14 questões de Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros com gabarito e base legal
Abaixo estão 14 questões abertas, de graça e sem cadastro — com gabarito, resumo teórico e o dispositivo em que cada uma se apoia. O acervo completo deste assunto tem 14 questões, e cada uma existe também em versão discursiva e oral, com correção por inteligência artificial.
- Questão 1Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos EstrangeirosEstilo FGVNível 2
Em reunião bilateral sobre a execução da Convenção, representantes do Brasil e de outro Estado elaboram a minuta de um ajuste complementar destinado a ampliar mecanismos de comunicação entre autoridades. A implementação da minuta demandará despesas relevantes e assumirá compromisso oneroso ao patrimônio nacional, ainda que o texto original da Convenção permaneça inalterado. De acordo com o art. 2º, qual é a consequência jurídica correta?
- a)O ajuste ficará dispensado de aprovação legislativa, por não modificar formalmente o texto original da Convenção.
- b)O ajuste dependerá da aprovação do Congresso Nacional somente se, além dos encargos, também produzir a revisão integral do Acordo.
- c)O ajuste estará sujeito à aprovação do Congresso Nacional, por acarretar encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
- d)O ajuste ficará condicionado apenas à aprovação interna pelo Poder Executivo, por tratar de medida complementar relativa à execução da Convenção.
- e)O ajuste deverá ser submetido ao Congresso Nacional somente depois que os encargos previstos forem efetivamente suportados pelo patrimônio nacional.
Gabarito: c) O ajuste estará sujeito à aprovação do Congresso Nacional, por acarretar encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Resumo teórico
## Regra geral - Determinados atos e ajustes internacionais estão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional. ## Hipóteses previstas no art. 2º - Atos que possam resultar em revisão do Acordo. - Ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. ## Fundamento indicado - A aprovação deve ocorrer nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.Base legal
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 2Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos EstrangeirosEstilo FGVNível 2
Um escritório de advocacia precisa apresentar, em procedimento administrativo no Brasil, certidão de nascimento emitida na Alemanha. Segundo o Decreto que promulgou a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, qual a consequência jurídica aplicável ao documento?
- a)Substituir a legalização diplomática ou consular por apostille apostilada exclusivamente pelo Ministério das Relações Exteriores.
- b)Eliminar a exigência de legalização diplomática ou consular de documentos públicos estrangeiros.
- c)Condicionar a validade do documento estrangeiro ao reconhecimento de firma por autoridade brasileira.
- d)Exigir tradução juramentada como condição indispensável para a apresentação do documento no Brasil.
- e)Submeter os documentos públicos estrangeiros a revisão de conteúdo por órgão do Poder Judiciário.
Gabarito: b) Eliminar a exigência de legalização diplomática ou consular de documentos públicos estrangeiros.
Resumo teórico
- Convenção celebrada em 5/10/1961 com o fim de eliminar legalização diplomática ou consular de documentos públicos estrangeiros; - Decreto promulgatório com vigência a partir da publicação (Art. 3º); - Aplica-se a documentos públicos estrangeiros apresentados no Brasil; - Mantidas as demais exigências não afetadas pela Convenção; - Importância: simplificação do comércio e da cooperação jurídica internacional.Base legal
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Mauro Luiz Iecker Vieira Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.2016 CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DA EXIGÊNCIA DE LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS (Celebrada em 5 de outubro de 1961) Os Estados Signatários da presente Convenção, Desejando eliminar a exigência de legalização diplomática ou consular de documentos públicos estrangeiros, Decidiram celebrar uma Convenção com essa finalidade e concordaram com as seguintes disposições:Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 3Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos EstrangeirosEstilo FGVNível 2
Após a promulgação pelo Decreto brasileiro da Convenção de Haia de 1961, um oficial de registro recebe uma escritura pública estrangeira para registro. Qual é a consequência jurídica correta?
- a)A escritura deve ser submetida a legalização pelo consulado brasileiro no país de origem antes de seu registro.
- b)A escritura necessita de um segundo reconhecimento de firma realizado por duas testemunhas presenciais no Brasil.
- c)A escritura deve ser traduzida para o português e, em seguida, registrada sem qualquer formalidade adicional de legalização.
- d)A escritura está sujeita a um novo registro notarial perante um cartório brasileiro para validar sua autenticidade.
- e)A escritura é aceita para registro sem necessidade de qualquer formalidade de legalização, conforme previsto na Convenção promulgada.
Gabarito: e) A escritura é aceita para registro sem necessidade de qualquer formalidade de legalização, conforme previsto na Convenção promulgada.
Resumo teórico
**Resumo Teórico** - Promulgação no Brasil da Convenção de Haia de 1961 por meio de Decreto. - Objetivo: eliminar a exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros. - Consequência jurídica: documentos públicos estrangeiros são aceitos sem formalidades de legalização. - Base legal: Art. 1 do Decreto, que anexa a Convenção. - Impacto prático: simplifica procedimentos de registro notarial e imobiliário envolvendo documentos estrangeiros.Base legal
Art. 1º Fica promulgada a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada em Haia, em 5 de outubro de 1961, anexa a este Decreto.Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 4Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos EstrangeirosEstilo FGVNível 2
Durante a emissão de apostila relativa a documento público estrangeiro, a autoridade competente constata que não há espaço no próprio documento e utiliza uma folha separada, que anexa a ele. A apostila é redigida no idioma oficial da autoridade emissora; seus termos padronizados permanecem apenas nesse idioma, e o título é grafado como “Apostille (Convention de La Haye du 5 octobre 1961)”. Considerando exclusivamente o art. 4º, qual é a consequência jurídica correta quanto à forma e ao idioma da apostila?
- a)A apostila deve ser considerada formalmente inadequada, pois a Convenção admite sua aposição apenas no próprio documento e não em folha a ele apensa.
- b)A apostila deve ser considerada formalmente inadequada, pois os termos padronizados precisam obrigatoriamente ser redigidos em um segundo idioma quando o texto for produzido no idioma oficial da autoridade emissora.
- c)A apostila deve ser considerada adequada quanto à aposição e ao idioma mesmo que não observe o modelo anexo à Convenção, desde que utilize uma folha apensa e apresente o título em francês.
- d)A apostila deve ser considerada adequada quanto à aposição e ao idioma, desde que observe o modelo anexo à Convenção, pois a folha apensa é admitida, o segundo idioma é facultativo e o título deve ser escrito em francês.
- e)A apostila deve ser considerada formalmente inadequada, pois o título padronizado deve ser escrito no idioma oficial da autoridade emissora, e não obrigatoriamente em francês.
Gabarito: d) A apostila deve ser considerada adequada quanto à aposição e ao idioma, desde que observe o modelo anexo à Convenção, pois a folha apensa é admitida, o segundo idioma é facultativo e o título deve ser escrito em francês.
Resumo teórico
## Aposição da apostila - A apostila deve ser aposta no próprio documento público. - Alternativamente, pode ser aposta em uma folha apensa ao documento. ## Modelo - A apostila deve estar em conformidade com o modelo anexo à Convenção. ## Idioma - A apostila pode ser redigida no idioma oficial da autoridade que a emite. - Os termos padronizados nela inscritos também podem ser redigidos em um segundo idioma. - A previsão de segundo idioma é facultativa. ## Título - O título deve ser “Apostille (Convention de La Haye du 5 octobre 1961)”. - O título deve ser escrito em francês.Base legal
Artigo 4º A apostila prevista no primeiro parágrafo do Artigo 3º será aposta no próprio documento ou em uma folha a ele apensa e deverá estar em conformidade com o modelo anexo à presente Convenção. A apostila poderá, contudo, ser redigida no idioma oficial da autoridade que a emite. Os termos padronizados nela inscritos também poderão ser redigidos em um segundo idioma. O título "Apostille (Convention de La Haye du 5 octobre 1961)" deverá ser escrito em francês.Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 5Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos EstrangeirosEstilo FGVNível 2
Um portador, que não é o signatário, solicita a emissão de apostila sobre um documento público estrangeiro. A apostila é preenchida adequadamente e o documento apresenta selo e carimbo. À luz do art. 5º, qual é a consequência jurídica correta?
- a)O portador pode solicitar a emissão da apostila; uma apostila devidamente preenchida atesta a autenticidade da assinatura e a função ou o cargo do signatário e, quando cabível, a autenticidade do selo ou carimbo, sem que a assinatura, o selo ou o carimbo constantes da apostila necessitem de nova certificação.
- b)Somente o signatário pode solicitar a emissão da apostila, e ela garante a veracidade material do conteúdo do documento, mas sua assinatura e seu selo ainda dependem de certificação.
- c)Qualquer portador pode solicitar a emissão da apostila, mas ela comprova apenas a autenticidade da assinatura do signatário e não alcança o selo ou o carimbo, ainda que estejam presentes no documento.
- d)A solicitação só pode ser formulada pelo signatário; se outra pessoa for o portador, deverá aguardar o signatário para que a apostila ateste a função exercida e a autenticidade do carimbo.
- e)Tanto o signatário quanto qualquer portador pode solicitar a emissão da apostila, mas ela somente atesta a autenticidade da assinatura, e a assinatura, o selo e o carimbo nela contidos exigem certificação separada.
Gabarito: a) O portador pode solicitar a emissão da apostila; uma apostila devidamente preenchida atesta a autenticidade da assinatura e a função ou o cargo do signatário e, quando cabível, a autenticidade do selo ou carimbo, sem que a assinatura, o selo ou o carimbo constantes da apostila necessitem de nova certificação.
Resumo teórico
- **Quem pode pedir a apostila:** - O signatário do documento. - Qualquer portador, independentemente de ser o signatário. - **Condição para os efeitos de autenticação:** - A apostila deve ser preenchida adequadamente. - **Elementos atestados pela apostila:** - A autenticidade da assinatura. - A função ou o cargo exercido pelo signatário. - Quando cabível, a autenticidade do selo ou carimbo aposto no documento. - **Ausência de nova certificação:** - A assinatura, o selo e o carimbo existentes na própria apostila estão isentos de qualquer certificação. - **Limitação do conteúdo normativo:** - O art. 5º trata da solicitação, dos elementos autenticados pela apostila e da dispensa de certificação na própria apostila; não estabelece, nesse dispositivo, outros efeitos ou requisitos.Base legal
Artigo 5º A apostila será emitida mediante solicitação do signatário do documento ou de qualquer portador. Quando preenchida adequadamente, a apostila atesta a autenticidade da assinatura, a função ou o cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou carimbo nele aposto. A assinatura, selo ou carimbo contidos na apostila serão isentos de qualquer certificação.Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 6Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos EstrangeirosEstilo FGVNível 2
Um Estado Contratante, ao depositar instrumento de adesão à Convenção, designa, em razão dos cargos que exercem, os titulares de determinados cartórios para emitir apostilas. Ele não comunica a designação ao Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos e, depois, substitui essa categoria de autoridades sem nova comunicação. Considerando o art. 6º, qual é a consequência jurídica correta quanto à competência para emitir as apostilas e à comunicação da designação?
- a)A competência para emitir a apostila pertence às autoridades designadas em razão do cargo ou da função, e a designação, bem como cada modificação, deve ser notificada ao Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos.
- b)A competência para emitir a apostila pertence somente às autoridades nomeadas individualmente no instrumento de adesão, e mudanças de designação podem ser comunicadas apenas depois de novo depósito de instrumento de ratificação.
- c)A competência para emitir a apostila decorre automaticamente da lei interna, e o Estado só deve notificar o Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos quando alterar a autoridade que já emitido apostilas.
- d)A competência para emitir a apostila pertence ao Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos, enquanto as autoridades nacionais atuam apenas como intermediárias da comunicação.
- e)A competência para emitir a apostila pertence às autoridades designadas pelo Estado, mas a notificação ao Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos é exigida apenas no depósito de instrumento de ratificação e não no de adesão ou declaração de extensão.
Gabarito: a) A competência para emitir a apostila pertence às autoridades designadas em razão do cargo ou da função, e a designação, bem como cada modificação, deve ser notificada ao Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos.
Resumo teórico
# Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros — Art. 6º - **Designação das autoridades** - Cada Estado Contratante designa as autoridades competentes para emitir a apostila prevista no art. 3º, parágrafo 1º. - A competência é atribuída às autoridades em razão do cargo ou da função que exercem. - A previsão de uma autoridade na legislação interna não substitui a designação prevista pelo dispositivo. - **Notificação ao Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos** - A designação deve ser notificada ao Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos. - A notificação inicial ocorre no momento do depósito do instrumento de ratificação, adesão ou declaração de extensão. - Todas as modificações da designação também devem ser notificadas ao referido Ministério. - **Aplicação combinada** - É necessário distinguir a designação da autoridade competente da comunicação internacional dessa designação. - No caso de adesão, a notificação é exigida no depósito do instrumento de adesão. - Uma alteração posterior da categoria de autoridades deve ser comunicada, independentemente de novo depósito de instrumento.Base legal
Artigo 6º Cada Estado Contratante designará as autoridades às quais, em razão do cargo ou função que exercem, será atribuída a competência para emitir a apostila prevista no primeiro parágrafo do Artigo 3º. Esta designação deverá ser notificada pelo Estado Contratante ao Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos, no momento do depósito do respectivo instrumento de ratificação, adesão ou da respectiva declaração de extensão. Todas as modificações que ocorrerem na designação daquelas autoridades também deverão ser notificadas ao referido Ministério.Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 7Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos EstrangeirosEstilo FGVNível 2
Suponha que, em um Estado Parte da Convenção de Haia sobre Apostilha, a autoridade competente designada nos termos do art. 6º recebe um pedido de verificação de uma apostila anexada a um documento público estrangeiro. Segundo o disposto no art. 7º, qual é o conteúdo obrigatório que deve constar do registro ou arquivo mantido por essa autoridade a respeito da apostila emitida?
- a)Apenas o número e a data da apostila, bem como o nome do documento público ao qual foi anexada.
- b)O número e a data da apostila, o nome do signatário do documento público e o cargo ou função exercido por ele, ou, no caso de documento não-assinado, a indicação da autoridade que apôs o selo ou carimbo.
- c)O número da apostila, a data de emissão, o nome do requerente que solicitou a apostila e o órgão que a emitiu.
- d)O número e a data da apostila, o nome do interessado que solicitou a verificação e o teor do documento público apostilado.
- e)O número e a data da apostila, a assinatura digital da autoridade emissora e o código de barras da apostila.
Gabarito: b) O número e a data da apostila, o nome do signatário do documento público e o cargo ou função exercido por ele, ou, no caso de documento não-assinado, a indicação da autoridade que apôs o selo ou carimbo.
Resumo teórico
- Registro ou arquivo das apostilas (Art. 7º) - Número e data da apostila - Nome do signatário do documento público e cargo/função exercido por ele - Ou, se o documento não estiver assinado, indicação da autoridade que apôs o selo ou carimbo - Verificação a pedido de qualquer interessado - Comparação dos dados da apostila com os constantes do registro/arquivo - Emissão de resposta confirmando ou negando a correspondênciaBase legal
Artigo 7º Cada uma das autoridades designadas nos termos do Artigo 6º manterá registro ou arquivo no qual serão anotadas as apostilas emitidas, especificando: a) O número e a data da apostila; b) O nome do signatário do documento público e o cargo ou função por ele exercida ou, no caso de documentos não-assinados, a indicação da autoridade que apôs o selo ou carimbo. Mediante solicitação de qualquer interessado, a autoridade emissora da apostila verificará se os dados nela inscritos correspondem àqueles contidos no registro ou no arquivo.Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 8Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos EstrangeirosEstilo FGVNível 2
Dois Estados Contratantes celebraram um tratado bilateral que exige a legalização consular de todas as escrituras públicas estrangeiras antes de seu reconhecimento no território do outro Estado. A legalização consular exige várias assinaturas e carimbos de autoridades diplomáticas, constituindo um processo mais rigoroso que as formalidades previstas nos Artigos 3º e 4º da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros. Um operador jurídico argumenta que a Convenção elimina a exigência de legalização consular prevista no tratado bilateral. De acordo com o Art. 8º da Convenção, qual é a consequência jurídica correta?
- a)A Convenção derroga a exigência do tratado porque a formalidade da legalização consular é mais rigorosa que as formalidades previstas nos Artigos 3º e 4º.
- b)A Convenção não se aplica, pois o tratado bilateral não menciona explicitamente as formalidades da Convenção.
- c)A Convenção só derroga se a formalidade do tratado for menos rigorosa que a prevista nos Artigos 3º e 4º.
- d)A Convenção não tem efeito sobre tratados bilaterais, aplicando-se apenas a acordos multilaterais.
- e)A Convenção elimina automaticamente todas as formalidades impostas por qualquer tratado, independentemente de sua rigorosidade.
Gabarito: a) A Convenção derroga a exigência do tratado porque a formalidade da legalização consular é mais rigorosa que as formalidades previstas nos Artigos 3º e 4º.
Resumo teórico
- O Art. 8º regula a relação entre a Convenção e outros tratados. - Se um tratado entre Estados Contratantes impuser formalidades mais rigorosas que as previstas nos Artigos 3º e 4º para o reconhecimento de assinaturas, selos ou carimbos, a Convenção derroga essa disposição. - Caso as formalidades do tratado sejam iguais ou menos rigorosas, o tratado permanece aplicável e prevalece. - A convenção não afeta diretamente a validade de outras disposições do tratado além daquelas relacionadas a formalidades.Base legal
Artigo 8º Sempre que um tratado, convenção ou acordo entre dois ou mais Estados Contratantes contiver disposições que sujeitem o reconhecimento de uma assinatura, selo ou carimbo a certas formalidades, a presente Convenção apenas derrogará as referidas disposições se tais formalidades forem mais rigorosas do que a formalidade prevista nos Artigos 3º e 4º.Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 9Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos EstrangeirosEstilo FGVNível 2
O Estado Alfa não participou da 9ª Sessão da Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado, mas tem interesse em tornar-se parte da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros. Considerando o disposto no Art. 10 da Convenção, assinale a alternativa que descreve corretamente a situação jurídica do Estado Alfa.
- a)O Estado Alfa pode assinar a Convenção imediatamente, pois o Art. 10 faculta a adesão de qualquer Estado soberano, independentemente de ter participado da 9ª Sessão da Conferência da Haia.
- b)O Estado Alfa não pode assinar a Convenção, pois o Art. 10 restringe a assinatura aos Estados representados na 9ª Sessão da Conferência da Haia, bem como à Irlanda, Islândia, Liechtenstein e Turquia, não prevendo cláusula de adesão aberta a terceiros.
- c)O Estado Alfa pode assinar a Convenção, mas apenas após depositar seu instrumento de ratificação junto ao Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos, que atua como depositário.
- d)O Estado Alfa pode assinar a Convenção se obter anuência prévia dos Estados signatários originais, pois o Art. 10 estabelece regime de adesão condicionada ao consenso das partes contratantes.
- e)O Estado Alfa pode assinar a Convenção desde que seja membro da Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado, requisito que o Art. 10 pressupõe implicitamente para todos os signatários.
Gabarito: b) O Estado Alfa não pode assinar a Convenção, pois o Art. 10 restringe a assinatura aos Estados representados na 9ª Sessão da Conferência da Haia, bem como à Irlanda, Islândia, Liechtenstein e Turquia, não prevendo cláusula de adesão aberta a terceiros.
Resumo teórico
## Art. 10 da Convenção da Haia (Apostila) – Assinatura e Ratificação ##### Âmbito subjetivo da assinatura - Estados representados na **9ª Sessão da Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado** - Estados **expressamente nominados**: Irlanda, Islândia, Liechtenstein e Turquia - **Natureza**: cláusula de assinatura restrita (*numerus clausus*) – não abre a assinatura a quaisquer outros Estados ##### Depósito da ratificação - Órgão depositário: **Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos** - Exigência: ratificação seguida de depósito do instrumento ##### Ausência de cláusula de adesão - O Art. 10 **não prevê** mecanismo de adesão (*accession*) por Estados não signatários originaisBase legal
Artigo 10 A presente Convenção fica aberta à assinatura pelos Estados representados na 9ª Sessão da Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado, bem como por Irlanda, Islândia, Liechtenstein e Turquia. A Convenção será ratificada e os instrumentos de ratificação serão depositados junto ao Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos.Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 10Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos EstrangeirosEstilo FGVNível 2
Alfa, Beta, Gama e Delta são Estados signatários da Convenção. Gama deposita o terceiro instrumento de ratificação, e Delta deposita o seu depois, mas antes de findo o prazo de sessenta dias contado do depósito de Gama. De acordo com o Artigo 11, qual é a consequência jurídica correta?
- a)A Convenção somente entrará em vigor depois que todos os Estados signatários depositarem seus respectivos instrumentos de ratificação, incluindo o instrumento de Delta.
- b)A Convenção entrará em vigor, para todos os Estados mencionados, imediatamente após o depósito do instrumento de Gama, independentemente da contagem do prazo de sessenta dias.
- c)A Convenção entrará em vigor para Alfa, Beta e Gama no sexagésimo dia após cada respectivo depósito, sem que o depósito do terceiro instrumento determine um marco geral de vigência.
- d)A Convenção entrará em vigor no sexagésimo dia após o depósito do instrumento de Gama e, para Delta, no sexagésimo dia após o depósito de seu próprio instrumento de ratificação.
- e)A Convenção entrará em vigor no sexagésimo dia após o depósito do instrumento de Gama, data que também valerá automaticamente para Delta, sem considerar o depósito posterior de seu instrumento.
Gabarito: d) A Convenção entrará em vigor no sexagésimo dia após o depósito do instrumento de Gama e, para Delta, no sexagésimo dia após o depósito de seu próprio instrumento de ratificação.
Resumo teórico
- **Regra geral de entrada em vigor:** a Convenção entra em vigor no sexagésimo dia após o depósito do terceiro instrumento de ratificação previsto no segundo parágrafo do Artigo 10. - **Regra para ratificação posterior:** para cada Estado signatário que ratifique posteriormente, a Convenção entra em vigor no sexagésimo dia após o depósito do respectivo instrumento de ratificação. - **Dois marcos distintos:** o terceiro depósito fixa a entrada em vigor geral; o depósito realizado pelo Estado que ratifica posteriormente fixa a entrada em vigor específica para esse Estado. - **Elemento desencadeador:** em ambos os casos, o marco temporal é contado a partir do depósito do instrumento de ratificação. - **Não há exigência de unanimidade:** o texto não condiciona a entrada em vigor ao depósito dos instrumentos por todos os Estados signatários.Base legal
Artigo 11 A presente Convenção entrará em vigor no sexagésimo dia após o depósito do terceiro instrumento de ratificação previsto no segundo parágrafo do Artigo 10. A Convenção entrará em vigor, para cada Estado signatário que a ratifique posteriormente, no sexagésimo dia após o depósito do respectivo instrumento de ratificação.Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 11Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos EstrangeirosEstilo FGVNível 2
O Estado X, que não está mencionado no Artigo 10 da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, deposita seu instrumento de adesão junto ao Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos. Os Estados Contratantes Y e Z são notificados nos termos do Artigo 15, alínea "d". O Estado Y apresenta objeção dentro do prazo de seis meses ao recebimento da notificação, enquanto o Estado Z permanece silente. Com base no Artigo 12 da Convenção, qual é a consequência jurídica correta?
- a)A Convenção entrará em vigor entre o Estado X e os Estados Y e Z no sexagésimo dia após o depósito do instrumento de adesão, independentemente de eventual objeção apresentada.
- b)A Convenção entrará em vigor entre o Estado X e o Estado Z no sexagésimo dia após a expiração do prazo de seis meses; em relação ao Estado Y, a adesão não produzirá quaisquer efeitos.
- c)A adesão produzirá efeitos entre o Estado X e todos os Estados Contratantes desde que não haja objeção unânime no prazo de seis meses, produzindo-se a validade jurídica no sexagésimo dia após o depósito.
- d)A Convenção somente entrará em vigor entre o Estado X e o Estado Z se este último confirmar expressamente sua aceitação após o término do prazo de seis meses, sendo irrelevante a objeção do Estado Y.
- e)A adesão produzirá efeitos entre o Estado X e o Estado Z no sexagésimo dia após a expiração do prazo de seis meses, e em relação ao Estado Y, produzirá efeitos com reservas formuladas pelo Estado X.
Gabarito: b) A Convenção entrará em vigor entre o Estado X e o Estado Z no sexagésimo dia após a expiração do prazo de seis meses; em relação ao Estado Y, a adesão não produzirá quaisquer efeitos.
Resumo teórico
## Artigo 12 — Adesão à Convenção da Haia - **Aderentes**: Estados não mencionados no Art. 10 podem aderir após a entrada em vigor da Convenção, conforme o Art. 11, parágrafo único. - **Depósito**: O instrumento de adesão é depositado junto ao Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos. - **Efeitos restritos**: A adesão só produz efeitos entre o Estado aderente e os Estados Contratantes que não objeccionarem no prazo de seis meses a contar do recebimento da notificação do Art. 15, alínea "d". - **Objeção**: Toda objeção será informada ao Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos. - **Entrada em vigor**: A Convenção entrará em vigor entre o Estado aderente e os Estados não objetores no sexagésimo dia após a expiração do prazo de seis meses. Não conta da data de depósito, mas da expiração do período de objeção. - **Não há efeitos parciais com ressalvas**: O texto não prevê produção de efeitos com reservas; a objeção impede integralmente a eficácia da adesão entre as partes em questão.Base legal
Artigo 12 Qualquer Estado que não esteja mencionado no Artigo 10 poderá aderir à presente Convenção depois da sua entrada em vigor, de acordo com o primeiro parágrafo do Artigo 11. O instrumento de adesão será depositado junto ao Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos. A adesão somente produzirá efeitos no âmbito das relações entre o Estado aderente e os Estados Contratantes que não apresentem objeção à adesão nos seis meses posteriores ao recebimento da notificação prevista no Artigo 15, alínea "d". Qualquer objeção será informada ao Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos. A Convenção entrará em vigor entre o Estado aderente e os Estados que não tiverem apresentado objeção à adesão no sexagésimo dia após a expiração do prazo de seis meses previsto no parágrafo anterior.Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 12Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos EstrangeirosEstilo FGVNível 2
Enunciado: Estado A aderiu à Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros e, posteriormente, formulou declaração de extensão da aplicação da Convenção ao território de Estado B. Consequência jurídica decorrente da aplicação do Art. 13?
- a)A declaração de extensão entrará em vigor nos territórios em questão conforme o Artigo 11 da Convenção, independentemente de nova ratificação.
- b)A declaração de extensão entrará em vigor nos territórios em questão conforme o Artigo 12 da Convenção, conforme disposto no parágrafo final do Art. 13.
- c)A declaração de extensão somente produzirá efeitos após ser aprovada pela maioria dos Estados partes na Convenção.
- d)A declaração de extensão produzirá efeitos a partir da data da assinatura da Convenção pelo Estado A, sem necessidade de notificação ao Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos.
- e)A declaração de extensão terá efeito apenas nos territórios que o Estado A representar no plano internacional, excluindo quaisquer outras regiões.
Gabarito: b) A declaração de extensão entrará em vigor nos territórios em questão conforme o Artigo 12 da Convenção, conforme disposto no parágrafo final do Art. 13.
Resumo teórico
- **Alcance da declaração**: qualquer Estado poderá, ao assinar, ratificar ou aderir, declarar que a Convenção se estenderá a todos ou a alguns dos territórios que representa internacionalmente. - **Efeito inicial**: a declaração produzirá efeito na data da entrada em vigor da Convenção para esse Estado. - **Notificação subsequente**: as extensões posteriores deverão ser comunicadas ao Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos. - **Entrada em vigor**: para Estados que ratificaram, a extensão entra em vigor nos termos do Art. 11; para Estados que aderiram, conforme o Art. 12.Base legal
Artigo 13 Qualquer Estado, no momento da assinatura, da ratificação ou da adesão, poderá declarar que a aplicação da presente Convenção se estenderá ao conjunto dos territórios que ele representa no plano internacional, ou a um ou a alguns dentre eles. Essa declaração terá efeito na data da entrada em vigor da Convenção para o Estado em questão. Posteriormente, tais extensões serão notificadas ao Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos. Quando um Estado que tenha assinado e ratificado a presente Convenção apresentar declaração de extensão, esta entrará em vigor nos territórios em questão conforme o Artigo 11. Quando a declaração de extensão for feita por um Estado que tenha aderido à Convenção, esta entrará em vigor nos territórios em questão conforme o Artigo 12.Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 13Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos EstrangeirosEstilo FGVNível 2
Os Estados A, B e C são Contratantes da Convenção, que se aplica ao território Norte e ao território Sul do Estado A. Faltando sete meses para o encerramento do período quinquenal vigente, A notifica o Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos acerca de denúncia limitada ao território Norte. B e C não apresentam notificação. De acordo com o Artigo 14, qual é a consequência jurídica correta?
- a)Ao final do período quinquenal, a denúncia produzirá efeitos somente em relação ao Estado A quanto ao território Norte, enquanto a Convenção permanecerá em vigor para os Estados B e C e para o território Sul do Estado A.
- b)Ao final do período quinquenal, a denúncia produzirá efeitos em relação a todos os territórios do Estado A, ainda que a notificação tenha indicado expressamente apenas o território Norte.
- c)Ao final do período quinquenal, a denúncia produzirá efeitos em relação aos Estados A, B e C, porque a comunicação apresentada por um Estado Contratante atinge todos os demais.
- d)Ao final do período quinquenal, a Convenção deixará de vigorar para todos os Estados Contratantes, porque a denúncia apresentada por um deles impede a renovação tácita do tratado.
- e)Ao final do período quinquenal, a notificação será ineficaz, porque o Artigo 14 não admite que a denúncia seja limitada a alguns dos territórios aos quais a Convenção se aplica.
Gabarito: a) Ao final do período quinquenal, a denúncia produzirá efeitos somente em relação ao Estado A quanto ao território Norte, enquanto a Convenção permanecerá em vigor para os Estados B e C e para o território Sul do Estado A.
Resumo teórico
- **Vigência:** a Convenção tem vigência de cinco anos a partir de sua entrada em vigor, nos termos do primeiro parágrafo do Artigo 11. - **Estados posteriores:** o período de vigência compreende também os Estados que ratificaram a Convenção ou aderiram a ela posteriormente. - **Renovação tácita:** se não houver denúncia, a Convenção será renovada tacitamente a cada cinco anos. - **Forma e antecedência da denúncia:** a denúncia deve ser notificada ao Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos, pelo menos seis meses antes do final do período de cinco anos. - **Limitação territorial:** a denúncia pode restringir-se a alguns dos territórios aos quais a Convenção se aplica. - **Efeitos:** a denúncia produz efeitos apenas em relação ao Estado que realizou a notificação. - **Continuidade:** a Convenção permanece em vigor para os demais Estados Contratantes.Base legal
Artigo 14 A presente Convenção terá vigência de cinco anos a partir da data da sua entrada em vigor, nos termos do primeiro parágrafo do Artigo 11, inclusive para os Estados que a ratificaram ou a ela aderiram posteriormente. Caso não haja denúncia, a Convenção será renovada tacitamente a cada cinco anos. A denúncia será notificada ao Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos, pelo menos seis meses antes do final do período de cinco anos. A denúncia poderá limitar-se a alguns dos territórios aos quais a Convenção se aplica. A denúncia produzirá efeitos apenas em relação ao Estado que tenha feito a respectiva notificação. A Convenção permanecerá em vigor para os outros Estados Contratantes.Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes. - Questão 14Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos EstrangeirosEstilo FGVNível 2
Um Estado, em momentos distintos, comunica uma informação prevista no segundo parágrafo do artigo 6º, assina e ratifica a Convenção, adere e apresenta objeção, promove uma extensão e denuncia a Convenção. Tendo conhecimento de todos esses acontecimentos, qual deve ser o conteúdo da notificação promovida pelo Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos aos Estados mencionados no artigo 10 e aos Estados que tenham aderido nos termos do artigo 12?
- a)O Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos deve notificar apenas as comunicações previstas no segundo parágrafo do artigo 6º e as assinaturas e ratificações previstas no artigo 10, deixando de fora as adesões, as objeções, as extensões, as denúncias e as respectivas datas de eficácia.
- b)O Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos deve notificar as assinaturas e as ratificações, as adesões e as objeções, as extensões e as denúncias, mas informar somente a data de entrada em vigor da Convenção, sem indicar as datas de eficácia das adesões e das extensões.
- c)O Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos deve notificar exclusivamente as adesões e as objeções, pois somente esses atos dizem respeito aos Estados que tenham aderido nos termos do artigo 12.
- d)O Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos deve notificar as comunicações previstas no artigo 6º, as assinaturas e as ratificações previstas no artigo 10, a data de entrada em vigor da Convenção, as adesões e as objeções com a respectiva data de eficácia, as extensões com a respectiva data de eficácia e as denúncias.
- e)O Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos deve notificar somente as extensões e as denúncias previstas nos artigos 13 e 14, acompanhadas de suas respectivas datas de eficácia, por serem os atos que ocorrem ao final do processo convencional.
Gabarito: d) O Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos deve notificar as comunicações previstas no artigo 6º, as assinaturas e as ratificações previstas no artigo 10, a data de entrada em vigor da Convenção, as adesões e as objeções com a respectiva data de eficácia, as extensões com a respectiva data de eficácia e as denúncias.
Resumo teórico
# Resumo teórico ## Centro de gravidade do artigo 15 - O artigo atribui ao Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos o dever de promover notificações internacionais. - As notificações destinam-se aos Estados mencionados no artigo 10 e aos Estados que tenham aderido nos termos do artigo 12. ## Seis grupos de informações - As notificações do segundo parágrafo do artigo 6º. - As assinaturas e ratificações previstas no artigo 10. - A data de entrada em vigor da Convenção, conforme o primeiro parágrafo do artigo 11. - As adesões e objeções previstas no artigo 12, incluindo a data de entrada em vigor das adesões. - As extensões previstas no artigo 13, incluindo a data de sua entrada em vigor. - As denúncias previstas no terceiro parágrafo do artigo 14. ## Regra prática sobre as datas - A notificação sobre a entrada em vigor da Convenção deve trazer a respectiva data. - A notificação sobre cada adesão deve trazer a data em que a adesão entrará em vigor. - A notificação sobre cada extensão deve trazer a data em que a extensão entrará em vigor. - O artigo 15 não associa expressamente, nessa relação de notificação, datas específicas às assinaturas, às ratificações ou às denúncias. ## Disposições finais constantes do texto - A Convenção foi concluída na Haia em 5 de outubro de 1961. - Os textos foram redigidos em francês e inglês, prevalecendo o francês em caso de divergência. - Haveria uma única cópia depositada nos arquivos do Governo dos Países Baixos, da qual seriam remetidas por via diplomática cópias autenticadas aos destinatários previstos. ## Modelo de apostila - A apostila identifica, entre outros elementos, o país, o documento, o signatário, sua qualidade, o selo ou carimbo, o local e a data de reconhecimento, a autoridade, o número e a assinatura. - A apostila deve ter forma de quadrado, com lados de no mínimo 9 centímetros.Base legal
Artigo 15 O Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos deverá notificar os Estados mencionados no Artigo 10 e os Estados que tenham aderido nos termos do Artigo 12 sobre o seguinte: a) As notificações previstas no segundo parágrafo do Artigo 6º; b) As assinaturas e ratificações previstas no Artigo 10; c) A data em que a presente Convenção entrará em vigor nos termos do primeiro parágrafo do Artigo 11; d) As adesões e objeções previstas no Artigo 12 e a data em que as adesões entrarão em vigor; e) As extensões previstas no Artigo 13 e a data em que entrarão em vigor; e f) As denúncias previstas no terceiro parágrafo do Artigo 14. Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados, firmaram a presente Convenção. Concluída na Haia, em 5 de outubro de 1961, em francês e inglês, sendo que o texto em francês prevalecerá em caso de divergência entre os dois textos, em uma única cópia que será depositada nos arquivos do Governo dos Países Baixos e da qual será remetida uma cópia autenticada, por via diplomática, para cada Estado representado na 9ª Sessão da Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado, bem como para Irlanda, Islândia, Liechtenstein e Turquia. Anexo à Convenção Modelo de apostila APOSTILLE (Convention de La Haye du 5 octobre 1961) 1. 1. País: ………………...... Este documento público 2. 2. foi assinado por ................................................................ 3 4. 3. agindo na qualidade de .................................................... 5 6. 4. e tem o selo ou carimbo do ............................................ Reconhecido 5. em ................................ 6. em........................ 7. pelo ................................................................................... 8. sob o Nº ............................... 7. 8. 9. Selo/carimbo: 10. Assinatura: ................................................... ............................................. A apostila terá a forma de um quadrado com lados medindo no mínimo 9 centímetros *Esta questão também tem versão discursiva e oral, com correção por IA — disponível para assinantes.
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