Pular para o conteúdo
Concurso de outorga notarial e registral

30 questões de Código de Processo Civil (CPC) com gabarito e base legal

Abaixo estão 30 questões abertas, de graça e sem cadastro — com gabarito, resumo teórico e o dispositivo em que cada uma se apoia. O acervo completo deste assunto tem 399 questões, e cada uma existe também em versão discursiva e oral, com correção por inteligência artificial.

  1. Questão 1
    Código de Processo Civil (CPC)
    Estilo FGV
    Nível 3

    João, réu em uma ação de cobrança, apresenta à junta de audiência uma declaração unilateral pela qual renuncia ao direito de produzir testemunhas em sua defesa. Considerando o disposto no art. 200 do CPC, qual é a consequência jurídica dessa declaração?

    • a)A declaração unilateral de desistência da ação produz efeitos imediatos, independentemente de homologação judicial.
    • b)Qualquer ato das partes que seja declaração unilateral ou bilateral de vontade produz efeitos imediatos, incluindo a desistência da ação.
    • c)A declaração unilateral de renúncia ao direito de produzir prova produz efeitos imediatos, pois constitui ato de vontade que modifica direito processual.
    • d)A declaração bilateral de acordo sobre a competência do tribunal só produz efeitos após homologação judicial.
    • e)A declaração unilateral de renúncia ao recurso produz efeitos somente após intimação da parte adversa.

    Gabarito: c) A declaração unilateral de renúncia ao direito de produzir prova produz efeitos imediatos, pois constitui ato de vontade que modifica direito processual.

    Resumo teórico
    **Art. 200 do CPC** - **Regra geral**: Atos das partes que consistem em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. - **Exceção (parágrafo único)**: A desistência da ação só produz efeitos após homologação judicial. - **Consequência**: Qualquer outro ato de vontade (ex.: renúncia a prova, acordo sobre competência, desistência de recurso) tem efeito imediato, salvo disposição em contrário.
    Base legal
    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  2. Questão 2
    Código de Processo Civil (CPC)
    Estilo FGV
    Nível 3

    Maria e João comparecem ao 2° Tabelionato de Notas para lavratura de uma escritura de compra e venda. Ao entregarem os instrumentos da transação – contrato-patrão, planta e mais três documentos adicionais – solicitam que o tabelião lhes forneça recibo pelos documentos entregues. O tabelião se recusa a fornecer recibo em relacão aos documentos, alegando que apenas as petições e os arrazoados estão abrangidos pelo direito legal. Qual a consequência jurídica correta? a) As partes possuem direito legal a receber recibo apenas para as petições e os arrazoados que entregarem em cartório, não estando os documentos incluidos nessa obrigação. b) O tabelião pode negar o fornecimento de qualquer recibo, pois a emissão de recibos é discricionária e não obrigatória nos termos do art. 201 do CPC. c) As partes podem exigir recibo pelos documentos que entregarem em cartório, pois o art. 201 do CPC abrange petições, arrazoados, papéis e documentos. d) O direito a recibo abrange todos os documentos entregues, independentemente de serem papéis, petições ou arrazoados, mas apenas quando a exigência for formulada antes da entrega. e) O recibo é obrigatório somente para as petições, não se aplicando aos demais elementos entregues.

    • a)As partes possuem direito legal a receber recibo apenas para as petições e os arrazoados que entregarem em cartório, não estando os documentos incluidos nessa obrigação.
    • b)O tabelião pode negar o fornecimento de qualquer recibo, pois a emissão de recibos é discricionária e não obrigatória nos termos do art. 201 do CPC.
    • c)As partes podem exigir recibo pelos documentos que entregarem em cartório, pois o art. 201 do CPC abrange petições, arrazoados, papéis e documentos.
    • d)O direito a recibo abrange todos os documentos entregues, independentemente de serem papéis, petições ou arrazoados, mas apenas quando a exigência for formulada antes da entrega.
    • e)O recibo é obrigatório somente para as petições, não se aplicando aos demais elementos entregues.

    Gabarito: c) As partes podem exigir recibo pelos documentos que entregarem em cartório, pois o art. 201 do CPC abrange petições, arrazoados, papéis e documentos.

    Resumo teórico
    - O art. 201 do CPC confere às partes um direito facultativo de exigir recibo pelos documentos entregues. - Os itens abrangidos são: petições, arrazoados, papéis e documentos. - O recibo deve ser fornecido pelo cartório onde os documentos são entregues. - O direito é opcional; não há obrigação automática de emissão pelo oficial.
    Base legal
    Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  3. Questão 3
    Código de Processo Civil (CPC)
    Estilo FGV
    Nível 3

    Em autos de processo judicial qualquer, uma das partes consignou, na margem do corpo de sua petição, observações de foro íntimo sem identificá-las adequadamente como tal. Ao verificar essa situação, o juiz de direito determinou a adoção das providências cabíveis, nos termos do art. 202 do CPC. Considerando exclusivamente o dispositivo mencionado, qual a consequência jurídica correta?

    • a)Considera-se nula de plano a manifestação da parte que lançou anotação dessa natureza, ficando o processo sujeito a reforma integral do juiz.
    • b)O juiz determinou o riscamento da anotação e aplicou ao responsável multa correspondente à metade do salário-mínimo, nos termos do art. 202 do CPC.
    • c)Ficou autorizada a permanência da cota marginal desde que assinada pelo juiz, que poderá confirmá-la por despacho fundamentado.
    • d)O caso foi encaminhado ao órgão de controle do Poder Judiciário para apuração de irregularidade funcional antes de qualquer providência nos autos.
    • e)A anotação foi automaticamente arquivada em apartado, sem necessidade de riscamento ou aplicação de penalidade ao responsável.

    Gabarito: b) O juiz determinou o riscamento da anotação e aplicou ao responsável multa correspondente à metade do salário-mínimo, nos termos do art. 202 do CPC.

    Resumo teórico
    **Art. 202 do CPC – Pronunciamentos do Juiz (Seção IV):** - Proibição: É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares. - Competência: O juiz é quem determina o riscamento dessas anotações. - Penalidade: Multa ao responsável correspondente à metade do salário-mínimo. - Natureza: Sanção processual de natureza administrativa, sem previsão de nulidade automática da peça. - Aplicabilidade: Regra geral, válida para qualquer tipo de processo e qualquer fase procedimental, conforme a redação literal do dispositivo.
    Base legal
    Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo. Seção IV Dos Pronunciamentos do Juiz
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  4. Questão 4
    Código de Processo Civil (CPC)
    Estilo FGV
    Nível 3

    Ao receber a petição inicial de uma ação de indenização por danos materiais, o escrivão do juízo deve, nos termos do art. 206 do CPC, realizar a autuação do processo. Qual das seguintes opções indica corretamente as providências que o escrivão deve tomar?

    • a)Incluir apenas o nome do juiz e a natureza do processo.
    • b)Registrar o número de processo, os nomes das partes e a data de propositura, sem mencionar o juízo ou a natureza da ação.
    • c)Autuar o processo, mencionando o juízo, a natureza do processo, o número de seu registro, os nomes das partes e a data de seu início, e proceder da mesma forma em relação aos volumes em formação.
    • d)Guardar a petição inicial sem qualquer anotação, remetendo os autos ao setor de distribuição.
    • e)Encaminhar a petição diretamente ao Ministério Público para providências.

    Gabarito: c) Autuar o processo, mencionando o juízo, a natureza do processo, o número de seu registro, os nomes das partes e a data de seu início, e proceder da mesma forma em relação aos volumes em formação.

    Resumo teórico
    - Autuação da petição inicial: dever do escrivão/chefe de secretaria (art. 206 CPC). - Elementos obrigatórios da autuação: juízo, natureza do processo, número de registro, nomes das partes, data de início. - Mesma formalidade aplicada aos volumes em formação (processos compostos por vários tomos). - Visa organização, rastreabilidade e regularidade processual.
    Base legal
    Art. 206. Ao receber a petição inicial de processo, o escrivão ou o chefe de secretaria a autuará, mencionando o juízo, a natureza do processo, o número de seu registro, os nomes das partes e a data de seu início, e procederá do mesmo modo em relação aos volumes em formação.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  5. Questão 5
    Código de Processo Civil (CPC)
    Estilo FGV
    Nível 3

    Em ação de cumprimento de sentença, o réu, representado por defensor público, recebe cópia da petição inicial apresentada pelo autor e pretende rubricar as folhas correspondentes à inicial, ato no qual não participou. Segundo o art. 207 do CPC, qual a correta consequência jurídica?

    • a)O defensor público pode rubricar livremente qualquer folha dos autos, pois a lei lhe atribui faculdade geral de rubrica, independente de sua intervenção no ato correspondente.
    • b)O defensor público somente poderá rubricar as folhas dos autos que correspondam aos atos em que efetivamente interviera, nos termos do parágrafo único do art. 207 do CPC.
    • c)O defensor público só poderá rubricar as folhas dos autos após expressa autorização do escrivão ou do chefe de secretaria, que detém a exclusividade da numeração e rubrica inicial.
    • d)O defensor público poderá rubricar as folhas dos autos apenas quando o juiz determinar a necessidade de tal medida, sob pena de nulidade do ato.
    • e)A rubrica das folhas dos autos é obrigatória para o defensor público em todas as páginas, uma vez que o parágrafo único estende a obrigação de rubrica a todos os auxiliares da justiça.

    Gabarito: b) O defensor público somente poderá rubricar as folhas dos autos que correspondam aos atos em que efetivamente interviera, nos termos do parágrafo único do art. 207 do CPC.

    Resumo teórico
    - **Art. 207, caput**: O escrivão ou o chefe de secretaria deve **numerar e rubricar todas as folhas dos autos** (obrigatoriedade). - **Parágrafo único**: Concede **faculdade de rubrica** a: - Partes; - Procuradores; - Membros do Ministério Público; - Defensores públicos; - Auxiliares da justiça. - **Limite da faculdade**: Só é permitido rubricar **as folhas correspondentes aos atos em que o sujeito efetivamente intervir**. - Não há previsão de necessidade de autorização judicial ou do escrivão para exercer essa faculdade.
    Base legal
    Art. 207. O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos. Parágrafo único. À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  6. Questão 6
    Código de Processo Civil (CPC)
    Estilo FGV
    Nível 3

    Em ação de execução, o executado apresentou o termo de conclusão de fase em formato de petição digital assinada eletronicamente pelos advogados de ambas as partes, sem a obrigatória apresentação de termo em forma de 'nota' datada e rubricada pelo escrivão ou pelo chefe de secretaria. Considerando o disposto unicamente no art. 208 do CPC, é correto afirmar:

    • a)O termo é válido e produz os efeitos pretendidos, visto que a assinatura eletrônica dos advogados substitui a rubrica do escrivão ou do chefe de secretaria, conforme o princípio da liberdade formal processual.
    • b)O termo é inválido, porque o art. 208 do CPC determina expressamente que os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes devem constar de notas datadas e rubricadas pelo escrivão ou pelo chefe de secretaria, sendo a forma externa exigida e irretratável.
    • c)O termo é válido exceto se for classificado como 'outro semelhante', hipótese em que a rubrica do escrivão ou do chefe de secretaria passa a ser facultativa e pode ser substituída por carimbo cartorário.
    • d)O termo é inválido apenas se a data for posterior ao ajuizamento da ação, mas se for anterior e rubricado pelo juiz, a exigência do art. 208 do CPC é considerada atendida.
    • e)O termo é válido, desde que a rubrica do escrivão ou do chefe de secretaria seja dispensada mediante homologação judicial prévia, não configurando vício formal insanável.

    Gabarito: b) O termo é inválido, porque o art. 208 do CPC determina expressamente que os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes devem constar de notas datadas e rubricadas pelo escrivão ou pelo chefe de secretaria, sendo a forma externa exigida e irretratável.

    Resumo teórico
    - Requisitos formais dos termos processuais (art. 208 CPC): necessidade de apresentação em forma de notas - Datagem obrigatória - Rubrica do escrivão ou do chefe de secretaria - Termos abrangidos: juntada, vista, conclusão e outros semelhantes - Implicações da não observância: invalidade formal e incapacidade de produzir efeitos jurídicos
    Base legal
    Art. 208. Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão ou pelo chefe de secretaria.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  7. Questão 7
    Código de Processo Civil (CPC)
    Estilo FGV
    Nível 3

    Na audiência de instrução realizada em modalidade eletrônica, as partes e o advogado da ré compareceram e o juiz lavrou termo digital onde constava que a ré confessa o pedido. O advogado da autora, presente, afirma que a transcrição contém erro material, pois a confissão não foi feita. De acordo com o art. 209, § 2º, do CPC, qual a medida que deve ser adotada para que a alegação da autora seja registrada?

    • a)Alegar o erro em petição posterior, após o trêmite da audiência.
    • b)Suscitá-lo oralmente no momento da prática do ato, sob pena de preclusão.
    • c)Apresentar memorando escrito ao escrivão antes do término da audiência.
    • d)Lancar nota de esclarecimento em apartado, prescindindo de registro no termo.
    • e)Solicitar a remessa do caso ao STJ para verificação da veracidade da alegação.

    Gabarito: b) Suscitá-lo oralmente no momento da prática do ato, sob pena de preclusão.

    Resumo teórico
    - Assinatura de atos e termos: obrigatória pelas pessoas que intervém no processo. - Quando a assinatura não é possível ou não é querida, escrivão/chefe de secretaria certifica a ocorrência. - Em processos eletrônicos, atos praticados na presença do juiz podem ser totalmente digitais em arquivo inviolável, mediante termo. - O termo deve ser assinado digitalmente pelo juiz, escrivão/chefe de secretaria e advogados das partes. - Contradições devem ser suscitadas oralmente no ato, sob pena de preclusão; o juiz decide e ordena registro da alegação e da decisão.
    Base legal
    Art. 209. Os atos e os termos do processo serão assinados pelas pessoas que neles intervierem, todavia, quando essas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará a ocorrência. § 1º Quando se tratar de processo total ou parcialmente documentado em autos eletrônicos, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo, que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes. § 2º Na hipótese do § 1º, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento de realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano e ordenar o registro, no termo, da alegação e da decisão.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  8. Questão 8
    Código de Processo Civil (CPC)
    Estilo FGV
    Nível 3

    Em uma ação de reintegração de posse na 2ª Vara Cível de São Paulo, a parte autora apresentou ata de audiência confeccionada por gravadora digital que captura áudio com transcrição automática, em vez de utilizar taquigrafia ou estenotipia. O juiz, ao examinar o processo, deve: (escolha a consequência jurídica correta)

    • a)Permitir o prosseguimento do processo, pois o art. 210 autoriza qualquer método idôneo para a lavratura de atas, incluindo gravações digitais.
    • b)Exigir a refação da ata exclusivamente por meio de taquigrafia, porque só esses métodos são autorizados pelo dispositivo.
    • c)Determinar a autenticação prévia do método de gravação junto ao tribunal, uma vez que a lei só autoriza métodos previamente aprovados.
    • d)Condenar a parte ao pagamento de multa, em razão do uso de técnica não expressamente prevista no art. 210.
    • e)Suspender o processo até que a ata seja refeita por estenotipista credenciado, dado o caráter obrigatório da espécie de método ali elencado.

    Gabarito: a) Permitir o prosseguimento do processo, pois o art. 210 autoriza qualquer método idôneo para a lavratura de atas, incluindo gravações digitais.

    Resumo teórico
    - **Base legal**: Art. 210 do CPC. - **Conteúdo**: Autoriza o uso de taquigrafia, estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal. - **Interpretao jurídica**: A norma não limita os meios de registro a apenas os três citados; qualquer outro método que seja idôneo para a fiel documentação de atos processuais é também permitido. - **Consequência**: Gravações digitais com transcrição automática podem ser utilizadas para a lavratura de atas, desde que atendam ao critério de idoneidade.
    Base legal
    Art. 210. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  9. Questão 9
    Código de Processo Civil (CPC)
    Estilo FGV
    Nível 3

    Em ação de indemnização por danos morais, a parte ré apresentou contestação contendo, no final da segunda página, um espaço em branco de aproximadamente dois centímetros, lasciato intencionalmente para eventual acréscimo posterior, e, entre as linhas do quarto e quinto parágrafos, uma inserção de texto feita à caneta, sem que haja qualquer manifestação nos autos expressamente ressalvando tais ocorrências. Considerando o disposto no art. 211 do CPC, julgue o seguinte item.

    • a)A contestação é nula de pleno direito, pois o art. 211 do CPC veda absolutamente qualquer espaço em branco, entrelinha, emenda ou rasura, independentemente de manifestação expressa das partes, sendo vedada até mesmo a possibilidade de saneamento posterior.
    • b)A contestação é válida quanto ao espaço em branco, uma vez que o dispositivo permite os espaços que permanecem inutilizados, mas é irregular devido à entrelinha não ressalvada, podendo ser sanada mediante a apresentação, pela parte que a realizou, de declaração expressa ressalvando a ocorrência, nos termos do art. 211 do CPC.
    • c)A contestação é válida tanto quanto ao espaço em branco quanto à entrelinha, pois o art. 211 do CPC somente proíbe espaços em branco que sejam efetivamente preenchidos posteriormente, não alcançando as entrelinhas, emendas ou rasuras realizadas sem ressalva expressa.
    • d)A contestação é irregular apenas se houver rasura; os espaços em branco e as entrelinhas são sempre admitidos, independentemente de ressalva expressa, pois o art. 211 do CPC trata exclusivamente das rasuras como vício formal sanável.
    • e)A contestação está completamente sanada, pois o mero fato de as partes não terem contestado formalmente a presença de espaço em branco ou entrelinha implica tácita ressalva, atendendo assim à exigência de expressa ressalva prevista no art. 211 do CPC.

    Gabarito: b) A contestação é válida quanto ao espaço em branco, uma vez que o dispositivo permite os espaços que permanecem inutilizados, mas é irregular devido à entrelinha não ressalvada, podendo ser sanada mediante a apresentação, pela parte que a realizou, de declaração expressa ressalvando a ocorrência, nos termos do art. 211 do CPC.

    Resumo teórico
    **Art. 211 do CPC – Espaços em branco, entrelinhas, emendas e rasuras** - **Proibição geral**: Não se admitem nos atos e termos processuais espaços em branco, entrelinhas, emendas ou rasuras. - **Exceção para espaços em branco**: São permitidos os espaços em branco que permanecerem **inutilizados** (não preenchidos posteriormente). - **Exceção para entrelinhas, emendas e rasuras**: Só são admitidas quando **expressamente ressalvadas** pelas partes nos autos. - **Efeito da violação**: Atos que contenham entrelinha, emenda ou rasura sem ressalva expressa são irregulares, mas susceptibles de saneamento mediante declaração expressa da parte responsável ou acordo das partes. - **Espaços em branco inutilizados**: Não requerem ressalva e não produzem irregularidade.
    Base legal
    Art. 211. Não se admitem nos atos e termos processuais espaços em branco, salvo os que forem inutilizados, assim como entrelinhas, emendas ou rasuras, exceto quando expressamente ressalvadas. CAPÍTULO II DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS Seção I Do Tempo
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  10. Questão 10
    Código de Processo Civil (CPC)
    Estilo FGV
    Nível 3

    No período de férias forenses, uma serventia recebe quatro distribuições: (1) procedimento de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, sem risco de prejuízo imediato; (2) ação de alimentos; (3) processo de nomeação de curador especial; e (4) procedimento de inventário judicial, no qual o adiamento poderá causar perecimento de direitos hereditários. Considerando o art. 215 do CPC, identifique quais processos processar-se-ão sem suspensão:

    • a)Somente a ação de alimentos e o processo de nomeação de curador, por serem os únicos dotados de natureza urgente e expressamente relacionados no inciso II, excluindo-se a jurisdição voluntária que não apresenta prejuízo imediato.
    • b)A ação de alimentos, o processo de nomeação de curador e o procedimento de inventário, mantendo-se o processamento das hipóteses previstas no inciso II e, no inciso I, dos procedimentos de jurisdição voluntária quando houver risco de prejuízo pelo adiamento.
    • c)Todos os quatro procedimentos, pois o art. 215 determina o processamento geral durante as férias forenses, independentemente da natureza jurídica da demanda ou da presença de urgência.
    • d)A ação de alimentos, o processo de nomeação de curador e o procedimento de homologação de acordo extrajudicial, pois os processos de jurisdição voluntária devem ser interpretados de forma ampla e benéfica ao particular.
    • e)Nenhum dos procedimentos, uma vez que as férias forenses acarretam a interrupção completa da atividade jurisdicional, salvo disposição constitucional em sentido contrário.

    Gabarito: b) A ação de alimentos, o processo de nomeação de curador e o procedimento de inventário, mantendo-se o processamento das hipóteses previstas no inciso II e, no inciso I, dos procedimentos de jurisdição voluntária quando houver risco de prejuízo pelo adiamento.

    Resumo teórico
    - Art. 215 do CPC disciplina o processamento durante férias forenses - Regra geral: suspensão dos processos - Exceções específicas: - Inciso I: jurisdição voluntária e conservação de direitos, CONDICIONADOS à possibilidade de prejuízo pelo adiamento - Inciso II: ação de alimentos e nomeação/remoção de tutor e curador, INCONDICIONALMENTE - Inciso III: processos determinados por lei - Distinção crucial: a urgência é pressuposta na tutela/curatela (item II), enquanto na jurisdição voluntária (item I) exige-se a demonstração de que o adiamento causará prejuízo - Onde as houver: aplica-se apenas nas comarcas onde o estatuto de férias forenses estiver em vigor
    Base legal
    Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas: I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento; II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador; III - os processos que a lei determinar.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  11. Questão 11
    Código de Processo Civil (CPC)
    Estilo FGV
    Nível 3

    Maria recebeu intimação de decisão na quinta-feira, dia 10 de outubro de 2024, e tem o prazo de 3 (três) dias para apresentar contrarrazões. Considerando somente o disposto no art. 216 do CPC, qual a consequência jurídica correta acerca do término do prazo?

    • a)O prazo vence na sexta-feira, dia 11 de outubro de 2024, pois o cálculo dos dias úteis exclui automaticamente os sábados e domingos.
    • b)O prazo vence no sábado, dia 12 de outubro de 2024, sendo esse dia considerado feriado forense apenas quando não houver expediente forense.
    • c)O prazo vence no domingo, dia 13 de outubro de 2024, e, por ser feriado forense, é prorrogado para a segunda-feira, dia 14 de outubro de 2024, independentemente de esse dia também ser feriado forense.
    • d)O prazo vence no domingo, dia 13 de outubro de 2024, e, por ser feriado forense, é prorrogado para o primeiro dia subsequente que não seja feriado forense, ou seja, terça-feira, dia 15 de outubro de 2024.
    • e)O prazo vence no domingo, dia 13 de outubro de 2024, e, por ser feriado forense, é prorrogado para o primeiro dia subsequente que não seja feriado forense, ou seja, segunda-feira, dia 14 de outubro de 2024, exceto se esse dia também for feriado forense, caso em que o prazo se estende ao próximo dia útil não feriado forense.

    Gabarito: e) O prazo vence no domingo, dia 13 de outubro de 2024, e, por ser feriado forense, é prorrogado para o primeiro dia subsequente que não seja feriado forense, ou seja, segunda-feira, dia 14 de outubro de 2024, exceto se esse dia também for feriado forense, caso em que o prazo se estende ao próximo dia útil não feriado forense.

    Resumo teórico
    **Art. 216 do CPC – Feriados Forenses** - Além dos feriados declarados em lei, são considerados feriados para efeito forense: - Sábados - Domingos - Dias em que não houver expediente forense - Assim, sábado e domingo são sempre feriados forenses, independentemente de haver expediente. - Dias sem expediente forense (greve, recessão, etc.) também entram nessa categoria. - O efeito prático é a suspensão ou prorrogação de prazos processuais cujo último dia cair em qualquer desses feriados forenses, sendo o prazo transferido para o primeiro dia útil subsequente que não seja feriado forense.
    Base legal
    Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense. Seção II Do Lugar
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  12. Questão 12
    Código de Processo Civil (CPC)
    Estilo FGV
    Nível 3

    No curso de um processo civil, verifica-se que tanto a lei quanto o juiz são omissos quanto à fixação de prazo para determinadas situações processuais. Considere as seguintes hipóteses concretas: (I) a parte precisa praticar um ato processual de sua competência, sem que haja qualquer preceito legal ou determinação judicial de prazo; (II) foi lançada intimação para comparecimento à audiência, sem que a lei ou o juiz tenha fixado prazo para tanto. Com base no art. 218 do Código de Processo Civil, é correto afirmar que:

    • a)Na hipótese em que a parte deve praticar ato processual de sua competência sem preceito legal ou prazo judicial, o prazo será de 48 horas, contadas da intimação.
    • b)Na hipótese em que a parte deve praticar ato processual de sua competência sem preceito legal ou prazo judicial, o prazo será de 5 dias; e na hipótese de intimação para comparecimento sem prazo legal ou judicial, o comparecimento somente será obrigatório após decorridas 48 horas.
    • c)Na hipótese de intimação para comparecimento sem prazo legal ou judicial, o prazo será de 5 dias, por se tratar de ato processual em geral.
    • d)Nas hipóteses de ausência de prazo legal e judicial, tanto para ato da parte quanto para intimação de comparecimento, o prazo será uniformemente de 48 horas.
    • e)Na hipótese de intimação para comparecimento sem prazo legal ou judicial, o prazo será de 5 dias, por se tratar de intimação dirigida à parte.

    Gabarito: b) Na hipótese em que a parte deve praticar ato processual de sua competência sem preceito legal ou prazo judicial, o prazo será de 5 dias; e na hipótese de intimação para comparecimento sem prazo legal ou judicial, o comparecimento somente será obrigatório após decorridas 48 horas.

    Resumo teórico
    - Art. 218 do CPC: regra geral — os atos processuais obedecem aos prazos prescritos em lei. - § 1º — Lacuna legislativa: o juiz fixa o prazo atendo à complexidade do ato. - § 2º — Ausência total de prazo (lei e juiz): intimações para comparecimento → 48 horas para que se torne obrigatória a presença. - § 3º — Ausência total de prazo (lei e juiz): ato processual praticado pela parte → prazo de 5 dias. - § 4º — Tempestividade antecipada: o ato praticado antes do termo inicial do prazo é considerado tempestivo, não se exigindo que o agente aguarde o dia exato do início. - Distinção crítica: os 48 horas aplicam-se exclusivamente a intimações (comparecimento); os 5 dias aplicam-se a atos de competência da parte — hipóteses não intercambiáveis. A diferença reputa-se à natureza distinta das obrigações processuais impostas a terceiros/intimados e às atribuídas às partes, bem como à diferente complexidade dos atos respectivos. - Princípio subjacente: o CPC não cria um "prazo geral". Cada situação tem tratamento próprio, conforme o sujeito e a natureza do ato. A busca pelo prazo deve partir da lei, depois da fixação judicial, e só subsidiariamente dos prazos de subsidiariedade previstos nos §§ 2º e 3º. A tempestividade é favorecida quando o ato antecede o prazo (§ 4º).
    Base legal
    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato. § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas. § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  13. Questão 13
    Código de Processo Civil (CPC)
    Estilo FGV
    Nível 3

    Em procedimento registral, o juiz fixou prazo em dias para a parte apresentar impugnação ao lançamento judicial, enquanto o registrador do cartório, independentemente, fixou prazo em dias para manifestação em procedimento administrativo interno. A respeito da contagem em dias úteis desses dois prazos, o disposto no art. 219 do CPC aplica-se:

    • a)A ambas as situações, pois o art. 219 estabelece que, na contagem de prazos em dias, computar-se-ão somente os dias úteis, independentemente da natureza jurídica do prazo.
    • b)Apenas ao prazo fixado pelo juiz no processo, pois o parágrafo único do art. 219 restringe a aplicação da norma aos prazos processuais, excluindo os prazos extraprocessuais.
    • c)Apenas ao prazo fixado pelo registrador, pois atos administrativos e extraprocessuais submetem-se à contagem exclusivamente em dias úteis para garantir a celeridade da serventia.
    • d)A ambas as situações, desde que o juiz, por meio de decisão fundamentada, determinine expressamente a contagem em dias úteis em ambos os contextos.
    • e)A nenhuma das duas, pois o art. 219 só se aplica a prazos estabelecidos por lei expressa, não abrangendo aqueles fixados pelo juiz ou pela autoridade cartorária.

    Gabarito: b) Apenas ao prazo fixado pelo juiz no processo, pois o parágrafo único do art. 219 restringe a aplicação da norma aos prazos processuais, excluindo os prazos extraprocessuais.

    Resumo teórico
    • **Regra do art. 219 do CPC:** Na contagem de prazos em dias, estabelecidos por lei ou pelo juiz, computam-se somente os dias úteis. • **Limite de aplicação (parágrafo único):** A norma aplica-se exclusivamente aos prazos processuais. • **Distinção crucial:** Prazos processuais (fixados pelo juiz no processo) obedecem à contagem em dias úteis; prazos extraprocessuais, administrativos ou extrajudiciais não estão abrangidos por essa regra. • **Eficácia:** Obrigatória, independentemente de determinação judicial expressa, desde que se trate de prazo processual. • **Importância prática:** Evita a extrapolação da lógica processual para relações jurídicas fora do foro judicial, respeitando a autonomia dos regimes aplicáveis aos atos cartorários e registrais.
    Base legal
    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  14. Questão 14
    Código de Processo Civil (CPC)
    Estilo FGV
    Nível 3

    A parte autora ajuizou ação de obrigação de fazer em 15 de dezembro. A citação foi realizada em 18 de dezembro, concedendo à parte ré o prazo de 15 dias úteis para apresentar contestação. Considerando que o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro coincide com o recesso forense previsto no art. 220 do CPC, qual a consequência jurídica correta para o curso desse prazo processual e para a realização de atos processuais no período?

    • a)O prazo para resposta permanecerá suspenso durante todo o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, não se realizando nenhuma audiência ou sessão de julgamento nesse intervalo, embora os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, bem como os auxiliares da Justiça, continuem a exercer suas atribuições normalmente, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei.
    • b)O prazo para resposta correrá normalmente entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, pois o art. 220 apenas determina a suspensão de audiências e sessões de julgamento, mas não afeta a contagem dos prazos processuais, os quais seguem correndo em favor da parte requerida.
    • c)O prazo para resposta será interrompido, e o juiz, ainda que esteja de férias individuais, deverá analisar a petição imediatamente, pois o art. 220 estabelece que os operadores da Justiça exercerão suas atribuições durante o período de suspensão, sem qualquer ressalva.
    • d)O prazo para resposta ficará suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro, mas a parte poderá pleitear, de forma excepcional, a realização de audiência para tutela de urgência, já que os juízes e os membros do Ministério Público continuam a exercer suas atribuições durante todo o período sem interrupção.
    • e)O prazo processual não será suspenso se a parte estiver representada por advogado constituído nos autos, pois a suspensão prevista no art. 220 aplica-se exclusivamente aos prazos de partes não representadas por profissional do direito.

    Gabarito: a) O prazo para resposta permanecerá suspenso durante todo o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, não se realizando nenhuma audiência ou sessão de julgamento nesse intervalo, embora os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, bem como os auxiliares da Justiça, continuem a exercer suas atribuições normalmente, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei.

    Resumo teórico
    - **Art. 220 do CPC** — Dispõe sobre a suspensão do curso dos prazos processuais durante o recesso forense (20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive). - **Suspensão do prazo (caput):** O curso de todos os prazos processuais fica suspenso no período indicado, sem nenhuma exceção expressa. - **Exercício das atribuições (§1º):** Os juízes, membros do MP, Defensoria Pública, Advocacia Pública e auxiliares da Justiça continuam a exercer suas funções, exceto quando de férias individuais ou feriados instituídos por lei. - **Vedação de atos coletivos (§2º):** Não se realizarão audiências nem sessões de julgamento durante o período de suspensão, garantindo o descanso processual das partes. - **Natureza jurídica:** A suspensão dos prazos é medida de caráter processual que interrompe a contagem temporal em favor das partes; a continuidade funcional dos operadores da Justiça é exceção à paralisação total, mantendo a atividade administrativa e de estudo, mas sem a prática de atos processuais coletivos. - **Distinções relevantes:** A suspensão difere da interrupção; o recesso difere das férias coletivas; a contagem de prazos retoma-se em 21 de janeiro.
    Base legal
    Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput . § 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  15. Questão 15
    Código de Processo Civil (CPC)
    Estilo FGV
    Nível 3

    No curso de procedimento judicial, a parte autora possui prazo de 15 dias para praticar ato processual, tendo decorrido 6 dias quando ocorre obstáculo criado em seu detrimento, com suspensão do prazo. Após a eliminação do obstáculo, qual será a extensão do prazo a ser restituído à parte para a prática do ato?

    • a)O prazo será integralmente renovado, concedendo-se à parte um novo período de 15 dias para a prática do ato processual.
    • b)O prazo será restituído pelo tempo efetivamente decorrido desde o início da suspensão até a sua cessação, ou seja, 6 dias.
    • c)O prazo será restituído pelo tempo igual ao que faltava para a sua complementação, ou seja, 9 dias.
    • d)O prazo somente será restituído se a suspensão decorrer de programa instituído pelo Poder Judiciário para promover autocomposição, devendo os tribunais especificar a duração após o término da medida.
    • e)O prazo não será restituído, considerando-se decadente o direito da parte após o transcurso do prazo original.

    Gabarito: c) O prazo será restituído pelo tempo igual ao que faltava para a sua complementação, ou seja, 9 dias.

    Resumo teórico
    - O art. 221 do CPC estabelece a suspensão do curso dos prazos processuais em duas situações: (i) obstáculo criado em detrimento da parte, ou (ii) ocorrência de quaisquer hipóteses do art. 313. - Na restituição, o prazo é contado pelo tempo igual ao que faltava para sua complementação, não se admitindo a renovação integral nem a restituição pelo tempo já decorrido. - O parágrafo único trata especificamente da suspensão durante a execução de programas instituídos pelo Poder Judiciário para promover autocomposição. - Nesses programas, compete aos tribunais especificar a duração dos trabalhos com antecedência, não podendo decidir sobre isso após o término da medida.
    Base legal
    Art. 221. Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação. Parágrafo único. Suspendem-se os prazos durante a execução de programa instituído pelo Poder Judiciário para promover a autocomposição, incumbindo aos tribunais especificar, com antecedência, a duração dos trabalhos.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  16. Questão 16
    Código de Processo Civil (CPC)
    Estilo FGV
    Nível 3

    A comarca de Santo Aleixo, de difícil acesso rodoviário, enfrenta graves restrições de locomoção durante o inverno. O juiz local, ciente de que o prazo genérico de 10 dias para prática de certo ato processual está próximo de se extinguir, resolve prorrogar o prazo e, diante de uma grave crise sanitária que atinge a região, estende-o por três meses. As partes não foram ouvidas sobre a redução de nenhum prazo peremptório. Com base no art. 222 do CPC, qual a consequência jurídica correta?

    • a)Na comarca de difícil transporte, os prazos processuais são prorrogados automaticamente pelo decurso de dois meses, independentemente de manifestação judicial, nos termos do art. 222 do CPC.
    • b)O juiz pode prorrogar prazos por até dois meses em comarca de difícil transporte, mas não pode reduzi-los peremptórios sem anuência das partes, e, havendo calamidade pública, o limite de dois meses poderá ser excedido.
    • c)Em caso de calamidade pública, o juiz fica autorizado a reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes, desde que observado o limite de dois meses previsto no caput do art. 222 do CPC.
    • d)A prorrogação de prazos depende da anuência das partes, e o juiz somente pode estender o prazo por até dois meses quando houver decretação de calamidade pública na comarca.
    • e)O juiz pode prorrogar prazos por tempo indeterminado em comarca de difícil transporte, desde que comprove a impossibilidade de locomoção, mas fica impedido de reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    Gabarito: b) O juiz pode prorrogar prazos por até dois meses em comarca de difícil transporte, mas não pode reduzi-los peremptórios sem anuência das partes, e, havendo calamidade pública, o limite de dois meses poderá ser excedido.

    Resumo teórico
    - **Art. 222, caput**: O juiz pode prorrogar prazos por até 2 meses quando houver dificuldade de transporte na comarca, seção ou subseção judiciária. - **§1º**: Vedação ao juiz de reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes — garantia de contraditório. - **§2º**: Exceção ao limite de 2 meses: havendo calamidade pública, a prorrogação pode ultrapassar esse teto. - **Distinção essencial**: A calamidade pública permite exceder o limite de prorrogação, mas não autoriza a redução de prazos peremptórios sem anuência das partes, pois a vedação do §1º é independente e autonoma.
    Base legal
    Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses. § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. § 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  17. Questão 17
    Código de Processo Civil (CPC)
    Estilo FGV
    Nível 3

    João, réu em ação de cobrança, foi intimado para apresentar contestação no prazo fixado. No último dia, sofreu um acidente de carro que o deixou inconsciente e internado, não podendo apresentar a contestação. Após receber alta, ele pretende apresentar a contestação fora do prazo, alegando justa causa. Qual a consequência jurídica correta, conforme o art. 223 do CPC?

    • a)O direito de contestar está extinto automaticamente, independentemente de prova de justa causa, não podendo João apresentar a contestação.
    • b)Se João comprovar que o acidente constitui justa causa, o juiz poderá conceder-lhe novo prazo para apresentar a contestação.
    • c)A simples alegação de acidente já garante a João o direito de apresentar a contestação sem necessidade de julgamento de justa causa pelo juiz.
    • d)O prazo pode ser prorrogado apenas se João tivesse mandatário que também estivesse impedido, caso contrário, não há justa causa.
    • e)O juiz deve declarar a extinção do direito de João de ofício, independentemente de qualquer prova apresentada.

    Gabarito: b) Se João comprovar que o acidente constitui justa causa, o juiz poderá conceder-lhe novo prazo para apresentar a contestação.

    Resumo teórico
    **Art. 223 do CPC – Extinção do direito de praticar ou emendar ato processual** - **Caput:** Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial. - **Exceção:** Fica assegurado à parte o direito de provar que não realizou o ato por justa causa. - **§ 1º:** Justa causa = evento alheio à vontade da parte que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário. - **§ 2º:** Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.
    Base legal
    Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário. § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  18. Questão 18
    Código de Processo Civil (CPC)
    Estilo FGV
    Nível 3

    Em processo de conhecimento, o juiz praticou três atos distintos: (a) determinou a citação do réu para apresentar contestação; (b) julgou liminarmente o pedido de reintegração de posse; (c) julgou improcedente a ação principal. Sobre os prazos para proferir tais atos, assinale a alternativa correta.

    • a)O despacho deve ser proferido no prazo de 5 dias, a decisão interlocutória no prazo de 10 dias e a sentença no prazo de 30 dias.
    • b)O despacho deve ser proferido no prazo de 10 dias, a decisão interlocutória no prazo de 5 dias e a sentença no prazo de 30 dias.
    • c)O despacho deve ser proferido no prazo de 5 dias, a decisão interlocutória no prazo de 30 dias e a sentença no prazo de 10 dias.
    • d)O despacho deve ser proferido no prazo de 30 dias, a decisão interlocutória no prazo de 10 dias e a sentença no prazo de 5 dias.
    • e)O despacho deve ser proferido no prazo de 5 dias, a decisão interlocutória no prazo de 10 dias e a sentença no prazo de 15 dias.

    Gabarito: a) O despacho deve ser proferido no prazo de 5 dias, a decisão interlocutória no prazo de 10 dias e a sentença no prazo de 30 dias.

    Resumo teórico
    - Art. 226 do CPC fixa prazos diferenciados para três tipos de pronunciamento judicial. - Despachos: 5 dias — atos de mero expediente, sem julgamento de mérito. - Decisões interlocutórias: 10 dias — resolução de questões incidentais ou de mérito parcial no curso do processo. - Sentenças: 30 dias — julgamento final do mérito ou extinção do processo. - A graduação dos prazos reflete a complexidade e o impacto processual de cada ato. - Os prazos devem ser observados a partir da conclusão dos autos para despacho, da conclusão para decisão interlocutória e da conclusão para sentença.
    Base legal
    Art. 226. O juiz proferirá: I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias; II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias; III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  19. Questão 19
    Código de Processo Civil (CPC)
    Estilo FGV
    Nível 3

    Maria, serventuária da vara de família, concluiu a audiência de conciliação na segunda-feira, às 16h. Na terça-feira, às 09h, recebeu ordem judicial para apresentar relatório preliminar. Considerando o disposto no art. 228 do CPC, qual é a consequência jurídica correta quanto aos prazos para remeter os autos concluintes e executar o ato de apresentação do relatório, bem como às obrigações acessórias do serventuário?

    • a)Maria deve remeter os autos concluintes até quarta-feira, 09h, e apresentar o relatório até domingo, 09h, pois tanto o prazo de 1 dia para remissão quanto o de 5 dias para execução contam-se a partir da ciência da ordem judicial recebida na terça-feira, 09h, e ela deverá certificar o dia e a hora em que teve ciência da ordem, conforme o §1º do art. 228.
    • b)Maria deve remeter os autos concluintes até terça-feira, 09h, e apresentar o relatório até domingo, 09h, pois o prazo de 1 dia para remissão conta-se da conclusão do ato processual anterior (audiência) e o prazo de 5 dias para execução conta-se da ciência da ordem judicial.
    • c)Maria deve remeter os autos concluintes até quarta-feira, 09h, e apresentar o relatório até sexta-feira, 09h, pois o prazo de 1 dia para remissão conta-se da ciência da ordem e o prazo de 5 dias para execução conta-se da conclusão do ato processual anterior.
    • d)Maria deve remeter os autos concluintes até quarta-feira, 09h, e apresentar o relatório até domingo, 09h, porém, como o processo é eletrônico, a juntada do relatório ocorrerá de forma automática, dispensando a necessidade de execução do ato pelo serventuário.
    • e)Maria deve remeter os autos concluintes até quarta-feira, 09h, e apresentar o relatório até domingo, 09h, pois ambos os prazos (1 dia e 5 dias) contam-se da data em que ela concluiu o ato processual anterior (audiência), já que a lei lhe impôs tal ato.

    Gabarito: a) Maria deve remeter os autos concluintes até quarta-feira, 09h, e apresentar o relatório até domingo, 09h, pois tanto o prazo de 1 dia para remissão quanto o de 5 dias para execução contam-se a partir da ciência da ordem judicial recebida na terça-feira, 09h, e ela deverá certificar o dia e a hora em que teve ciência da ordem, conforme o §1º do art. 228.

    Resumo teórico
    - Art. 228 do CPC estabelece prazos para o serventuário: remeter autos concluintes (1 dia) e executar atos processuais (5 dias).- O termo inicial da contagem é definido pelos incisos I e II: I – conclusão do ato processual anterior, quando imposto pela lei; II – ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.- O mesmo ponto de partida serve para ambos os prazos (1 e 5 dias).- §1º: ao receber os autos por ordem judicial, o serventuário deve certificar o dia e a hora da ciência da ordem.- §2º: em autos eletrônicos, a juntada de petições ou manifestações ocorre automaticamente, sem necessidade de ato do serventuário.
    Base legal
    Art. 228. Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que: I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei; II - tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz. § 1º Ao receber os autos, o serventuário certificará o dia e a hora em que teve ciência da ordem referida no inciso II. § 2º Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  20. Questão 20
    Código de Processo Civil (CPC)
    Estilo FGV
    Nível 3

    Em ação de cobrança proposta contra três devedores (A, B e C), cada um constituído com procurador de escritório de advocacia distinto, o processo tramita em meio físico (autos impressos). Após a citação, os réus devem apresentar defesa. Qual é o prazo para a apresentação da defesa por cada um deles, considerando o disposto no art. 229 do CPC?

    • a)Cada réu tem o prazo normal estabelecido em lei, pois a duplicação só ocorre quando houver requerimento expresso das partes.
    • b)Cada réu tem o prazo em dobro para apresentar defesa, independentemente de requerimento, pois há litisconsortes com procuradores de escritórios distintos.
    • c)A duplicação do prazo deixa de aplicar-se porque, embora haja mais de dois réus, apenas um deles apresentou defesa, nos termos do § 1º do art. 229.
    • d)O prazo em dobro não se aplica porque o processo tramita em autos eletrônicos, nos termos do § 2º do art. 229.
    • e)Cada réu tem prazo em dobro somente se requerer exclusivamente a juntada de documentos adicionais, conforme interpretação sistemática do caput.

    Gabarito: b) Cada réu tem o prazo em dobro para apresentar defesa, independentemente de requerimento, pois há litisconsortes com procuradores de escritórios distintos.

    Resumo teórico
    **Resumo do Art. 229 do CPC** - **Caput**: Litisconsortes com procuradores de escritórios distintos têm prazo em dobro para todas as manifestações, independentemente de requerimento, em qualquer juízo ou tribunal. - **§ 1º**: Cessa a contagem do prazo em dobro quando houver apenas 2 (dois) réus e for apresentada defesa por apenas um deles. - **§ 2º**: O disposto no caput não se aplica aos processos em autos eletrônicos.
    Base legal
    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles. § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  21. Questão 21
    Código de Processo Civil (CPC)
    Estilo FGV
    Nível 3

    Em ação de despejo, o locatário foi citado pessoalmente em 5 de fevereiro para contestar a petição inicial e, em seguida, recebeu intimação para apresentar defesa em 12 de fevereiro. Conforme o art. 230 do Código de Processo Civil, qual o termo inicial para a contagem do prazo de defesa do locatário?

    • a)da citação, da intimação ou da notificação, conforme art. 230 do CPC
    • b)da sentença proferida em primeira instância
    • c)da publicação do acórdão em grau de recurso
    • d)da decisão que homologar a penhora
    • e)do trânsito em julgado da causa

    Gabarito: a) da citação, da intimação ou da notificação, conforme art. 230 do CPC

    Resumo teórico
    - Prazo processual para parte, procurador, Advocacia Pública, Defensoria Pública e Ministério Público; - Contagem iniciada a partir da citação, intimação ou notificação; - Aplicação imediata ao processual civil, independentemente de expressão de prazo legal diverso.
    Base legal
    Art. 230. O prazo para a parte, o procurador, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público será contado da citação, da intimação ou da notificação.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  22. Questão 22
    Código de Processo Civil (CPC)
    Estilo FGV
    Nível 3

    Dr. Alves, advogado privado, recebeu vista dos autos para elaborar contestação em ação de indenização. O prazo para apresentar a contestação vence em 10 dias. Após o vencimento, ele não devolveu os autos ao cartório. A parte autora, interessada, intimou o advogado para devolução dos autos. Apesar da intimação, o advogado não devolveu os autos dentro de 3 dias. Com base no art. 234 do CPC, assinale a alternativa correta acerca das consequências jurídicas dessa conduta.

    • a)O advogado perderá o direito à vista fora de cartório e sofrerá multa equivalente a um salário-mínimo, além de ser comunicado ao Conselho Federal da OAB para aplicação de pena de suspensão.
    • b)O advogado perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo, sendo o juiz obrigado a comunicar o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para instauração de procedimento disciplinar e aplicação de multa.
    • c)O advogado apenas será comunicado ao Ministério Público para que seja instaurado inquérito civil, sem prejuízo de multa equivalente a um salário-mínimo.
    • d)O advogado manterá o direito à vista fora de cartório, pois o prazo de 3 dias só se aplica quando houver intimação do juiz, e não da parte.
    • e)O advogado será imediatamente excluído do quadro da OAB, sem possibilidade de defesa, além de multa de dois salários-mínimos.

    Gabarito: b) O advogado perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo, sendo o juiz obrigado a comunicar o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para instauração de procedimento disciplinar e aplicação de multa.

    Resumo teórico
    - Obrigação de restituir os autos no prazo do ato a ser praticado (advogados, defensores públicos, membros do MP).- Legitimação de qualquer interessado para exigir os autos quando houver excesso de prazo legal.- Se intimado, o advogado tem 3 dias para devolver; a falta implica perda do direito à vista fora de cartório e multa de ½ salário-mínimo.- Após constatação da falta, o juiz comunica o fato à seção local da OAB para procedimento disciplinar e imposição de multa.- Se o agente for do MP, Defensoria ou Advocacia Pública, a multa é aplicada ao agente público responsável.- O juiz também comunica o fato ao órgão competente para instauração de procedimento disciplinar contra o membro que atuou no feito.
    Base legal
    Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. § 1º É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. § 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. § 3º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa. § 4º Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato. § 5º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o membro que atuou no feito.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  23. Questão 23
    Código de Processo Civil (CPC)
    Estilo FGV
    Nível 3

    Em processo civil, a parte autora representou ao corregedor do tribunal contra o juiz de primeira instância, afirmando que este excedeu o prazo legal para a produção de provas sem qualquer justificativa. O corregedor, após ouvir o juiz, constatou a inércia e, em cumprimento ao art. 235, § 1º, determinou a intimação eletrônica do juiz para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar justificativa. Contudo, o juiz não apresentou justificativa dentro do prazo. Diante desse cenário, qual a providência subsequente prevista no art. 235, § 2º, do CPC?

    • a)O corregedor determinará a intimação do juiz para, em 10 (dez) dias, praticar o ato correspondente.
    • b)Os autos serão imediatamente remetidos ao substituto legal do juiz para decisão em 10 dias.
    • c)O procedimento de responsabilidade será arquivado liminarmente, sem intimação do representado.
    • d)O juiz será automaticamente removido do processo e substituído por seu substituto legal.
    • e)A representação será rejeitada e o processo seguirá seu curso normal, sem intimação adicional.

    Gabarito: a) O corregedor determinará a intimação do juiz para, em 10 (dez) dias, praticar o ato correspondente.

    Resumo teórico
    - Representação contra juiz/relator que excede prazos injustificadamente. - Competência: corregedor do tribunal ou Conselho Nacional de Justiça. - § 1º: distribuição, intimação para justificativa em 15 dias. - § 2º: nova intimação para prática do ato em 10 dias, após verificação da (não) justificativa, em 48h. - § 3º: remessa ao substituto legal para decisão em 10 dias, se mantida a inércia. - Sanções administrativas cabíveis ao longo do procedimento.
    Base legal
    Art. 235. Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno. § 1º Distribuída a representação ao órgão competente e ouvido previamente o juiz, não sendo caso de arquivamento liminar, será instaurado procedimento para apuração da responsabilidade, com intimação do representado por meio eletrônico para, querendo, apresentar justificativa no prazo de 15 (quinze) dias. § 2º Sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, em até 48 (quarenta e oito) horas após a apresentação ou não da justificativa de que trata o § 1º, se for o caso, o corregedor do tribunal ou o relator no Conselho Nacional de Justiça determinará a intimação do representado por meio eletrônico para que, em 10 (dez) dias, pratique o ato. § 3º Mantida a inércia, os autos serão remetidos ao substituto legal do juiz ou do relator contra o qual se representou para decisão em 10 (dez) dias. TÍTULO II DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  24. Questão 24
    Código de Processo Civil (CPC)
    Estilo FGV
    Nível 3

    O juízo estadual da Comarca de São Lourenço, em Minas Gerais, formulou pedido de cooperação judiciária ao juízo federal da Comarca de Belo Horizonte, para que este pratique, na área de sua competência territorial, ato relativo a pedido de cooperação judiciária. O processo em curso é da justiça federal, mas na localidade onde o ato deverá ser praticado não há vara federal. Nos termos do art. 237 do CPC, a carta será:

    • a)A carta será precatória, dirigida ao juízo federal de Belo Horizonte, porquanto a competência territorial da justiça federal é inafastável e não admite desvio para órgão estadual.
    • b)A carta será rogatória, dirigida ao órgão jurisdicional brasileiro competente, pois a cooperação entre órgãos jurisdicionalmente diversos configura cooperação jurídica internacional.
    • c)A carta será precatória, dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca, aplicando-se a exceção prevista no parágrafo único do art. 237 do CPC.
    • d)A carta será arbitral, dirigida ao órgão do Poder Judiciário, porquanto a cooperação judiciária entre órgãos de competências territoriais diversas submete-se ao regime da carta arbitral.
    • e)A carta será de ordem, dirigida ao tribunal, porquanto o pedido de cooperação formulado por juízo estadual em processo da justiça federal enseja a expedição de carta de ordem.

    Gabarito: c) A carta será precatória, dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca, aplicando-se a exceção prevista no parágrafo único do art. 237 do CPC.

    Resumo teórico
    - O art. 237 do CPC disciplina a expedição de cartas como instrumentos de cooperação jurídica. - Carta de ordem: expedida pelo tribunal na hipótese do § 2º do art. 236. - Carta rogatória: dirigida a órgão jurisdicional estrangeiro para cooperação jurídica internacional. - Carta precatória: dirigida a órgão jurisdicional brasileiro quando o pedido vem de órgão de competência territorial diversa (cooperação interna). - Carta arbitral: dirigida a órgão do Judiciário para cumprir ato pedido por juízo arbitral, incluindo tutela provisória. - Parágrafo único (exceção): se o ato é da justiça federal ou tribunal superior e deve ser praticado onde não há vara federal, a carta pode ser dirigida ao juízo estadual da comarca. - A distinção entre rogatória e precatória é essencial: a primeira é internacional (destinatário estrangeiro), a segunda é interna (destinatário brasileiro, mas de competência territorial diversa). - O parágrafo único opera como exceção à regra de competência, permitindo o desvio da carta para o juízo estadual quando não há vara federal na localidade.
    Base legal
    Art. 237. Será expedida carta: I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236; II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro; III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa; IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória. Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca. CAPÍTULO II DA CITAÇÃO
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  25. Questão 25
    Código de Processo Civil (CPC)
    Estilo FGV
    Nível 3

    Em ação de conhecimento, o réu foi citado, porém alegou nulidade da citação por endereço incompleto. O juízo, após verificar, constatou que o réu compareceu espontaneamente ao fórum no terceiro dia após a publicação do edital de citação, antes da designação da audiência. Considerando o disposto no art. 239 do CPC, é correto afirmar que:

    • a)A citação é considerada válida desde o comparecimento espontâneo, e o prazo para apresentação de contestação fluirá a partir desta data.
    • b)A citação permanece nula, mas o réu será considerado revel, visto que não compareceu dentro do prazo legal.
    • c)A citação é considerada válida a partir do comparecimento espontâneo, mas o réu perde o direito de contestar a ação por ter.comparecido depois da citação.
    • d)A citação é considerada válida desde o comparecimento espontâneo, e o réu terá o prazo dobrado para apresentação de contestação.
    • e)A citação é considerada nula desde o início, e o comparecimento espontâneo do réu não remove a nulidade, apenas interrompe o prazo.

    Gabarito: a) A citação é considerada válida desde o comparecimento espontâneo, e o prazo para apresentação de contestação fluirá a partir desta data.

    Resumo teórico
    - Citação indispensável para validade do processo, ressalvadas hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido - Comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou nulidade da citação, fluindo o prazo a partir desta data - Rejeitada a alegação de nulidade: em processo de conhecimento, o réu será considerado revel; em execução, o feito terá seguimento
    Base legal
    Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. § 2º Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de: I - conhecimento, o réu será considerado revel; II - execução, o feito terá seguimento.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  26. Questão 26
    Código de Processo Civil (CPC)
    Estilo FGV
    Nível 3

    Em ação de cobrança de quantia certa, o juiz proferiu sentença de mérito favorável ao réu antes da citação da parte autora. A sentença já transitou em julgado. Consoante o art. 241 do Código de Processo Civil, compete comunicar ao réu o resultado do julgamento a:

    • a)O oficial de justiça, responsável por efetuar a intimação pessoal do réu para o cumprimento da sentença
    • b)O escrivão ou o chefe de secretaria, mediante intimação ou citação ao réu
    • c)O presidente do tribunal, por meio de decisão administrativa de arquivamento do processo
    • d)O advogado da parte vencedora, mediante petição de retificação de erro material
    • e)O ministério público, por meio de demonstração de conformidade com o entendimento jurisprudencial

    Gabarito: b) O escrivão ou o chefe de secretaria, mediante intimação ou citação ao réu

    Resumo teórico
    - **Pressuposto**: sentença de mérito proferida em favor do réu - **Condição**: prolação antes da citação - **Estado processual**: transitada em julgado - **Atribuinte da comunicação**: escrivão ou chefe de secretaria - **Destinatário**: o réu (comunicação direta a 'lhe') - **Finalidade**: comunicação do resultado do julgamento
    Base legal
    Art. 241. Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria comunicar-lhe o resultado do julgamento.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  27. Questão 27
    Código de Processo Civil (CPC)
    Estilo FGV
    Nível 3

    João, proprietário de um imóvel localizado em São Paulo, deixa o Brasil para trabalhar na Europa, sem comunicar ao seu inquilino Maria que nomeou procurador com poderes para receber citação no local do imóvel. Enquanto João está fora, a ação de despejo é proposta por Maria, cujo fundamento é o não pagamento de aluguéis referentes aos últimos três meses. A citação de João deverá ser feita:

    • a)Pessoalmente em João, pois a ausência do réu não afeta a forma de citação prevista no art. 242, caput, do CPC.
    • b)Na pessoa do inquilino Maria, pois ela é a parte interessada na ação e pode receber a citação em nome do locador ausente.
    • c)Na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, considerando‑se este habilitado para representar o locador em juízo, nos termos do § 2º do art. 242 do CPC.
    • d)Na pessoa do síndico do prédio, uma vez que o síndico é o representante legal do condomínio e, por extensão, dos proprietários ausentes.
    • e)Por meio de edital, uma vez que o réu se encontra ausente do país e não há representante legal conhecido no local.

    Gabarito: c) Na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, considerando‑se este habilitado para representar o locador em juízo, nos termos do § 2º do art. 242 do CPC.

    Resumo teórico
    **Art. 242 do CPC – Formas de Citação** - **Caput:** A citação será pessoal, podendo ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, executado ou interessado. - **§1º:** Na ausência do citando, a citação poderá ser feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, **desde que a ação se origine de atos por eles praticados**. - **§2º:** Quando o locador se ausentar do Brasil sem comunicar ao locatário que deixou procurador com poderes para receber citação na localidade do imóvel, a citação será feita na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo. - **§3º:** A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
    Base legal
    Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. § 1º Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados. § 2º O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo. § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  28. Questão 28
    Código de Processo Civil (CPC)
    Estilo FGV
    Nível 3

    João foi réu em uma ação de cobrança e, ao ser localizado, estava trabalhando em uma obra civil em outro município, sem que seu endereço residencial fosse conhecido. Segundo o art. 243 do CPC, onde poderá ser feita a citação de João?

    • a)A citação deverá ser feita exclusivamente na comarca onde está a vara competente, pois a localização física do réu é irrelevante para o alcance da citação.
    • b)A citação só poderá ser realizada na residência conhecida do réu, já que o art. 243 exige que o interessado seja encontrado em seu domicílio para que haja validade.
    • c)A citação pode ser feita em qualquer lugar onde João seja encontrado, inclusive no local de trabalho, pois o art. 243 autoriza a citação em qualquer lugar em que se encontre o réu.
    • d)A citação somente será válida se ocorrer na unidade militar onde o réu estiver servindo, pois o parágrafo único do art. 243 estabelece regra especial que prevalece sobre a hipótese geral.
    • e)A citação deve ser realizada obrigatoriamente na secretaria do juízo, independentemente de onde o réu esteja localizado, pois o art. 243 remete à forma eletrônica prevista em outros artigos do CPC.

    Gabarito: c) A citação pode ser feita em qualquer lugar onde João seja encontrado, inclusive no local de trabalho, pois o art. 243 autoriza a citação em qualquer lugar em que se encontre o réu.

    Resumo teórico
    - **Art. 243 do CPC – Citação** - Regra geral: a citação pode ser feita em **qualquer lugar** onde se encontre o réu, o executado ou o interessado. - **Parágrafo único** – exceção para militar em serviço ativo: - Se não for conhecida a residência **ou** se o militar não for encontrado na residência, a citação deverá ser feita na **unidade onde estiver servindo**.
    Base legal
    Art. 243. A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado. Parágrafo único. O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  29. Questão 29
    Código de Processo Civil (CPC)
    Estilo FGV
    Nível 3

    João faleceu em 10 de março de 2024. No mesmo dia, sua mãe, Maria, foi citada em ação de inventário movida por seu irmão, sem que o autor tenha demonstrado risco de perecimento do direito. Segundo o art. 244 do CPC, qual a consequência jurídica da citação realizada?

    • a)A citação é válida, pois o art. 244 somente se aplica a processos de família e não aos procedimentos de inventário.
    • b)A citação é nula de pleno direito, pois o art. 244 proíbe absolutamente qualquer citação aos parentes do falecido no dia do óbito e nos sete dias seguintes.
    • c)A citação é válida somente se o autor da ação demonstrar que a omissão da citação implicaria risco de perecimento do direito alegado.
    • d)A citação só pode ser realizada após o transcurso do prazo de sete dias, independentemente de qualquer prova de risco de perecimento do direito.
    • e)A citação é facultativa, podendo o juiz decidir arbitrariamente se a realiza ou não, sem necessidade de justificativa.

    Gabarito: c) A citação é válida somente se o autor da ação demonstrar que a omissão da citação implicaria risco de perecimento do direito alegado.

    Resumo teórico
    **Art. 244 do CPC – Dispensa de Citação** - Princípio geral: não se realiza a citação nas hipóteses enumeradas. - Exceção: salva‑se a citação quando necessária para evitar o perecimento do direito. - Hipóteses de dispensa: - I – pessoa participando de ato de culto religioso; - II – cônjuge, companheiro ou parente (consanguíneo ou afim) do morto, linha reta ou colateral segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 dias seguintes; - III – noivos, nos 3 primeiros dias seguintes ao casamento; - IV – doente, enquanto grave o seu estado.
    Base legal
    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I - de quem estiver participando de ato de culto religioso; II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento; IV - de doente, enquanto grave o seu estado.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  30. Questão 30
    Código de Processo Civil (CPC)
    Estilo FGV
    Nível 3

    Maria, portadora de doença mental que a impede de compreender a natureza e os efeitos dos atos judiciais, é réu em ação de indenização por danos materiais. Ao tentar citá-la pessoalmente, o oficial de justiça constatou que ela não possui condições de receber a citação. De acordo com o art. 245 do CPC, qual é o procedimento correto a ser adotado nesse caso?

    • a)A citação deve ser realizada pessoalmente em Maria, pois a incapacidade apenas afeta a produção de prova, não a válida citação.
    • b)O oficial de justiça deverá lavrar auto de constatação da incapacidade e, independentemente de laudo médico, o juiz nomeará imediatamente curador, sendo a citação feita ao curador.
    • c)Verificada a incapacidade, o oficial de justiça descreverá e certificará a ocorrência; o juiz nomeará médico para laudo no prazo de cinco dias, salvo se familiar apresentar declaração médica da incapacidade; reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador observando a preferência legal e restringindo a nomeação à causa, e a citação será feita ao curador.
    • d)A incapacidade mental autoriza a citação por edital, dispensando a nomeação de curador e a oitiva de médico.
    • e)O juiz deverá determinar a realização de audiência de conciliação antes de qualquer medida, pois a incapacidade não impede a citação pessoal.

    Gabarito: c) Verificada a incapacidade, o oficial de justiça descreverá e certificará a ocorrência; o juiz nomeará médico para laudo no prazo de cinco dias, salvo se familiar apresentar declaração médica da incapacidade; reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador observando a preferência legal e restringindo a nomeação à causa, e a citação será feita ao curador.

    Resumo teórico
    **Art. 245 do CPC – Citação de pessoa incapacitada** - Não se fará citação quando o citando for mentalmente incapaz ou estiver impossibilitado de recebê-la. - **§1º** O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência. - **§2º** Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias. - **§3º** Dispensa‑se a nomeação médica se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade. - **§4º** Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando a preferência legal e restringindo a nomeação à causa. - **§5º** A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.
    Base legal
    Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la. § 1º O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência. § 2º Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias. § 3º Dispensa-se a nomeação de que trata o § 2º se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste. § 4º Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa. § 5º A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.

Faltam 369 questões deste assunto

Cada uma com versão objetiva, discursiva e oral, gabarito comentado, resumo e mapa mental. 7 dias grátis, sem cartão de crédito.

Começar grátis