## Art. 5º do Estatuto da Pessoa com Deficiência — Pontos-Chave - **Proteção universal**: Toda pessoa com deficiência é protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante. - **Parágrafo único — vulnerabilidade especial**: Criança, adolescente, mulher e idoso com deficiência são considerados especialmente vulneráveis. - **Interpretação sistemática**: O parágrafo único é complementar ao caput, não o limita. A proteção geral abrange todos os titulares de deficiência; a proteção especial acrescenta fator de vulnerabilidade a quatro categorias. - **Natureza das proteções**: As oito formas de conduta vedada incluem tanto condutas ativas (violência, tortura, crueldade, opressão) quanto omissivas (negligência, discriminação, exploração, tratamento degradante). - **Aplicação**: Qualquer conduta que configure negligência, exploração ou tratamento desumano/degradante contra pessoa com deficiência — independentemente de idade ou gênero — encontra amparo no art. 5º.
    Base legal
    Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante. Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  26. Questão 26
    Estatuto da Pessoa com Deficiência
    Estilo FGV
    Nível 3

    Durante uma enchente que caracterizou estado de calamidade pública, a prefeitura de um município não disponibilizou abrigos acessíveis para pessoas com deficiência. Com base exclusivamente no art. 10 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, qual é a consequência jurídica correta?

    • a)A prefeitura não tem obrigação, pois o dever de garantir a dignidade da pessoa com deficiência é exclusivo da União.
    • b)A prefeitura deve adotar medidas de proteção e segurança para as pessoas com deficiência, já que, em situação de risco, emergência ou calamidade pública, elas são consideradas vulneráveis.
    • c)A prefeitura pode transferir a responsabilidade para organizações não governamentais, ficando isenta de atuar diretamente.
    • d)O dever de garantir a dignidade aplica‑se apenas ao setor privado, não incidindo sobre o poder público.
    • e)A prefeitura só é obrigada a assegurar acessibilidade após o término da calamidade, não durante o seu curso.

    Gabarito: b) A prefeitura deve adotar medidas de proteção e segurança para as pessoas com deficiência, já que, em situação de risco, emergência ou calamidade pública, elas são consideradas vulneráveis.

    Resumo teórico
    **Art. 10 do Estatuto da Pessoa com Deficiência** - Obrigação geral do poder público: garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida. - Obrigação especial (parágrafo único): em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência é considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas de proteção e segurança.
    Base legal
    Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida. Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  27. Questão 27
    Estatuto da Pessoa com Deficiência
    Estilo FGV
    Nível 3

    Em uma unidade de saúde do SUS, diante de recém-nascido em risco de complicações neurológicas, a equipe assistencial omite a oferta de ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas, inclusive por meio de telessaúde. Esse descumprimento afronta dispositivo do Estatuto da Pessoa com Deficiência que determina:

    • a)A previsão de acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, com garantia de parto humanizado e seguro, prevista no inciso I do Art. 19 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
    • b)A previsão de promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, com vigilância alimentar e nutricional, e o cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição da mulher e da criança, prevista no inciso II do Art. 19 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
    • c)A previsão de aprimoramento e expansão dos programas de imunização e de triagem neonatal, prevista no inciso III do Art. 19 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
    • d)A previsão de identificação e controle da gestante de alto risco, prevista no inciso IV do Art. 19 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
    • e)A previsão de aprimoramento do atendimento neonatal, com a oferta de ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos, inclusive por telessaúde, prevista no inciso V do Art. 19 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    Gabarito: e) A previsão de aprimoramento do atendimento neonatal, com a oferta de ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos, inclusive por telessaúde, prevista no inciso V do Art. 19 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    Resumo teórico
    **Art. 19 do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Competências do SUS para prevenção de deficiências por causas evitáveis** • **I** – Acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, com garantia de parto humanizado e seguro. • **II** – Promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, vigilância alimentar e nutricional, prevenção e cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição da mulher e da criança. • **III** – Aprimoramento e expansão dos programas de imunização e de triagem neonatal. • **IV** – Identificação e controle da gestante de alto risco. • **V** – Aprimoramento do atendimento neonatal, com a oferta de ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos, inclusive por telessaúde.
    Base legal
    Art. 19. Compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de: I - acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, com garantia de parto humanizado e seguro; II - promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, vigilância alimentar e nutricional, prevenção e cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição da mulher e da criança; III - aprimoramento e expansão dos programas de imunização e de triagem neonatal; IV - identificação e controle da gestante de alto risco. V - aprimoramento do atendimento neonatal, com a oferta de ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos, inclusive por telessaúde.     (Incluído pela Lei nº 14.510, de 2022)
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  28. Questão 28
    Estatuto da Pessoa com Deficiência
    Estilo FGV
    Nível 3

    A usuária de um servico de saúde especializado, uma pessoa com deficiência motora residente em um município sem unidade de atendimento adequado à sua condição, é encaminhada para um hospital de referência situado em outra cidade, onde poderá realizar diagnóstico e tratamento necessários. De acordo com o art. 21 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, qual das seguintes afirmações reflete corretamente as garantias previstas no dispositivo?

    • a)O Estado deve fornecer apenas o tratamento médico, sem qualquer obrigação de custear transporte ou alojamento para a pessoa com deficiência ou seu acompanhante.
    • b)A garantia legal abrange o transporte e a acomodação apenas da pessoa com deficiência, excluindo o acompanhante que a acompanhe no deslocamento.
    • c)O dispositivo assegura que tanto a pessoa com deficiência quanto seu acompanhante recebam transporte e acomodação, sem ônus para eles, durante o atendimento prestado fora do domicílio.
    • d)A prestação do atendimento fora do domicílio depende do pagamento prévio, pela pessoa com deficiência, de uma taxa de deslocamento, nos termos do regulamento do servico de saúde.
    • e)A obrigação de garantir transporte e acomodação se estende a todos os familiares presentes no trajeto, incluindo terceiros não diretamente relacionados.

    Gabarito: c) O dispositivo assegura que tanto a pessoa com deficiência quanto seu acompanhante recebam transporte e acomodação, sem ônus para eles, durante o atendimento prestado fora do domicílio.

    Resumo teórico
    **Resumo Teórico** - **Objetivo**: Garantir o acesso a diagnóstico e tratamento especializados para pessoas com deficiência quando inexistentes no domicilio. - **Conteúdo da garantia**: Transporte e acomodacao da pessoa com deficiência e de seu acompanhante, durante o atendimento fora do domicilio. - **Ausência de onerosidade**: A garantia é gratuita, vedada qualquer cobrança ao beneficiário. - **Responsabilidade estatal**: Entidades de saúde devem organizar o deslocamento e a hospedagem, respeitando normas de acessibilidade. - **Consequencias do descumprimento**: Possibilidade de responsabilizacao administrativa e via judicial para assegurar a prestacao do direito assegurado.
    Base legal
    Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  29. Questão 29
    Estatuto da Pessoa com Deficiência
    Estilo FGV
    Nível 3

    Maria, mulher com deficiência motora, foi internada em hospital público para realização de cirurgia eletiva, estando acompanhada por sua mãe, que atua como atendente pessoal. A administração do hospital informa que, devido à lotação máxima da ala de internação, não consegue garantir um espaço adequado para a permanência integral da acompanhante. Com base exclusivamente no art. 22 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, qual das afirmações abaixo está correta quanto às obrigações do hospital nessa hipótese?

    • a)O médico responsável pelo tratamento deve justificar por escrito a impossibilidade de permanência da acompanhante, mesmo que a internação ainda não tenha ocorrido.
    • b)O hospital deve proporcionar condições adequadas para a permanência em tempo integral da acompanhante ou atendente pessoal da pessoa com deficiência.
    • c)Caso seja constatada a impossibilidade de permanência da acompanhante, o médico responsável deverá adotar as providências cabíveis para suprir sua ausência.
    • d)O direito ao acompanhante ou atendente pessoal está restrito às hipóteses de internação, não se aplicando à mera observação clínica.
    • e)A justificação da impossibilidade de permanência da acompanhante pode ser feita verbalmente, bastando registro informal no prontuário.

    Gabarito: b) O hospital deve proporcionar condições adequadas para a permanência em tempo integral da acompanhante ou atendente pessoal da pessoa com deficiência.

    Resumo teórico
    - Direito à acompanhante ou atendente pessoal para pessoa com deficiência internada ou em observação. - Obrigação do órgão ou instituição de saúde: proporcionar condições adequadas para permanência em tempo integral do acompanhante. - §1º: Quando houver impossibilidade de permanência do acompanhante, o profissional de saúde responsável pelo tratamento deve justificá‑la por escrito. - §2º: Na ocorrência da impossibilidade prevista no §1º, o órgão ou instituição de saúde deve adotar as providências cabíveis para suprir a ausência do acompanhante.
    Base legal
    Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral. § 1º Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito. § 2º Na ocorrência da impossibilidade prevista no § 1º deste artigo, o órgão ou a instituição de saúde deve adotar as providências cabíveis para suprir a ausência do acompanhante ou do atendente pessoal.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  30. Questão 30
    Estatuto da Pessoa com Deficiência
    Estilo FGV
    Nível 3

    Em programa habitacional público municipal, o edital reserva, conforme art. 32, inciso I, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência. Contudo, nenhum dos inscritos com deficiência manifestou interesse nas unidades reservadas, ficando-as desocupadas. Diante desse cenário, qual a consequência jurídica prevista no art. 32, § 3º?

    • a)As unidades reservadas permanecerão indisponíveis para quaisquer outros candidatos, devendo o programa manter o percentual reservado para futuras inscrições de pessoas com deficiência, sem prejuízo do direito de prioridade daquelas que já possuírem unidade própria.
    • b)As unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas, conforme § 3º do art. 32, permitindo que candidatos sem deficiência concorram às vagas remanescentes.
    • c)A reserva de 3% será considerada satisfeita e o programa deverá extinguir a prioridade da pessoa com deficiência, redistribuindo imediatamente todas as unidades entre a população geral.
    • d)A prioridade da pessoa com deficiência será automaticamente concedida ao próximo inscrito da fila geral, independentemente de reserva prévia, e as unidades reservadas serão realocadas para o grupo de risco social.
    • e)O programa deverá realizar novo levantamento de inscritos com deficiência; caso não haja, as unidades reservadas serão mantidas como patrimônio público e não poderão ser destinadas a outras finalidades, vedada a sua disponibilização a pessoas sem deficiência.

    Gabarito: b) As unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas, conforme § 3º do art. 32, permitindo que candidatos sem deficiência concorram às vagas remanescentes.

    Resumo teórico
    # Prioridade na aquisição de imóvel - Art. 32 concede prioridade a pessoa com deficiência ou responsável em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos. # Reserva mínima de unidades - Inciso I: reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência. # Reaproveitamento de unidades reservadas - § 3º: se não houver pessoa com deficiência interessada nas unidades reservadas, essas serão disponibilizadas às demais pessoas. # Acessibilidade em edificações multifamiliares - Inciso III: garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo; acessibilidade ou adaptação razoável nos demais pisos. # Especificações técnicas e equipamentos - Inciso V: elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores. - Inciso IV: disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis. # Financiamento compatível - § 2º: nos programas habitacionais públicos, os critérios de FinÂ
    Base legal
    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência; II - (VETADO); III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos; IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis; V - elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores. § 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez. § 2º Nos programas habitacionais públicos, os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos da pessoa com deficiência ou de sua família. § 3º Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.
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