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Concurso de outorga notarial e registral

30 questões de Mediação e autocomposição com gabarito e base legal

Abaixo estão 30 questões abertas, de graça e sem cadastro — com gabarito, resumo teórico e o dispositivo em que cada uma se apoia. O acervo completo deste assunto tem 46 questões, e cada uma existe também em versão discursiva e oral, com correção por inteligência artificial.

  1. Questão 1
    Mediação e autocomposição
    Estilo FGV
    Nível 2

    Enquanto estava em curso uma mediação entre a comunidade local e um empreendedor sobre a utilização de uma área de preservação ambiental (um direito considerado indisponível, mas transigível), as partes chegaram a um acordo quanto à divisão de espaços de uso. De acordo com o art. 3º, §2, da Lei de Mediação, qual a consequência jurídica correta para esse acordo?

    • a)O acordo é automaticamente eficaz, sem necessidade de qualquer ato judicial.
    • b)O acordo deve ser homologado judicialmente e o Ministério Público deve ser ouvido.
    • c)O acordo é nulo porque direitos indisponíveis não podem ser objeto de mediação.
    • d)O acordo só é eficaz após registro em cartório.
    • e)O acordo pode ser executado extrajudicialmente.

    Gabarito: b) O acordo deve ser homologado judicialmente e o Ministério Público deve ser ouvido.

    Resumo teórico
    - Mediação: conceito e base legal. - Direitos disponíveis: podem ser livremente pactuados. - Direitos indisponíveis transigíveis: podem ser objeto de mediação, mas o acordo precisa de homologação judicial e oitiva do MP. - Mediação parcial: admite-se tratar apenas de aspectos do conflito. - Requisitos do acordo para direitos indisponíveis transigíveis: homologação judicial + audência do MP.
    Base legal
    Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. § 1º A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele. § 2º O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público. Seção II Dos Mediadores Subseção I Disposições C omuns
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  2. Questão 2
    Mediação e autocomposição
    Estilo FGV
    Nível 2

    João foi nomeado mediador em um conflito societário entre as empresas Alfa Ltda. e Beta S.A. Após três sessões de mediação, as partes não chegaram a acordo e a controvérsia foi submetida à arbitragem, nos termos da cláusula compromissória constante do contrato social. O árbitro único designado para o procedimento arbitral, ao tomar conhecimento da atuação prévia de João, convida-o a prestar depoimento como testemunha sobre o conteúdo das sessões de mediação, alegando que tais informações seriam relevantes para a solução do mérito. Simultaneamente, a parte Beta S.A. propõe que João substitua o árbitro originalmente indicado, argumentando que sua familiaridade com o caso traria celeridade ao processo. Considerando exclusivamente o disposto no art. 7º da Lei nº 13.140/2015, assinale a afirmativa correta.

    • a)João poderá atuar como árbitro no procedimento, desde que as partes expressamente concordem com a substituição, pois a vedação legal é relativa e pode ser afastada pela vontade conjunta dos litigantes.
    • b)João está impedido de funcionar como testemunha no processo arbitral, mas poderá assumir a função de árbitro, pois a lei veda apenas a atuação como testemunha em processos judiciais, não se estendendo à arbitragem.
    • c)João não poderá atuar como árbitro nem funcionar como testemunha no procedimento arbitral, pois a vedação do art. 7º abrange tanto a atuação como árbitro quanto a oitiva como testemunha em processos judiciais ou arbitrais pertinentes ao conflito mediado.
    • d)João poderá prestar depoimento como testemunha, mas apenas sobre fatos ocorridos anteriormente à mediação, vedado o depoimento sobre o conteúdo das sessões, que é protegido pelo sigilo, não pela incompatibilidade de funções do art. 7º.
    • e)A vedação do art. 7º aplica-se apenas a processos judiciais, não alcançando a arbitragem, de modo que João poderá atuar tanto como árbitro quanto como testemunha no procedimento arbitral instaurado.

    Gabarito: c) João não poderá atuar como árbitro nem funcionar como testemunha no procedimento arbitral, pois a vedação do art. 7º abrange tanto a atuação como árbitro quanto a oitiva como testemunha em processos judiciais ou arbitrais pertinentes ao conflito mediado.

    Resumo teórico
    ## Art. 7º da Lei nº 13.140/2015 — Incompatibilidades do Mediador pós-mediação * **Vedação absoluta**: O mediador não pode atuar como árbitro nem funcionar como testemunha em processos (judiciais ou arbitrais) relacionados ao mesmo conflito que mediou. * **Âmbito de incidência**: Abrange tanto a jurisdição estatal (processo judicial) quanto a privada (arbitragem). * **Funções proibidas**: * Atuação como árbitro (função decisória) * Oitiva como testemunha (função probatória) * **Irrenunciabilidade**: A vedação não pode ser afastada pela vontade das partes; é regra de ordem pública. * **Finalidade**: Preservar a imparcialidade, a confidencialidade e a confiança no instituto da mediação, evitando que o mediador use informações privilegiadas ou seja percebido como parcial.
    Base legal
    Art. 7º O mediador não poderá atuar como árbitro nem funcionar como testemunha em processos judiciais ou arbitrais pertinentes a conflito em que tenha atuado como mediador.
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  3. Questão 3
    Mediação e autocomposição
    Estilo FGV
    Nível 2

    Um mediador contratado para resolver um conflito patrimonial entre dois particulares recebe uma quantia em dinheiro de um dos litigantes, com a promessa de que, se o resultado da mediação favorecer o doador, ele ficará satisfeito. A mediação está em curso, mas o mediador ainda não proferiu decisão. De acordo com o texto, qual a classificação jurídica do mediador se ele aceitar o dinheiro?

    • a)Apenas um particular, não sujeito a qualquer penalidade criminal.
    • b)Equiparado a empregado privado, sujeito apenas a sanções administrativas.
    • c)Equiparado a servidor público, sujeito sé às penas previstas no Código Penal.
    • d)Equiparado a magistrado, sujeito a processos de impeachment.
    • e)Equiparado a advogado, sujeito apenas a sanções éticas profissionais.

    Gabarito: c) Equiparado a servidor público, sujeito sé às penas previstas no Código Penal.

    Resumo teórico
    - O Art. 8º equipara mediadores e seus assessores a servidores públicos para fins penais. - A equiparação estende a responsabilização criminal que recai sobre servidores públicos aos mediadores, no exerício de suas funções. - Abrange tanto condutas comissivas quanto omissivas relacionadas à mediação. - Visa garantir a integridade e a imparcialidade do procedimento de mediação, sujeitando condutas ilícitas a reprensa penal. - Aplica-se apenas durante o exerício das funções de mediação, não a conduta privada fora desse contexto.
    Base legal
    Art. 8º O mediador e todos aqueles que o assessoram no procedimento de mediação, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, são equiparados a servidor público, para os efeitos da legislação penal. Subseção II Dos Mediadores Extrajudiciais
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  4. Questão 4
    Mediação e autocomposição
    Estilo FGV
    Nível 2

    Segundo o dispositivo sobre mediação judicial, considere as seguintes situações: Ana, bacharel em Direito formado há três anos em instituição reconhecida pelo MEC, obteve certificação em escola de formação de mediadores reconhecida pela ENFAM e cumpriu os requisitos mínimos fixados pelo CNJ em conjunto com o Ministério da Justiça. Pedro, recém-formado em Direito há um ano, possui a mesma certificação e atendeu aos mesmos requisitos. Maria, advogada inscrita na OAB há dez anos, sem capacitação específica em mediação, formou-se há cinco anos em instituição reconhecida pelo MEC. Carlos, pessoa capaz, formado há quatro anos em instituição não reconhecida pelo MEC, obteve capacitação em escola reconhecida por tribunal estadual. Com base no dispositivo, poderá atuar como mediador judicial:

    • a)Apenas Ana, pois preenche todos os requisitos legais: capacidade, graduação há mais de dois anos em instituição reconhecida pelo MEC, capacitação em escola de formação reconhecida pela ENFAM e observância dos requisitos mínimos estabelecidos pelo CNJ em conjunto com o Ministério da Justiça.
    • b)Apenas Ana e Pedro, porquanto ambos possuem graduação em Direito reconhecida pelo MEC, certificação em escola reconhecida pela ENFAM e cumprimento dos requisitos mínimos do CNJ, sendo irrelevante o tempo decorrido desde a colação de grau.
    • c)Apenas Ana, Pedro e Carlos, porque o dispositivo autoriza qualquer pessoa capaz com formação superior, capacitação reconhecida pela ENFAM ou por tribunal e diploma de instituição de ensino superior, dispensando o reconhecimento pelo MEC para instituições credenciadas a tribunais.
    • d)Apenas Ana e Maria, uma vez que a experiência profissional na advocacia supre a exigência de capacitação específica em escola de formação de mediadores, desde que o bacharelado tenha obtido há mais de dois anos em instituição reconhecida pelo MEC.
    • e)Ana, Pedro, Maria e Carlos, pois o artigo admite a atuação de qualquer pessoa capaz que possua formação superior e certificação em mediação, independentemente do tempo de colação de grau ou do reconhecimento da instituição de ensino pelo MEC.

    Gabarito: a) Apenas Ana, pois preenche todos os requisitos legais: capacidade, graduação há mais de dois anos em instituição reconhecida pelo MEC, capacitação em escola de formação reconhecida pela ENFAM e observância dos requisitos mínimos estabelecidos pelo CNJ em conjunto com o Ministério da Justiça.

    Resumo teórico
    - **Objeto do artigo**: Regula quem pode atuar como mediador judicial no âmbito do sistema judiciário brasileiro. - **Requisito de capacidade**: A pessoa deve ser civilmente capaz, ou seja, não ser absoluta ou relativamente incapaz. - **Requisito de formação acadêmica**: Graduação em curso de ensino superior concluída há pelo menos dois anos, em instituição reconhecida pelo MEC. - **Requisito de capacitação específica**: Certificação obtida em escola ou instituição de formação de mediadores reconhecida pela ENFAM ou pelos tribunais. - **Requisitos mínimos complementares**: Observância das exigências fixadas pelo CNJ em conjunto com o Ministério da Justiça. - **Cumulatividade**: Todos os requisitos devem ser preenchidos simultaneamente; a ausência de qualquer um deles impede a atuação. - **Não substituição por experiência**: A atuação profissional prolongada, mesmo que relevante, não dispensa a graduação mínima de dois anos nem a capacitação específica em formação de mediadores.
    Base legal
    Art. 11. Poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça.
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  5. Questão 5
    Mediação e autocomposição
    Estilo FGV
    Nível 2

    D. João, mediador profissional habilitado, pretende atuar na mediação judicial em causas de família na Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais. Para tanto, requereu sua inscrição no cadastro de mediadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Com base no Art. 12 da Lei nº 13.140/2015 e seus parágrafos, qual das seguintes afirmações está correta?

    • a)O interessado deverá requerer sua inscrição ao tribunal que possuir jurisdição na área em que pretenda exercer a mediação, sendo este o órgão competente para analisar e processar o pedido de ingresso em seu cadastro de mediadores.
    • b)A inscrição no cadastro de mediadores judiciais será requerida pelo interessado diretamente ao Conselho Nacional de Justiça, que manterá o registro centralizado e uniformizado de todos os mediadores autorizados a atuar no país.
    • c)O mediador habilitado poderá exercer a mediação judicial imediatamente após o protocolo do pedido de inscrição, desde que comprove sua qualificação por meio de certificação emitida por entidade de ensino superior credenciada.
    • d)A inscrição depende de indicação feita pelo juiz togado da comarca pretendida, pois a lei condiciona o cadastro de mediadores ao exercício prévio da função judiciária no foro em que se situam as causas.
    • e)O pedido de inscrição deve ser dirigido ao juízo de primeiro grau da comarca pretendida, e não ao tribunal, pois compete ao juiz de direito verificar a habilitação do mediador e autorizar seu ingresso no sistema.

    Gabarito: a) O interessado deverá requerer sua inscrição ao tribunal que possuir jurisdição na área em que pretenda exercer a mediação, sendo este o órgão competente para analisar e processar o pedido de ingresso em seu cadastro de mediadores.

    Resumo teórico
    - Art. 12 da Lei nº 13.140/2015 estabelece o sistema de cadastros de mediadores judiciais. - Os tribunais são os responsáveis por criar e manter cadastros atualizados de mediadores habilitados. - A inscrição é requerida pelo interessado ao tribunal com jurisdição na área em que pretende atuar (§1º). - Competência territorial: o pedido deve ser dirigido ao tribunal da comarca/área pretendida, e não a um órgão centralizado. - Os tribunais têm autonomia para regulamentar os processos de inscrição e desligamento (§2º). - A norma não exige função judiciária prévia, nem vincula o cadastro a um único tribunal para todo o território nacional. - A Lei de Mediação (13.140/2015) é o diploma aplicável, e não o Código de Processo Civil (CPC), que trata de ordem de julgamento no Art. 12.
    Base legal
    Art. 12. Os tribunais criarão e manterão cadastros atualizados dos mediadores habilitados e autorizados a atuar em mediação judicial. § 1º A inscrição no cadastro de mediadores judiciais será requerida pelo interessado ao tribunal com jurisdição na área em que pretenda exercer a mediação. § 2º Os tribunais regulamentarão o processo de inscrição e desligamento de seus mediadores.
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  6. Questão 6
    Mediação e autocomposição
    Estilo FGV
    Nível 2

    Em processo judicial de mediação de uma disputa contratual, um mediador judicial é designado pelo tribunal. De acordo com o art. 13, qual das seguintes alternativas descreve corretamente a origem e o custeio da remuneração do mediador?

    • a)A remuneração é fixada pelo próprio mediador e paga por ambas as partes proporcionalmente à sua participação no conflito.
    • b)A remuneração é fixada pelo tribunal e paga pelas partes, observado o disposto no §2 do art. 4º desta Lei.
    • c)A remuneração é fixada pelo tribunal e paga exclusivamente pelo autor da ação judicial.
    • d)A remuneração é fixada pelo mediador e paga pelo Poder Judiciário.
    • e)A remuneração é fixada pelo tribunal e paga exclusivamente pelo réu.

    Gabarito: b) A remuneração é fixada pelo tribunal e paga pelas partes, observado o disposto no §2 do art. 4º desta Lei.

    Resumo teórico
    **Art. 13 – Remuneração do Mediador Judicial** - **Competência para fixar** - Os tribunais são os órgãos responsáveis pela fixação da remuneração. - **Custeio** - As partes suportam o custo (rateio entre elas). - **Observância legal** - Deve-se respeitar o disposto no §2 do art. 4º (as normas complementares). **Consequência prática:** O tribunal fixa a remuneração, e as partes são obrigadas a pagá-la, de acordo com a regulamentação complementar da lei.
    Base legal
    Art. 13. A remuneração devida aos mediadores judiciais será fixada pelos tribunais e custeada pelas partes, observado o disposto no § 2º do art. 4º desta Lei. Seção III Do Procedimento de Mediação Subseção I Disposições Comuns
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  7. Questão 7
    Mediação e autocomposição
    Estilo FGV
    Nível 2

    Durante uma mediação extrajudicial, as partes compareceram à primeira reunião, mas o mediador não alertou sobre as regras de confidencialidade, passando diretamente à discussão do conflito. Na segunda reunião, uma das partes manifestou desconforto ao perceber que informações pessoais compartilhadas na primeira sessão poderiam ser divulgadas. Diante dessa situação, qual a análise correta à luz do art. 14?

    • a)O mediador não comete irregularidade, pois as regras de confidencialidade são de conhecimento público entre os operadores do direito, dispensando o alerta expresso.
    • b)O mediador deve alertar as partes sobre a confidencialidade apenas ao término do procedimento, para que as informações já compartilhadas condicionem a compreensão das partes.
    • c)O mediador deveria ter alertado as partes sobre as regras de confidencialidade no início da primeira reunião e, ao perceber o desconforto na segunda reunião, refazer o alerta, pois o dever é contínuo e abrange tanto a sessão inaugural quanto momentos futuros que o mediador entender necessários.
    • d)O descumprimento do dever de alerta sobre confidencialidade importa nulidade automática e absoluta de todo o procedimento mediativo, independentemente da vontade das partes.
    • e)O mediador só deve tratar da confidencialidade se as partes manifestarem interesse específico na primeira reunião, sendo dele apenas o dever de informar mediante provocação.

    Gabarito: c) O mediador deveria ter alertado as partes sobre as regras de confidencialidade no início da primeira reunião e, ao perceber o desconforto na segunda reunião, refazer o alerta, pois o dever é contínuo e abrange tanto a sessão inaugural quanto momentos futuros que o mediador entender necessários.

    Resumo teórico
    - **Art. 14** disciplina o dever do mediador de alertar sobre confidencialidade. - **Momento obrigatório:** início da primeira reunião. - **Momento discricionário:** sempre que o mediador julgar necessário (reuniões seguintes, novas circunstâncias). - **Destinatário:** as partes (ambas). - **Conteúdo do alerta:** regras de confidencialidade aplicáveis ao procedimento. - **Natureza:** obrigação contínua de transparência; não se limita à primeira sessão. - **Descumprimento:** falha no dever de informar; o artigo não prevê nulidade automática.
    Base legal
    Art. 14. No início da primeira reunião de mediação, e sempre que julgar necessário, o mediador deverá alertar as partes acerca das regras de confidencialidade aplicáveis ao procedimento.
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  8. Questão 8
    Mediação e autocomposição
    Estilo FGV
    Nível 2

    Na mediação de um conflito societário complexo envolvendo duas holdings nacionais e uma subsidiária estrangeira, o mediador titular, após instrução breve, identifica que a especificidade técnica da disputa demanda conhecimentos especializados em direito financeiro internacional que ele não possui. Diante dessa situação, segundo o Art. 15, qual a medida processual correta?

    • a)As partes podem requerer a admissão de outro mediador, mas o mediador titular não possui legitimidade para tal requerimento, sendo vedada sua iniciativa mesmo com anuência daquelas.
    • b)O mediador pode requerer a admissão de outro mediador, desde que as partes anuiam, quando a natureza e a complexidade do conflito recomendarem.
    • c)O reconhecimento da complexidade técnica do conflito autoriza o mediador a admitir automaticamente co-mediadores, dispensando a anuência das partes em nome da eficiência processual.
    • d)A admissão de mediador adicional depende de requerimento conjunto e irrevogável das partes, não sendo possível a iniciativa monocrática do mediador sob nenhuma hipótese.
    • e)O mediador pode admitir outro mediador unilateralmente, desde que comunique as partes após a designação, independentemente da complexidade ou natureza do conflito.

    Gabarito: b) O mediador pode requerer a admissão de outro mediador, desde que as partes anuiam, quando a natureza e a complexidade do conflito recomendarem.

    Resumo teórico
    - O Art. 15 prevê a possibilidade de admissão de mediadores adicionais no mesmo procedimento de mediação. - O requerimento pode partir das partes ou do mediador, demonstrando a flexibilidade processual. - A anuência das partes é requisito obrigatório e ineliminável, preservando o princípio da autonomia da vontade. - A medida só é admissível quando recomendada pela natureza e complexidade do conflito, evitando proliferamento de mediadores sem justificativa técnica. - Os requisitos são cumulativos: ausência de qualquer um inviabiliza a admissão.
    Base legal
    Art. 15. A requerimento das partes ou do mediador, e com anuência daquelas, poderão ser admitidos outros mediadores para funcionarem no mesmo procedimento, quando isso for recomendável em razão da natureza e da complexidade do conflito.
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  9. Questão 9
    Mediação e autocomposição
    Estilo FGV
    Nível 2

    Enunciado: João entrou com ação de cobrança contra Maria em 10 de junho. As partes celebraram um acordo de mediação, no qual foi marcada a primeira reunião para 20 de junho, realizada efetivamente nesta data. Em 25 de junho, o juiz ordenou a suspensão do processo e determinou a mediação. Considerando o disposto no art. 17, em qual das seguintes datas a mediação é considerada instituída? a) 10 de junho, data do ajuizamento da ação. b) 20 de junho, data da primeira reunião de mediação marcada no acordo. c) 25 de junho, data da ordem judicial de suspensão do processo e instauração da mediação. d) 1º de julho, prazo de quinze dias após a realização da primeira reunião. e) 31 de julho, prazo de um mês após a celebração do acordo de mediação.

    • a)10 de junho, data do ajuizamento da ação.
    • b)20 de junho, data da primeira reunião de mediação marcada no acordo.
    • c)25 de junho, data da ordem judicial de suspensão do processo e instauração da mediação.
    • d)1º de julho, prazo de quinze dias após a realização da primeira reunião.
    • e)31 de julho, prazo de um mês após a celebração do acordo de mediação.

    Gabarito: b) 20 de junho, data da primeira reunião de mediação marcada no acordo.

    Resumo teórico
    - A mediação considerada instituída na data da primeira reunião agendada. - O prazo prescricional é suspenso enquanto o procedimento de mediação decorre. - A suspensão impede a contagem do prazo durante a mediação. - O prazo volta a fluir após o término da mediação.
    Base legal
    Art. 17. Considera-se instituída a mediação na data para a qual for marcada a primeira reunião de mediação. Parágrafo único. Enquanto transcorrer o procedimento de mediação, ficará suspenso o prazo prescricional.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  10. Questão 10
    Mediação e autocomposição
    Estilo FGV
    Nível 2

    Maria e João decidiram submeter um conflito de vizinhança à mediação privada. Após a realização da primeira sessão de mediação, o mediador, buscando otimizar o cronograma e garantir a celeridade do procedimento, agendou unilateralmente a data da reunião posterior com a presença de ambas as partes, sem consultá-las previamente. Diante desse cenário e nos termos da Lei Federal de Mediação (Lei nº 13.140/2015), assinale a opção que apresenta a consequência jurídica correta:

    • a)O agendamento realizado pelo mediador viola a disciplina legal do procedimento, pois, uma vez iniciada a mediação, as reuniões posteriores com a presença das partes somente poderão ser marcadas com a sua anuência.
    • b)O agendamento realizado pelo mediador é válido, na medida em que, após instaurada a mediação, o mediador detém poder diretivo para fixar unilateralmente o calendário de reuniões presenciais.
    • c)O agendamento realizado pelo mediador é válido, restando às partes o direito de pleitear a alteração da data somente se houver concordância expressa de ambas em prazo prévio.
    • d)O agendamento realizado pelo mediador viola a disciplina legal do procedimento, uma vez que a fixação de reuniões presenciais subsequentes exige a homologação prévia pelo juízo competente.
    • e)O agendamento realizado pelo mediador é válido, pois a anuência das partes só é exigida em lei para a instauração da mediação, e não para o agendamento de sessões individuais ou conjuntas posteriores.

    Gabarito: a) O agendamento realizado pelo mediador viola a disciplina legal do procedimento, pois, uma vez iniciada a mediação, as reuniões posteriores com a presença das partes somente poderão ser marcadas com a sua anuência.

    Resumo teórico
    ### Resumo: Anuência no Agendamento de Reuniões de Mediação (Art. 18, Lei nº 13.140/2015) * **Regra Geral**: Uma vez iniciada a mediação, qualquer reunião posterior que demande a presença das partes **só pode ser marcada com a anuência delas**. * **Autonomia da Vontade**: O dispositivo consagra o princípio da consensualidade e da autonomia privada, impedindo que o mediador exerça poder impositivo de agenda. * **Vedação ao Impulso Unilateral**: O mediador não possui prerrogativa de fixar datas de forma unilateral, mesmo sob argumentos de celeridade, economia processual ou eficácia. * **Pegadinha de Prova**: A FGV costuma criar cenários em que o mediador age de boa-fé ou com base na celeridade para agendar reuniões sem consentimento, tentando fazer o candidato crer que as partes são obrigadas a comparecer.
    Base legal
    Art. 18. Iniciada a mediação, as reuniões posteriores com a presença das partes somente poderão ser marcadas com a sua anuência.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  11. Questão 11
    Mediação e autocomposição
    Estilo FGV
    Nível 2

    Durante uma mediação relativa a uma inadimplência contratual, a Parte A alega que a Parte B não entregou as mercadorias no prazo acordado. O mediador deseja compreender melhor as perdas financeiras da Parte A e solicita cópias de extratos bancários e de um contrato relevante. De acordo com o Art. 19, qual das seguintes alternativas descreve corretamente o poder do mediador?

    • a)O mediador pode realizar uma reunião privada com a Parte A e solicitar os documentos financeiros necessários para avaliar o prejuízo.
    • b)O mediador pode suspender temporariamente a mediação até que as partes concordem com a solicitação dos documentos.
    • c)O mediador pode divulgar os extratos bancários solicitados à Parte B sem o consentimento da Parte A, para garantir transparência.
    • d)O mediador pode obrigar as partes a assinar um termo de acordo em dez dias, independentemente de sua vontade.
    • e)O mediador pode fixar um novo prazo para apresentação de provas, sobrepujando qualquer acordo prévio entre as partes.

    Gabarito: a) O mediador pode realizar uma reunião privada com a Parte A e solicitar os documentos financeiros necessários para avaliar o prejuízo.

    Resumo teórico
    - O mediador pode reunir-se com as partes, conjunta ou separadamente. - Pode solicitar informações que julgue necessárias para facilitar o entendimento. - O objetivo é promover a compreensão entre as partes. - Não há poder de imposição ou coerção sobre as partes. - Deve respeitar a confidencialidade e a autonomia das partes.
    Base legal
    Art. 19. No desempenho de sua função, o mediador poderá reunir-se com as partes, em conjunto ou separadamente, bem como solicitar das partes as informações que entender necessárias para facilitar o entendimento entre aquelas.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  12. Questão 12
    Mediação e autocomposição
    Estilo FGV
    Nível 2

    Maria e João celebraram acordo no curso de mediação extrajudicial para resolver divergência sobre divisão de bens. O mediador lavrou o termo final do procedimento. Posteriormente, as partes pleitearam a homologação judicial do acordo. De acordo com o Art. 20, qual a natureza jurídica do termo final de mediação nas hipóteses sucessivas de (i) sua lavratura e (ii) homologação judicial?

    • a)(i) Título executivo extrajudicial; (ii) Título executivo judicial, pois a homologação judicial conferiu ao acordo a execução por meio de processo judicial.
    • b)(i) Título executivo judicial; (ii) Título executivo extrajudicial, pois a homologação transforma o instrumento original em ato processual.
    • c)(i) Título executivo extrajudicial; (ii) O termo final perde sua natureza executiva, uma vez que a homologação judicial substitui o título pelo próprio processo de execução.
    • d)(i) Mero documento de encerramento procedimental, sem valor executivo; (ii) Título executivo judicial, pois só após homologação é que o acordo adquire execução.
    • e)(i) Título executivo extrajudicial; (ii) Título executivo extrajudicial com aditamento judicial, mantendo-se a classificação originária do título.

    Gabarito: a) (i) Título executivo extrajudicial; (ii) Título executivo judicial, pois a homologação judicial conferiu ao acordo a execução por meio de processo judicial.

    Resumo teórico
    - Art. 20 disciplina o encerramento do procedimento de mediação. - O procedimento se encerra com a lavratura do termo final, em duas hipóteses: (i) celebração de acordo ou (ii) não justificação de novos esforços para consenso, por declaração do mediador ou manifestação de qualquer das partes. - O termo final de mediação, quando celebrado acordo, constitui título executivo extrajudicial. - Quando homologado judicialmente, o termo final constitui título executivo judicial. - Sem acordo, o termo final não possui natureza executiva. A homologação judicial é requisito para a conversão em título executivo judicial.
    Base legal
    Art. 20. O procedimento de mediação será encerrado com a lavratura do seu termo final, quando for celebrado acordo ou quando não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso, seja por declaração do mediador nesse sentido ou por manifestação de qualquer das partes. Parágrafo único. O termo final de mediação, na hipótese de celebração de acordo, constitui título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial. Subseção II Da Mediação Extrajudicial
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  13. Questão 13
    Mediação e autocomposição
    Estilo FGV
    Nível 2

    Enunciado: Parte X envia e-mail a Parte Y convidando-a a iniciar mediação extrajudicial. O convite especifica o escopo proposto para a negociação, a data da primeira reunião (10 jun 2025) e o local (escritório do advogado de X). Parte Y não responde ao convite. Qual das seguintes afirmativas reflete corretamente a situação jurídica segundo o art. 21 e seu parágrafo Único?

    • a)O convite será considerado rejeitado se a destinatária não responder no prazo de dez dias após o recebimento, pois a lei estabelece um período mais curto do que o previsto no art. 21.
    • b)A ausência de resposta de Parte Y não afeta a validade do convite, uma vez que a norma não prevê qualquer efeito jurídico ao silêncio.
    • c)O convite será considerado rejeitado porque Parte Y não respondeu no prazo de trinta dias contados de seu recebimento, conforme determina o parágrafo Único do art. 21.
    • d)O convite é nulo porque não foi formalizado por escritura pública ou termo nos autos, requisito exigido pela disposição.
    • e)O convite deve ser formulado exclusivamente por escrito; uma mensagem eletrônica como o e-mail não atende à exigência legal de “qualquer meio de comunicação”.

    Gabarito: c) O convite será considerado rejeitado porque Parte Y não respondeu no prazo de trinta dias contados de seu recebimento, conforme determina o parágrafo Único do art. 21.

    Resumo teórico
    - O convite pode ser feito por qualquer meio de comunicação. - Deve conter: escopo proposto, data e local da primeira reunião. - O silêncio da parte destinatária no prazo de 30 dias implica rejeição do convite. - Não há exigência de escritura pública, termo judicial ou forma escrita específica. - A rejeição ocorre automaticamente, sem necessidade de declaração expressa.
    Base legal
    Art. 21. O convite para iniciar o procedimento de mediação extrajudicial poderá ser feito por qualquer meio de comunicação e deverá estipular o escopo proposto para a negociação, a data e o local da primeira reunião. Parágrafo único. O convite formulado por uma parte à outra considerar-se-á rejeitado se não for respondido em até trinta dias da data de seu recebimento.
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  14. Questão 14
    Mediação e autocomposição
    Estilo FGV
    Nível 2

    Em serventia judicial, o juiz orientador informa que, nos termos do Art. 24, os tribunais devem estruturar centros judiciários de solução consensual de conflitos. Considerando esse dever institucional, assinale a alternativa que descreve corretamente as competências desses centros, as fases de atuação e a definição de sua organização interna.

    • a)Competirá exclusivamente ao Conselho Nacional de Justiça a criação dos centros judiciários de solução consensual de conflitos, cabendo aos tribunais apenas fornecer estrutura física e pessoal para a realização das sessões de conciliação e mediação, sem autonomia para definir a organização interna desses centros.
    • b)Cada tribunal deverá criar centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis por conduzir sessões e audiências de conciliação e mediação, tanto na fase pré-processual quanto na processual, além de desenvolver programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição, observando que a composição e a organização interna serão definidas pelo próprio tribunal, nas normas do CNJ.
    • c)Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos com competência exclusiva para mediação em fase processual, sendo vedada a realização de conciliação pré-processual, e a organização desses centros será definida diretamente pelo Conselho Nacional de Justiça, sem margem de discricionariedade tribunal.
    • d)A criação dos centros judiciários de solução consensual de conflitos ficará a cargo das varas judiciais de primeiro grau, independentemente da organização dos tribunais, devendo os centros realizar apenas audiências de conciliação pré-processual, enquanto a mediação e os programas de autocomposição serão desenvolvidos diretamente pelas partes.
    • e)Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela condução de sessões de conciliação e mediação exclusivamente na fase processual, sendo vedada a atuação na fase pré-processual, e a organização interna será definida pelo tribunal sem necessidade de observância das normas do CNJ.

    Gabarito: b) Cada tribunal deverá criar centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis por conduzir sessões e audiências de conciliação e mediação, tanto na fase pré-processual quanto na processual, além de desenvolver programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição, observando que a composição e a organização interna serão definidas pelo próprio tribunal, nas normas do CNJ.

    Resumo teórico
    - **Art. 24** — Criação obrigatória de centros judiciários de solução consensual de conflitos pelos tribunais. - **Competências dos centros:** realizar sessões e audiências de conciliação e mediação (pré-processuais e processuais) e desenvolver programas de auxílio, orientação e estímulo à autocomposição. - **Fases de atuação:** pré-processual e processual — não há exclusividade de fase. - **Organização interna:** definida pelo respectivo tribunal, respeitadas as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). - **Papel do CNJ:** normatizar a organização, sem criar ou gerir diretamente os centros. - **Autocomposição:** o centro não se limita à conciliação e mediação (formas heterocompositivas), devendo também estimular iniciativas de autocomposição pelas partes.
    Base legal
    Art. 24. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, pré-processuais e processuais, e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição. Parágrafo único. A composição e a organização do centro serão definidas pelo respectivo tribunal, observadas as normas do Conselho Nacional de Justiça.
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  15. Questão 15
    Mediação e autocomposição
    Estilo FGV
    Nível 2

    Enquanto participava de uma sessão de mediação em um processo ajuizado no âmbito do Juizado Especial Cível, sujeito à Lei nº 9.099/1995, João e Maria compareceram pessoalmente, sem a presença de advogado. Diante do art. 26 da lei que regula a mediação e a autocomposição, qual é a consequência jurídica correta? A) Eles devem ser intimados a constituir advogado no prazo de cinco dias, sob pena de inépcia do pedido. B) Eles estão dispensados da assistência de advogado, pois o processo estão abrangido pela exceção prevista na Lei nº 9.099/1995. C) O ato de mediação é nulo, porque a lei exige a presença de defensor público para partes hipossuficientes. D) O mediador deve designar um defensor público para cada parte, independentemente da comprovação de insuficiência de recursos. E) A falta de advogado implica a obrigatoriedade de suspensão da mediação até que seja providenciada a representação.

    • a)Eles devem ser intimados a constituir advogado no prazo de cinco dias, sob pena de inépcia do pedido.
    • b)Eles estão dispensados da assistência de advogado, pois o processo está abrangido pela exceção prevista na Lei nº 9.099/1995.
    • c)O ato de mediação é nulo, porque a lei exige a presença de defensor público para partes hipossuficientes.
    • d)O mediador deve designar um defensor público para cada parte, independentemente da comprovação de insuficiência de recursos.
    • e)A falta de advogado implica a obrigatoriedade de suspensão da mediação até que seja providenciada a representação.

    Gabarito: b) Eles estão dispensados da assistência de advogado, pois o processo está abrangido pela exceção prevista na Lei nº 9.099/1995.

    Resumo teórico
    - A regra geral do art. 26 exige assistência por advogado ou defensor público nas partes. - Duas hipóteses legais excluem a obrigatoriedade: Lei nº 9.099/1995 e Lei nº 10.259/2001. - Nessas hipóteses, as partes podem atuar pessoalmente na mediação e na autocomposição. - O parágrafo único garante a assistência da Defensoria Pública a quem comprovar insuficiência de recursos. - A dispensa não atinge a garantia constitucional de acesso à justiça para os hipossuficientes.
    Base legal
    Art. 26. As partes deverão ser assistidas por advogados ou defensores públicos, ressalvadas as hipóteses previstas nas Leis n º 9.099, de 26 de setembro de 1995 , e 10.259, de 12 de julho de 2001 . Parágrafo único. Aos que comprovarem insuficiência de recursos será assegurada assistência pela Defensoria Pública.
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  16. Questão 16
    Mediação e autocomposição
    Estilo FGV
    Nível 2

    Em um processo de cobrança de dívida, as partes iniciaram a mediação judicial. Após a primeira sessão, o procedimento foi concluído em 45 (cinquenta e cinco) dias, e as partes firmaram acordo parcial. Em seguida, os autos foram remetidos ao juiz. Sobre o procedimento a ser observado pelo magistrado, assinale a alternativa correta.

    • a)O juiz determinará o arquivamento do processo e, caso as partes o solicitem, homologará o acordo por sentença, encerlando a mediação.
    • b)O juiz determinará a citação das partes para nova audiência de mediação, sob pena de extinção do processo.
    • c)O juiz determinará a remessa dos autos ao tribunal de origem para análise de mérito, independentemente de acordo.
    • d)O juiz declarará a incompetência para homologar o acordo e remetê‑lá ao cartório de notas para lavratura de escritura pública.
    • e)O juiz determinará a conversão do acordo em título executivo extrajudicial, dispensando o arquivamento do processo.

    Gabarito: a) O juiz determinará o arquivamento do processo e, caso as partes o solicitem, homologará o acordo por sentença, encerlando a mediação.

    Resumo teórico
    - Prazo de conclusão: a mediação deve ser encerrada em até sessenta dias, contados da primeira sessão, salvo prorrogação comum pelas partes. - Prorrogação: somente ocorre se as partes, de comum acordo, requererem extensão do prazo. - Acordo: se houver acordo, os autos são encaminhados ao juiz, que determinará o arquivamento do processo. - Homologação: desde que requerido pelas partes, o juiz homologará o acordo por sentença, fazendo termos finais da mediação e determinando o arquivamento do processo.
    Base legal
    Art. 28. O procedimento de mediação judicial deverá ser concluído em até sessenta dias, contados da primeira sessão, salvo quando as partes, de comum acordo, requererem sua prorrogação. Parágrafo único. Se houver acordo, os autos serão encaminhados ao juiz, que determinará o arquivamento do processo e, desde que requerido pelas partes, homologará o acordo, por sentença, e o termo final da mediação e determinará o arquivamento do processo.
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  17. Questão 17
    Mediação e autocomposição
    Estilo FGV
    Nível 2

    Em uma ação de cobrança, as partes realizam mediação e alcançam acordo após a petição inicial ser protocolada, mas antes da citação do réu. Sobre as custas judiciais finais, está correto afirmar que:

    • a)Devem ser pagas integralmente, pois a mediação ocorreu após a distribuição da ação.
    • b)Não serão devidas, pois o conflito foi solucionado pela mediação antes da citação do réu.
    • c)Serão reduzidas pela metade, considerando a economia processual gerada pela mediação.
    • d)Poderão ser compensadas com honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 29 do CPC.
    • e)Incidem somente se a mediação for realizada após a citação do réu.

    Gabarito: b) Não serão devidas, pois o conflito foi solucionado pela mediação antes da citação do réu.

    Resumo teórico
    - Art. 29 do CPC trata da mediação e autocomposição. - Estabelece que, se o conflito for solucionado por mediação **antes da citação do réu**, não serão devidas custas judiciais finais. - A exceção aplica‑se somente quando o acordo ocorrer **prévia à citação**; após a citação, a regra geral de custas permanece. - Não há menção a redução, compensação ou outros efeitos financeiros além da inexistência de custas finais.
    Base legal
    Art. 29. Solucionado o conflito pela mediação antes da citação do réu, não serão devidas custas judiciais finais. S eção IV Da Confi dencialidade e suas Exceções
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  18. Questão 18
    Mediação e autocomposição
    Estilo FGV
    Nível 2

    A Prefeitura Municipal de Crealândia instituiu, no âmbito de sua Advocacia Pública, Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, conforme o Art. 32. A empresa privada Fornecedora D celebrou contrato administrativo com o município para fornecimento de insumos médicos e, diante de alegado desequilíbrio econômico-financeiro, ajuizou pedido de resolução de conflitos perante a Câmara. Após negociação, houve consenso entre as partes. Com base no Art. 32, qual é a consequência jurídica correta?

    • a)A Câmara é incompetente, pois os conflitos envolvendo equilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos estão excluídos de sua competência, conforme estabelecido no §4.
    • b)A submissão à Câmara é obrigatória, pois a inclusão dos conflitos de equilíbrio econômico-financeiro no âmbito de competência (§5) elimina o caráter facultativo previsto no §2.
    • c)O acordo celebrado, havendo consenso entre as partes, será reduzido a termo e constituirá título executivo extrajudicial.
    • d)A Câmara somente pode avaliar a admissibilidade do pedido de resolução de conflitos quando a controvérsia envolver exclusivamente órgãos da administração pública, conforme previsto no item I, sendo incabível a composição entre particular e pessoa jurídica de direito público.
    • e)O acordo constituirá título executivo judicial, dependendo de homologação do Poder Judiciário para produzir executividade.

    Gabarito: c) O acordo celebrado, havendo consenso entre as partes, será reduzido a termo e constituirá título executivo extrajudicial.

    Resumo teórico
    - **Criação**: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública, onde houver. - **Competências**: (I) dirimir conflitos entre órgãos e entidades da administração pública; (II) avaliar admissibilidade de pedidos de resolução de conflitos por meio de composição, no caso de controvérsia entre particular e pessoa jurídica de direito público; (III) promover celebração de termo de ajustamento de conduta. - **Régime**: A submissão é facultativa e cabível apenas nos casos previstos no regulamento do respectivo ente federado (§2). O modo de composição e funcionamento será estabelecido em regulamento de cada ente federado (§1). - **Acordo**: Se houver consenso entre as partes, o acordo será reduzido a termo e constituirá título executivo extrajudicial (§3). - **Exclusão**: Não se incluem na competência as controvérsias que somente possam ser resolvidas por atos ou concessão de direitos sujeitos a autorização do Poder Legislativo (§4). - **Inclusão especial**: Compreendem-se na competência a prevenção e a resolução de conflitos que envolvam equilíbrio econômico-financeiro de contratos celebrados pela administração com particulares (§5).
    Base legal
    Art. 32. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública, onde houver, com competência para: I - dirimir conflitos entre órgãos e entidades da administração pública; II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de composição, no caso de controvérsia entre particular e pessoa jurídica de direito público; III - promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta. § 1º O modo de composição e funcionamento das câmaras de que trata o caput será estabelecido em regulamento de cada ente federado. § 2º A submissão do conflito às câmaras de que trata o caput é facultativa e será cabível apenas nos casos previstos no regulamento do respectivo ente federado. § 3º Se houver consenso entre as partes, o acordo será reduzido a termo e constituirá título executivo extrajudicial. § 4º Não se incluem na competência dos órgãos mencionados no caput deste artigo as controvérsias que somente possam ser resolvidas por atos ou concessão de direitos sujeitos a autorização do Poder Legislativo. § 5º Compreendem-se na competência das câmaras de que trata o caput a prevenção e a resolução de conflitos que envolvam equilíbrio econômico-financeiro de contratos celebrados pela administração com particulares.
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  19. Questão 19
    Mediação e autocomposição
    Estilo FGV
    Nível 2

    A Prefeitura Municipal de Fortaleza recebe um grande número de reclamações coletivas em relação à má qualidade do serviço de iluminação pública prestado por empresa concessionária. De acordo com o art. 33, qual das seguintes opções indica corretamente o órgão competente para instaurar, de ofício ou mediante provocação, um procedimento de mediação coletiva para dirimir esse conflito?

    • a)A Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, onde houver, pode instaurar, de ofício ou mediante provocação, procedimento de mediação coletiva de conflitos relacionados à prestação de serviços públicos.
    • b)As partes podem resolver o conflito por meio de negociação direta, pois a lei não prevê um canal específico.
    • c)O Poder Judiciário pode realizar uma conciliação judicial, uma vez que a lei prevê a assistência judiciária na composição de litígios.
    • d)As câmaras de mediação devem ser obrigatoriamente instituídas imediatamente, conforme determina o dispositivo legal.
    • e)O conflito deve ser resolvido mediante ação judicial contra a concessionária, nos termos da lei processual civil.

    Gabarito: a) A Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, onde houver, pode instaurar, de ofício ou mediante provocação, procedimento de mediação coletiva de conflitos relacionados à prestação de serviços públicos.

    Resumo teórico
    - O Art. 33 prevê um mecanismo temporário de solução de conflitos até a criação das câmaras de mediação. - Enquanto as câmaras não existirem, os conflitos devem ser resolvidos por meio do procedimento de mediação estabelecido na Subseção I da Seção III do Capítulo I desta Lei. - A Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, onde houver, tem legitimidade para instaurar, de ofício ou mediante provocação, procedimento de mediação coletiva de conflitos relacionados à prestação de serviços públicos. - A disposição visa agilizar a composição de conflitos coletivos que afetam a qualidade do atendimento ao cidadão.
    Base legal
    Art. 33. Enquanto não forem criadas as câmaras de mediação, os conflitos poderão ser dirimidos nos termos do procedimento de mediação previsto na Subseção I da Seção III do Capítulo I desta Lei. Parágrafo único. A Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, onde houver, poderá instaurar, de ofício ou mediante provocação, procedimento de mediação coletiva de conflitos relacionados à prestação de serviços públicos.
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  20. Questão 20
    Mediação e autocomposição
    Estilo FGV
    Nível 2

    Maria, contribuinte, protocolou em 12/02/2024 perante a Receita Federal do Brasil um pedido de resolução consensual de conflito tributário relativo a débito de IRPF. A autoridade fazendária somente em 20/03/2024 exarou juízo de admissibilidade do pedido. Considerando o disposto no art. 34 da Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação) e seus parágrafos, assinale a afirmativa correta acerca da prescrição do crédito tributário.

    • a)A prescrição permanece suspensa a partir da data do juízo de admissibilidade (20/03/2024) e não produz efeito retroativo à data do pedido.
    • b)A prescrição fica suspensa a partir da data do pedido (12/02/2024), mas somente se o conflito for não tributário.
    • c)A prescrição é suspensa a partir da data do juízo de admissibilidade (20/03/2024), com efeito retroativo à data do pedido (12/02/2024), observando, porém, as regras do CTN quanto à suspensão em matéria tributária.
    • d)A prescrição não é suspensa, pois o procedimento somente se considera instaurado após a conclusão do processo de mediação.
    • e)A suspensão da prescrição produz efeito apenas se o pedido for dirigido a entidade da administração pública indireta, não se aplicando à Receita Federal.

    Gabarito: c) A prescrição é suspensa a partir da data do juízo de admissibilidade (20/03/2024), com efeito retroativo à data do pedido (12/02/2024), observando, porém, as regras do CTN quanto à suspensão em matéria tributária.

    Resumo teórico
    **Art. 34 – Suspensão da prescrição em procedimento administrativo de resolução consensual** **Caput** - A instauração de procedimento administrativo para resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública **suspende** a prescrição. **§ 1º** - O procedimento considera‑se **institaurado** quando o órgão ou entidade pública emite **juízo de admissibilidade**. - A suspensão da prescrição **retroage** à data de **formalização do pedido** de resolução consensual do conflito. **§ 2º** - Em matéria **tributária**, a suspensão da prescrição deve observar o disposto na **Lei nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional (CTN)**. **Consequências práticas** - A prescrição só deixa de correr após o juízo de admissibilidade, mas seu efeito retroage ao pedido. - Não há previsão de interrupção da prescrição neste dispositivo. - Em questões tributárias, a suspensão deve compatibilizar‑se com as regras do CTN (ex.: limites de suspensão, requisitos de formalização).
    Base legal
    Art. 34. A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição. § 1º Considera-se instaurado o procedimento quando o órgão ou entidade pública emitir juízo de admissibilidade, retroagindo a suspensão da prescrição à data de formalização do pedido de resolução consensual do conflito. § 2º Em se tratando de matéria tributária, a suspensão da prescrição deverá observar o disposto na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. Seção II Dos Conflitos Envolvendo a Administração Pública Federal Direta, suas Autarquias e Fundações
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  21. Questão 21
    Mediação e autocomposição
    Estilo FGV
    Nível 2

    O servidor público federal João, lotado em autarquia federal, é réu em ação judicial ordinária que questiona diferenças remuneratórias. A administração pública federal edita resolução administrativa de transação por adesão, com fundamento em autorização do Advogado-Geral da União baseada em jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 35. João adere à transação, atendendo aos requisitos previstos na resolução administrativa e comprovando o atendimento às condições ali estabelecidas. A controvérsia não envolve ação coletiva. Com base no art. 35, qual a consequência jurídica correta decorrente da adesão de João?

    • a)A adesão do servidor à resolução administrativa de transação por adesão implicará renúncia tácita à prescrição dos direitos fundamentados na ação, uma vez que a resolução administrativa possui efeitos gerais e interrompe automaticamente todos os prazos prescricionais vinculados à controvérsia judicial ou administrativa.
    • b)A adesão do servidor não produz qualquer efeito de renúncia a direitos, pois a transação por adesão apenas suspende o processo judicial até a decisão final da resolução administrativa, mantendo intactos todos os direitos pendentes de natureza administrativa ou judicial de ambas as partes.
    • c)A adesão do servidor implicará renúncia ao direito sobre o qual se fundamenta a ação ou o recurso, eventualmente pendentes de natureza administrativa ou judicial, no que tange aos pontos compreendidos pelo objeto da resolução administrativa, sem que isso implique renúncia tácita à prescrição nem sua interrupção ou suspensão.
    • d)A adesão do servidor somente produzirá efeitos jurídicos após aprovação prévia pelo Presidente da República, pois a autorização do Advogado-Geral da União é insuficiente para validar a transação, salvo se fundamentada em parecer técnico conjunto de todos os tribunais superiores.
    • e)A adesão do servidor somente será válida se acompanhada de petição dirigida ao juiz da causa, independentemente de a controvérsia envolver ou não ação coletiva, pois o dispositivo exige expressamente renúncia expressa ao direito em todos os casos de transação por adesão.

    Gabarito: c) A adesão do servidor implicará renúncia ao direito sobre o qual se fundamenta a ação ou o recurso, eventualmente pendentes de natureza administrativa ou judicial, no que tange aos pontos compreendidos pelo objeto da resolução administrativa, sem que isso implique renúncia tácita à prescrição nem sua interrupção ou suspensão.

    Resumo teórico
    - **Objeto:** Transação por adesão em controvérsias jurídicas envolvendo a administração pública federal direta, autarquias e fundações (art. 35). - **Fundamentos possíveis:** (i) autorização do Advogado-Geral da União com base em jurisprudência pacífica do STF ou tribunais superiores; ou (ii) parecer do AGU aprovado pelo Presidente da República. - **Regulamentação:** Requisitos e condições definidos em resolução administrativa própria, que possui efeitos gerais e se aplica a casos idênticos tempestivamente habilitados. - **Prova de requisitos:** O interessado deve juntar prova de atendimento aos requisitos e condições da resolução ao fazer o pedido de adesão. - **Efeito central da adesão:** Renúncia ao direito sobre o qual se fundamenta a ação ou recurso, eventualmente pendentes de natureza administrativa ou judicial, limitada aos pontos abrangidos pela resolução. - **Exceção para ação coletiva:** Se o interessado for parte em ação coletiva, a renúncia ao direito deve ser expressa, mediante petição dirigida ao juiz da causa. - **Prescrição:** A formalização da resolução administrativa não implica renúncia tácita à prescrição, nem sua interrupção ou suspensão.
    Base legal
    Art. 35. As controvérsias jurídicas que envolvam a administração pública federal direta, suas autarquias e fundações poderão ser objeto de transação por adesão, com fundamento em: I - autorização do Advogado-Geral da União, com base na jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal ou de tribunais superiores; ou II - parecer do Advogado-Geral da União, aprovado pelo Presidente da República. § 1º Os requisitos e as condições da transação por adesão serão definidos em resolução administrativa própria. § 2º Ao fazer o pedido de adesão, o interessado deverá juntar prova de atendimento aos requisitos e às condições estabelecidos na resolução administrativa. § 3º A resolução administrativa terá efeitos gerais e será aplicada aos casos idênticos, tempestivamente habilitados mediante pedido de adesão, ainda que solucione apenas parte da controvérsia. § 4º A adesão implicará renúncia do interessado ao direito sobre o qual se fundamenta a ação ou o recurso, eventualmente pendentes, de natureza administrativa ou judicial, no que tange aos pontos compreendidos pelo objeto da resolução administrativa. § 5º Se o interessado for parte em processo judicial inaugurado por ação coletiva, a renúncia ao direito sobre o qual se fundamenta a ação deverá ser expressa, mediante petição dirigida ao juiz da causa. § 6º A formalização de resolução administrativa destinada à transação por adesão não implica a renúncia tácita à prescrição nem sua interrupção ou suspensão.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  22. Questão 22
    Mediação e autocomposição
    Estilo FGV
    Nível 2

    O Ministério da Integração Nacional e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), ambas entidades integrantes da administração pública federal, divergiram quanto à interpretação de cláusula de contrato de repasse de recursos que gerou alegado débito da União em favor da CODEVASF. A Advocacia-Geral da União tentou composição extrajudicial do conflito, mas não houve acordo. Após a falha da composição, o Advogado-Geral da União decidiu a controvérsia com base na legislação aplicável. Posteriormente, verificou-se que o débito reconhecido decorreu de omissão de servidor público que poderia configurar infração disciplinar. Com base exclusivamente no art. 36, assinale a alternativa que corretamente descreve a consequência jurídica da situação descrita.

    • a)A composição extrajudicial realizada pela Advocacia-Geral da União impede a apuração de responsabilidade do agente público que deu causa ao débito, uma vez que o conflito foi solucionado em sede administrativa.
    • b)A ocorrência de reconhecimento de crédito da União em face de pessoa jurídica de direito público federal obriga a Advocacia-Geral da União a solicitar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a adequação orçamentária para quitação da dívida reconhecida como legítima.
    • c)A existência de ação de improbidade administrativa sobre a matéria do litígio condiciona a conciliação extrajudicial à anuência expressa do juiz da causa.
    • d)A falta de acordo na composição extrajudicial autoriza o Advogado-Geral da União a dirimir a controvérsia somente com prévia anuência do Ministro Relator do Tribunal de Contas da União.
    • e)A Advocacia-Geral da União, ao reconhecer crédito da União, dispensa a necessidade de qualquer ato do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, considerando que o pagamento seria automático.

    Gabarito: c) A existência de ação de improbidade administrativa sobre a matéria do litígio condiciona a conciliação extrajudicial à anuência expressa do juiz da causa.

    Resumo teórico
    **Art. 36 – Composição Extrajudicial de Conflitos entre Entidades Públicas Federais** - **Caput**: A Advocacia-Geral da União (AGU) deve realizar composição extrajudicial do conflito entre órgãos ou entidades de direito público que integrem a administração pública federal, observando os procedimentos estabelecidos em ato do Advogado-Geral da União. - **§1º**: Se não houver acordo quanto à controvérsia jurídica, cabe ao Advogado-Geral da União dirimi-la, com fundamento na legislação afeta. - **§2º**: Quando a resolução da controvérsia implicar reconhecimento de crédito da União, de suas autarquias e fundações em face de pessoas jurídicas de direito público federais, a AGU poderá solicitar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a adequação orçamentária para quitação das dívidas reconhecidas como legítimas. - **§3º**: A composição extrajudicial não afasta a apuração de responsabilidade do agente público que deu causa à dívida, quando sua ação ou omissão constituir, em tese, infração disciplinar.
    Base legal
    Art. 36. No caso de conflitos que envolvam controvérsia jurídica entre órgãos ou entidades de direito público que integram a administração pública federal, a Advocacia-Geral da União deverá realizar composição extrajudicial do conflito, observados os procedimentos previstos em ato do Advogado-Geral da União. § 1º Na hipótese do caput , se não houver acordo quanto à controvérsia jurídica, caberá ao Advogado-Geral da União dirimi-la, com fundamento na legislação afeta. § 2º Nos casos em que a resolução da controvérsia implicar o reconhecimento da existência de créditos da União, de suas autarquias e fundações em face de pessoas jurídicas de direito público federais, a Advocacia-Geral da União poderá solicitar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a adequação orçamentária para quitação das dívidas reconhecidas como legítimas. § 3º A composição extrajudicial do conflito não afasta a apuração de responsabilidade do agente público que deu causa à dívida, sempre que se verificar que sua ação ou omissão constitui, em tese, infração disciplinar. § 4º Nas hipóteses em que a matéria objeto do litígio esteja sendo discutida em ação de improbidade administrativa ou sobre ela haja decisão do Tribunal de Contas da União, a conciliação de que trata o caput dependerá da anuência expressa do juiz da causa ou do Ministro Relator.
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  23. Questão 23
    Mediação e autocomposição
    Estilo FGV
    Nível 2

    Uma autarquia criada por lei estadual, responsável pela regulação de serviços públicos locais, foi notificada administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a respeito de supostas irregularidades fiscais referentes a contribuições previdenciárias. Diante da possibilidade de o conflito ganhar contornos litigosos, a autarquia deseja resolver a controvérsia por via extrajudicial, evitando o Poder Judiciário. Considerando o Art. 37 da Lei de Mediação e Autocomposição, qual a medida juridicamente adequada que a autarquia pode adotar?

    • a)A autarquia é obrigada a submeter o litígio diretamente ao Supremo Tribunal Federal para composição judicial, já que envolve entidade pública federal.
    • b)É facultativo à autarquia submeter o conflito à Advocacia-Geral da União para composição extrajudicial, independentemente da natureza jurídica do órgão federal contrariado.
    • c)Somente a sociedade de economia mista federal pode submeter o litígio à Advocacia-Geral da União, excluídas as autarquias e fundações estaduais.
    • d)O Estado deve submeter obrigatoriamente o litígio ao Ministério Público Federal para que este atue judicialmente contra a autarquia.
    • e)É facultado aos entes submeterem o conflito à Advocacia-Geral da União, mas exclusivamente para homologação de acordo judicial já celebrado previamente.

    Gabarito: b) É facultativo à autarquia submeter o conflito à Advocacia-Geral da União para composição extrajudicial, independentemente da natureza jurídica do órgão federal contrariado.

    Resumo teórico
    - **Objeto normativo:** O Art. 37 regula a possibilidade de composição extrajudicial de conflitos envolvendo entes da administração pública estadual e federal. - **Sujeitos ativos:** Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista federais. - **Sujeitos passivos:** Órgãos ou entidades da administração pública federal. - **Destinatário:** Advocacia-Geral da União (AGU). - **Natureza da faculdade:** É facultativo, não havendo obrigatoriedade de submeter o conflito à AGU. - **Natureza do procedimento:** Extrajudicial, distinguindo-se de medidas judiciais ou arbitragens. - **Finalidade:** Composição do conflito, ou seja,寻求和解或解决争端,避免进入诉讼程序。 - **Limites:** Aplica-se apenas a litígios entre entes públicos (administração estadual vs. federal), não abrangendo relações entre privados.
    Base legal
    Art. 37. É facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias e fundações públicas, bem como às empresas públicas e sociedades de economia mista federais, submeter seus litígios com órgãos ou entidades da administração pública federal à Advocacia-Geral da União, para fins de composição extrajudicial do conflito.
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  24. Questão 24
    Mediação e autocomposição
    Estilo FGV
    Nível 2

    A empresa pública Alfa S/A, que explora atividade econômica de produção de bens em regime de concorrência, discute com a União a existência de crédito tributário inscrito em dívida ativa da União. A Advocacia‑Gerala da União propõe a resolução do conflito por meio de composição extrajudicial, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140/2015. Com base exclusivamente no art. 38 da mesma lei, qual é a consequência jurídica correta quanto à possibilidade de a Alfa S/A exercer a faculdade prevista no art. 37?

    • a)Pode exercer a faculdade, pois a controvérsia diz respeito a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.
    • b)Não pode exercer a faculdade, porque as empresas públicas que exploram atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços em regime de concorrência estão vedadas de utilizá‑la, conforme o inciso II do art. 38.
    • c)Pode exercer a faculdade, desde que obtenha prévia autorização do Advogado‑Geral da União.
    • d)Não pode exercer a faculdade apenas se o crédito for relativo a dívida ativa da União, mas pode se o tributo for administrado pela Secretaria da Receita Federal.
    • e)Pode exercer a faculdade, pois o parágrafo único do art. 38 assegura a competitividade do Advogado‑Geral da União nos incisos VI, X e XI do art. 4º da Lei Complementar nº 73/1993.

    Gabarito: b) Não pode exercer a faculdade, porque as empresas públicas que exploram atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços em regime de concorrência estão vedadas de utilizá‑la, conforme o inciso II do art. 38.

    Resumo teórico
    **Art. 38 – Mediação e autocomposição em controvérsias tributárias ou de dívida ativa da União** * **Âmbito de aplicação** – Quando a controvérsia jurídica for relativa a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou a créditos inscritos em dívida ativa da União. * **I** – Não se aplicam as disposições dos incisos II e III do caput do art. 32. * **II** – Empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços em regime de concorrência **não podem** exercer a faculdade prevista no art. 37. * **III** – Quando as partes forem as pessoas referidas no caput do art. 36:   - **a)** A submissão do conflito à composição extrajudicial pela Advocacia‑Geral da União implica renúncia do direito de recorrer ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).   - **b)** A redução ou o cancelamento do crédito dependerá de manifestação conjunta do Advogado‑Geral da União e do Ministro
    Base legal
    Art. 38. Nos casos em que a controvérsia jurídica seja relativa a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou a créditos inscritos em dívida ativa da União: I - não se aplicam as disposições dos incisos II e III do caput do art. 32; II - as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços em regime de concorrência não poderão exercer a faculdade prevista no art. 37; III - quando forem partes as pessoas a que alude o caput do art. 36: a) a submissão do conflito à composição extrajudicial pela Advocacia-Geral da União implica renúncia do direito de recorrer ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais; b) a redução ou o cancelamento do crédito dependerá de manifestação conjunta do Advogado-Geral da União e do Ministro de Estado da Fazenda. Parágrafo único. O disposto neste artigo não afasta a competência do Advogado-Geral da União prevista nos incisos VI , X e XI do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 , e na Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997 . (Redação dada pela Lei nº 13.327, de 2016) (Produção de efeito)
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  25. Questão 25
    Mediação e autocomposição
    Estilo FGV
    Nível 2

    Secretarias de Estado da União, ambas entidades de direito público, celebram contrato administrativo que posterior rescisão gera controvérsia. Diante do litígio, uma delas pretende ajuizar ação de rescisão contra a outra. Considerando o Art. 39, qual medida prévia é juridicamente exigível antes da propositura da ação?

    • a)A mediação prévia obrigatória, nos termos da Lei nº 13.140/2015, antes do ajuizamento da ação judicial.
    • b)A autorização prévia do Advogado-Geral da União, conforme exigência específica para ações entre órgãos da Administração Pública Federal.
    • c)A manifestação do Ministério Público Federal, em sua função de consultor jurídico, atestando a viabilidade jurídica da demanda.
    • d)A autorização do Poder Executivo Federal, mediante decreto específico publicado no Diário Oficial da União.
    • e)A realização de audiência de conciliação no foro onde tramitaria a ação, antes da distribuição da petição inicial.

    Gabarito: b) A autorização prévia do Advogado-Geral da União, conforme exigência específica para ações entre órgãos da Administração Pública Federal.

    Resumo teórico
    - **Art. 39**: Exige autorização prévia do Advogado-Geral da União para ajuizamento de ações entre órgãos da administração pública federal. - **Abrangência**: Aplica-se somente quando ambos os polos (ativo e passivo) são entidades de direito público federais. - **Autoridade competente**: Exclusivamente o Advogado-Geral da União, não se confundindo com outros órgãos como Poder Executivo ou MP. - **Natureza**: Requisito administrativo prévio de natureza legal, distinto de meios consensuais como mediação ou conciliação. - **Inaplicabilidade**: Não se confunde com a Lei nº 13.140/2015 (mediação) nem com normas de autocomposição.
    Base legal
    Art. 39. A propositura de ação judicial em que figurem concomitantemente nos polos ativo e passivo órgãos ou entidades de direito público que integrem a administração pública federal deverá ser previamente autorizada pelo Advogado-Geral da União.
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  26. Questão 26
    Mediação e autocomposição
    Estilo FGV
    Nível 2

    Enquanto mediador público em processo de composição extrajudicial de conflitos, o servidor Felipe recebeu, mediante dolo, a quantia de R$10.000,00 de uma das partes envolvidas, para recomendar decisões favoráveis a ela. De acordo com o Art. 40, qual é a consequência jurídica correta em relação à responsabilização de Felipe?

    • a)Felipe só pode ser responsabilizado civilmente, pois a conduta consistiu em favorecimento indevido, mas não atinge a esfera administrativa ou criminal.
    • b)Felipe não pode ser responsabilizado, pois a vantagem foi oferecida, e não efetivamente recebida por terceiro.
    • c)Felipe pode ser responsabilizado civil, administrativa e criminalmente, pois agiu com dolo ao receber vantagem patrimonial indevida durante o processo de mediação.
    • d)Felipe só pode ser responsabilizado administrativamente, visto que a responsabilização civil ou criminal exige prova de prejuízo econômico direto.
    • e)Felipe só pode ser responsabilizado criminalmente, pois a conduta constitui crime de corrupção passiva, independentemente de previsão em lei específica.

    Gabarito: c) Felipe pode ser responsabilizado civil, administrativa e criminalmente, pois agiu com dolo ao receber vantagem patrimonial indevida durante o processo de mediação.

    Resumo teórico
    - O Art. 40 limita a responsabilização de servidores em composição extrajudicial. - Só pode haver responsabilização quando presente dolo ou fraude. - três hipóteses: recebimento indevido pelo próprio servidor, permissão/facilitação de terceiro receber, ou contribuição para a vantagem. - A responsabilização abrange as esferas civil, administrativa e criminal simultaneamente. - Ausência de dolo/fraude ou de vantagem indevida exclui qualquer responsabilização.
    Base legal
    Art. 40. Os servidores e empregados públicos que participarem do processo de composição extrajudicial do conflito, somente poderão ser responsabilizados civil, administrativa ou criminalmente quando, mediante dolo ou fraude, receberem qualquer vantagem patrimonial indevida, permitirem ou facilitarem sua recepção por terceiro, ou para tal concorrerem. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
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  27. Questão 27
    Mediação e autocomposição
    Estilo FGV
    Nível 2

    A Escola Nacional de Mediação e Conciliação (ENAMEC), no intuito de organizar o setor e disseminar métodos autocompositivos no país, decide estruturar um acervo nacional compilando experiências exitosas de mediações comunitárias rurais, bem como elaborar uma listagem pública com a identificação de todas as instituições de mediação privadas e de seus respectivos mediadores atuantes no território nacional. Considerando as disposições expressas da Lei nº 13.140/2015, assinale a afirmativa correta sobre a viabilidade e as condições jurídicas de tais iniciativas.

    • a)A Escola Nacional de Mediação e Conciliação, vinculada ao Ministério da Justiça, possui a faculdade legal de criar banco de dados sobre boas práticas em mediação e de manter a relação de mediadores e de instituições de mediação.
    • b)A Escola Nacional de Mediação e Conciliação possui o dever legal e imperativo de consolidar o acervo de boas práticas, ao passo que a listagem de mediadores e instituições privadas de mediação depende de autorização do respectivo Tribunal de Justiça.
    • c)A Escola Nacional de Mediação e Conciliação tem competência vinculada para organizar a listagem pública de mediadores, mas é proibida de manter registro de instituições de mediação privadas para não violar a livre iniciativa.
    • d)A Escola Nacional de Mediação e Conciliação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, poderá instituir o banco de dados de boas práticas, condicionando-se a relação de mediadores à prévia aprovação em concurso público de provas e títulos.
    • e)A Escola Nacional de Mediação e Conciliação possui atribuição exclusiva e vinculada para compilar dados de boas práticas em mediações judiciais, restando vedada a manutenção de dados cadastrais de mediadores e instituições de caráter puramente extrajudicial.

    Gabarito: a) A Escola Nacional de Mediação e Conciliação, vinculada ao Ministério da Justiça, possui a faculdade legal de criar banco de dados sobre boas práticas em mediação e de manter a relação de mediadores e de instituições de mediação.

    Resumo teórico
    ### Resumo Teórico: Artigo 41 da Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação) 1. **Órgão Responsável:** Escola Nacional de Mediação e Conciliação (ENAMEC), atuante no âmbito do **Ministério da Justiça**. 2. **Natureza Jurídica da Competência:** Trata-se de competência **facultativa / discricionária** (indicada pelo termo legal *"poderá"*). 3. **Rol de Atribuições Autorizadas:** - Criação de **banco de dados sobre boas práticas** em mediação; - Manutenção de **relação (lista/cadastro) de mediadores**; - Manutenção de **relação de instituições de mediação**. 4. **Foco de Prova (FGV):** A banca costuma explorar a natureza facultativa da norma (uso do *"poderá"* em vez de *"deverá"*) e a vinculação orgânica (Ministério da Justiça, e não Poder Judiciário ou conselhos de classe).
    Base legal
    Art. 41. A Escola Nacional de Mediação e Conciliação, no âmbito do Ministério da Justiça, poderá criar banco de dados sobre boas práticas em mediação, bem como manter relação de mediadores e de instituições de mediação.
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  28. Questão 28
    Mediação e autocomposição
    Estilo FGV
    Nível 2

    A Secretaria Municipal de Urbanismo detecta que diversos proprietários de imóveis residenciais estão em conflito sobre a delimitação de áreas de preservação de mananciais, matéria regida por norma editada por aquela pasta. Diante disso, pode a secretaria criar uma câmara para a resolução desses conflitos?

    • a)Sim, porque o conflito versa sobre atividade regulada ou supervisionada pelos órgãos da administração pública, nos termos do art. 43.
    • b)Não, porque as câmaras são previstas apenas para conflitos entre órgãos públicos, não entre particulares.
    • c)Sim, mas apenas para conflitos que envolvam questões tributárias, não para questões urbanísticas.
    • d)Não, porque a criação de câmaras é obrigatória sempre que houver conflitos desse tipo, não facultativa.
    • e)Sim, desde que as partes concordem previamente, independentemente da matéria do conflito.

    Gabarito: a) Sim, porque o conflito versa sobre atividade regulada ou supervisionada pelos órgãos da administração pública, nos termos do art. 43.

    Resumo teórico
    **Resumo Teórico** - **Sujeitos** – órgãos e entidades da administração pública. - **Finalidade** – criar câmaras para resolver conflitos entre particulares. - **Requisito material** – o conflito deve versar sobre atividade regulada ou supervisionada pelo órgão/entidade. - **Natureza** – facultativa ("poderão criar"), não obrigatória. - **Limites** – são excludes conflitos não relacionados àão regulatória do ente.
    Base legal
    Art. 43. Os órgãos e entidades da administração pública poderão criar câmaras para a resolução de conflitos entre particulares, que versem sobre atividades por eles reguladas ou supervisionadas.
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  29. Questão 29
    Mediação e autocomposição
    Estilo FGV
    Nível 2

    João, residente no Brasil, e Maria, domiciliada em Portugal, possuem um conflito decorrente de um contrato eletrônico de prestação de serviços. Visando a uma solução rápida, João propõe a realização de uma mediação por meio de videoconferência na internet. Diante do caso narrado e à luz das disposições expressas sobre mediação e autocomposição à distância, assinale a alternativa correta.

    • a)A mediação poderá ser realizada pela internet caso haja comum acordo entre as partes, sendo facultado a Maria, por residir no exterior, submeter-se às regras da referida lei brasileira.
    • b)A mediação por meio da internet depende de prévia autorização do juízo competente, sendo obrigatória a submissão de Maria às regras brasileiras por se tratar de contrato internacional.
    • c)A mediação por meios digitais prescinde do consentimento de Maria por ser ela domiciliada no exterior, aplicando-se de forma impositiva as normas do domicílio de João.
    • d)A mediação à distância é vedada se envolver parte residente fora do território nacional, sendo Maria obrigada a comparecer pessoalmente no Brasil para que ocorra a transação.
    • e)A mediação poderá ser realizada por meio da internet de forma unilateral por iniciativa de João, cabendo a Maria unicamente aceitar ou rejeitar as regras do ordenamento estrangeiro.

    Gabarito: a) A mediação poderá ser realizada pela internet caso haja comum acordo entre as partes, sendo facultado a Maria, por residir no exterior, submeter-se às regras da referida lei brasileira.

    Resumo teórico
    ### Resumo: Mediação à Distância e Domicílio no Exterior (Art. 46) 1. **Meio Eletrônico**: A mediação pode ser realizada pela internet ou outro meio de comunicação que viabilize transação à distância. 2. **Requisito Essencial**: Acordo mútuo (anuência de todas as partes envolvidas). 3. **Parte no Exterior**: Para sujeitos domiciliados fora do país, a submissão às regras da Lei de Mediação brasileira é facultativa.
    Base legal
    Art. 46. A mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes estejam de acordo. Parágrafo único. É facultado à parte domiciliada no exterior submeter-se à mediação segundo as regras estabelecidas nesta Lei.
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  30. Questão 30
    Mediação e autocomposição
    Estilo FGV
    Nível 2

    A Lei de Mediação e Autocomposição foi publicada oficialmente no Diário Oficial da União em 5 de abril de 2024. Em 1º de outubro de 2024, um requerente ingressou com ação alegando que o dispositivo que estabelece a obrigatoriedade de tentativa de mediação antes da propositura de ação judicial já estava em vigor e, portanto, a ausência de tentativa previa implicaria em improcedência do pedido. Com base exclusivamente no art. 47 da referida Lei, qual a correta consequência jurídica?

    • a)A ação está prejudicada porque a Lei já estava em vigor à data da propositura, tendo transcorrido mais de 180 dias desde a publicação.
    • b)A ação é improcedente porque a Lei entrou em vigor imediatamente após a publicação, tornando obrigatória a tentativa de mediação.
    • c)A ação deve ser julgada levando‑se em conta a Lei, pois o prazo de vacatio legis é de 90 dias, já findo à data da ação.
    • d)A ação não pode fundamentar‑se na Lei, pois ela somente produzirá efeitos após o transcurso de 180 dias contados da publicação, o que ainda não ocorreu à data da propositura.
    • e)A ação é parcialmente procedente, pois a Lei aplica‑se apenas aos contratos celebrados após sua publicação, independentemente do vacatio legis.

    Gabarito: d) A ação não pode fundamentar‑se na Lei, pois ela somente produzirá efeitos após o transcurso de 180 dias contados da publicação, o que ainda não ocorreu à data da propositura.

    Resumo teórico
    **Lei de Mediação e Autocomposição – Art. 47** - Vacatio legis de 180 dias contados da publicação oficial. - A lei só produz efeitos após esse período. - Antes do término do prazo, nenhuma disposição da lei pode ser aplicada. - Aplicação antecipada é inefficace para criar direitos ou obrigações.
    Base legal
    Art. 47. Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.
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