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Concurso de outorga notarial e registral

11 questões de Alimentos Gravídicos com gabarito e base legal

Abaixo estão 11 questões abertas, de graça e sem cadastro — com gabarito, resumo teórico e o dispositivo em que cada uma se apoia. O acervo completo deste assunto tem 11 questões, e cada uma existe também em versão discursiva e oral, com correção por inteligência artificial.

  1. Questão 1
    Alimentos Gravídicos
    Estilo FGV
    Nível 2

    Mariana, grávida de quatro meses em virtude de relacionamento com Bernardo, procura assistência jurídica para obter amparo financeiro do suposto pai para suportar os custos decorrentes da gestação antes do parto. Ao analisar a viabilidade da demanda e o enquadramento do pedido inaugural com base na Lei nº 11.804/2008, o magistrado examina o escopo material e a titularidade formalmente delimitados na norma de regência. Considerando a disciplina normativa expressa no Art. 1º da Lei nº 11.804/2008, assinale a afirmativa correta.

    • a)A norma em apreço tem por finalidade exclusiva disciplinar a representação processual do nascituro, não contemplando direito alimentar autônomo conferido à mulher gestante.
    • b)A norma em apreço disciplina expressamente o direito de alimentos da mulher gestante e regulamenta a forma pela qual esse direito será exercido.
    • c)A norma em apreço restringe-se a regular o dever de sustento de filhos após o nascimento com vida, remetendo as demandas anteriores ao parto ao direito processual comum.
    • d)A norma em apreço disciplina apenas o procedimento de investigação genética pré-natal, condicionando o direito de alimentos à comprovação pericial definitiva da paternidade.
    • e)A norma em apreço cuida unicamente de benefício financeiro assistencial de natureza previdenciária custeado pelo Estado em prol de gestantes em situação de vulnerabilidade.

    Gabarito: b) A norma em apreço disciplina expressamente o direito de alimentos da mulher gestante e regulamenta a forma pela qual esse direito será exercido.

    Resumo teórico
    - **Norma**: Lei nº 11.804/2008 (Alimentos Gravídicos). - **Dispositivo**: Art. 1º. - **Objeto da lei**: Disciplina o direito de alimentos e a forma como será exercido. - **Titularidade expressa**: O texto legal estabelece de modo explícito que os alimentos são conferidos à mulher gestante. - **Relevância prática**: Fundamenta a legitimidade ativa autônoma da mulher durante a gravidez para pleitear os recursos previstos no diploma normativo.
    Base legal
    Art. 1o  Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido.
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  2. Questão 2
    Alimentos Gravídicos
    Estilo FGV
    Nível 2

    Juliana, grávida de três meses, ajuizou ação de alimentos gravídicos em face de Rodrigo, apontado como futuro pai, postulando a fixação de verba alimentar para fazer frente a gastos com consultas obstétricas, acompanhamento psicológico, exames laboratoriais e medicamentos prescritos por seu médico assistente. Em contestação, Rodrigo alegou que a verba não poderia englobar assistência psicológica nem despesas futuras relativas ao parto, e sustentou que, caso fixada alguma quantia, a integralidade dos custos do período gestacional deveria recair exclusivamente sobre a gestante até o nascimento com vida da criança. À luz do Art. 2º e de seu parágrafo único da Lei nº 11.804/2008, assinale a afirmativa correta sobre a abrangência e a repartição dos alimentos gravídicos.

    • a)Os alimentos gravídicos cobrem apenas despesas hospitalares e medicamentosas estritamente urgentes, ficando excluídos o acompanhamento psicológico e os custos com o parto até que advenha o nascimento.
    • b)Os alimentos gravídicos devem ser suportados de forma integral e exclusiva pelo futuro pai, sendo vedado ao magistrado impor qualquer rateio ou considerar a capacidade financeira da mulher gestante.
    • c)Os alimentos gravídicos compreendem valores suficientes para cobrir despesas adicionais da gravidez dela decorrentes, da concepção ao parto, cabendo ao futuro pai custear a sua parte na proporção dos recursos de ambos.
    • d)Os alimentos gravídicos restringem-se ao custeio de alimentação básica da mulher grávida, dependendo as despesas médicas de ação autônoma proposta após a realização do exame de DNA pós-parto.
    • e)Os alimentos gravídicos devem ser fixados em quotas patrimoniais idênticas e invariáveis de cinquenta por cento para cada polo, independentemente da capacidade econômica e dos recursos de cada um.

    Gabarito: c) Os alimentos gravídicos compreendem valores suficientes para cobrir despesas adicionais da gravidez dela decorrentes, da concepção ao parto, cabendo ao futuro pai custear a sua parte na proporção dos recursos de ambos.

    Resumo teórico
    - **Norma**: Lei nº 11.804/2008 (Alimentos Gravídicos). - **Dispositivo**: Art. 2º e Parágrafo único. - **Escopo material**: Valores suficientes para cobrir as despesas adicionais da gravidez e dela decorrentes. - **Marco temporal da cobertura**: Da concepção ao parto. - **Rol exemplificativo legal**: Alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e prescrições preventivas/terapêuticas a juízo médico, além de outras a critério do juiz. - **Regra de custeio/repartição**: O futuro pai custeia a sua fração considerando a contribuição devida também pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos (binômio da proporcionalidade).
    Base legal
    Art. 2o  Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.          Parágrafo único.  Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.
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  3. Questão 3
    Alimentos Gravídicos
    Estilo FGV
    Nível 2

    Em determinada ação de alimentos gravídicos proposta por Bianca em face de Leonardo, a defesa do réu postulou a imediata extinção do processo sem resolução de mérito, invocando em preliminar de contestação o texto constante da redação originária do Art. 3º da Lei nº 11.804/2008 para sustentar a ausência de um pressuposto processual específico. Ao analisar os autos e confrontar a fundamentação defensiva com a publicação oficial da Lei nº 11.804/2008, o magistrado verificou a situação jurídica do referido dispositivo legal. Considerando a disciplina constante do texto oficial da norma quanto ao Art. 3º, assinale a afirmativa correta sobre a consequência jurídica cabível.

    • a)O dispositivo em questão possui plena eficácia cogente no caso concreto, devendo o juiz acolher a preliminar porque o texto constante do projeto de lei vincula o processo independentemente de manifestação executiva.
    • b)O dispositivo em questão tem sua aplicação subordinada ao juízo discricionário do magistrado, que pode integrá-lo analogicamente à relação processual para fixar pressupostos atípicos mesmo sem vigência formal.
    • c)O dispositivo em questão vincula compulsoriamente os litigantes no processo, visto que os preceitos oriundos da proposição legislativa conservam vigência supletiva até ulterior deliberação judicial em controle concentrado.
    • d)O dispositivo em questão não pode ser aplicado como regra cogente à hipótese vertente, haja vista que o Art. 3º da Lei nº 11.804/2008 foi formalmente vetado, carecendo de eficácia normativa no ordenamento positivo.
    • e)O dispositivo em questão gera efeitos meramente persuasivos para a instrução, dependendo exclusivamente de convenção prévia das partes celebrada por instrumento público para produzir validade processual perante o juízo.

    Gabarito: d) O dispositivo em questão não pode ser aplicado como regra cogente à hipótese vertente, haja vista que o Art. 3º da Lei nº 11.804/2008 foi formalmente vetado, carecendo de eficácia normativa no ordenamento positivo.

    Resumo teórico
    - **Norma**: Lei nº 11.804/2008 (Alimentos Gravídicos). - **Dispositivo**: Art. 3º. - **Situação jurídica**: Dispositivo VETADO. - **Eficácia e vigência**: Não possui vigência nem eficácia jurídica cogente. - **Aplicação prática**: Inadmissibilidade de impor deveres, condicionamentos ou encargos processuais com fundamento em preceito vetado.
    Base legal
    Art. 3º  (VETADO)
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  4. Questão 4
    Alimentos Gravídicos
    Estilo FGV
    Nível 2

    Em autos de ação de alimentos gravídicos proposta por Camila em face de Eduardo, este apresentou petição requerendo a extinção do processo ou a aplicação de penalidade específica contra a demandante, argumentando que a autora violou expressamente comando procedimental previsto na redação originária do Art. 4º da Lei nº 11.804/2008 durante a fase postulatória. Ao realizar o exame de admissibilidade e confrontar o requerimento com a publicação oficial da Lei nº 11.804/2008, o magistrado constatou a real situação formal do aludido preceito normativo. Diante do quadro apresentado e considerando a disciplina do Art. 4º da Lei nº 11.804/2008 constante do texto legal promulgado, assinale a afirmativa correta sobre a consequência jurídica cabível.

    • a)O magistrado deve acolher o requerimento do réu, pois as normas constantes do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional mantêm vigência subsidiária nos casos em que houver lacuna expressa na legislação processual civil.
    • b)O magistrado deve indeferir o requerimento do réu, haja vista que o Art. 4º da Lei nº 11.804/2008 foi formalmente vetado, não possuindo eficácia normativa cogente apta a fundamentar ônus processual ou sanção contra a demandante.
    • c)O magistrado deve remeter a controvérsia à apreciação do Ministério Público para homologação do comando legislativo originário, tendo em vista que preceitos vetados operam como regras deontológicas vinculantes de instrução probatória.
    • d)O magistrado deve aplicar discricionariamente o dispositivo apontado pela defesa, porquanto a supressão por veto presidencial autoriza o julgador a integrá-lo de ofício como costume forense imperativo no âmbito do direito de família.
    • e)O magistrado deve suspender o curso da demanda até manifestação definitiva do tribunal competente em controle abstrato, uma vez que a recusa executiva gera presunção relativa de constitucionalidade com ultratividade formal.

    Gabarito: b) O magistrado deve indeferir o requerimento do réu, haja vista que o Art. 4º da Lei nº 11.804/2008 foi formalmente vetado, não possuindo eficácia normativa cogente apta a fundamentar ônus processual ou sanção contra a demandante.

    Resumo teórico
    - **Norma**: Lei nº 11.804/2008 (Alimentos Gravídicos). - **Dispositivo**: Art. 4º. - **Situação jurídica**: Dispositivo formalmente VETADO. - **Eficácia e vigência**: Ausência de vigência e eficácia normativa no direito positivo. - **Repercussão prática**: Inaplicabilidade em juízo; impossibilidade de invocação como fundamento para exigência de condutas, preclusões ou penalidades processuais.
    Base legal
    Art. 4º  (VETADO)
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  5. Questão 5
    Alimentos Gravídicos
    Estilo FGV
    Nível 2

    Em ação de alimentos gravídicos ajuizada por Tatiane em face de Rogério, a parte ré postulou a extinção do feito sem julgamento do mérito, sustentando em contestação que a autora descumpriu exigência formal e procedimental que constava originalmente da redação do Art. 5º da Lei nº 11.804/2008. Ao proceder ao exame do caderno processual e confrontar a tese defensiva com a publicação oficial da lei de regência, o magistrado verificou a real condição jurídica do aludido preceito legal. Considerando a situação expressa no texto oficial da Lei nº 11.804/2008 quanto ao Art. 5º, assinale a afirmativa correta sobre a consequência jurídica cabível.

    • a)O magistrado deve acolher a preliminar e extinguir o feito, pois os preceitos deliberados durante o processo legislativo vinculam subsidiariamente as partes litigantes quando não houver previsão em sentido contrário no Código de Processo Civil.
    • b)O magistrado deve determinar a emenda da petição inicial para adequação formal, uma vez que o dispositivo vetado mantém aplicação facultativa no juízo de família como diretriz consuetudinária e princípio geral do direito.
    • c)O magistrado deve suspender o processo até reapreciação da matéria pelo Poder Legislativo, haja vista que os artigos recusados pelo Poder Executivo dependem de homologação jurisdicional em sede de controle abstrato para perderem a cogência.
    • d)O magistrado deve rejeitar a preliminar arguida pelo réu, visto que o Art. 5º da Lei nº 11.804/2008 foi formalmente vetado, carecendo de vigência e de eficácia normativa vinculante para impor encargos ou pressupostos processuais.
    • e)O magistrado deve submeter a controvérsia à manifestação prévia do Ministério Público para fins de integração analógica, considerando que o texto do veto converte a norma primária em regra probatória relativa.

    Gabarito: d) O magistrado deve rejeitar a preliminar arguida pelo réu, visto que o Art. 5º da Lei nº 11.804/2008 foi formalmente vetado, carecendo de vigência e de eficácia normativa vinculante para impor encargos ou pressupostos processuais.

    Resumo teórico
    - **Norma**: Lei nº 11.804/2008 (Alimentos Gravídicos). - **Dispositivo**: Art. 5º. - **Status normativo**: Dispositivo formalmente VETADO. - **Efeitos jurídicos**: Ausência de vigência e eficácia cogente no ordenamento positivo brasileiro. - **Impacto processual**: Inadmissibilidade de impor formalidades, ônus, sanções ou causas de nulidade fundadas no texto vetado.
    Base legal
    Art. 5º  (VETADO)
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  6. Questão 6
    Alimentos Gravídicos
    Estilo FGV
    Nível 2

    Patrícia, grávida de cinco meses, ajuizou ação em face de Gustavo pleiteando alimentos gravídicos. Na instrução inicial, apresentou elementos fáticos que convenceram o magistrado da existência de indícios da paternidade. Ao decidir o pedido, o juiz ponderou as necessidades da requerente e as possibilidades financeiras do demandado. Sobrevindo semanas depois o nascimento com vida da criança, Gustavo suspendeu voluntariamente os pagamentos mensais, argumentando que a obrigação alimentar havia se extinguido automaticamente com o parto e que nova fixação dependeria de ação autônoma de alimentos. À luz do Art. 6º e seu parágrafo único da Lei nº 11.804/2008, assinale a afirmativa correta sobre a decisão judicial e os efeitos posteriores ao parto.

    • a)A fixação inicial de alimentos gravídicos exige certeza pericial absoluta da paternidade antes do parto, extinguindo-se a obrigação em definitivo com o nascimento da criança.
    • b)O juiz pode fixar os alimentos gravídicos convencido de indícios da paternidade, sopesando necessidades e possibilidades, convertendo-se a verba em pensão alimentícia ao menor após o nascimento com vida até eventual revisão.
    • c)A verba alimentar concedida perdura compulsoriamente até a maioridade civil do filho sem possibilidade de alteração, sendo vedada a conversão automática dos alimentos gravídicos em favor do menor.
    • d)Os alimentos gravídicos cessam de pleno direito com o nascimento com vida, cabendo exclusivamente ao alimentante ajuizar ação rescisória para evitar a execução de parcelas vincendas.
    • e)O nascimento com vida extingue o dever alimentar fixado na gestação, impondo à genitora o ônus de propor nova ação investigatória cumulada com alimentos para restabelecer os pagamentos.

    Gabarito: b) O juiz pode fixar os alimentos gravídicos convencido de indícios da paternidade, sopesando necessidades e possibilidades, convertendo-se a verba em pensão alimentícia ao menor após o nascimento com vida até eventual revisão.

    Resumo teórico
    - **Norma**: Lei nº 11.804/2008 (Alimentos Gravídicos). - **Dispositivo**: Art. 6º e Parágrafo único. - **Pressuposto probatório**: Convicção judicial acerca da existência de indícios da paternidade (não se exige prova pericial cabal prévia). - **Critério de arbitramento**: Sopesamento das necessidades da parte autora e das possibilidades da parte ré. - **Duração originária**: Perduram até o nascimento da criança. - **Conversão ex lege**: Após o nascimento com vida, convertem-se automaticamente em pensão alimentícia em favor do menor. - **Eficácia temporal pós-parto**: Vigem até que uma das partes solicite a respectiva revisão.
    Base legal
    Art. 6o  Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.          Parágrafo único.  Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.
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  7. Questão 7
    Alimentos Gravídicos
    Estilo FGV
    Nível 2

    Lucas foi citado em uma ação de alimentos gravídicos movida por Vanessa, perante a Vara de Família competente. Ao receber o mandado, seu advogado considerou a aplicação subsidiária das regras gerais do procedimento comum e da Lei de Alimentos tradicional para o cálculo do prazo de defesa. Diante da necessidade de apresentar a peça contestatória tempestivamente, a defesa deve observar o regramento próprio e específico da Lei nº 11.804/2008. Com base no Art. 7º da referida lei, assinale a afirmativa correta sobre o prazo processual conferido ao demandado.

    • a)O réu será citado para apresentar contestação no prazo comum de quinze dias, aplicando-se supletivamente as disposições do Código de Processo Civil.
    • b)O réu será citado para comparecer à audiência inicial de conciliação, momento em que apresentará sua resposta de forma obrigatoriamente oral.
    • c)O réu será citado para apresentar resposta no prazo especial de cinco dias, conforme expressamente estatuído pela legislação especial de regência.
    • d)O réu será citado para se manifestar em dez dias exclusivamente sobre o laudo pericial pré-natal, postergando-se a resposta de mérito para fase ulterior.
    • e)O réu será intimado para efetuar o depósito dos alimentos provisórios no prazo de quarenta e oito horas, suspendendo-se o prazo de resposta até o parto.

    Gabarito: c) O réu será citado para apresentar resposta no prazo especial de cinco dias, conforme expressamente estatuído pela legislação especial de regência.

    Resumo teórico
    - **Norma**: Lei nº 11.804/2008 (Alimentos Gravídicos). - **Dispositivo**: Art. 7º. - **Ato de comunicação processual**: Citação do réu. - **Finalidade da citação**: Apresentação de resposta. - **Prazo legal peremptório**: 5 (cinco) dias. - **Relevância prática**: Prazo especial reduzido que visa garantir a celeridade compatível com a urgência do período gestacional.
    Base legal
    Art. 7o  O réu será citado para apresentar resposta em 5 (cinco) dias.
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  8. Questão 8
    Alimentos Gravídicos
    Estilo FGV
    Nível 2

    No bojo de ação de alimentos gravídicos proposta por Fabiana contra Otávio, a defesa do demandado formulou pedido de extinção anômala do processo ou de aplicação de rito procedimental restritivo, sustentando que a requerente desatendeu à regra expressa que constava originariamente do texto do Art. 8º da Lei nº 11.804/2008. Ao proceder à análise da admissibilidade da manifestação defensiva e confrontar as razões articuladas com a publicação oficial da lei de regência, o magistrado verificou a exata situação jurídica do aludido dispositivo legal. Diante desse contexto fático-processual e considerando a disciplina do Art. 8º da Lei nº 11.804/2008 constante do texto legal promulgado, assinale a afirmativa correta sobre a consequência jurídica cabível.

    • a)O magistrado deve acolher a insurgência defensiva, porquanto as proposições aprovadas pelo Congresso Nacional conservam força cogente subsidiária quando inexistir vedação explícita na legislação processual comum.
    • b)O magistrado deve reconhecer a nulidade do ato processual da autora, uma vez que a recusa executiva por veto presidencial transfere a integração do procedimento ao livre arbítrio das partes mediante negócio processual.
    • c)O magistrado deve rejeitar a preliminar do requerido, visto que o Art. 8º da Lei nº 11.804/2008 foi formalmente vetado, carecendo de vigência e eficácia normativa para vincular os litigantes ou criar encargos no processo.
    • d)O magistrado deve sobrestar o andamento da demanda e remeter os autos ao Ministério Público para homologação, tendo em vista que preceitos vetados subsistem no ordenamento como presunções legais relativas.
    • e)O magistrado deve suscitar incidente perante o tribunal competente para controle incidental de constitucionalidade, considerando que o dispositivo vetado mantém ultratividade formal até a rejeição em plenário.

    Gabarito: c) O magistrado deve rejeitar a preliminar do requerido, visto que o Art. 8º da Lei nº 11.804/2008 foi formalmente vetado, carecendo de vigência e eficácia normativa para vincular os litigantes ou criar encargos no processo.

    Resumo teórico
    - **Norma**: Lei nº 11.804/2008 (Alimentos Gravídicos). - **Dispositivo**: Art. 8º. - **Situação jurídica formal**: Dispositivo VETADO. - **Eficácia e vigência**: Ausência de vigência normativa e de eficácia cogente. - **Repercussão prática no processo**: Inviabilidade de exigir encargos, prazos, ritos ou sanções com base em texto objeto de veto.
    Base legal
    Art. 8º  (VETADO)
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  9. Questão 9
    Alimentos Gravídicos
    Estilo FGV
    Nível 2

    Em ação de alimentos gravídicos ajuizada por Jéssica em face de Maurício, o réu peticionou requerendo a extinção do feito ou a imposição de restrição procedimental à instrução probatória, fundamentando sua tese exclusivamente na regra que constava originariamente da redação do Art. 9º da Lei nº 11.804/2008 no projeto legislativo. Ao apreciar a matéria e confrontar as razões da defesa com o texto promulgado e publicado da norma de regência, o magistrado constatou a situação formal do referido preceito. Considerando o disposto oficialmente na Lei nº 11.804/2008 quanto ao Art. 9º, assinale a afirmativa correta sobre a consequência jurídica cabível.

    • a)O magistrado deve rejeitar a pretensão formulada pelo réu, visto que o Art. 9º da Lei nº 11.804/2008 foi formalmente vetado, carecendo de vigência e eficácia vinculante no ordenamento jurídico positivo.
    • b)O magistrado deve acolher o requerimento do réu, haja vista que os dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional conservam eficácia supletiva e imperativa quando não houver antinomia direta com o Código de Processo Civil.
    • c)O magistrado deve suspender o curso da demanda e provocar a manifestação do Ministério Público, tendo em vista que preceitos vetados subsistem como normas programáticas de observância cogente em ações de família.
    • d)O magistrado deve determinar a adequação do rito às prescrições do projeto de lei originário, porquanto o veto presidencial confere ao julgador discricionariedade mitigada para integrá-lo por equidade processual.
    • e)O magistrado deve suscitar incidente perante o plenário do tribunal competente, visto que a recusa executiva por veto gera ultratividade legal provisória até deliberação definitiva em controle abstrato.

    Gabarito: a) O magistrado deve rejeitar a pretensão formulada pelo réu, visto que o Art. 9º da Lei nº 11.804/2008 foi formalmente vetado, carecendo de vigência e eficácia vinculante no ordenamento jurídico positivo.

    Resumo teórico
    - **Norma**: Lei nº 11.804/2008 (Alimentos Gravídicos). - **Dispositivo**: Art. 9º. - **Situação formal**: Dispositivo VETADO. - **Eficácia jurídica**: Ausência de vigência e eficácia cogente no ordenamento positivo. - **Aplicação prática**: Inadmissibilidade de impor deveres, condicionamentos ou nulidades processuais com suporte em dispositivo vetado.
    Base legal
    Art. 9º  (VETADO)
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  10. Questão 10
    Alimentos Gravídicos
    Estilo FGV
    Nível 2

    Em sede de ação de alimentos gravídicos movida por Renata em face de Cláudio, o réu apresentou manifestação defensiva arguindo preliminar de carência de ação e requerendo a fixação de penalidade processual em desfavor da demandante, sob o argumento de que houve inobservância direta da disciplina legal constante da redação originária do Art. 10 da Lei nº 11.804/2008. Ao proceder ao exame dos autos e confrontar a fundamentação deduzida pela defesa com o texto legal promulgado e publicado da referida legislação especial, o juiz verificou o status normativo do mencionado artigo. Considerando a situação jurídica do Art. 10 da Lei nº 11.804/2008 no ordenamento positivo, assinale a afirmativa correta sobre a consequência jurídica cabível.

    • a)O magistrado deve acolher o requerimento defensivo, haja vista que os dispositivos constantes da proposição aprovada pelo Congresso Nacional conservam vigência supletiva de observância compulsória na instrução das ações de família.
    • b)O magistrado deve determinar a adequação do rito às prescrições do artigo invocado, visto que a recusa formal pelo Poder Executivo atribui ao julgador a prerrogativa de aplicá-lo discricionariamente por equidade processual.
    • c)O magistrado deve rejeitar a preliminar arguida pelo requerido, visto que o Art. 10 da Lei nº 11.804/2008 foi formalmente vetado, carecendo de vigência e eficácia vinculante para impor encargos ou sanções processuais.
    • d)O magistrado deve suspender o curso da demanda até manifestação conclusiva do Ministério Público, tendo em vista que preceitos vetados subsistem como normas de ordem pública integradoras da lide.
    • e)O magistrado deve suscitar incidente de arguição de inconstitucionalidade perante o tribunal competente, considerando que o veto executivo gera presunção relativa de eficácia material com ultratividade jurídica.

    Gabarito: c) O magistrado deve rejeitar a preliminar arguida pelo requerido, visto que o Art. 10 da Lei nº 11.804/2008 foi formalmente vetado, carecendo de vigência e eficácia vinculante para impor encargos ou sanções processuais.

    Resumo teórico
    - **Norma**: Lei nº 11.804/2008 (Alimentos Gravídicos). - **Dispositivo**: Art. 10. - **Situação jurídica oficial**: Dispositivo VETADO. - **Efeitos normativos**: Ausência de vigência e de eficácia vinculante no direito positivo. - **Aplicação prática**: Impossibilidade de extrair encargos, sanções, condições da ação ou prazos processuais com fundamento no texto vetado.
    Base legal
    Art. 10º  (VETADO)
    Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
  11. Questão 11
    Alimentos Gravídicos
    Estilo FGV
    Nível 2

    No curso de ação de alimentos gravídicos ajuizada por Daniele em face de Marcelo, sobreveio controvérsia procedimental a respeito da prática de determinado ato processual diante da ausência de regramento específico no corpo da Lei nº 11.804/2008. A demandante requereu a aplicação subsidiária de preceitos normativos da legislação processual geral e da legislação de alimentos tradicional para solucionar a omissão, ao passo que a defesa do requerido sustentou que a ação de alimentos gravídicos constitui microssistema processual fechado, sendo vedada a incidência de qualquer diploma externo. Ao decidir a questão com fundamento exclusivo no Art. 11 da Lei nº 11.804/2008, assinale a afirmativa correta sobre a integração normativa aplicável ao feito.

    • a)A legislação especial constitui microssistema autônomo e estritamente fechado, de modo que a ausência de previsão de rito impõe o julgamento imediato por equidade, sem aplicação de outros diplomas legais.
    • b)Aplicam-se supletivamente nos processos regulados pela Lei nº 11.804/2008 as disposições das Leis nº 5.478, de 25 de julho de 1968, e nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
    • c)As disposições das Leis nº 5.478/1968 e nº 5.869/1973 incidem com prevalência e eficácia principal, aplicando-se os dispositivos da Lei nº 11.804/2008 unicamente de forma subsidiária e facultativa.
    • d)Admite-se unicamente a aplicação supletiva de normas de direito material de proteção à maternidade, restando expressamente vedado o recurso a preceitos de leis processuais para integração do procedimento.
    • e)O magistrado deve determinar a suspensão do processo até decisão legislativa integradora, haja vista inexistir expressa previsão de integração normativa supletiva na lei especial de alimentos gravídicos.

    Gabarito: b) Aplicam-se supletivamente nos processos regulados pela Lei nº 11.804/2008 as disposições das Leis nº 5.478, de 25 de julho de 1968, e nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    Resumo teórico
    - **Norma**: Lei nº 11.804/2008 (Alimentos Gravídicos). - **Dispositivo**: Art. 11. - **Regime de integração**: Aplicação supletiva. - **Diplomas legais aplicáveis supletivamente**: - Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968 (Lei de Alimentos); - Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. - **Finalidade prática**: Suprir lacunas e omissões procedimentais no processamento dos alimentos gravídicos.
    Base legal
    Art. 11.  Aplicam-se supletivamente nos processos regulados por esta Lei as disposições das Leis nos 5.478, de 25 de julho de 1968, e 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
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