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Concurso de outorga notarial e registral

25 questões de Atos contra a administração pública (responsabilização de PJs) com gabarito e base legal

Abaixo estão 25 questões abertas, de graça e sem cadastro — com gabarito, resumo teórico e o dispositivo em que cada uma se apoia. O acervo completo deste assunto tem 25 questões, e cada uma existe também em versão discursiva e oral, com correção por inteligência artificial.

  1. Questão 1
    Atos contra a administração pública (responsabilização de PJs)
    Estilo FGV
    Nível 2

    A empresa Alfa S.A. celebrou contrato de fornecimento de materiais hospitalares com o Município de Betânia. Durante a execução contratual, o gerente comercial da empresa, agindo sem autorização prévia da diretoria, ofereceu vantagem indevida a servidor público municipal para que este flexibilizasse os prazos de entrega previstos no edital. O ato foi descoberto em auditoria interna. Considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 12.846/2013, assinale a afirmativa correta.

    • a)A Alfa S.A. não pode ser responsabilizada, pois o ato foi praticado por gerente sem poderes de representação da diretoria, não se configurando interesse ou benefício da pessoa jurídica.
    • b)A responsabilização da Alfa S.A. exige a comprovação de dolo ou culpa da diretoria na prática do ato lesivo, pois a lei veda a responsabilidade objetiva quando o agente atua à margem das atribuições funcionais.
    • c)A Alfa S.A. será responsabilizada objetivamente nas esferas administrativa e civil, pois o ato lesivo foi praticado em seu interesse ou benefício, ainda que não exclusivo, independentemente de autorização prévia da diretoria.
    • d)A responsabilização da Alfa S.A. restringe-se à esfera administrativa, pois o art. 2º da Lei nº 12.846/2013 não prevê responsabilidade civil objetiva para atos de corrupção praticados por prepostos sem procuração.
    • e)Somente o gerente comercial responderá pessoalmente pelo ato de corrupção, uma vez que a vantagem indevida foi oferecida para flexibilizar prazos contratuais, o que não caracteriza benefício exclusivo da pessoa jurídica.

    Gabarito: c) A Alfa S.A. será responsabilizada objetivamente nas esferas administrativa e civil, pois o ato lesivo foi praticado em seu interesse ou benefício, ainda que não exclusivo, independentemente de autorização prévia da diretoria.

    Resumo teórico
    ## Responsabilização Objetiva de Pessoas Jurídicas (Art. 2º, Lei 12.846/2013) +++ **Natureza**: Responsabilidade **objetiva** (prescinde de dolo/culpa da PJ). +++ **Âmbitos**: **Administrativo** e **Civil** (simultâneos). +++ **Fato gerador**: Atos lesivos previstos na Lei (art. 5º) praticados **em interesse ou benefício** da PJ. +++ **Benefício**: **Exclusivo ou não** — basta que a PJ tenha auferido ou visado vantagem, ainda que dividida com terceiros. +++ **Autoria**: Praticados por **qualquer pessoa** (dirigente, empregado, preposto, terceirizado) agindo em nome/benefício da PJ. +++ **Não exige**: Deliberação societária, procuração, poder de representação formal, benefício exclusivo, culpa *in eligendo* ou *in vigilando*.
    Base legal
    Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
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  2. Questão 2
    Atos contra a administração pública (responsabilização de PJs)
    Estilo FGV
    Nível 2

    Enquanto a X Ltda. é condenada por corrupção ativa, o diretor Y, que tinha conhecimento do esquema, não participou diretamente na execução do ato ilícito, e o Conselho de Administração, na sua totalidade, desconhecia o ato. Com base no art. 3º, é correto afirmar que:

    • a)A responsabilização de X Ltda. exclui automaticamente qualquer responsabilização dos seus dirigentes, incluindo o diretor Y e o Conselho, por esse mesmo ato.
    • b)Todos os dirigentes da empresa podem ser responsabilizados pelo ato ilícito independentemente de qualquer apuração de culpabilidade individual, desde que a pessoa jurídica seja condenada.
    • c)A pessoa jurídica é responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais, e o diretor Y somente poderá ser responsabilizado na medida da sua culpabilidade.
    • d)O Conselho de Administração será responsabilizado solidariamente com a pessoa jurídica pelo ato, ainda que não tenha havido participação ou dolo de seus membros.
    • e)A responsabilização da pessoa jurídica exige prova de autoria ou participação de um dirigente ou administrador para que a responsabilização individual possa ser reconhecida.

    Gabarito: c) A pessoa jurídica é responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais, e o diretor Y somente poderá ser responsabilizado na medida da sua culpabilidade.

    Resumo teórico
    - A responsabilização da pessoa jurídica (PJ) pode ocorrer independentemente de qualquer responsabilização individual de pessoas naturais. - A responsabilidade individual de dirigentes, administradores ou pessoas naturais coexiste com a da PJ; não há exclusão automática. - A responsabilização dos dirigentes/administradores é limitada ao grau de culpabilidade (dolo, culpa ou aquiescência) de cada um. - O cumprimento do dispositivo exige análise separada: primeiro a imputabilidade da PJ; depois, a apuração individual da culpabilidade.
    Base legal
    Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito. § 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput . § 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.
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  3. Questão 3
    Atos contra a administração pública (responsabilização de PJs)
    Estilo FGV
    Nível 2

    Em hipótese de fusão societária entre a Companhia X e a Companhia Y, em que a Companhia Y é a sucessora e recebe o patrimônio da Companhia X, discute-se se a Companhia Y responde por sanções distintas de multa decorrentes de atos praticados pela Companhia X antes da data da fusão, com base no dispositivo que disciplina a subsistência da responsabilidade da pessoa jurídica em alterações societárias. De acordo com o Art. 4º, § 1º, qual a correta extensão da responsabilidade da Companhia Y?

    • a)A responsabilidade da sucessora se restringe ao pagamento de multa e à reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.
    • b)A responsabilidade da sucessora compreende todas as sanções previstas nesta Lei, inclusive as de natureza proibitiva ou acessória, independentemente do limite do patrimônio transferido e sem exigência de comprovação de simulação ou fraude.
    • c)A responsabilidade da sucessora destina-se exclusivamente à reparação integral do dano causado, sendo a multa aplicada apenas se a fusão for declarada nula ou anulável.
    • d)A responsabilidade da sucessora é solidária com a controladora e se estende a todas as sanções previstas nesta Lei, sem limitação ao patrimônio transferido e independentemente de comprovação de fraude.
    • e)A responsabilidade da sucessora limita-se ao pagamento de multa e à reparação do dano, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos ocorridos antes da fusão, salvo se houver simulação ou fraude, sem necessidade de comprovação.

    Gabarito: a) A responsabilidade da sucessora se restringe ao pagamento de multa e à reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

    Resumo teórico
    - Art. 4º – Responsabilidade da pessoa jurídica em alterações societárias - § 1º – Fusão e incorporação: responsabilidade da sucessora restrita a multa e reparação integral do dano, até limite do patrimônio transferido; outras sanções não aplicáveis exceto simulação/fraude comprovada - § 2º – Sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos na Lei, responsabilidade restrita a multa e reparação integral do dano causado
    Base legal
    Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária. § 1º Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados. § 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado. CAPÍTULO II DOS ATOS LESIVOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NACIONAL OU ESTRANGEIRA
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  4. Questão 4
    Atos contra a administração pública (responsabilização de PJs)
    Estilo FGV
    Nível 2

    A Construtora Alpha S.A., sociedade empresária constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, participou de procedimento licitatório promovido pelo Município de Betânia para a construção de uma unidade básica de saúde. Durante a fase de habilitação, verificou-se que a Alpha S.A. havia criado, de modo fraudulento, a empresa Beta Engenharia Ltda., controlada por sócios 'laranjas', para atuar como concorrente simulada e garantir a vitória da Alpha. Além disso, a Alpha S.A. prometeu vantagem indevida ao pregoeiro municipal para que este desclassificasse indevidamente um terceiro licitante que apresentava proposta mais vantajosa. Considerando exclusivamente o disposto no Art. 5º da Lei nº 12.846/2013, assinale a alternativa que indica corretamente os atos lesivos à administração pública praticados pela Construtora Alpha S.A. nesta hipótese.

    • a)A Construtora Alpha S.A. praticou os atos previstos nos incisos I (prometer vantagem indevida a agente público) e IV, alínea 'e' (criar pessoa jurídica de modo fraudulento para participar de licitação), mas não praticou o ato da alínea 'c' do inciso IV, pois a vantagem foi prometida ao pregoeiro, não ao licitante afastado.
    • b)A Construtora Alpha S.A. praticou os atos previstos nos incisos I (prometer vantagem indevida a agente público), IV, alínea 'c' (afastar licitante por meio de fraude ou oferecimento de vantagem) e IV, alínea 'e' (criar pessoa jurídica de modo fraudulento para participar de licitação).
    • c)A Construtora Alpha S.A. praticou apenas o ato previsto no inciso IV, alínea 'e' (criar pessoa jurídica de modo fraudulento para participar de licitação), pois a promessa de vantagem ao pregoeiro configura crime de corrupção ativa (Código Penal), não ato lesivo nos termos da Lei nº 12.846/2013.
    • d)A Construtora Alpha S.A. praticou os atos previstos nos incisos I (prometer vantagem indevida a agente público) e IV, alínea 'c' (afastar licitante por meio de fraude ou oferecimento de vantagem), mas não praticou o ato da alínea 'e' do inciso IV, pois a empresa Beta Engenharia Ltda. não chegou a celebrar o contrato administrativo.
    • e)A Construtora Alpha S.A. praticou o ato previsto no inciso III (utilizar-se de interposta pessoa jurídica para ocultar seus reais interesses), mas não praticou os atos dos incisos I e IV, pois a vantagem foi apenas prometida, não efetivamente entregue, e a fraude na licitação não se consumou.

    Gabarito: b) A Construtora Alpha S.A. praticou os atos previstos nos incisos I (prometer vantagem indevida a agente público), IV, alínea 'c' (afastar licitante por meio de fraude ou oferecimento de vantagem) e IV, alínea 'e' (criar pessoa jurídica de modo fraudulento para participar de licitação).

    Resumo teórico
    ## Atos Lesivos à Administração Pública (Art. 5º, Lei 12.846/2013) - Responsabilização de Pessoas Jurídicas ### Praticados por PJs do Art. 1º, parágrafo único **Inc. I** - Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada **Inc. II** - Comprovadamente financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei **Inc. III** - Comprovadamente utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular reais interesses ou identidade dos beneficiários **Inc. IV** - No tocante a licitações e contratos: - a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste/combinação, o caráter competitivo de licitação pública - b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de ato de procedimento licitatório público - c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem - d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente - e) Criar, de modo fraudulento ou irregular,人
    Base legal
    Art. 5º Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º , que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos: I - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; II - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei; III - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV - no tocante a licitações e contratos: a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; V - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional. § 1º Considera-se administração pública estrangeira os órgãos e entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como as pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro. § 2º Para os efeitos desta Lei, equiparam-se à administração pública estrangeira as organizações públicas internacionais. § 3º Considera-se agente público estrangeiro, para os fins desta Lei, quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais. CAPÍTULO III DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
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  5. Questão 5
    Atos contra a administração pública (responsabilização de PJs)
    Estilo FGV
    Nível 2

    Uma empresa de engenharia foi considerada responsável, na esfera administrativa, por ato lesivo. No último exercício anterior à instauração do processo administrativo, seu faturamento bruto, excluídos os tributos, foi de R$ 100.000.000,00; estimou-se vantagem auferida de R$ 900.000,00, sendo perfeitamente possível utilizar o critério do faturamento. Antes da aplicação das sanções, a Advocacia Pública do ente público emitiu manifestação jurídica favorável. A decisão administrativa prevê multa, publicação extraordinária da condenação e reparação do dano. À luz do art. 6º, assinale a consequência jurídica correta.

    • a)Deve a autoridade fundamentar a decisão e poderá aplicar cumulativamente multa de R$ 100.000,00 a R$ 2.000.000,00, nunca inferior à vantagem auferida, além da publicação extraordinária, permanecendo devida a reparação integral do dano.
    • b)Deve a autoridade fundamentar a decisão e limitar-se à reparação integral, pois a vantagem auferida, quando estimável, exclui a multa e torna juridicamente desnecessária a publicação extraordinária.
    • c)Deve a autoridade fundamentar a decisão e substituir o cálculo percentual pela multa de R$ 6.000,00 a R$ 60.000.000,00, porque a vantagem auferida torna o faturamento bruto critério juridicamente inviável.
    • d)Deve a autoridade prescindir da manifestação jurídica anterior e aplicar isoladamente a multa, já que a condenação administrativa dispensa a publicação extraordinária e extingue o dever de reparar integralmente o dano.
    • e)Deve a autoridade aplicar cumulativamente multa e reparação, mas restringir a publicação extraordinária a meio de comunicação de circulação nacional, pois a área de atuação da pessoa jurídica afasta a exigência de observância da área da infração.

    Gabarito: a) Deve a autoridade fundamentar a decisão e poderá aplicar cumulativamente multa de R$ 100.000,00 a R$ 2.000.000,00, nunca inferior à vantagem auferida, além da publicação extraordinária, permanecendo devida a reparação integral do dano.

    Resumo teórico
    # Art. 6º — Sanções administrativas aplicáveis a pessoas jurídicas - **Âmbito de aplicação** - A norma regula as sanções aplicadas, **na esfera administrativa**, às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos na Lei. - **Sanções previstas** - **Multa**: - varia de **0,1% a 20%** do faturamento bruto do último exercício anterior à instauração do processo administrativo; - o faturamento deve ser considerado **excluídos os tributos**; - a multa **nunca será inferior à vantagem auferida**, quando for possível estimá-la; - se for impossível utilizar o critério do faturamento bruto, a multa será de **R$ 6.000,00 a R$ 60.000.000,00**. - **Publicação extraordinária da decisão condenatória**: - ocorre por **extrato de sentença**; - é realizada **a expensas da pessoa jurídica**; - deve ser publicada em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica; - na falta desse meio, a publicação será de **circulação nacional**; - deve haver **afixação de edital por prazo mínimo de 30 dias**, em local visível ao público, no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade; - também deve haver publicação no **sítio eletrônico** da pessoa jurídica. - **Forma de aplicação das sanções** - A aplicação deve ser **fundamentada**; - as sanções podem ser aplicadas **isolada ou cumulativamente**; - a escolha e a combinação devem considerar as **peculiaridades do caso concreto** e a **gravidade e a natureza das infrações**. - **Manifestação jurídica prévia** - A aplicação das sanções deve ser precedida de manifestação jurídica elaborada pela **Advocacia Pública**, pelo órgão de assistência jurídica ou por órgão equivalente do ente público. - **Reparação do dano** - A aplicação das sanções **não exclui**, em qualquer hipótese, a obrigação de **reparação integral do dano causado**. - **Disposição final** - O § 6º encontra-se **vetado**.
    Base legal
    Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções: I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e II - publicação extraordinária da decisão condenatória. § 1º As sanções serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações. § 2º A aplicação das sanções previstas neste artigo será precedida da manifestação jurídica elaborada pela Advocacia Pública ou pelo órgão de assistência jurídica, ou equivalente, do ente público. § 3º A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado. § 4º Na hipótese do inciso I do caput , caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais). § 5º A publicação extraordinária da decisão condenatória ocorrerá na forma de extrato de sentença, a expensas da pessoa jurídica, em meios de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, bem como por meio de afixação de edital, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, de modo visível ao público, e no sítio eletrônico na rede mundial de computadores. § 6º (VETADO).
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  6. Questão 6
    Atos contra a administração pública (responsabilização de PJs)
    Estilo FGV
    Nível 2

    Uma autarquia federal suspeita que uma sociedade de capital fechado cometeu irregularidades em contrato administrativo. A autoridade máxima da autarquia decide instaurar processo administrativo para apurar a responsabilidade da pessoa jurídica. A sociedade argumenta que a Controladoria-Geral da União (CGU) tem competência exclusiva para instaurar e julgar o processo, requerendo a suspensão do procedimento na autarquia. Qual das seguintes afirmativas descreve corretamente a competência para instaurar e julgar o processo administrativo de responsabilização da pessoa jurídica, conforme o Art. 8º da Lei?

    • a)Apenas a CGU possui competência para instaurar e julgar o processo, pois a lei a designa como ãnica autoridade competente em todos os poderes.
    • b)A autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário é competente para instaurar e julgar o processo, podendo agir de ofício ou mediante provocação, e a CGU, no âmbito do Executivo federal, tem competência concorrente para instaurar ou avocadar processos, para exame de regularidade ou correção de andamento.
    • c)A autoridade máxima somente pode instaurar o processo mediante provocação; não pode agir de ofício.
    • d)A competência para instaurar e julgar o processo pode ser subdelegada a autoridade inferior dentro do mesmo órgão.
    • e)A CGU só pode examinar a regularidade do processo após o julgamento final e não possui competência para avocadar processos.

    Gabarito: b) A autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário é competente para instaurar e julgar o processo, podendo agir de ofício ou mediante provocação, e a CGU, no âmbito do Executivo federal, tem competência concorrente para instaurar ou avocadar processos, para exame de regularidade ou correção de andamento.

    Resumo teórico
    - A autoridade máxima de cada órgão/entidade é competente para instaurar e julgar o processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica. - Atua de ofício ou mediante provocação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. - A competência pode ser delegada, vedada a subdelegação. - A CGU, no Executivo federal, possui competência concorrente: pode instaurar ou avocar processos para exame de regularidade ou correção de andamento. - Nenhuma autoridade possui competência exclusiva; o sistema combina atribuição principal com poder concorrente da CGU.
    Base legal
    Art. 8º A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa. § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação. § 2º No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União - CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados com fundamento nesta Lei, para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento.
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  7. Questão 7
    Atos contra a administração pública (responsabilização de PJs)
    Estilo FGV
    Nível 2

    Uma pessoa jurídica brasileira, dedicada à execução de obras no exterior, é acusada de ter pagado propinas a um funcionário público estrangeiro para obter vantagem em licitação internacional. A Controladoria-Geral da União (CGU) instaurou processo administrativo para apurar, processar e julgar tais atos ilícitos, com base no Art. 9º da Lei. Sobre a competência da CGU nessa hipótese, assinale a alternativa correta.

    • a)A apuração, o processo e o julgamento dos atos ilícitos praticados contra a administração pública estrangeira não competem à Controladoria-Geral da União, sendo esta competência privativa do Ministério Público Federal.
    • b)Compete exclusivamente ao Poder Judiciário o julgamento dos atos ilícitos previstos na Lei, praticados contra a administração pública estrangeira, cabendo à Controladoria-Geral da União apenas a fase investigativa.
    • c)À Controladoria-Geral da União competem a apuração, o processo e o julgamento dos atos ilícitos previstos na Lei, praticados contra a administração pública estrangeira, observado o disposto na Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000.
    • d)A Controladoria-Geral da União é competente para a apuração e o julgamento de atos ilícitos contra administração pública nacional, enquanto os atos praticados contra a administração pública estrangeira são atribuídos à Advocacia-Geral da União.
    • e)A competência para a apuração dos atos ilícitos contra a administração pública estrangeira é da Controladoria-Geral da União, mas o processo e o julgamento são delegados às autoridades judiciárias federais.

    Gabarito: c) À Controladoria-Geral da União competem a apuração, o processo e o julgamento dos atos ilícitos previstos na Lei, praticados contra a administração pública estrangeira, observado o disposto na Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000.

    Resumo teórico
    ## Art. 9º — Competência da CGU para Atos contra a Administração Pública Estrangeira - **Órgão competente:** Controladoria-Geral da União (CGU). - **Funções atribuídas:** Apuração, processo e julgamento dos atos ilícitos previstos na Lei. - **Objeto da competência:** Atos ilícitos praticados contra a administração pública estrangeira. - **Referência internacional:** Art. 4º da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, promulgada pelo Decreto nº 3.678/2000. - **Aspectos-chave:** A CGU concentra as três fases do processo administrativo em si mesma, sem necessidade de remessa a outros órgãos. A legislação brasileira harmoniza-se com os padrões da Convenção da OCDE, assegurando a responsabilização de pessoas jurídicas na esfera transnacional. - **Limites:** A competência administrativa da CGU não impede eventual atuação do Ministério Público Federal na esfera criminal, nem a aplicação de outras legislações pertinentes.
    Base legal
    Art. 9º Competem à Controladoria-Geral da União - CGU a apuração, o processo e o julgamento dos atos ilícitos previstos nesta Lei, praticados contra a administração pública estrangeira, observado o disposto no Artigo 4 da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  8. Questão 8
    Atos contra a administração pública (responsabilização de PJs)
    Estilo FGV
    Nível 2

    A Controladoria-Geral da União instaurou processo administrativo de responsabilização (PAR) em face da Construtora Alfa Ltda., suspeita de fraude em licitação para obras públicas. O ato de instauração, publicado em 1º de março de 2025, designou comissão processante composta por três membros: dois servidores estáveis da CGU e um empregado público celetista da mesma autarquia, lotado na área técnica de engenharia. No dia 15 de abril de 2025, a comissão, verificando risco de dissipação de provas, solicitou ao órgão de representação judicial da União o ajuizamento de medida cautelar de busca e apreensão na sede da investigada. Em 20 de maio de 2025, a comissão propôs à autoridade instauradora a suspensão cautelar dos efeitos do contrato administrativo objeto da apuração. A autoridade instauradora, contudo, indeferiu o pedido sob o fundamento de que a comissão não deteria competência para formular tal proposta. Considerando exclusivamente as disposições do art. 10 da Lei nº 12.846/2013, assinale a afirmativa corre

    • a)A composição da comissão processante é regular, pois o art. 10 exige apenas que a maioria de seus integrantes seja composta por servidores estáveis, admitindo a participação de empregados públicos celetistas como membros suplementares.
    • b)O pedido de busca e apreensão formulado pelo órgão de representação judicial da União a requerimento da comissão é medida incompatível com o processo administrativo de responsabilização, por ser providência de natureza estritamente jurisdicional.
    • c)A autoridade instauradora agiu corretamente ao indeferir a proposta de suspensão cautelar dos efeitos do contrato, porquanto o art. 10, § 2º, reserva à comissão tão somente a competência para relatar os fatos ao final do prazo de 180 dias.
    • d)A comissão processante encontra-se irregularmente constituída, visto que o art. 10, caput, exige que todos os seus integrantes sejam servidores estáveis, não se admitindo a inclusão de empregado público celetista.
    • e)O prazo de 180 dias para conclusão dos trabalhos da comissão inicia-se na data da designação de seus membros, independentemente da publicação do ato que a instituiu, podendo ser prorrogado por simples despacho da autoridade instauradora.

    Gabarito: d) A comissão processante encontra-se irregularmente constituída, visto que o art. 10, caput, exige que todos os seus integrantes sejam servidores estáveis, não se admitindo a inclusão de empregado público celetista.

    Resumo teórico
    ## Art. 10 - Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) da Pessoa Jurídica - Lei nº 12.846/2013<br><br>### Composição da Comissão<br>- Designada pela autoridade instauradora<br>- **2 (dois) ou mais servidores estáveis** (requisito obrigatório para todos os membros)<br><br>### Medidas Judiciais (§ 1º)<br>- Legitimidade: ente público, via órgão de representação judicial (ou equivalente)<br>- Requerimento: a pedido da comissão<br>- Objeto: medidas necessárias à investigação e processamento (incl. busca e apreensão)<br><br>### Medida Cautelar Administrativa (§ 2º)<br>- Comissão pode **propor** à autoridade instauradora a suspensão dos efeitos do ato ou processo sob investigação<br>- Natureza: cautelar, proposta (não decisão)<br><br>### Prazo de Conclusão (§ 3º)<br>- **180 dias** contados da **publicação do ato de instituição da comissão**<br>- Dever de apresentar relatório com:<br> 1. Fatos apurados<br> 2. Eventual responsabilidade da PJ<br> 3. Sugestão motivada de sanções<br><br>### Prorrogação (§ 4º)
    Base legal
    Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis. § 1º O ente público, por meio do seu órgão de representação judicial, ou equivalente, a pedido da comissão a que se refere o caput , poderá requerer as medidas judiciais necessárias para a investigação e o processamento das infrações, inclusive de busca e apreensão. § 2º A comissão poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação. § 3º A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas. § 4º O prazo previsto no § 3º poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.
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  9. Questão 9
    Atos contra a administração pública (responsabilização de PJs)
    Estilo FGV
    Nível 2

    A Empresa Construtora Alfa Ltda. foi acusada de celebrar aditivos contratuais fraudulentamente com a Administração Pública Municipal. Instaurado o processo administrativo para apuração de responsabilidade, a comissão processante concluiu a investigação e elaborou relatório conclusivo pela responsabilização da empresa. Considerando que o normativo aplicável disciplina o rito processual na forma do Art. 12, qual a medida procedimental correta a ser adotada pela comissão após a elaboração do relatório?

    • a)O processo administrativo, acompanhado do relatório da comissão, será remetido à autoridade instauradora, na forma do art. 10, para julgamento.
    • b)A comissão processante procederá diretamente ao julgamento da pessoa jurídica, aplicando as sanções administrativas cabíveis após a elaboração do relatório.
    • c)Apenas o relatório da comissão será remetido à autoridade instauradora, dispensando a remessa integral do processo administrativo.
    • d)A autoridade instauradora encaminhará o processo à comissão para elaboração de novo relatório antes que o julgamento possa ter início.
    • e)O processo administrativo, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade instauradora para julgamento, independentemente da forma disciplinada no art. 10.

    Gabarito: a) O processo administrativo, acompanhado do relatório da comissão, será remetido à autoridade instauradora, na forma do art. 10, para julgamento.

    Resumo teórico
    **Art. 12 — Remessa do Processo para Julgamento** - **Competência da Comissão**: A comissão processante é responsável por conduzir a investigação e elaborar o relatório conclusivo, mas não possui competência para julgar a responsabilidade da pessoa jurídica. - **Remessa Processual**: Após a conclusão do relatório, o processo administrativo — acompanhado desse relatório — deve ser remetido à autoridade instauradora. - **Autoridade Instauradora**: É o órgão ou autoridade que instaurou o processo administrativo e que detém competência para julgar a causa. - **Forma da Remessa**: A remessa obedece à disciplina prevista no art. 10 da norma, garantindo o cumprimento das exigências formais do procedimento. - **Princípio do Due Process**: A separação entre a função investigativa (comissão) e a funcão julgadora (autoridade instauradora) assegura o contraditório e a ampla defesa à pessoa jurídica.
    Base legal
    Art. 12. O processo administrativo, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade instauradora, na forma do art. 10, para julgamento.
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  10. Questão 10
    Atos contra a administração pública (responsabilização de PJs)
    Estilo FGV
    Nível 2

    A Corregedoria instaurou processo administrativo específico para reparação integral do dano causado por pessoa jurídica a seu cargo e, paralelamente, aplicou imediatamente as sanções previstas na legislação de regência. A pessoa jurídica alega que tal aplicação é inviável enquanto tramita o processo de reparação. Qual a consequência jurídica correta?

    • a)As sanções só podem ser aplicadas após a conclusão do processo administrativo de reparação integral do dano, sob pena de violação ao contraditório.
    • b)A aplicação imediata das sanções é vedada, pois o processo de reparação integral do dano possui efeito suspensivo automático.
    • c)A instauração do processo administrativo específico de reparação integral do dano não prejudica a aplicação imediata das sanções, podendo ambas coexistir.
    • d)As sanções dependem de prévia inscrição do crédito em dívida ativa da Fazenda Pública para produzir efeitos.
    • e)Somente após a conclusão do processo e a constatação de inadimplemento é que as sanções podem ser pela primeira vez aplicadas.

    Gabarito: c) A instauração do processo administrativo específico de reparação integral do dano não prejudica a aplicação imediata das sanções, podendo ambas coexistir.

    Resumo teórico
    - Art. 13: processo de reparação integral do dano e sanções podem coexistir. - Não prejuízo à aplicação imediata das sanções. - Execução: inscrição em dívida ativa da Fazenda Pública após conclusão e não pagamento.
    Base legal
    Art. 13. A instauração de processo administrativo específico de reparação integral do dano não prejudica a aplicação imediata das sanções estabelecidas nesta Lei. Parágrafo único. Concluído o processo e não havendo pagamento, o crédito apurado será inscrito em dívida ativa da fazenda pública.
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  11. Questão 11
    Atos contra a administração pública (responsabilização de PJs)
    Estilo FGV
    Nível 2

    Em processo de responsabilização de pessoa jurídica por atos ilícitos contra a administração pública, verifica-se que a empresa ré foi constituída pelos mesmos administradores que controlam contas bancárias pessoais, sendo usada como escudo para ocultar a origem dos recursos desviados. Conforme o teor do Art. 14 e da hipótese narrada, qual a consequência jurídica correta?

    • a)A personalidade jurídica deve ser mantida incontestável, visto que a simples constituição de pessoa jurídica não autoriza a extensão de sanções aos seus administradores e sócios, ainda que haja indícios de abuso do direito para facilitar a prática de atos ilícitos ou confusão patrimonial.
    • b)A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada, estendendo-se os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observado o contraditório e a ampla defesa, configurando-se abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática de atos ilícitos ou provocar confusão patrimonial.
    • c)A desconsideração da personalidade jurídica somente ocorre após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, dispensando-se, nessa hipótese, a observância do contraditório e da ampla defesa na esfera administrativa.
    • d)A extensão dos efeitos das sanções aos administradores e sócios com poderes de administração ocorre de pleno direito, independentemente da desconsideração da personalidade jurídica, desde que a ilicitude tenha sido praticada com intuito de danos ao erário público.
    • e)A desconsideração da personalidade jurídica depende de deliberação judicial monocrática, não sendo necessária a comprovação do abuso do direito ou da confusão patrimonial para a extensão das sanções aos gestores da pessoa jurídica.

    Gabarito: b) A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada, estendendo-se os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observado o contraditório e a ampla defesa, configurando-se abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática de atos ilícitos ou provocar confusão patrimonial.

    Resumo teórico
    - Desconsideração da personalidade jurídica: instituto de combate ao abuso do direito na pessoa jurídica.- Pressupostos: utilização da personalidade jurídica com abuso do direito, visando facilitar, encobrir ou dissimular atos ilícitos ou provocar confusão patrimonial.- Efeitos: extensão das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração.- Garantias processuais: observância obrigatória do contraditório e da ampla defesa antes da extensão dos efeitos sancionatórios.- Limites: a desconsideração não ocorre automaticamente; exige-se prova do abuso e da finalidade ilícita ou de confusão patrimonial. O dispositivo não vincula o instituto ao trânsito em julgado de sentença penal como condição sine qua non.- Contexto: previsão legal para responsabilização de gestores quando a pessoa jurídica serve de escudo a práticas ilícitas, sendo vedada a extensão de sanções independentemente da configuração dos pressupostos legais.
    Base legal
    Art. 14. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa. (Vigência encerrada)
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  12. Questão 12
    Atos contra a administração pública (responsabilização de PJs)
    Estilo FGV
    Nível 2

    Após a conclusão do procedimento administrativo de apuração da responsabilidade de pessoa jurídica em face de atos contra a administração pública, a comissão designada tem o dever de:

    • a)Arquivar os autos e comunicar somente ao órgão interno de controle, uma vez que a apuração administrativa já foi concluída.
    • b)Encaminhar o relatório final diretamente ao juízo competente para que seja proferida sentença condenatória ou absolutória.
    • c)Dar conhecimento ao Ministério Público da existência do procedimento, para apuração de eventuais delitos.
    • d)Notificar o réu para que apresente defesa prévia indenizatória, a fim de evitar a responsabilização civil da pessoa jurídica.
    • e)Solicitar a instauração de inquérito policial sem necessidade de comunicação prévia ao Ministério Público, já que a investigação compete exclusivamente à polícia.

    Gabarito: c) Dar conhecimento ao Ministério Público da existência do procedimento, para apuração de eventuais delitos.

    Resumo teórico
    - Comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica. - Após conclusão do procedimento administrativo. - Dever de dar conhecimento ao Ministério Público. - Finalidade: apuração de eventuais delitos.
    Base legal
    Art. 15. A comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, após a conclusão do procedimento administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos. CAPÍTULO V DO ACORDO DE LENIÊNCIA (Vigência encerrada) (Vigência encerrada) (Vigência encerrada) (Vigência encerrada) (Vigência encerrada)
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  13. Questão 13
    Atos contra a administração pública (responsabilização de PJs)
    Estilo FGV
    Nível 2

    A Construtora Delta Ltda., investigada por superfaturamento em contrato com um órgão federal, manifestou interesse em celebrar acordo de leniência, sendo a primeira pessoa jurídica a fazê‑lo. A empresa imediatamente cessou sua participação nas práticas investigadas, admitiu sua responsabilidade e comprometeu‑se a cooperar plena e permanentemente, comparecendo, às suas expensas, a todos os atos processuais até o seu encerramento. Com base nestes fatos e no art. 16 da Lei que trata dos atos contra a administração pública, qual das afirmativas a seguir representa corretamente a consequência jurídica direta do acordo de leniência celebrado pela Construtora Delta Ltda.?

    • a)A empresa será isenta das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19º e terá a multa aplicável reduzida em até dois terços.
    • b)A empresa ficará completamente exonerada da obrigação de reparar integralmente o dano causado ao erário.
    • c)A proposta de acordo de leniência tornar‑se‑á pública imediatamente após sua formulação, independentemente do interesse das investigações.
    • d)Em caso de descumprimento do acordo, a empresa poderá celebrar novo acordo de leniência após o prazo de um ano contado do conhecimento do descumprimento pela administração.
    • e)O acordo de leniência não terá efeito sobre o prazo prescricional dos atos ilícitos investigados, permanecendo esse prazo intacto.

    Gabarito: a) A empresa será isenta das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19º e terá a multa aplicável reduzida em até dois terços.

    Resumo teórico
    **Art. 16 – Acordo de Leniência** - **Capítulo**: Autoridade máxima pode celebrar acordo com pessoa jurídica que colabore eficazmente, desde que resulte: (I) identificação de outros envolvidos; (II) obtenção célere de provas. - **§1º – Requisitos cumulativos**: - Primeira a manifestar interesse em cooperar; - Cessar imediatamente o envolvimento na infração; - Admitir participação e cooperar plena e permanentemente (comparecer às expensas a todos os atos). - **§2º – Efeitos**: - Isenção das sanções do art. 6º, II e art. 19º, IV; - Redução da multa aplicável em até 2/3. - **§3º**: Não exime da obrigação de reparar integralmente o dano. - **§4º**: Estipula condições para garantir efetividade da colaboração. - **§5º**: Extensão dos efeitos às entidades do mesmo grupo econômico (de fato e de direito), se assinarem conjuntamente. - **§6º**: Torna‑se pública somente após efetivação, exceto se interesse das investigações exigir autrement. - **§7º**: Proposta rejeitada não constitui reconhecimento da ilic
    Base legal
    Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte: I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração. § 1º O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: (Vigência encerrada) I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito; II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo; (Vigência encerrada) III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento. (Vigência encerrada) (Vigência encerrada) º (Vigência encerrada) (Vigência encerrada) (Vigência encerrada) §2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável. § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado. (Vigência encerrada) § 4º O acordo de leniência estipulará as condições necessárias para assegurar a efetividade da colaboração e o resultado útil do processo. § 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas. § 6º A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo. § 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada. § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento. (Vigência encerrada) § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei. § 10. A Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira. (Vigência encerrada) (Vigência encerrada) (Vigência encerrada) (Vigência encerrada) (Vigência encerrada)
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  14. Questão 14
    Atos contra a administração pública (responsabilização de PJs)
    Estilo FGV
    Nível 2

    A prefeitura de X identificou que a empresa Construtora Y, ao participar de licitação para obra pública, fraudou o processo de escolha, configurando ilícito previsto na Lei nº 8.666/1993. Diante disso, a administração pretende celebrar acordo de leniência com a empresa. Com base no art. 17 do mesmo diploma legal, assinale a alternativa que corretamente afirma o efeito jurídico desse acordo.

    • a)O acordo de leniência possibilita a isenção ou atenuação das sanções penais previstas nos arts. 86 a 88 da Lei nº 8.666/1993.
    • b)O acordo de leniência só pode ser celebrado após o trânsito em julgado de condenação criminal da pessoa jurídica pelos atos de improbidade administrativa.
    • c)O acordo de leniência visa à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas nos arts. 86 a 88 da Lei nº 8.666/1993, aplicável exclusivamente à pessoa jurídica responsável pelos ilícitos previstos naquela lei.
    • d)O acordo de leniência extingue a responsabilidade civil da pessoa jurídica frente à administração pública, independentemente da prática de atos de improbidade.
    • e)O acordo de leniência produz efeitos apenas em relação às sanções impostas pelo Tribunal de Contas da União, não abrangendo as esferas estadual ou municipal.

    Gabarito: c) O acordo de leniência visa à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas nos arts. 86 a 88 da Lei nº 8.666/1993, aplicável exclusivamente à pessoa jurídica responsável pelos ilícitos previstos naquela lei.

    Resumo teórico
    **Art. 17 – Acordo de Leniência** ✦ A administração pública pode celebrar acordo de leniência com pessoa jurídica. ✦ O acordo refere-se a ilícitos previstos na Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos). ✦ Tem como finalidade a isenção ou atenuação das sanções administrativas previstas nos arts. 86 a 88 da mesma lei. ✦ Aplicável exclusivamente à pessoa jurídica responsável pelos ilícitos objeto do acordo. ✦ Não abrange sanções penais, civis ou de improbidade além das administrativas especificadas.
    Base legal
    Art. 17. A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus arts. 86 a 88. (Vigência encerrada) (Vigência encerrada) CAPÍTULO VI DA RESPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL (Vigência encerrada)
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  15. Questão 15
    Atos contra a administração pública (responsabilização de PJs)
    Estilo FGV
    Nível 2

    Uma pessoa jurídica foi penalizada administrativamente pela prática de ato lesivo à administração pública. Posteriormente, o ente público ajuizou ação civil pública contra a mesma PJ, pleiteando responsabilização civil por danos causados. A defesa da PJ alega que a sanção administrativa já aplicada impede a responsabilização judicial, configurando bis in idem. Com base no Art. 18, qual é a consequência jurídica correta?

    • a)Considere que uma pessoa jurídica tenha sido responsabilizada administrativamente pela prática de ato lesivo à administração pública. Nessa hipótese, a responsabilidade civil na esfera judicial é excluída, uma vez que a esfera administrativa possui caráter exemplar e substitui a esfera comum.
    • b)Na hipótese de uma pessoa jurídica ter sido sancionada na esfera administrativa por ato contra a administração pública, a legislação prevê que tal responsabilização não afasta a possibilidade de sua responsabilização também na esfera judicial, mantendo-se as esferas como competências independentes.
    • c)A responsabilidade da pessoa jurídica na esfera administrativa somente permite a responsabilização judicial quando o ato ilícito praticado envolver dolo, pois em caso de culpa, a penalidade administrativa é considerada definitiva e impeditiva do juízo comum.
    • d)O legislador estabeleceu que a pessoa jurídica responsabilizada administrativamente ficará isenta de responsabilização judicial, desde que comprove ter adotado medidas corretivas espontâneas após a prática do ato lesivo.
    • e)A responsabilização na esfera judicial pressupõe prévia condenação na esfera administrativa, funcionando esta última como requisito de admissibilidade para o ingresso do polo passivo no processo comum.

    Gabarito: b) Na hipótese de uma pessoa jurídica ter sido sancionada na esfera administrativa por ato contra a administração pública, a legislação prevê que tal responsabilização não afasta a possibilidade de sua responsabilização também na esfera judicial, mantendo-se as esferas como competências independentes.

    Resumo teórico
    ### Art. 18 — Relação entre Responsabilidade Administrativa e Judicial de Pessoas Jurídicas - **Princípio da independência das esferas**: A responsabilização na esfera administrativa não afasta a possibilidade de responsabilização na esfera judicial. - **Cumulatividade**: As sanções e responsabilizações em ambas as esferas são compatíveis e independentes. - **Não exclusão**: A aplicação de penalidade administrativa não opera como barreira, exclusão ou substituição da responsabilização civil ou penal que couber na esfera judiciária. - **Implicação prática**: O ente público pode, legitimamente, buscar reparação e punição simultaneamente por meio de ambas as vias, garantindo maior proteção ao interesse público e maior efetividade na punição de condutas lesivas.
    Base legal
    Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
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  16. Questão 16
    Atos contra a administração pública (responsabilização de PJs)
    Estilo FGV
    Nível 2

    No âmbito da responsabilidade civil de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública, o Ministério Público ajuizou ação civil pública com pedido de aplicação de sanções previstas no art. 6º. Constatou-se, nos autos, que as autoridades competentes não promoviam a responsabilização administrativa do ente. Diante desse cenário, qual a consequência jurídica correta à luz do art. 20?

    • a)As sanções do art. 6º somente podem ser aplicadas após a conclusão do processo administrativo disciplinar contra a pessoa jurídica, independentemente da atuação do Ministério Público.
    • b)Compete exclusivamente ao administrador da pessoa jurídica promover a responsabilização administrativa, excluindo a aplicação das sanções do art. 6º em ação civil pública.
    • c)Nas ações ajuizadas pelo Ministério Público, podem ser aplicadas as sanções previstas no art. 6º, cumulativamente com as deste Capítulo, desde que comprovada a omissão das autoridades competentes para promover a responsabilização administrativa.
    • d)As sanções previstas neste Capítulo excluem a aplicação das do art. 6º, vedando seu cumulo nas ações promovidas pelo Ministério Público.
    • e)A aplicação das sanções do art. 6º pressupõe a responsabilização prévia e definitiva dos administradores da pessoa jurídica em âmbito criminal.

    Gabarito: c) Nas ações ajuizadas pelo Ministério Público, podem ser aplicadas as sanções previstas no art. 6º, cumulativamente com as deste Capítulo, desde que comprovada a omissão das autoridades competentes para promover a responsabilização administrativa.

    Resumo teórico
    - **Aplicação das sanções do art. 6º**: cabível em ações do Ministério Público, sem prejuízo das sanções do Capítulo. - **Pressuposto**: constatada omissão das autoridades competentes para promover a responsabilização administrativa. - **Cumulação**: as sanções do art. 6º não excluem as previstas no Capítulo. - **Papel do Ministério Público**: legitimidade ativa para a ação e para requerer a aplicação dessas sanções. - **Vigência**: o dispositivo informa vigência encerrada, devendo o candidato atentar para a norma vigente aplicável ao caso concreto.
    Base legal
    Art. 20. Nas ações ajuizadas pelo Ministério Público, poderão ser aplicadas as sanções previstas no art. 6º , sem prejuízo daquelas previstas neste Capítulo, desde que constatada a omissão das autoridades competentes para promover a responsabilização administrativa. (Vigência encerrada)
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  17. Questão 17
    Atos contra a administração pública (responsabilização de PJs)
    Estilo FGV
    Nível 2

    Contexto fático: A empresa XYZ ajuizou, perante o Juízo da Fazenda Pública, ação de responsabilização contra o Município de São Paulo em razão de interdição administrativa indevida de seu estabelecimento comercial, causadora de prejuízos materiais e morais. A sentença prolatada declarou a responsabilidade do Município e condenou-o a reparar o dano causado, mas não fixou o valor da reparação, deixando-o para apuração em liquidação posterior. Questão: Considerando o Art. 21 e seu parágrafo único, qual a consequência jurídica adequada para o caso concreto?

    • a)A condenação já produz efeitos executivos imediatos, fixando definitivamente o valor da reparação, de modo que não há necessidade de liquidação posterior.
    • b)A condenação torna certa a obrigação de reparar integralmente o dano causado pelo ilícito, cujo valor será apurado em posterior liquidação, se não constar expressamente da sentença, observado o rito da Lei nº 7.347/85.
    • c)A ação de responsabilização deve ser processada sob o rito do Código de Processo Civil, arts. 952 a 960, vedando-se a aplicação supletiva da Lei nº 7.347/85.
    • d)A reparação do dano fica limitada ao valor explicitamente mencionado na sentença, sendo vedada qualquer liquidação subsequente ou ajuste de quantia.
    • e)A condenação produz efeitos apenas no aspecto moral, não gerando obrigação de reparação de danos materiais, cujo valor seria definido em liquidação separada.

    Gabarito: b) A condenação torna certa a obrigação de reparar integralmente o dano causado pelo ilícito, cujo valor será apurado em posterior liquidação, se não constar expressamente da sentença, observado o rito da Lei nº 7.347/85.

    Resumo teórico
    - Rito processual: ações de responsabilização judicial contra a administração pública seguem o estabelecido na Lei nº 7.347/85.- Efeito da condenação: torna certa a obrigação de reparar integralmente o dano.- Apuração do valor: se a sentença não fixar o valor expressamente, este será apurado em liquidação posterior.- Princípio da integralidade da reparação.
    Base legal
    Art. 21. Nas ações de responsabilização judicial, será adotado o rito previsto na Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Parágrafo único. A condenação torna certa a obrigação de reparar, integralmente, o dano causado pelo ilícito, cujo valor será apurado em posterior liquidação, se não constar expressamente da sentença. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  18. Questão 18
    Atos contra a administração pública (responsabilização de PJs)
    Estilo FGV
    Nível 2

    Uma pessoa jurídica foi alvo de uma sanção aplicada por órgão do Poder Legislativo de um Estado e, posteriormente, celebrou um acordo de leniência previsto na Lei, cuja efetivação foi registrada pela autoridade competente. Considerando a hipótese e o art. 22, assinale a consequência jurídica correta.

    • a)O CNEP deverá conter, entre outras informações, a razão social e o número de inscrição da pessoa jurídica no CNPJ, o tipo da sanção e as datas de aplicação e de término da vigência do efeito limitador ou impeditivo, se aplicável; os dados deverão ser informados e mantidos atualizados, as informações sobre o acordo de leniência deverão ser prestadas e atualizadas após sua efetivação, com referência ao descumprimento se ocorrer, e a exclusão dependerá do decurso do prazo previsto no ato sancionador ou do cumprimento integral do acordo e da reparação do dano, mediante solicitação do órgão sancionador.
    • b)O órgão sancionador poderá cadastrar apenas a razão social e o tipo da sanção, sem informar o CNPJ ou as datas de aplicação e término, e deverá excluir automaticamente os registros assim que o acordo de leniência for celebrado.
    • c)Como a sanção foi aplicada pelo Poder Legislativo de um Estado, o CNEP não poderá receber seus dados, embora possa receber sanções aplicadas pelo Poder Executivo federal e pelo Poder Judiciário.
    • d)As informações sobre o acordo de leniência poderão ser omitidas do CNEP de modo permanente, independentemente de haver ou não prejuízo às investigações e ao processo administrativo, e o descumprimento dos termos do acordo não precisa ser registrado.
    • e)A pessoa jurídica só poderá ser incluída no CNEP se tiver sido sancionada pelo Poder Executivo federal, e os registros sobre sanção e acordo deverão permanecer indefinidamente, mesmo após o cumprimento integral do acordo e a reparação do dano.

    Gabarito: a) O CNEP deverá conter, entre outras informações, a razão social e o número de inscrição da pessoa jurídica no CNPJ, o tipo da sanção e as datas de aplicação e de término da vigência do efeito limitador ou impeditivo, se aplicável; os dados deverão ser informados e mantidos atualizados, as informações sobre o acordo de leniência deverão ser prestadas e atualizadas após sua efetivação, com referência ao descumprimento se ocorrer, e a exclusão dependerá do decurso do prazo previsto no ato sancionador ou do cumprimento integral do acordo e da reparação do dano, mediante solicitação do órgão sancionador.

    Resumo teórico
    - **CNEP:** cadastro criado no âmbito do Poder Executivo federal que reúne e dá publicidade às sanções aplicadas com base na Lei. - **Âmbito das sanções:** os dados abrangem sanções aplicadas por órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todas as esferas de governo. - **Dever de atualização:** os órgãos e entidades devem informar e manter atualizados no CNEP os dados relativos às sanções por eles aplicadas. - **Informações sobre sanções:** o cadastro contém, entre outras, a razão social e o número de inscrição da pessoa jurídica ou entidade no CNPJ, o tipo de sanção e a data de aplicação e a data final da vigência do efeito limitador ou impeditivo, quando for o caso. - **Acordos de leniência:** as autoridades competentes devem prestar e manter atualizadas no CNEP, após a efetivação do acordo, as informações acerca do acordo celebrado. - **Exceção aos acordos:** a prestação ou atualização das informações pode ser afastada se o procedimento causar prejuízo às investigações e ao processo administrativo. - **Descumprimento:** se a pessoa jurídica não cumprir os termos do acordo de leniência, o CNEP deve conter referência ao descumprimento. - **Exclusão:** os registros de sanções e acordos de leniência serão excluídos depois do prazo previamente estabelecido no ato sancionador ou do cumprimento integral do acordo e da reparação do eventual dano causado. - **Procedimento para exclusão:** a exclusão ocorre mediante solicitação do órgão ou entidade sancionadora.
    Base legal
    Art. 22. Fica criado no âmbito do Poder Executivo federal o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, que reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo com base nesta Lei. § 1º Os órgãos e entidades referidos no caput deverão informar e manter atualizados, no Cnep, os dados relativos às sanções por eles aplicadas. § 2º O Cnep conterá, entre outras, as seguintes informações acerca das sanções aplicadas: I - razão social e número de inscrição da pessoa jurídica ou entidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; II - tipo de sanção; e III - data de aplicação e data final da vigência do efeito limitador ou impeditivo da sanção, quando for o caso. § 3º As autoridades competentes, para celebrarem acordos de leniência previstos nesta Lei, também deverão prestar e manter atualizadas no Cnep, após a efetivação do respectivo acordo, as informações acerca do acordo de leniência celebrado, salvo se esse procedimento vier a causar prejuízo às investigações e ao processo administrativo. § 4º Caso a pessoa jurídica não cumpra os termos do acordo de leniência, além das informações previstas no § 3º , deverá ser incluída no Cnep referência ao respectivo descumprimento. § 5º Os registros das sanções e acordos de leniência serão excluídos depois de decorrido o prazo previamente estabelecido no ato sancionador ou do cumprimento integral do acordo de leniência e da reparação do eventual dano causado, mediante solicitação do órgão ou entidade sancionadora.
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  19. Questão 19
    Atos contra a administração pública (responsabilização de PJs)
    Estilo FGV
    Nível 2

    A Assembleia Legislativa de determinado Estado da Federação aplicou a uma empresa contratada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fundamento no art. 87 da Lei nº 8.666/1993. Considerando o disposto no art. 23 da Lei nº 12.846/2013, assinale a alternativa que descreve corretamente o dever jurídico decorrente dessa sanção.

    • a)A Assembleia Legislativa estadual deve comunicar a sanção ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantendo os dados atualizados, por se tratar de órgão do Poder Legislativo estadual submetido ao dever de informar e publicizar as sanções que aplicar.
    • b)Somente os órgãos e entidades do Poder Executivo federal estão obrigados a alimentar o CEIS, motivo pelo qual a Assembleia Legislativa estadual não possui o dever de informar a sanção aplicada.
    • c)O dever de informar ao CEIS incide exclusivamente sobre as sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/1993, não alcançando a declaração de inidoneidade do art. 87.
    • d)A comunicação ao CEIS é facultativa para os órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, sendo obrigatória apenas para a Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo em todas as esferas.
    • e)O CEIS deve ser alimentado apenas com dados de empresas já cadastradas como inidôneas ou suspensas, de modo que a primeira sanção aplicada a uma empresa não gera o dever de inclusão, mas apenas o de atualização posterior.

    Gabarito: a) A Assembleia Legislativa estadual deve comunicar a sanção ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantendo os dados atualizados, por se tratar de órgão do Poder Legislativo estadual submetido ao dever de informar e publicizar as sanções que aplicar.

    Resumo teórico
    ## Art. 23 – Dever de alimentar o CEIS (Lei 12.846/2013) - **Sujeitos obrigados**: órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo (União, Estados, DF, Municípios). - **Objeto do dever**: informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por eles aplicadas. - **Destino das informações**: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (cadastro público, instituído no âmbito do Poder Executivo federal). - **Fundamento das sanções**: arts. 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993. - **Finalidade**: publicidade.
    Base legal
    Art. 23. Os órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo deverão informar e manter atualizados, para fins de publicidade, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, de caráter público, instituído no âmbito do Poder Executivo federal, os dados relativos às sanções por eles aplicadas, nos termos do disposto nos arts. 87 e 88 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
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  20. Questão 20
    Atos contra a administração pública (responsabilização de PJs)
    Estilo FGV
    Nível 2

    Uma empresa foi condenada pela prática de atos contra a administração pública, tendo sido aplicada multa e perdimento de bens. De acordo com o art. 24 da Lei que trata dos atos contra a administração pública, qual é o destino desses valores?

    • a)Destinados preferencialmente aos órgãos ou entidades públicas lesadas.
    • b)Destinados exclusivamente ao Tesouro Nacional, independentemente de quem tenha sofrido o prejuízo.
    • c)Repartidos igualmente entre o Estado, o município e a União, conforme a participação de cada ente na fiscalização do ato.
    • d)Revertidos ao réu condenado, como forma de compensação pelos gastos com a defesa.
    • e)Aplicados ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios dos envolvidos no processo.

    Gabarito: a) Destinados preferencialmente aos órgãos ou entidades públicas lesadas.

    Resumo teórico
    - Art. 24 da Lei de Atos Contra a Administração Pública estabelece a destinação da multa e do perdimento de bens, direitos ou valores aplicados com fundamento na lei.- O destino desses valores é preferencial aos órgãos ou entidades públicas que foram lesados pelo ato ilícito.- Não há previsão de destino exclusivo ao Tesouro Nacional, repartição entre entes da Federação, reversão ao réu ou uso para pagamento de custas processuais.
    Base legal
    Art. 24. A multa e o perdimento de bens, direitos ou valores aplicados com fundamento nesta Lei serão destinados preferencialmente aos órgãos ou entidades públicas lesadas.
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  21. Questão 21
    Atos contra a administração pública (responsabilização de PJs)
    Estilo FGV
    Nível 2

    Uma pessoa jurídica foi cientificada, em 12/3/2019, da prática de uma infração não permanente. Em 10/2/2023, antes de decorridos cinco anos, foi instaurado processo administrativo com objeto específico de apurar exatamente aquela infração. Considerando o art. 25, qual é a consequência jurídica correta?

    • a)A prescrição se consuma em 12/3/2024, porque o prazo de cinco anos, nas infrações não permanentes, é contado da ciência e a instauração do processo apenas transfere a apuração para a esfera administrativa.
    • b)A prescrição é interrompida pela instauração do processo, pois a apuração foi levada à esfera administrativa antes do término do prazo quinquenal.
    • c)A prescrição não é interrompida, pois a instauração de processo só produz esse efeito quando a pessoa jurídica já tiver sido condenada administrativamente.
    • d)A prescrição é contada do dia em que cessar a infração, de modo que o processo instaurado em 10/2/2023 não altera o marco inicial estabelecido pela ciência.
    • e)A prescrição fica suspensa até o encerramento do processo, porque a apuração administrativa impede o regular andamento do prazo quinquenal.

    Gabarito: b) A prescrição é interrompida pela instauração do processo, pois a apuração foi levada à esfera administrativa antes do término do prazo quinquenal.

    Resumo teórico
    # Resumo teórico — art. 25 - **Âmbito de aplicação** - O dispositivo trata da prescrição das infrações previstas na Lei. - **Prazo prescricional** - As infrações prescrevem em **5 (cinco) anos**. - **Marco inicial** - Em regra, o prazo é contado da **data da ciência da infração**. - Nas infrações **permanentes ou continuadas**, o prazo é contado do **dia em que tiver cessado** a infração. - **Interrupção da prescrição** - A interrupção ocorre na **esfera administrativa ou judicial**. - O evento interruptivo é a **instauração de processo**. - O processo deve ter por objeto a **apuração da infração**. - **Distinção importante** - O texto prevê **interrupção**, e não suspensão, do prazo prescricional. - O excerto contém marcações de **vigência encerrada**, sem detalhar seus efeitos.
    Base legal
    Art. 25. Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. (Vigência encerrada) (Vigência encerrada) Parágrafo único. Na esfera administrativa ou judicial, a prescrição será interrompida com a instauração de processo que tenha por objeto a apuração da infração.
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  22. Questão 22
    Atos contra a administração pública (responsabilização de PJs)
    Estilo FGV
    Nível 2

    Uma sociedade limitada, que não possui personalidade jurídica própria, é autuada em processo administrativo por descumprimento de normas trabalhistas. Conforme o Art. 26, quem deve representá-la nesse processo?

    • a)O sócio que administra os bens da sociedade.
    • b)O diretor eleito na forma do contrato social.
    • c)A pessoa a quem couber a administração de seus bens.
    • d)O gerente da filial estrangeira da sociedade.
    • e)O responsável pelo registro da sociedade perante o cartório.

    Gabarito: c) A pessoa a quem couber a administração de seus bens.

    Resumo teórico
    - A pessoa jurídica é representada em processo administrativo conforme seu estatuto ou contrato social. - As sociedades sem personalidade jurídica são representadas pela pessoa responsável pela administração de seus bens. - A pessoa jurídica estrangeira é representada pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta no Brasil. - A representação deve estar alinhada com os poderes e a vinculação da entidade.
    Base legal
    Art. 26. A pessoa jurídica será representada no processo administrativo na forma do seu estatuto ou contrato social. § 1º As sociedades sem personalidade jurídica serão representadas pela pessoa a quem couber a administração de seus bens. § 2º A pessoa jurídica estrangeira será representada pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil.
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  23. Questão 23
    Atos contra a administração pública (responsabilização de PJs)
    Estilo FGV
    Nível 2

    A presidente do Cartório de Notas, Doutora Ana, torna‑ciente, em seu expediente regular, de que um dos seus subordinados está praticando falsidade documental em escrituras públicas, mas não adota qualquer providência para apurar os fatos e não comunica ao Ministério Público. Conforme Art. 27 da Lei de Outorga Notarial e Registral, qual a situação da autoridade competente?

    • a)Será submetida apenas a sanção administrativa interna pelo corregedor, sem efeitos penais ou civis.
    • b)Responderá exclusivamente por perdas e danos civis ao particular lesado, com absolvição de responsabilidade penal.
    • c)Será responsabilizada penal, civil e administrativamente nos termos da legislação específica aplicável.
    • d)Terá a atuação considerada como exercício legítimo do poder de polícia, extinguindo qualquer pretensão de responsabilidade.
    • e)Só será submetida a processo disciplinar perante a entidade de classe, independentemente de terceiros.

    Gabarito: c) Será responsabilizada penal, civil e administrativamente nos termos da legislação específica aplicável.

    Resumo teórico
    - Art. 27 atribui responsabilidade à autoridade competente que tem conhecimento das infrações da Lei e não adota providências para apuração.- A responsabilidade é tripla: penal, civil e administrativa.- A extensão e os termos desta responsabilidade são definidos pela legislação específica aplicável, não pela própria lei que contém o art. 27.- A omissão dolosa ou culposa pode gerar processos criminais, indenizações e sanções administrativas.
    Base legal
    Art. 27. A autoridade competente que, tendo conhecimento das infrações previstas nesta Lei, não adotar providências para a apuração dos fatos será responsabilizada penal, civil e administrativamente nos termos da legislação específica aplicável.
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  24. Questão 24
    Atos contra a administração pública (responsabilização de PJs)
    Estilo FGV
    Nível 2

    Uma empresa Ltda. é alvo de investigação administrativa pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em razão de suposta prática de cartel na compra de insumos hospitalares. A defesa da empresa invoca o Art. 29 da Lei em questão, sustentando que a norma teria excluído a competência dos órgãos mencionados para processar e julgar o fato. Com base no teor do Art. 29, qual a correta consequência jurídica?

    • a)A competência dos órgãos mencionados é excluída pela disposição contida no Art. 29, devendo o processo ser tramitado exclusivamente perante o Poder Judiciário comum.
    • b)A competência dos órgãos mencionados não é excluída; o CADE, o Ministério da Justiça e o Ministério da Fazenda podem processar e julgar o fato de infração à ordem econômica, conforme determina o Art. 29.
    • c)A competência dos órgãos mencionados encontra-se suspensa até que haja pronunciamento judicial sobre a existência da infração, nos termos do Art. 29.
    • d)A competência compete, exclusivamente, ao Ministério da Fazenda, vedando a atuação do CADE e do Ministério da Justiça no caso concreto, consoante o Art. 29.
    • e)A competência somente se aplica se a infração tiver ocorrido em âmbito interestadual, sendo inaplicável ao caso de investigação estadual, nos termos do Art. 29.

    Gabarito: b) A competência dos órgãos mencionados não é excluída; o CADE, o Ministério da Justiça e o Ministério da Fazenda podem processar e julgar o fato de infração à ordem econômica, conforme determina o Art. 29.

    Resumo teórico
    - Dispositivo Art. 29 determina que a lei não exclui competências de três órgãos. - Órgãos: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Ministério da Justiça, Ministério da Fazenda. - Finalidade: permitir o processamento e julgamento de fatos que constituam infração à ordem econômica. - Consequência: manutenção da atribuição desses órgãos mesmo diante de disposições contrárias da mesma lei. - Observação: o dispositivo está com vigência encerrada, mas seu teor permanece como referência interpretativa.
    Base legal
    Art. 29. O disposto nesta Lei não exclui as competências do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, do Ministério da Justiça e do Ministério da Fazenda para processar e julgar fato que constitua infração à ordem econômica. (Vigência encerrada) (Vigência encerrada) (Vigência encerrada) (Vigência encerrada) (Vigência encerrada) º (Vigência encerrada)
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  25. Questão 25
    Atos contra a administração pública (responsabilização de PJs)
    Estilo FGV
    Nível 2

    Uma lei foi publicada em determinada data e seu art. 31 dispõe que ela entrará em vigor cento e oitenta dias após essa publicação. No cento e nonagésimo dia anterior ao término do prazo, um órgão público pretende iniciar a aplicação de suas disposições. À luz do dispositivo transcrito, qual é a consequência jurídica correta?

    • a)A norma produz efeitos imediatamente na data de sua publicação, pois a previsão de vigência diferida não impede sua aplicação desde a publicação.
    • b)A norma somente passará a vigorar após a prática de ato complementar que declare prontamente a necessidade de sua aplicação.
    • c)A norma passará a vigorar cento e oitenta dias após a publicação, não podendo ser aplicada antes desse lapso temporal.
    • d)A norma permanecerá sem eficácia até que o Poder Legislativo a reexamine, ainda que tenham decorrido cento e oitenta dias da publicação.
    • e)A norma terá eficácia desde a data de sua assinatura, independentemente da data em que vier a ser publicada.

    Gabarito: c) A norma passará a vigorar cento e oitenta dias após a publicação, não podendo ser aplicada antes desse lapso temporal.

    Resumo teórico
    # Entrada em vigor da lei - O art. 31 trata da **entrada em vigor** da lei. - A vigência não é imediata. - A lei só entra em vigor após decorridos **180 dias**. - O marco temporal é a **data de publicação** da lei. - Durante o período anterior aos 180 dias, a lei ainda não entrou em vigor. - Transcorrido o prazo previsto, a lei passa a vigorar.
    Base legal
    Art. 31. Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação. Brasília, 1º de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Luís Inácio Lucena Adams Jorge Hage Sobrinho
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