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Concurso de outorga notarial e registral

28 questões de Lei de Acesso à informação com gabarito e base legal

Abaixo estão 28 questões abertas, de graça e sem cadastro — com gabarito, resumo teórico e o dispositivo em que cada uma se apoia. O acervo completo deste assunto tem 28 questões, e cada uma existe também em versão discursiva e oral, com correção por inteligência artificial.

  1. Questão 1
    Lei de Acesso à informação
    Estilo FGV
    Nível 2

    A servidora Pública Municipal de uma cidade do interior de Minas Gerais foi questionada por um cidadão sobre a disponibilidade de informações relativas a convênios celebrados pela Fundação Municipal de Saúde, entidade vinculada à Secretaria Municipal de Saúde. A servidora alegou que, por se tratar de fundação pública municipal, a Lei de Acesso à Informação não lhe seria aplicável. Considerando o caso concreto e o disposto no art. 1º da Lei nº 12.527/2011, qual a consequência jurídica correta?

    • a)A Lei de Acesso à Informação, nos termos do art. 1º, subordina-se ao regime de seus procedimentos apenas os órgãos da administração direta federal, excluindo-se expressamente as autarquias e fundações públicas, porquanto estas possuem natureza jurídica distinta.
    • b)Conforme o art. 1º, estão subordinadas ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo — incluídas as Cortes de Contas — e Judiciário e do Ministério Público, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
    • c)O art. 1º determina que a Lei de Acesso à Informação abrange exclusivamente a administração direta do Poder Executivo federal, de modo que o Legislativo, o Judiciário e o Ministério Público ficam fora de seu alcance normativo.
    • d)Segundo o art. 1º, as entidades controladas indiretamente pela União e pelos Estados são excluídas do regime da Lei de Acesso à Informação, permanendo obrigadas apenas as entidades de controle direto, como autarquias e fundações públicas.
    • e)O art. 1º restringe a submissão ao regime da Lei de Acesso à Informação às Cortes de Contas e ao Ministério Público, porquanto os demais órgãos da administração direta e as entidades controladas são regulados exclusivamente pela Lei de Transparência.

    Gabarito: b) Conforme o art. 1º, estão subordinadas ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo — incluídas as Cortes de Contas — e Judiciário e do Ministério Público, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Resumo teórico
    ### Resumo Teórico — Art. 1º da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) **Natureza jurídica da norma:** - Dispõe sobre procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios - Finalidade: garantir o acesso à informação **Fundamentos constitucionais:** - Inciso XXXIII do art. 5º da CF (direito ao acesso à informação) - Inciso II do § 3º do art. 37 da CF (funções sociais e garantias fundamentais) - § 2º do art. 216 da CF (transparência na gestão pública) **Sujeitos submetidos ao regime da Lei — Administração direta (I):** - Órgãos públicos do Poder Executivo - Órgãos públicos do Poder Legislativo, incluídas as Cortes de Contas - Órgãos públicos do Poder Judiciário - Ministério Público **Sujeitos submetidos ao regime da Lei — Entidades controladas (II):** - Autarquias - Fundações públicas - Empresas públicas - Sociedades de economia mista - Demais entidades controladas direta ou indiretamente **Abrangência territorial:** - Aplica-se à União, Estados, Distrito Federal e Municípios - Não há exclusão de entidades da administração indireta desde que controladas pelo poder público **Aspectos relevantes para concurso:** - As Cortes de Contas estão expressamente incluídas no âmbito do Legislativo - O controle direto ou indireto é critério determinante para entidades não-orçamentárias - A norma não impõe limitações quanto à atividade finalística dos órgãos para fins de submissão
    Base legal
    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei: I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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  2. Questão 2
    Lei de Acesso à informação
    Estilo FGV
    Nível 2

    O município de X recebeu um pedido de acesso às informações referentes a um contrato de prestação de serviços públicos. A administração municipal, alegando necessidade de preservar a estratégia negocial, indeferiu o pedido sob o argumento de que o sigilo deve prevalecer sobre a publicidade. De acordo com o Art. 3º da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), qual é a conduta correta que a administração deve adotar?

    • a)Manter o sigilo, pois a administração pode decidir unilateralmente sobre a confidencialidade das informações.
    • b)Divulgar as informações somente após o requerente demonstrar interesse específico e justo causa.
    • c)Utilizar exclusivamente meios de comunicação impressos para divulgar as informações, evitando recursos digitais.
    • d)Observar a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção, devendo divulgar as informações, salvo se houver fundamento legal específico para o sigilo.
    • e)Restringir o acesso às informações para fomentar o controle social da administração pública.

    Gabarito: d) Observar a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção, devendo divulgar as informações, salvo se houver fundamento legal específico para o sigilo.

    Resumo teórico
    **Lei de Acesso à Informação – Art. 3º** - Objetivo dos procedimentos: assegurar o direito fundamental de acesso à informação. - Base de execução: conformidade com os princípios básicos da administração pública. - Diretrizes (I a V): 1. **I** – Publicidade como preceito geral; sigilo como exceção. 2. **II** – Divulgação proativa de informações de interesse público, sem necessidade de solicitação. 3. **III** – Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação. 4. **IV** – Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública. 5. **V** – Desenvolvimento do controle social da administração pública.
    Base legal
    Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
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  3. Questão 3
    Lei de Acesso à informação
    Estilo FGV
    Nível 2

    Uma pessoa solicita ao Estado o acesso a uma informação. O setor responsável pretende submeter o pedido a trâmites excessivamente discricionários e apresentar a resposta em linguagem técnica de difícil compreensão. De acordo com o art. 5º, qual é a consequência jurídica correta?

    • a)O Estado deve garantir o acesso à informação mediante procedimentos objetivos e ágeis, franqueando-a de forma transparente e clara, em linguagem de fácil compreensão.
    • b)O Estado pode condicionar o acesso à informação à demonstração de interesse específico pelo solicitante e franqueá-la em linguagem técnica, ainda que de difícil compreensão.
    • c)O Estado deve garantir o acesso à informação, mas pode utilizar procedimentos morosos, desde que a resposta seja apresentada de maneira clara e em linguagem acessível.
    • d)O Estado cumpre o dever de garantir o acesso à informação ao adotar procedimentos objetivos e ágeis, ainda que franqueie a informação de maneira pouco transparente e em linguagem complexa.
    • e)O Estado pode limitar o acesso à informação às hipóteses de divulgação espontânea, dispensando a adoção de procedimentos objetivos, ágeis, transparentes e claros.

    Gabarito: a) O Estado deve garantir o acesso à informação mediante procedimentos objetivos e ágeis, franqueando-a de forma transparente e clara, em linguagem de fácil compreensão.

    Resumo teórico
    - **Titular do dever:** o Estado. - **Conteúdo do dever:** garantir o direito de acesso à informação. - **Procedimentos:** devem ser objetivos e ágeis. - **Forma de franqueamento da informação:** deve ser transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. - **Aplicação conjunta:** a garantia do acesso exige observar os requisitos relativos ao procedimento e à forma de disponibilização da informação.
    Base legal
    Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. CAPÍTULO II DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO
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  4. Questão 4
    Lei de Acesso à informação
    Estilo FGV
    Nível 2

    Um órgão público publicou em seu portal um documento de interesse geral que também continha dados pessoais e uma seção sigilosa. Durante a divulgação, o portal apresentou indisponibilidade e foram detectadas alterações não autorizadas no arquivo. Diante dessa situação, qual conduta deve orientar o órgão, nos termos do art. 6º?

    • a)Deve assegurar a gestão transparente da informação, favorecer seu amplo acesso e divulgação, proteger sua disponibilidade, autenticidade e integridade e restringir eventualmente o acesso às informações sigilosa e pessoal, conforme o caso.
    • b)Deve divulgar integralmente todos os documentos para preservar a transparência, sem exigir verificação da autenticidade, da integridade ou da disponibilidade das informações.
    • c)Deve proteger apenas as informações sigilosas, deixando as informações pessoais e a integridade dos registros fora das obrigações do órgão.
    • d)Deve restringir permanentemente o acesso a qualquer informação pessoal ou sigilosa, independentemente da disponibilidade, da autenticidade e da integridade da informação.
    • e)Deve priorizar a proteção das informações sigilosa e pessoal, limitando automaticamente o amplo acesso e a divulgação da informação pública.

    Gabarito: a) Deve assegurar a gestão transparente da informação, favorecer seu amplo acesso e divulgação, proteger sua disponibilidade, autenticidade e integridade e restringir eventualmente o acesso às informações sigilosa e pessoal, conforme o caso.

    Resumo teórico
    ## Resumo teórico - O art. 6º estabelece deveres dos órgãos e entidades do poder público. - Devem assegurar a gestão transparente da informação. - A gestão transparente deve propiciar amplo acesso e divulgação. - Devem proteger a informação, garantindo: - disponibilidade; - autenticidade; - integridade. - Devem proteger a informação sigilosa e a informação pessoal. - Essa proteção também deve observar disponibilidade, autenticidade e integridade. - O acesso às informações sigilosa e pessoal pode estar sujeito a restrição.
    Base legal
    Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
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  5. Questão 5
    Lei de Acesso à informação
    Estilo FGV
    Nível 2

    Carlos protocolizou, perante um órgão público, pedido de cópia de relatório produzido por entidade privada em razão de vínculo com esse órgão, já encerrado. O órgão reconheceu que o relatório contém trecho sigiloso, mas que o restante não está sob sigilo, e informou que o relatório não foi utilizado como fundamento de decisão administrativa. Nos termos do art. 7º, qual é a consequência jurídica correta?

    • a)A consequência jurídica é que o órgão poderá indeferir integralmente o pedido, pois a presença de trecho sigiloso autoriza a negativa de acesso a todo o relatório.
    • b)A consequência jurídica é que o órgão deverá assegurar o acesso à parte não sigilosa do relatório, por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
    • c)A consequência jurídica é que o órgão somente poderá fornecer o relatório se o vínculo com a entidade privada ainda estiver vigente, pois o direito de acesso se encerra com o vínculo.
    • d)A consequência jurídica é que o acesso à parte não sigilosa somente poderá ocorrer após a edição do ato decisório respectivo, ainda que o relatório não tenha fundamentado a decisão.
    • e)A consequência jurídica é que o órgão deverá entregar o relatório em sua integralidade, sem ocultação do trecho sigiloso, porque a informação decorrente de vínculo com entidade privada está sempre abrangida pelo direito de acesso.

    Gabarito: b) A consequência jurídica é que o órgão deverá assegurar o acesso à parte não sigilosa do relatório, por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

    Resumo teórico
    ## Direitos compreendidos no acesso à informação - O art. 7º prevê, entre outros, o direito de obter orientação sobre os procedimentos para acesso e sobre o local onde a informação pode ser encontrada ou obtida. - O acesso abrange informação constante de registros ou documentos produzidos ou acumulados pelos órgãos ou entidades, estejam eles recolhidos ou não a arquivos públicos. - Também abrange informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada em razão de qualquer vínculo com os órgãos ou entidades, ainda que o vínculo já tenha cessado. - A informação deve ser primária, íntegra, autêntica e atualizada. ## Informações sobre órgãos, recursos e controle - São abrangidas as informações sobre as atividades dos órgãos e entidades, inclusive sobre política, organização e serviços. - O acesso inclui informações sobre administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitações e contratos administrativos. - Inclui, ainda, informações sobre a implementação, o acompanhamento e os resultados de programas, projetos e ações, bem como metas e indicadores propostos. - Compreende os resultados de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, inclusive relativas a exercícios anteriores. ## Limites ao acesso - Não estão compreendidas as informações relativas a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. - Quando a informação for parcialmente sigilosa, não se nega o acesso ao conteúdo não sigiloso: deve ser assegurada sua obtenção por certidão, extrato ou cópia, com ocultação da parte sob sigilo. ## Decisão administrativa e responsabilização - É assegurado o acesso aos documentos ou às informações neles contidas que tenham sido utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo, com a edição do respectivo ato decisório. - A negativa de acesso não fundamentada sujeita o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 da Lei. ## Extravio da informação - Se o interessado for informado do extravio, poderá requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da documentação. - Confirmada a hipótese, o responsável pela guarda deverá, em 10 dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação.
    Base legal
    Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e VII - informação relativa: a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. VIII – (VETADO).   (Incluído pela Lei nº 14.345, de 2022) § 1º O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. § 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. § 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. § 4º A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1º , quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei. § 5º Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação. § 6º Verificada a hipótese prevista no § 5º deste artigo, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  6. Questão 6
    Lei de Acesso à informação
    Estilo FGV
    Nível 2

    Uma prefeitura de 9.800 habitantes mantém em local de fácil acesso informações sobre repasses, despesas, licitações, contratos, programas e perguntas frequentes. Por não manter sítio oficial, decidiu não divulgar na internet nem essas informações nem os dados da execução orçamentária e financeira. À luz do art. 8º, qual é a consequência jurídica correta?

    • a)A prefeitura permanece obrigada a divulgar, em tempo real, as informações relativas à execução orentária e financeira, embora esteja dispensada da divulgação geral obrigatória na internet.
    • b)A prefeitura pode deixar de divulgar tanto as informações gerais quanto as relativas à execução orçamentária e financeira, porque a dispensa na internet elimina todo o dever previsto no art. 8º.
    • c)A prefeitura deve manter no sítio oficial todos os conteúdos mínimos do § 1º, pois a população inferior a 10.000 habitantes retira apenas a exigência de atualização das informações.
    • d)A prefeitura deve divulgar na internet apenas os contratos e os resultados das licitações, sem obrigação de fornecer dados sobre programas, ações, projetos e obras.
    • e)A prefeitura só precisa divulgar na internet quando houver requerimento específico, sendo facultativa a disponibilização das informações relativas à execução orçamentária e financeira.

    Gabarito: a) A prefeitura permanece obrigada a divulgar, em tempo real, as informações relativas à execução orentária e financeira, embora esteja dispensada da divulgação geral obrigatória na internet.

    Resumo teórico
    # Art. 8º — Divulgação ativa de informações públicas - **Dever geral** - Órgãos e entidades públicas devem promover a divulgação, independentemente de requerimento, de informações de interesse coletivo ou geral. - A divulgação deve abranger informações produzidas ou custodiadas pelo ente, dentro de suas competências. - As informações devem ser colocadas em local de fácil acesso. - **Conteúdo mínimo obrigatório** - Registro das competências e da estrutura organizacional, com endereços, telefones e horários de atendimento. - Registros de repasses ou transferências de recursos financeiros. - Registros de despesas. - Informações sobre procedimentos licitatórios, editais, resultados e contratos. - Dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras. - Respostas às perguntas mais frequentes da sociedade. - **Meios de divulgação** - O órgão ou entidade deve utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuser. - É obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores. - **Requisitos dos sítios oficiais** - Ferramenta de pesquisa que facilite acesso objetivo, transparente, claro e em linguagem de fácil compreensão. - Gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários. - Acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina. - Divulgação detalhada dos formatos usados para estruturar as informações. - Garantia de autenticidade e integridade das informações. - Atualização permanente das informações disponíveis. - Indicação de local e instruções para contato eletrônico ou telefônico com o órgão ou entidade. - Acessibilidade para pessoas com deficiência, nos termos dos dispositivos indicados pelo § 3º. - **Municípios com até 10.000 habitantes** - Ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet prevista no § 2º. - Mantêm a obrigação de divulgar, em tempo real, informações sobre a execução orçamentária e financeira. - A divulgação preservada deve observar os critérios e prazos do art. 73-B da Lei Complementar nº 101/2000.
    Base legal
    Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. § 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III - registros das despesas; IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. § 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). § 3º Os sítios de que trata o § 2º deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos: I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação; V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso; VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e VIII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008. § 4º Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º , mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
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  7. Questão 7
    Lei de Acesso à informação
    Estilo FGV
    Nível 2

    Ente privado constituído sob a forma de serviço social autônomo celebra contrato de gestão com o Poder Executivo federal e recebe recursos públicos em decorrência desse ajuste. De acordo com o art. 8-A, qual informação deve ser divulgada em relação aos seus empregados?

    • a)o plano de cargos e salários, inclusive os critérios para a evolução na carreira e para a fixação da política salarial.
    • b)a relação de todos os contratos administrativos firmados pelo ente com terceiros.
    • c)os dados bancários e patrimoniais de cada empregado.
    • d)a lista de bens móveis adquiridos com recursos públicos.
    • e)o endereço residencial de cada empregado.

    Gabarito: a) o plano de cargos e salários, inclusive os critérios para a evolução na carreira e para a fixação da política salarial.

    Resumo teórico
    - **Divulgação obrigatória de informações funcionais** conforme art. 8-A. - **I.** Plano de cargos e salários, incluindo critérios de evolução e de política salarial. - **II.** Quantitativo total de empregados, desagregado por cargo e faixa salarial, com o nome e o cargo de cada empregado. - **III.** Composição remuneratória e indenizatória, discriminada por faixa salarial (auxílios, ajudas de custo, gratificações, jetons, outras vantagens pecuniárias). - **IV.** Funções gratificadas: quantidade, critérios de ocupação e rol de ocupantes.
    Base legal
    Art. 8º-A. As entidades com personalidade jurídica de direito privado, constituídas sob a forma de serviço social autônomo, que sejam destinatárias de contribuições ou de recursos públicos federais decorrentes de contrato de gestão deverão divulgar as seguintes informações relativas aos respectivos empregados:       (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025) I - o plano de cargos e salários, inclusive com a divulgação dos critérios para a evolução na carreira e para a fixação da política salarial;      (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025) II - o quantitativo total de empregados da entidade, discriminado por cargo e por faixas salariais, acompanhado do nome do empregado e do cargo por ele ocupado;      (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025) III - lista, discriminada por faixas salariais, das parcelas remuneratórias e indenizatórias, ainda que eventuais, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, as gratificações, os jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, que os empregados possam receber em virtude de condições específicas; e      (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025) IV - o quantitativo de funções gratificadas, os critérios para sua ocupação e o rol dos empregados que ocupam cada espécie de função gratificada.      (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)
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  8. Questão 8
    Lei de Acesso à informação
    Estilo FGV
    Nível 2

    O Conselho Regional de Medicina (CRM) recebeu pedido de acesso à informação para saber quais são os valores percebidos por seus servidores em razão de auxílio-alimentação e gratificação de desempenho. Segundo o art. 8º-B da Lei de Acesso à Informação, incluído pela Lei nº 15.141/2025, qual a forma correta de divulgação dessas informações pelo CRM?

    • a)O CRM deve divulgar, de forma genérica e agregada, o total gasto com auxílios e gratificações, sem discriminar os valores por servidor.
    • b)O CRM deve divulgar, de forma nominal e individualizada, a lista das parcelas remuneratórias e indenizatórias, ainda que eventuais, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, as gratificações, os jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias que os empregados possam receber em virtude de condições específicas.
    • c)O CRM deve divulgar, apenas quando solicitado formalmente por interessado, a remuneração bruta anual de cada empregado, sem necessidade de detalhar as parcelas indenizatórias.
    • d)O CRM deve divulgar, de forma nominal e individualizada, apenas os salários base dos empregados, excluindo quaisquer vantagens eventuais ou auxiliares.
    • e)O CRM não tem obrigação de divulgar qualquer informação remuneratória, pois tal dever está restrito aos órgãos do Poder Executivo federal.

    Gabarito: b) O CRM deve divulgar, de forma nominal e individualizada, a lista das parcelas remuneratórias e indenizatórias, ainda que eventuais, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, as gratificações, os jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias que os empregados possam receber em virtude de condições específicas.

    Resumo teórico
    - Obrigação de divulgação nominal e individualizada das parcelas remuneratórias e indenizatórias dos empregados dos conselhos de fiscalização profissional.- Inclusão de parcelas eventuais: auxílios, ajudas de custo, gratificações, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias.- Base legal: art. 8º-B da Lei de Acesso à Informação, inserido pela Lei nº 15.141/2025.- O conteúdo da lista deve referir-se às vantagens recebidas em razão de condições específicas do emprego.
    Base legal
    Art. 8º-B.. Os conselhos de fiscalização profissional devem divulgar, de forma nominal e individualizada, lista das parcelas remuneratórias e indenizatórias, ainda que eventuais, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, as gratificações, os jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, que os empregados possam receber em virtude de condições específicas.      (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  9. Questão 9
    Lei de Acesso à informação
    Estilo FGV
    Nível 2

    Um cidadão procura o Departamento de Trânsito de um estado para saber sobre a tramitação de um processo administrativo em que é parte. Ao chegar ao órgão, é recebido em um balcão de atendimento onde lhe orientam sobre o procedimento, informam em qual fase o processo se encontra e lhe entregam um protocolo para acompanhar o andamento. Paralelamente, o departamento afixou em seu mural avisos sobre audiências públicas trimestrais de participação comunitária. Considerando o art. 9º da Lei de Acesso à Informação, assinale a alternativa que corretamente identifica os meios pelos quais o acesso à informação pública foi assegurado na situação descrita.

    • a)Mediante a criação de serviço de informações ao cidadão nos órgãos públicos, que permite atender e orientar o público quanto ao acesso, informar sobre a tramitação de documentos e protocolizar requerimentos de acesso, além da realização de audiências ou consultas públicas e incentivo à participação popular.
    • b)Mediante a criação de serviço de informações ao cidadão voltado apenas para atender e orientar o público quanto ao acesso, excluindo a protocolização de documentos e a realização de audiências públicas, uma vez que estas últimas são competência de outro órgão.
    • c)Mediante a substituição do atendimento presencial por canais exclusivamente digitais, garantindo o acesso à informação sem necessidade de presença do cidadão no órgão público.
    • d)Mediante a realização de audiências públicas como meio exclusivo de acesso a informações, dispensando a criação de serviço de atendimento nos órgãos públicos.
    • e)Mediante a criação de serviço de informações ao cidadão que se restrinja à transmissão de dados estatísticos gerais, vedando o acesso a documentos individuais ou processos específicos.

    Gabarito: a) Mediante a criação de serviço de informações ao cidadão nos órgãos públicos, que permite atender e orientar o público quanto ao acesso, informar sobre a tramitação de documentos e protocolizar requerimentos de acesso, além da realização de audiências ou consultas públicas e incentivo à participação popular.

    Resumo teórico
    - O art. 9º da Lei de Acesso à Informação disciplina os meios para assegurar o acesso a informações públicas. - Meio I: Criação de Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) nos órgãos públicos, em local adequado. - Funções do SIC: (a) atender e orientar o público; (b) informar sobre tramitação de documentos; (c) protocolizar documentos e requerimentos. - Meio II: Realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular e outras formas de divulgação. - Os dois meios são complementares: o primeiro é estrutural/individual, o segundo é participativo/coletivo. - O acesso não é assegurado por mera divulgação automática de todos os documentos, mas por esses mecanismos previstos na lei.
    Base legal
    Art. 9º O acesso a informações públicas será assegurado mediante: I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação. CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO Seção I Do Pedido de Acesso
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  10. Questão 10
    Lei de Acesso à informação
    Estilo FGV
    Nível 2

    Um cidadão pretende obter, junto à administração pública, informação de interesse público, utilizando requerimento presencial redigido em linguagem simples, com seus dados básicos e descrição sucinta do pedido. A administração, todavia, condiciona o processamento à apresentação de justificativa detalhada dos motivos que o levaram a solicitar a informação. Com base no Art. 10 e seus parágrafos da LAI, qual das alternativas retrata corretamente a consequência jurídica?

    • a)O pedido pode ser formulado por qualquer meio legítimo, devendo conter identificação do requerente e especificação da informação, sendo vedado ao órgão exigir detalhamento dos motivos que fundamentam o pedido de informação de interesse público.
    • b)Somente é cabível o pedido de acesso por meio eletrônico, devendo o requerente apresentar identificação civil completa e justificativa detalhada dos motivos que determinam a solicitação.
    • c)O requerente deve estar representado por advogado habilitado, e a identificação poderá exigir certidões negativas que garantam a idoneidade do solicitante, vedada, contudo, a exigência de motivação.
    • d)A identificação do requerente deve conter, obrigatoriamente, número de CPF e comprovante de residência, não sendo admissível o pedido por meio legítimo diversamente eletrônico, ainda que vedada a exigência de motivação.
    • e)O pedido pode ser feito por qualquer meio, mas a especificação da informação é dispensável quando se tratar de informação de interesse público, sendo obrigatória, porém, a motivação detalhada do pedido.

    Gabarito: a) O pedido pode ser formulado por qualquer meio legítimo, devendo conter identificação do requerente e especificação da informação, sendo vedado ao órgão exigir detalhamento dos motivos que fundamentam o pedido de informação de interesse público.

    Resumo teórico
    - Acesso a informações públicas: direito de qualquer interessado, por meio legítimo. - Pedido: identificação do requerente + especificação da informação. - §1º: identificação não pode inviabilizar o pedido. - §2º: deve haver opção de envio por sítio oficial na internet. - §3º: vedada a exigência de motivos para informação de interesse público.
    Base legal
    Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. § 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. § 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
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  11. Questão 11
    Lei de Acesso à informação
    Estilo FGV
    Nível 2

    O Departamento Municipal de Saúde recebeu um pedido de acesso à informação sobre a quantidade de vacinas aplicadas no último semestre, porém os dados encontram‑se disponíveis somente em formato impresso nos arquivos físicos da secretaria. Conforme o Art. 11, § 6º, da Lei de Acesso à Informação, qual a providência que o órgão deve adotar em relação ao requerente?

    • a)Comunicar ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual poderá consultar, obter ou reproduzir a informação, dispensando o órgão da obrigação de fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar tais procedimentos.
    • b)Fornecer imediatamente a informação em formato digital, sob pena de descumprimento do § 5º, que determina a fornecimento nesse formato caso haja anuência do requerente.
    • c)Indicar as razões de fato ou de direito da recusa total ou parcial do acesso, conforme § 1º, inciso II, e oferecer meios para que o próprio requerente pesquise a informação, nos termos do § 3º.
    • d)Prorrogar o prazo de resposta em mais dez dias, mediante justificativa expressa, e cientificar o requerente da nova data limite, nos termos do § 2º.
    • e)Negar o acesso sob a alegação de que a informação é sigilosa, sem informar ao requerente sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições, como exige o § 4º.

    Gabarito: a) Comunicar ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual poderá consultar, obter ou reproduzir a informação, dispensando o órgão da obrigação de fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar tais procedimentos.

    Resumo teórico
    - **Acesso imediato** (caput): deverá ser concedido imediatamente quando possível. - **Inadimediato** (§ 1º): comunicação da data, local e modo de consulta; indicação de razões da recusa ou remessa ao órgão detentor; comunicação de não possuir a informação. - **Prorrogação** (§ 2º): prazo de 20 dias pode ser prorrogado por mais 10, com justificativa e ciência ao requerente. - **Meios de pesquisa** (§ 3º): poderão ser oferecidos ao requerente meios de pesquisar a informação. - **Informação sigilosa** (§ 4º): deverá ser informado ao requerente sobre recurso, prazos e autoridade competente. - **Formato digital** (§ 5º): informação fornecida no formato digital caso haja anuência do requerente. - **Formato impresso / acesso universal** (§ 6º): informar por escrito o lugar e a forma de consulta; procedimento desonerará o órgão do fornecimento direto, salvo declaração de impossibilidade do requerente.
    Base legal
    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. § 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. § 3º Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar. § 4º Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação. § 5º A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente. § 6º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
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  12. Questão 12
    Lei de Acesso à informação
    Estilo FGV
    Nível 2

    Um cidadão solicita acesso a documentos que exigem reprodução (cópia de contrato) junto a uma entidade pública. A entidade informa que cobrará uma taxa pela reprodução, alegando que o serviço não é gratuito. Considerando o Art. 12 da Lei de Acesso à Informação, qual a consequência jurídica correta?

    • a)A entidade não pode cobrar qualquer valor, pois o serviço de busca e fornecimento de informação é absolutamente gratuito, vedada qualquer taxa, mesmo para reprodução de documentos.
    • b)A entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, desde que o serviço exija reprodução de documentos, conforme § 1º do art. 12.
    • c)A entidade poderá cobrar taxa livremente definida, desde que informada ao solicitante, pois a gratuidade somente se aplica ao serviço de busca, não ao fornecimento de informação.
    • d)A entidade está dispensada de qualquer cobrança caso o solicitante declare insuficiência econômica, independentemente do § 2º do art. 12, que trata de isenção específica.
    • e)A entidade somente poderá cobrar taxa se o solicitante for pessoa jurídica, não se aplicando a isenção prevista no § 2º do art. 12 às pessoas físicas.

    Gabarito: b) A entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, desde que o serviço exija reprodução de documentos, conforme § 1º do art. 12.

    Resumo teórico
    - Princípio da gratuitude do serviço de busca e fornecimento de informação (Art. 12, caput). - Exceção de cobrança de custos de reprodução quando exigida (Art. 12, §1º). - Isenção econômica a quem comprovar impossibilidade de pagamento sem prejuízo ao sustento (Art. 12, §2º; Lei nº 7.115/83).
    Base legal
    Art. 12.  O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito.  (Redação dada pela Lei nº 14.129, de 2021)       (Vigência) § 1º  O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.    (Incluído pela Lei nº 14.129, de 2021)       (Vigência) § 2º  Estará isento de ressarcir os custos previstos no § 1º deste artigo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.        (Incluído pela Lei nº 14.129, de 2021)       (Vigência)
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  13. Questão 13
    Lei de Acesso à informação
    Estilo FGV
    Nível 2

    Um arquivista recebe pedido de acesso a processo administrativo datado de 1972, cujo original em papel almaço apresenta fragilidade que impede manipulação direta. O requerente deseja obter cópia integral do feito. O servidor, após constatada a impossibilidade de cópias digitais sem risco ao original, propõe a reprodução por fotostato, às expensas do solicitante e sob sua supervisão. Considerando o art. 13 da Lei nº 12.527/2011, qual das alternativas reflete a consequência jurídica correta?

    • a)O documento original deve ser manipulado diretamente pelo requerente, pois o direito de acesso à informação é absoluto e não admite restrição quanto ao suporte.
    • b)Deve-se oferecer consulta por meio de cópia que confere com o original, certificada pelo servidor; sendo inviável a cópia, a reprodução será feita às expensas do interessado e sob supervisão de servidor público, por outro meio que não comprometa a integridade do original.
    • c)A reprodução pode ser realizada por qualquer meio técnico, sem necessidade de supervisão de servidor, desde que arcada pelo interessado as despesas correspondentes.
    • d)Diante do risco de deterioração do original, o acesso à informação deve ser negado, recomendando-se ao requerente que procure cópia em outro órgão público.
    • e)Deve-se fornecer cópia digital não certificada, por ser mais célere, certificando-se a autenticidade apenas se o requerente contestar a conferência posteriormente.

    Gabarito: b) Deve-se oferecer consulta por meio de cópia que confere com o original, certificada pelo servidor; sendo inviável a cópia, a reprodução será feita às expensas do interessado e sob supervisão de servidor público, por outro meio que não comprometa a integridade do original.

    Resumo teórico
    - Art. 13, caput: diante de risco à integridade do original, oferecer consulta por cópia certificada como conferente ao original. - Parágrafo único: se inviável a cópia, autorizar reprodução às expensas do interessado, sob supervisão de servidor e por meio seguro ao original. - Conjunto: o direito de acesso não autoriza manipulação direta do documento frágil; preservação e transparência devem convergir. - Fundamento: equilíbrio entre acesso à informação e conservação documental.
    Base legal
    Art. 13. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original. Parágrafo único. Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original.
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  14. Questão 14
    Lei de Acesso à informação
    Estilo FGV
    Nível 2

    Maria solicitou acesso a um documento administrativo, o pedido foi indeferido pela prefeita. Em seguida, ela requereu o inteiro teor da decisão de negativa de acesso. Conforme Art. 14 da Lei de Acesso à Informação, qual é o direito garantido a Maria?

    • a)Maria tem direito de requerer a reexame do pedido de acesso ao documento original, com prazo de 30 dias.
    • b)Maria tem direito de obter, por certidão ou cópia, o inteiro teor da decisão de negativa de acesso.
    • c)Maria pode solicitar a remessa do processo ao Tribunal de Contas para apuração de responsabilidade.
    • d)Maria tem direito de receber, de imediato, o documento original em formato eletrônico.
    • e)Maria pode apresentar nova solicitação de acesso ao mesmo documento, desde que apresente justificativa nova.

    Gabarito: b) Maria tem direito de obter, por certidão ou cópia, o inteiro teor da decisão de negativa de acesso.

    Resumo teórico
    - Art. 14 da Lei de Acesso à Informação garante ao requerente o direito de obter o inteiro teor da decisão de negativa de acesso.- O direito pode ser exercido mediante solicitação de certidão ou cópia da decisão.- A decisão de negativa de acesso refere-se ao ato administrativo que indeferiu o pedido de acesso à informação.- A garantia visa assegurar transparência e fundamentação para eventuais recursos (Seção II – Dos Recursos).
    Base legal
    Art. 14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. Seção II Dos Recursos
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  15. Questão 15
    Lei de Acesso à informação
    Estilo FGV
    Nível 2

    Rafaela, requerente de informação classificada como sigilosa pelo Departamento de Polícia Federal, teve seu acesso negado sob alegação de que estavam sendo descumpridos prazos previstos na Lei de Acesso à Informação. Antes de recorrer à CGU, ela poderá submeter o recurso à autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão, a qual deliberará no prazo de cinco dias; procedendo-se dessa forma, a CGU só poderá ser acionada posteriormente, observado o rito do art. 16, § 1º. Antes de recorrer à CGU, ela poderá submeter o recurso à autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão, a qual deliberará no prazo de cinco dias; procedendo-se dessa forma, a CGU só poderá ser acionada posteriormente, observado o rito do art. 16, § 1º. Nessa situação hipotética, considerando apenas o art. 16 da Lei de Acesso à Informação, qual das seguintes afirmações está CORRETA?

    • a)Considerando que João teve negado acesso a informação não sigilosa pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), órgão do Poder Executivo Federal, ele recorreu diretamente à Controladoria-Geral da União (CGU), que deliberou no prazo de cinco dias. Nesse caso, a CGU agiu regularmente, pois o recurso previsto no art. 16 não exige submissão prévia a autoridade hierarquicamente superior.
    • b)Maria teve negado, pelo Banco Central, acesso parcialmente classificado como sigiloso a informação que não indicou a autoridade classificadora nem a hierarquicamente superior a quem pudesse dirigir pedido de acesso ou desclassificação. Ela submeteu o recurso à autoridade imediatamente superior ao Banco Central, que deliberou em cinco dias, e, não satisfeita, recorreu à CGU, que também deliberou em cinco dias. A CGU é competente para apreciar a questão, pois a ausência de indicação da autoridade classificadora é uma das hipóteses de cabimento do recurso direto previstas no art. 16, I, II, III ou IV.
    • c)Pedro, servidor do Ministério da Fazenda, teve negado acesso a informação sigilosa porque os procedimentos de classificação estabelecidos na Lei de Acesso à Informação não foram observados. Ele recorreu diretamente à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, sem antes submeter o recurso à autoridade hierarquicamente superior, alegando que a gravidade da irregularidade dispensaria a prévia apreciação interna, o que é correto à luz do art. 16, § 3º.
    • d)A Controladoria-Geral da União, ao verificar a procedência das razões do recurso nos termos do art. 16, § 2º, poderá determinar ao órgão ou entidade a adoção das providências necessárias para dar cumprimento à Lei, mas não poderá, nessa hipótese, restabelecer o acesso à informação, pois compete exclusivamente à autoridade classificadora a decisão sobre o fornecimento do documento.
    • e)Fulgêncio, requerente de informação classificada como sigilosa pelo Departamento de Polícia Federal, teve seu acesso negado sob alegação de que estavam sendo descumpridos prazos previstos na Lei de Acesso à Informação. Antes de recorrer à CGU, ele poderá submeter o recurso à autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão, a qual deliberará no prazo de cinco dias; procedendo-se dessa forma, a CGU só poderá ser acionada posteriormente, observado o rito do art. 16, § 1º.

    Gabarito: e) Fulgêncio, requerente de informação classificada como sigilosa pelo Departamento de Polícia Federal, teve seu acesso negado sob alegação de que estavam sendo descumpridos prazos previstos na Lei de Acesso à Informação. Antes de recorrer à CGU, ele poderá submeter o recurso à autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão, a qual deliberará no prazo de cinco dias; procedendo-se dessa forma, a CGU só poderá ser acionada posteriormente, observado o rito do art. 16, § 1º.

    Resumo teórico
    **Art. 16 da LAI — Recurso à CGU (contexto: Poder Executivo Federal)** - **Cabimento do recurso à CGU (quatro hipóteses)** - I — negado acesso a informação não classificada como sigilosa - II — negativa de acesso total/parcialmente sigiloso sem indicação da autoridade classificadora ou hierarquicamente superior - III — não observância dos procedimentos de classificação de informação sigilosa - IV — descumprimento de prazos ou procedimentos da Lei - **Rito obrigatório (§1º)** - Recurso à CGU somente após submissão a pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior - Ambas as instâncias deliberam no prazo de 5 (cinco) dias - **Decisão procedente (§2º)** - CGU determina ao órgão/entidade adoção de providências necessárias para cumprimento da Lei - **Última instância (§3º)** - Negado acesso pela CGU → recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (art. 35)
    Base legal
    Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado; II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação; III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados; e IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei. § 1º O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias. § 2º Verificada a procedência das razões do recurso, a Controladoria-Geral da União determinará ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei. § 3º Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  16. Questão 16
    Lei de Acesso à informação
    Estilo FGV
    Nível 2

    Servidor público federal protocolou pedido de desclassificação de informação classificada como secreta em órgão da administração pública federal, tendo o pedido sido indeferido pela autoridade competente. O requerente interpôs recurso hierárquico, que também foi indeferido. Diante dessa hipótese, qual será o destino do recurso do requerente?

    • a)O requerente deve aguardar a decisão da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, pois o recurso hierárquico é obrigatório antes de qualquer outra medida.
    • b)O requerente pode recorrer diretamente ao Ministro de Estado da área, sem necessidade de submeter o recurso a autoridade hierarquicamente superior.
    • c)O requerente deverá submeter o recurso a pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior à que decidiu, e, se este também for indeferido, o recurso caberá à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
    • d)O requerente pode recorrer à Comissão Mista de Reavaliação de Informações diretamente, dispensando o recurso hierárquico interno, pois se trata de informação secreta.
    • e)O requerente deve submeter o recurso ao Comando das Forças Armadas, independentemente de o órgão ser ou não militar, pois toda informação secreta envolve segurança nacional.

    Gabarito: c) O requerente deverá submeter o recurso a pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior à que decidiu, e, se este também for indeferido, o recurso caberá à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

    Resumo teórico
    - Abrangência: Administração Pública Federal - Hipótese: Indeferimento de pedido de desclassificação - Recurso hierárquico: Ministro de Estado da área - Sem prejuízo: Comissão Mista (art. 35) e art. 16 - §1º: obrigatoriedade de submeter a autoridade hierárquica superior antes do Ministro; Forças Armadas → Comando - §2º: informação secreta ou ultrassecreta → recurso à Comissão Mista após indeferimento do recurso ao Ministro
    Base legal
    Art. 17. No caso de indeferimento de pedido de desclassificação de informação protocolado em órgão da administração pública federal, poderá o requerente recorrer ao Ministro de Estado da área, sem prejuízo das competências da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, previstas no art. 35, e do disposto no art. 16. § 1º O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido às autoridades mencionadas depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior à autoridade que exarou a decisão impugnada e, no caso das Forças Armadas, ao respectivo Comando. § 2º Indeferido o recurso previsto no caput que tenha como objeto a desclassificação de informação secreta ou ultrassecreta, caberá recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações prevista no art. 35.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  17. Questão 17
    Lei de Acesso à informação
    Estilo FGV
    Nível 2

    No âmbito do procedimento administrativo relativo à restrição de acesso à informação previsto no Capítulo IV da Lei de Acesso à Informação, um requerente impugna a decisão que negou o acesso a um documento sob alegação de que não foi observado o prazo para manifestação da administração. Segundo o art. 20 da Lei de Acesso à Informação, qual lei será aplicada de forma subsidiária para suprir eventuais omissões do procedimento próprio desse capítulo?

    • a)A Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), pois regula os procedimentos licitatórios e contratuais da administração pública, sendo subsidiária em todas as matérias não tratadas pela Lei de Acesso à Informação.
    • b)A Lei nº 9.784/1999 (Lei de Procedimento Administrativo), pois o art. 20 estabelece que ela se aplica subsidiariamente, no que couber, ao procedimento de que trata o Capítulo IV da Lei de Acesso à Informação.
    • c)A Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) em si mesma, pois o art. 20 determina que o próprio diploma legal preenche integralmente as lacunas do procedimento de restrição de acesso à informação.
    • d)A Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), pois, na falta de norma específica na Lei de Acesso à Informação, recorre-se ao processo civil como fonte supletiva de direito administrativo.
    • e)A Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), pois a proteção de dados pessoais é tema afeto ao acesso à informação e, portanto, sua aplicação é subsidiária nos procedimentos de restrição.

    Gabarito: b) A Lei nº 9.784/1999 (Lei de Procedimento Administrativo), pois o art. 20 estabelece que ela se aplica subsidiariamente, no que couber, ao procedimento de que trata o Capítulo IV da Lei de Acesso à Informação.

    Resumo teórico
    - Art. 20 da Lei de Acesso à Informação estabelece aplicação subsidiária da Lei nº 9.784/1999 (Lei de Procedimento Administrativa) ao procedimento de restrição de acesso à informação (Capítulo IV). - A subsidiariedade opera **no que couber**, preenchendo lacunas do procedimento especial quando este for omisso ou silencioso sobre determinada questão. - A aplicação é condicional à compatibilidade com os princípios e a natureza específica do procedimento de restrição de acesso à informação. - Objetiva garantir segurança jurídica, respeito ao contraditório, à defesa e à motivação das decisões administrativas nessa matéria. - Não se trata de aplicação integral ou automática da Lei 9.784/1999, mas de utilização supletiva apenas quando necessário.
    Base legal
    Art. 20. Aplica-se subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ao procedimento de que trata este Capítulo. CAPÍTULO IV DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO Seção I Disposições Gerais
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  18. Questão 18
    Lei de Acesso à informação
    Estilo FGV
    Nível 2

    Renata requereu a um órgão público cópia de documentos que considera indispensáveis para promover medida judicial e representação administrativa voltadas à tutela de direito fundamental. O conteúdo dos documentos também registra conduta atribuída a agente público que implica violação de direitos humanos. O órgão, contudo, pretende negar ou limitar o acesso ao material. De acordo com o art. 21, qual é a consequência jurídica correta?

    • a)O acesso poderá ser negado se o órgão entender que a divulgação dos documentos é inconveniente, embora eles sejam necessários à tutela de direito fundamental.
    • b)O acesso deverá ser condicionado à prévia autorização judicial, pois a necessidade de tutela de direito fundamental não assegura, por si só, a entrega dos documentos.
    • c)O acesso não poderá ser negado nem restringido, pois os documentos são necessários à tutela de direito fundamental e versam sobre conduta que implica violação de direitos humanos praticada por agente público.
    • d)O acesso poderá ser franqueado apenas quanto às partes dos documentos que não se refiram à conduta do agente público, admitida a restrição do restante do material.
    • e)O acesso poderá ser postergado até o encerramento da apuração administrativa, desde que os documentos também sirvam para demonstrar violação de direitos humanos.

    Gabarito: c) O acesso não poderá ser negado nem restringido, pois os documentos são necessários à tutela de direito fundamental e versam sobre conduta que implica violação de direitos humanos praticada por agente público.

    Resumo teórico
    ## Art. 21 da Lei de Acesso à Informação - **Acesso necessário à tutela de direitos fundamentais** - O dispositivo protege a informação necessária à tutela de direitos fundamentais. - A tutela pode ocorrer em sede judicial ou administrativa. - Nesses casos, o acesso à informação **não pode ser negado**. - **Informações sobre violação de direitos humanos** - A proteção alcança informações ou documentos que tratem de condutas que impliquem violação de direitos humanos. - A conduta deve ser praticada por agente público ou a mando de autoridade pública. - Essas informações ou documentos **não podem ser objeto de restrição de acesso**. - **Consequência prática** - A necessidade da informação para a proteção de direito fundamental impede a negativa de acesso. - O conteúdo referente à violação de direitos humanos por agente público ou por ordem de autoridade pública impede a restrição de acesso. - As duas vedações podem incidir simultaneamente na mesma hipótese.
    Base legal
    Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
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  19. Questão 19
    Lei de Acesso à informação
    Estilo FGV
    Nível 2

    Uma sociedade civil chamada 'Saúde Popular' teve negado pelo Instituto Nacional de Saúde o acesso a prontuários médicos de pacientes atendidos em unidades federais, sob fundamento de que tais registos são protegidos por sigilo médico previsto na Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e no Código de Processo Civil (segredo de justiça). Diante desse cenário, aplica-se o Art. 22 da Lei de Acesso à Informação para concluir que:

    • a)O acesso à informação é irrestrito e prevalece sobre qualquer outra hipótese legal de sigilo, pois a Lei de Acesso à Informação possui natureza de norma-quadro que absorve todas as demais restrições ao sigilo, tornando-as incompatíveis com o regime de transparência.
    • b)As hipóteses de sigilo previstas em outras legislações, incluindo o segredo de justiça e o sigilo industrial decorrente da exploração de atividade econômica, permanecem aplicáveis, pois o dispositivo expressamente consagra que o regime da Lei de Acesso à Informação não exclui essas restrições legais autônomas.
    • c)O pedido de acesso deve ser automaticamente deferido, porque qualquer legislação que imponha sigilo deve ser interpretada de forma restritiva, de modo que a Lei de Acesso à Informação substitui todas as hipóteses de segredo por um único regime de divulgação.
    • d)As hipóteses de sigilo somente serão válidas após prévia e expressa ratificação pelo controlador do registro, independentemente de previsão em lei diversa, porque o artigo condiciona a eficácia de qualquer restrição à análise casuística pelo órgão de controle interno.
    • e)O dispositivo autoriza o Poder Judiciário a declarar de nulidade qualquer restrição de sigilo invocada por entidade vinculada ao poder público, uma vez que a Lei de Acesso à Informação prevalece sobre normas setoriais que contrariem o princípio do acesso irrestrito à informação.

    Gabarito: b) As hipóteses de sigilo previstas em outras legislações, incluindo o segredo de justiça e o sigilo industrial decorrente da exploração de atividade econômica, permanecem aplicáveis, pois o dispositivo expressamente consagra que o regime da Lei de Acesso à Informação não exclui essas restrições legais autônomas.

    Resumo teórico
    ### Resumo Teórico — Art. 22 da Lei de Acesso à Informação - **Natureza jurídica:** Cláusula de ressalva ou preservação de hipóteses legais autônomas de sigilo. - **Conteúdo normativo:** O disposto na LAI não exclui as demais hipóteses legais de sigilo, segredo de justiça e sigilo industrial. - **Sigilo industrial:** Preservada a restrição decorrente da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física/entidade privada com vínculo com o poder público. - **Efeito jurídico:** Convivência harmônica entre o regime de acesso à informação e as restrições preexistentes em legislação diversa. - **Limite interpretativo:** O artigo não cria novas hipóteses de sigilo nem autoriza restrições por mera alegação; apenas reconhece que as hipóteses legais já existentes não foram revogadas pela LAI. - **Seção temática:** Insere-se na Seção II — 'Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo', indicando que a matéria trata da categorização e hierarquia das informações.
    Base legal
    Art. 22. O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público. Seção II Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo
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  20. Questão 20
    Lei de Acesso à informação
    Estilo FGV
    Nível 2

    Durante a análise de cinco pedidos de acesso, um órgão federal examina documentos distintos e as razões apresentadas para classificá-los. Considerando apenas o art. 23, em qual situação a classificação é juridicamente adequada?

    • a)É juridicamente adequada a classificação de planilha de preços de contratação comum já concluída, cujo acesso irrestrito apenas revela opções administrativas, com fundamento no elevado risco à estabilidade econômica do País.
    • b)É juridicamente adequada a classificação de relatório que detalha fiscalização em andamento relacionada à repressão de infrações, caso seu acesso irrestrito possa comprometer essa atividade, com fundamento no art. 23.
    • c)É juridicamente adequada a classificação de relatório final de fiscalização já encerrada, sem conexão com procedimento em curso, porquanto o art. 23 protege automaticamente todos os trabalhos de fiscalização.
    • d)É juridicamente adequada a classificação de minuta de projeto científico e tecnológico já divulgado integralmente, cuja divulgação não apresenta risco ao desenvolvimento do projeto, por tratar-se de pesquisa.
    • e)É juridicamente adequada a classificação da lista de contatos pessoais de servidor sem vínculo com alta autoridade, ainda que sua divulgação não ponha em risco a segurança de instituição, por tratar-se de dado funcional.

    Gabarito: b) É juridicamente adequada a classificação de relatório que detalha fiscalização em andamento relacionada à repressão de infrações, caso seu acesso irrestrito possa comprometer essa atividade, com fundamento no art. 23.

    Resumo teórico
    ## Regra geral do art. 23 - São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam causar alguma das situações enumeradas no dispositivo. - Por serem imprescindíveis a essa segurança, essas informações são passíveis de classificação. - A classificação deve estar vinculada a um dos riscos concretamente previstos, e não a constrangimento, rotina administrativa ou proteção automática de determinada categoria documental. ## Hipóteses de classificação - **Defesa e território — inciso I:** risco à defesa, à soberania nacionais ou à integridade do território nacional. - **Relações externas — inciso II:** prejuízo ou risco à condução de negociações ou às relações internacionais do País, bem como informações fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados ou organismos internacionais. - **População — inciso III:** risco à vida, à segurança ou à saúde da população. - **Estabilidade do País — inciso IV:** elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária nacional. - **Forças Armadas — inciso V:** prejuízo ou risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas. - **Pesquisa e interesse estratégico — inciso VI:** prejuízo ou risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico ou a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional. - **Segurança institucional e pessoal — inciso VII:** risco à segurança de instituições, de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e de seus familiares. - **Inteligência e atuação em curso — inciso VIII:** comprometimento de atividades de inteligência ou de investigação ou fiscalização em andamento relacionadas à prevenção ou repressão de infrações. ## Distinções relevantes - O inciso VIII não protege, por si só, toda e qualquer fiscalização: a investigação ou fiscalização deve estar em andamento e relacionada à prevenção ou repressão de infrações. - O inciso VII não alcança automaticamente todo servidor público; o texto refere-se à segurança de instituições, altas autoridades e familiares. - A mera existência de projeto científico ou tecnológico não basta: a divulgação ou o acesso irrestrito deve prejudicá-lo ou causar-lhe risco, conforme o inciso VI.
    Base legal
    Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
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  21. Questão 21
    Lei de Acesso à informação
    Estilo FGV
    Nível 2

    O Departamento de Polícia Federal produz, em 15/08/2024, um dossiê contendo o itinerário e os detalhes de segurança do deslocamento do Vice‑Presidente da República e de seu cônjuge para uma agenda oficial em outra unidade da federação. O documento não contém informações sobre o Presidente da República. A autoridade responsável classifica o dossiê como 'reservada'. Considerando exclusivamente o disposto no art. 24 da Lei de Acesso à Informação, assinale a alternativa que indica corretamente o termo final de restrição de acesso ao mencionado dossiê.

    • a)O dossiê permanecerá sigiloso por, no máximo, 5 anos, contados da data de sua produção, pois foi classificado como reservada.
    • b)O acesso ao dossiê será permitido automaticamente após o término do mandato atualmente em exercício do Vice‑Presidente, independentemente de possível reeleição.
    • c)O prazo de restrição de acesso ao dossiê será de 15 anos, já que se trata de informação que afeta a segurança da autoridade máxima do País.
    • d)O dossiê ficará sob sigilo até o término do mandato atualmente em exercício do Vice‑Presidente ou, caso ele seja reeleito, até o fim do último mandato, momento a partir do qual a informação tornar‑se‑a de acesso público.
    • e)O dossiê terá acesso público imediato, já que não menciona o Presidente da República, sendo desnecessária qualquer classificação.

    Gabarito: d) O dossiê ficará sob sigilo até o término do mandato atualmente em exercício do Vice‑Presidente ou, caso ele seja reeleito, até o fim do último mandato, momento a partir do qual a informação tornar‑se‑a de acesso público.

    Resumo teórico
    **Lei de Acesso à Informação – Art. 24** - **Classificação de informação** (caput): informações em poder de órgãos públicos, indispensáveis à segurança da sociedade ou do Estado, podem ser classificadas como ultrassecreta, secreta ou reservada. - **Prazos máximos de restrição** (§ 1º): contados da data de produção da informação: - ultrassecreta → 25 anos; - secreta → 15 anos; - reservada → 5 anos. - **Hipótese especial** (§ 2º): informações que colocam em risco a segurança do Presidente, Vice‑Presidente e respectivos cônjuges e filhos(as) → reservada, com sigilo até o término do mandato em exercício ou, se houver reeleição, até o fim do último mandato. - **Termo final por evento** (§ 3º): alternativa aos prazos do § 1º; pode‑se fixar como término a ocorrência de determinado evento, desde que esse evento aconteça antes do transcurso do prazo máximo de classificação. - **Tornar‑se público** (§ 4º): transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que definiu o termo final, a informação passa,
    Base legal
    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; II - secreta: 15 (quinze) anos; e III - reservada: 5 (cinco) anos. § 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. § 3º Alternativamente aos prazos previstos no § 1º , poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação. § 4º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. § 5º Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados: I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final. Seção III Da Proteção e do Controle de Informações Sigilosas
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  22. Questão 22
    Lei de Acesso à informação
    Estilo FGV
    Nível 2

    Uma secretaria municipal classificou como sigiloso um relatório sobre uma contratação em andamento. André, servidor que não tem necessidade de conhecer o conteúdo nem é devidamente credenciado, pediu acesso; a secretaria também avaliou enviar o relatório a uma consultoria externa que não demonstrou necessidade de conhecê-lo nem possuir credenciamento. À luz do art. 25, qual conduta apresenta a consequência jurídica correta?

    • a)A secretaria deve restringir a André e à consultoria o acesso, a divulgação e o tratamento da informação, pois essas atividades ficam restritas a pessoas com necessidade de conhecê-la e devidamente credenciadas; se alguém a obtiver, deverá resguardar o sigilo, e o regulamento deverá estabelecer medidas de proteção.
    • b)A secretaria pode permitir o acesso de André, mas deve negá-lo à consultoria, porque o vínculo funcional de André substituiria, para ele, a necessidade de conhecer a informação e o respectivo credenciamento.
    • c)A secretaria pode liberar a André e à consultoria o acesso, desde que ambos assinem compromisso de confidencialidade, porque a obrigação posterior de guardar sigilo tornaria desnecessários a necessidade de conhecer e o credenciamento prévio.
    • d)A secretaria deve negar a André e à consultoria o acesso e a divulgação, mas pode autorizar que ambos realizem qualquer tratamento da informação, porque o dispositivo vedaria apenas a obtenção de cópia e o seu encaminhamento.
    • e)A secretaria deve disponibilizar integralmente a informação a André e à consultoria, porque todo conteúdo produzido por órgão estatal é público, e caberia ao regulamento apenas definir medidas após eventual acesso não autorizado.

    Gabarito: a) A secretaria deve restringir a André e à consultoria o acesso, a divulgação e o tratamento da informação, pois essas atividades ficam restritas a pessoas com necessidade de conhecê-la e devidamente credenciadas; se alguém a obtiver, deverá resguardar o sigilo, e o regulamento deverá estabelecer medidas de proteção.

    Resumo teórico
    - **Fonte e alcance:** o art. 25 disciplina informações produzidas por órgãos e entidades do Estado quando classificadas como sigilosas. - **Dever central do Estado:** controlar o acesso e a divulgação dessas informações e assegurar sua proteção. - **Restrição legal:** o acesso, a divulgação e o tratamento só podem ocorrer para pessoas que tenham necessidade de conhecer a informação e sejam devidamente credenciadas conforme o regulamento. - **Agents públicos:** a regra não prejudica as atribuições dos agentes públicos autorizados por lei. - **Sigilo posterior:** obter a informação sigilosa gera, para quem a recebeu, o dever de resguardar o sigilo. - **Regulamentação:** o regulamento deve disciplinar procedimentos e medidas de tratamento. - **Proteções exigidas:** a informação deve ser protegida contra perda, alteração indevida, acesso não autorizado, transmissão não autorizada e divulgação não autorizada.
    Base legal
    Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.         (Regulamento) § 1º O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei. § 2º O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo. § 3º Regulamento disporá sobre procedimentos e medidas a serem adotados para o tratamento de informação sigilosa, de modo a protegê-la contra perda, alteração indevida, acesso, transmissão e divulgação não autorizados.
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  23. Questão 23
    Lei de Acesso à informação
    Estilo FGV
    Nível 2

    Em órgão da administração pública federal, o titular de uma empresa pública classifica determinada informação como secreta e delega essa competência a um agente público que se encontra em missão no exterior. Esse agente pretende repassar a atribuição a outro servidor. Em situação distinta, o Comandante da Marinha classifica informação como ultrassecreta. À luz do art. 27 da Lei de Acesso à Informação, qual é a consequência jurídica correta?

    • a)A classificação pelo titular da empresa pública é inválida porque apenas as autoridades do inciso I podem classificar informações como secretas, e a classificação do Comandante da Marinha dispensa ratificação ministerial.
    • b)A delegação ao agente em missão no exterior é admitida, mas a subdelegação é vedada, e a classificação ultrassecreta feita pelo Comandante da Marinha deve ser ratificada pelo respectivo Ministro de Estado.
    • c)A delegação ao agente em missão no exterior é vedada por razão de localização, mas a subdelegação é admitida, e a classificação ultrassecreta do Comandante da Marinha depende apenas de comunicação à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
    • d)O titular da empresa pública somente pode classificar a informação como reservada, e o Comandante da Marinha pode classificá-la como ultrassecreta sem ratificação, desde que encaminhe a decisão à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
    • e)A competência para classificar como secreta é indelegável, e a classificação ultrassecreta do Comandante da Marinha deve ser ratificada pelo Presidente da República.

    Gabarito: b) A delegação ao agente em missão no exterior é admitida, mas a subdelegação é vedada, e a classificação ultrassecreta feita pelo Comandante da Marinha deve ser ratificada pelo respectivo Ministro de Estado.

    Resumo teórico
    - **Regra de distribuição da competência**: no âmbito da administração pública federal, a competência para classificar o sigilo varia conforme o grau da informação. - **Grau ultrassecreto**: - compete ao Presidente da República, ao Vice-Presidente da República, aos Ministros de Estado e às autoridades com as mesmas prerrogativas; - compete aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; - compete aos Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior. - **Grau secreto**: - compete às autoridades listadas para o grau ultrassecreto; - compete também aos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. - **Grau reservado**: - compete às autoridades referidas nos graus ultrassecreto e secreto; - compete igualmente às autoridades que exerçam funções de direção, comando ou chefia em nível DAS 101.5 ou superior, ou em hierarquia equivalente; - a regulamentação específica de cada órgão ou entidade deve observar o disposto na Lei. - **Delegação**: - a competência dos incisos I e II, quanto às classificações ultrassecreta e secreta, pode ser delegada pela autoridade responsável a agente público; - a delegação é possível inclusive quando o agente estiver em missão no exterior; - é vedada a subdelegação. - **Ratificação**: - a classificação como ultrassecreta pelos Comandantes das Forças e pelos Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior deve ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado; - o prazo é o previsto em regulamento. - **Encaminhamento da decisão**: - a autoridade ou outro agente público que classifique informação como ultrassecreta deve encaminhar a decisão de que trata o art. 28 à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, referida no art. 35; - o prazo é o previsto em regulamento.
    Base legal
    Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:         (Regulamento) I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: a) Presidente da República; b) Vice-Presidente da República; c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei. § 1º A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação. § 2º A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento. § 3º A autoridade ou outro agente público que classificar informação como ultrassecreta deverá encaminhar a decisão de que trata o art. 28 à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35, no prazo previsto em regulamento.
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  24. Questão 24
    Lei de Acesso à informação
    Estilo FGV
    Nível 2

    Uma informação produzida no exterior por agente público foi classificada em sigilo por prazo determinado. Em reavaliação mediante provocação, a autoridade hierarquicamente superior constatou a persistência dos motivos do sigilo e a possibilidade de dano decorrente do acesso, reduzindo o prazo de restrição. À luz do art. 29, assinale a consequência jurídica correta.

    • a)A classificação deve ser mantida sem alteração, porque a reavaliação só pode ser feita de ofício pela autoridade que produziu a informação.
    • b)A reavaliação deve examinar a permanência dos motivos do sigilo e a possibilidade de danos decorrentes do acesso ou da divulgação, e, havendo redução do prazo, o novo prazo de restrição terá como termo inicial a data de produção da informação.
    • c)A reavaliação deve analisar somente a possibilidade de danos decorrentes do acesso, e, se o prazo for reduzido, o novo prazo de restrição terá como termo inicial a data da decisão da autoridade.
    • d)A informação produzida no exterior deve ser reavaliada sem consideração de suas peculiaridades, e a redução do prazo implicará necessariamente a desclassificação da informação.
    • e)A reavaliação deve observar os termos e prazos previstos em regulamento, mas, havendo redução do prazo, o novo prazo de restrição começará a contar da data da reavaliação, independentemente da data de produção.

    Gabarito: b) A reavaliação deve examinar a permanência dos motivos do sigilo e a possibilidade de danos decorrentes do acesso ou da divulgação, e, havendo redução do prazo, o novo prazo de restrição terá como termo inicial a data de produção da informação.

    Resumo teórico
    ## Reavaliação da classificação de informações - O art. 29 prevê a reavaliação da classificação das informações. - A reavaliação pode ser feita pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior. - A reavaliação pode ocorrer mediante provocação ou de ofício. - A reavaliação deve seguir os termos e prazos previstos em regulamento. - A finalidade da reavaliação é a desclassificação ou a redução do prazo de sigilo. - Deve-se observar o disposto no art. 24. - O regulamento deve considerar as peculiaridades das informações produzidas no exterior por autoridades ou agentes públicos. - Na reavaliação, devem ser examinados: - a permanência dos motivos do sigilo; - a possibilidade de danos decorrentes do acesso; - a possibilidade de danos decorrentes da divulgação. - Se houver redução do prazo de sigilo, o novo prazo de restrição terá como termo inicial a data de produção da informação.
    Base legal
    Art. 29. A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, nos termos e prazos previstos em regulamento, com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo, observado o disposto no art. 24.         (Regulamento) § 1º O regulamento a que se refere o caput deverá considerar as peculiaridades das informações produzidas no exterior por autoridades ou agentes públicos. § 2º Na reavaliação a que se refere o caput, deverão ser examinadas a permanência dos motivos do sigilo e a possibilidade de danos decorrentes do acesso ou da divulgação da informação. § 3º Na hipótese de redução do prazo de sigilo da informação, o novo prazo de restrição manterá como termo inicial a data da sua produção.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  25. Questão 25
    Lei de Acesso à informação
    Estilo FGV
    Nível 2

    O presidente de um órgão público determinou que a assessoria de comunicação atualizasse, no portal institucional do órgão, a relação anual de documentos que tiveram sua classificação de sigilo revogada nos últimos doze meses, o catálogo de documentos ainda classificados em cada grau de sigilo com identificação para referência futura, e o balanço estatístico de pedidos de acesso à informação recebidos, atendidos e indeferidos no período, acompanhado de dados genéricos sobre os solicitantes. A assessoria alegou que, conforme a Lei de Acesso à Informação, bastaria disponibilizar em sede um extrato dessas informações para consulta pública, dispensando a publicação eletrônica. Considerando o disposto no Art. 30 da referida lei, qual a consequência jurídica correta?

    • a)A autoridade máxima do órgão publicará, semestralmente, em sítio à disposição na internet, o rol das informações desclassificadas nos últimos 12 meses, o rol de documentos classificados em cada grau de sigilo e relatório estatístico com a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos.
    • b)A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet destinado à veiculação de dados e informações administrativas, o rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos doze meses, o rol de documentos classificados em cada grau de sigilo com identificação para referência futura e relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.
    • c)A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet, o rol das informações que permanecem classificadas em cada grau de sigilo, sem identificação para referência futura, e relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, mas exclusivamente sobre os solicitantes identificados.
    • d)A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet, o rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses e o relatório estatístico de pedidos, devendo o rol de documentos classificados por grau de sigilo constar exclusivamente em extrato mantido em sede, para consulta pública.
    • e)A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet, o rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos doze meses e o rol de documentos classificados em cada grau de sigilo com identificação para referência futura, sendo o relatório estatístico de pedidos mantido exclusivamente em extrato para consulta pública nas sedes.

    Gabarito: b) A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet destinado à veiculação de dados e informações administrativas, o rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos doze meses, o rol de documentos classificados em cada grau de sigilo com identificação para referência futura e relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.

    Resumo teórico
    - **Objeto:** Art. 30 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). - **Sujeito obrigado:** Autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública. - **Meio:** Publicação anual em sítio à disposição na internet destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento. - **Conteúdo obrigatório (caput):** - Inciso I: Rol das informações desclassificadas nos últimos 12 meses. - Inciso II: Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura. - Inciso III: Relatório estatístico com quantidade de pedidos recebidos, atendidos e indeferidos, e informações genéricas sobre os solicitantes. - **Obrigações complementares:** - §1º: Manutenção de exemplar da publicação para consulta pública nas sedes. - §2º: Manutenção de extrato com lista de informações classificadas, acompanhada da data, grau de sigilo e fundamentos da classificação. - **Distinção essencial:** A publicação anual eletrônica é a obrigação principal; a disponibilização em sede e o extrato classificado são instrumentos complementares. O caput prevê tanto dados que saíram do sigilo (desclassificações) quanto dados que permanecem sob sigilo (rol classificado), além de estatísticas de acesso. O §2º foca exclusivamente nas informações que permanecem classificadas, detalhando data, grau e fundamento de cada classificação.
    Base legal
    Art. 30. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento: I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses; II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura; III - relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes. § 1º Os órgãos e entidades deverão manter exemplar da publicação prevista no caput para consulta pública em suas sedes. § 2º Os órgãos e entidades manterão extrato com a lista de informações classificadas, acompanhadas da data, do grau de sigilo e dos fundamentos da classificação. Seção V Das Informações Pessoais
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  26. Questão 26
    Lei de Acesso à informação
    Estilo FGV
    Nível 2

    Uma empresa privada, contratada para custodiar e transmitir informações a um órgão público, deixa de cumprir as exigências da Lei de Acesso à Informação. No processo administrativo, a autoridade competente pretende aplicar declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública. À luz do art. 33, assinale a consequência juridicamente correta.

    • a)A autoridade máxima do órgão pode declarar a inidoneidade, assegurada a defesa no prazo de 10 dias da abertura de vista, e a reabilitação somente após o ressarcimento dos prejuízos e o transcurso da sanção de suspensão temporária prevista no inciso IV.
    • b)A entidade privada somente pode receber advertência e multa, pois a rescisão do vínculo e a suspensão para participar de licitação são sanções exclusivas de pessoa física.
    • c)A declaração de inidoneidade pode ser aplicada por qualquer autoridade do órgão, independentemente de defesa, desde que a multa seja previamente fixada.
    • d)A reabilitação pode ser autorizada antes do término da suspensão temporária, desde que a entidade privada apresente compromisso de ressarcir os prejuízos.
    • e)A autoridade máxima pode aplicar a declaração de inidoneidade, mas a defesa deve ser exercida em prazo superior a 10 dias e a reabilitação depende apenas do pagamento da multa.

    Gabarito: a) A autoridade máxima do órgão pode declarar a inidoneidade, assegurada a defesa no prazo de 10 dias da abertura de vista, e a reabilitação somente após o ressarcimento dos prejuízos e o transcurso da sanção de suspensão temporária prevista no inciso IV.

    Resumo teórico
    ## Resumo teórico - **Hipótese de incidência** - A norma se aplica à pessoa física ou entidade privada que detenha informações em razão de vínculo de qualquer natureza com o poder público. - O descumprimento da Lei de Acesso à Informação sujeita o interessado às sanções previstas no art. 33. - **Sanções possíveis** - Advertência. - Multa. - Rescisão do vínculo com o poder público. - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a dois anos. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que ocorra a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. - **Cumulação e defesa** - Advertência, rescisão do vínculo e suspensão temporária podem ser aplicadas juntamente com a multa. - O interessado tem direito de defesa no respectivo processo, no prazo de 10 dias. - **Declaração de inidoneidade** - A competência é exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública. - O interessado pode exercer a defesa no respectivo processo, no prazo de 10 dias da abertura de vista. - **Reabilitação** - A reabilitação referente à declaração de inidoneidade só é autorizada quando o interessado efetivar o ressarcimento dos prejuízos resultantes. - Além disso, é necessário que tenha decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV.
    Base legal
    Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - rescisão do vínculo com o poder público; IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. § 1º As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias. § 2º A reabilitação referida no inciso V será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV. § 3º A aplicação da sanção prevista no inciso V é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
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  27. Questão 27
    Lei de Acesso à informação
    Estilo FGV
    Nível 2

    Uma servidora de uma Secretaria Municipal acessa, no exercício de suas atribuições, informações pessoais constantes de cadastro público e, com dolo, envia cópia delas a pessoa não autorizada, ocasionando danos. De acordo com o art. 34 da Lei de Acesso à Informação, qual é a consequência jurídica correta?

    • a)A Secretaria somente responderá pelos danos depois de concluída a apuração da responsabilidade funcional da servidora, respondendo esta exclusivamente até então.
    • b)A Secretaria ficará afastada de qualquer responsabilidade direta pelos danos, que serão atribuídos exclusivamente à servidora, porque o ato foi praticado por agente público.
    • c)A Secretaria responderá diretamente pelos danos decorrentes da divulgação não autorizada, cabendo, havendo dolo ou culpa da servidora, a apuração de sua responsabilidade funcional e assegurado o direito de regresso.
    • d)A Secretaria responderá diretamente pelos danos, mas a apuração da responsabilidade funcional e o regresso somente serão cabíveis se a informação divulgada for sigilosa, e não pessoal.
    • e)A Secretaria responderá diretamente pelos danos, mas a responsabilidade funcional da servidora deverá ser apurada independentemente de dolo ou culpa, e o regresso ocorrerá automaticamente.

    Gabarito: c) A Secretaria responderá diretamente pelos danos decorrentes da divulgação não autorizada, cabendo, havendo dolo ou culpa da servidora, a apuração de sua responsabilidade funcional e assegurado o direito de regresso.

    Resumo teórico
    - **Hipótese de incidência:** há danos decorrentes de divulgação não autorizada ou de utilização indevida de informação sigilosa ou pessoal. - **Responsabilidade direta do poder público:** os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados nessas situações. - **Responsabilidade funcional:** a apuração da responsabilidade funcional é cabível nos casos de dolo ou culpa. - **Direito de regresso:** o respectivo direito de regresso fica assegurado. - **Extensão pelo parágrafo único:** a disciplina também se aplica à pessoa física ou à entidade privada que, por vínculo de qualquer natureza com órgão ou entidade pública, tenha acesso à informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido. - **Delimitação do texto:** o dispositivo prevê a resposta direta, a apuração funcional em caso de dolo ou culpa e o regresso, sem formular expressamente classificação da responsabilidade civil como objetiva ou subjetiva.
    Base legal
    Art. 34. Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade privada que, em virtude de vínculo de qualquer natureza com órgãos ou entidades, tenha acesso a informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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  28. Questão 28
    Lei de Acesso à informação
    Estilo FGV
    Nível 2

    Um documento ultrassecreto da administração pública federal, após a reavaliação prevista no art. 39 da LAI, permanece sob análise da Comissão Mista de Reavaliação de Informações. Acerca das competências e limites dessa Comissão nos termos do art. 35, assinale a alternativa correta.

    • a)Se a Comissão Mista de Reavaliação de Informações não se manifestar sobre a revisão no prazo de 4 anos após a reavaliação prevista no art. 39, a informação ultrassecreta permanecerá sigilosa por presunção de continuidade do sigilo original.
    • b)A Comissão Mista de Reavaliação de Informações pode prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta por prazo indeterminado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional.
    • c)A revisão de ofício das informações classificadas como ultrassecretas ou secretas deve ocorrer, no máximo, a cada 4 anos, após a reavaliação prevista no art. 39, e a não deliberação nos prazos legais implica a desclassificação automática das informações.
    • d)O mandato dos integrantes da Comissão Mista de Reavaliação de Informações é de 4 anos, e a prorrogação do prazo de sigilo ultrassecreto depende de regulamento que disciplinará sua composição e funcionamento.
    • e)Compete à Comissão Mista de Reavaliação de Informações prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como secreta ou ultrassecreta, sempre por prazo determinado, sem limite de renovações, desde que haja risco às relações internacionais do País.

    Gabarito: c) A revisão de ofício das informações classificadas como ultrassecretas ou secretas deve ocorrer, no máximo, a cada 4 anos, após a reavaliação prevista no art. 39, e a não deliberação nos prazos legais implica a desclassificação automática das informações.

    Resumo teórico
    - Art. 35 cria a Comissão Mista de Reavaliação de Informações para decidir sobre tratamento e classificação de sigilosas na administração federal. - Competências: requisitar conteúdo (I), rever classificação (II), prorrogar prazo de sigilo ultrassecreto (III). - Prorrogação: prazo determinado, uma única renovação, risco externo à soberania/território/relações internacionais. - Revisão de ofício: máximo a cada 4 anos após reavaliação do art. 39. - Omissão da Comissão → desclassificação automática. - Mandato dos integrantes: 2 anos; regulamento disciplina composição e funcionamento.
    Base legal
    Art. 35. (VETADO). § 1º É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para: I - requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação; II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7º e demais dispositivos desta Lei; e III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1º do art. 24. § 2º O prazo referido no inciso III é limitado a uma única renovação. § 3º A revisão de ofício a que se refere o inciso II do § 1º deverá ocorrer, no máximo, a cada 4 (quatro) anos, após a reavaliação prevista no art. 39, quando se tratar de documentos ultrassecretos ou secretos. § 4º A não deliberação sobre a revisão pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações nos prazos previstos no § 3º implicará a desclassificação automática das informações. § 5º Regulamento disporá sobre a composição, organização e funcionamento da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, observado o mandato de 2 (dois) anos para seus integrantes e demais disposições desta Lei.         (Regulamento)
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